sábado, 3 de abril de 2010

Da Rádio Câmara - Pinga-fogo: As implicações e questões constitucionais do Projeto Ficha Limpa

Movimento de Combate à corrupção Eleitoral, capitaneado pela CNBB, apresentou uma proposta de alteração legislativa ao Congresso Nacional com um milhão e trezentas mil assinaturas, logo apelidada "projeto ficha suja". A proposta, avocada por um grupo de deputados se tornou projeto de lei complementar, desta vez como "projeto ficha limpa". Este pretende criar impedimentos à eleição de candidatos condenados pela Justiça.

Para discutir as implicações, nuances e questões constitucionais do "projeto Ficha Limpa", o Pinga-Fogo reúne nesta quinta-feira os deputados Flávio Dino, do PCdoB do Maranhão, Gerson Perez, do PP do Pará, e Miguel Martini, do PHS de Minas Gerais.

Ouça o programa da Rádio Câmara:

. Bloco 1 - aqui.
. Bloco 2 - aqui.
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Do Jornal da Câmara - PLENÁRIO - Ficha Limpa pode ser votado na quarta

Os deputados devem votar na quarta-feira o projeto Ficha Limpa (PL 518/09 e outros), que prevê oito anos de inelegibilidade para pessoas condenadas por crimes graves. A matéria tem origem em proposta de iniciativa popular que recebeu 1,3 milhão de assinaturas coletadas pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

O substitutivo do deputado Indio da Costa (DEM-RJ) ao projeto prevê que a inelegibilidade dos candidatos valerá somente após a condenação em órgão colegiado, independentemente da instância. Segundo Indio da Costa, a mudança em relação ao projeto original, que estabelecia a inelegibilidade já a partir de condenação em primeira instância, tem o objetivo de evitar perseguições políticas.

“Não é improvável que algum juiz tenha ligação com algum prefeito, governador ou deputado”, lembrou o relator. Ele destacou ainda que não há razão para determinar a instância em que a condenação deve ocorrer, pois é possível órgãos colegiados funcionarem em primeira instância. “É o caso, por exemplo, dos julgamentos contra militares e políticos”, explicou o relator.

Fonte: http://www2.camara.gov.br/internet/jornal/chamadaExterna.html?link=http://www.camara.gov.br/internet/jornalcamara/materia.asp?codMat=55358

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quarta-feira, 31 de março de 2010

O que você pode fazer agora pela aprovação do Projeto Ficha Limpa

Prezad@s,

O substitutivo que trata das inelegibilidades, baseado no PLP 518/09, da Ficha Limpa, será apresentado ao Plenário do Câmara dos Deputados e deverá ser votado na próxima quarta-feira, dia 7 de abril.

Para que ele seja aprovado imediatamente, sem novas alterações, e possa valer ainda para as eleições deste ano, a pressão popular continua sendo fundamental.

O que você pode fazer agora, até a aprovação final do Projeto Ficha Limpa:


1. Envie cartas, via correio, e/ou petições online para os deputados federais de seu Estado pedindo para que o projeto seja votado e aprovado no dia 7 de abril de 2010 (acesse o link para participar da nova campanha organizada pela ONG Avaaz; envie também para para seus amigos: http://www.avaaz.org/po/vote_ficha_limpa/?mcce).

2. Divulgue o dia da votação em sua cidade, bairro, entre seus amigos. Acompanhe a transmissão da sessão (que deverá iniciar às 16h) pela TV Câmara.

3. Monte em sua cidade, em lugares públicos, um painel para registrar os votos dos deputados. É uma forma de mostrar a eles que a população dará ampla divulgação ao resultado da votação.

4. Continue a coleta de assinaturas em apoio ao projeto, reforçando a adesão da sociedade (baixe a folha de assinatura para impressão: http://www.lei9840.org.br/formulario.pdf). Envie assim que possível as folhas preenchidas para a Secretaria Executiva do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, em Brasília (SAS, Quadra 05, Lote 2, Bloco N, 1º andar - Brasília-DF - CEP: 70.438-900 - Tel: 61. 2193 9746);

5. Realize atos públicos e debates sobre o Projeto Ficha Limpa;

6. Inclua um banner da Campanha Ficha Limpa na página principal de seu site/blog, e/ou vídeos e spots em áudio, acompanhado do slogan “Aprovação Já!”. Entre no site do MCCE (www.mcce.org.br) e acesse o material de divulgação;

7. Participe de uma comunidade virutal de apoio à Campanha Ficha Limpa:


Orkut


Twitter

Facebook

Ning



8. Repasse esta mensagem para suas redes sociais.



APROVAÇÃO JÁ!



Obrigada e um grande abraço,

Equipe de mobilização/divulgação
Campanha Ficha Limpa SP
campanhafichalimpasp.blogspot.com
campanhafichalimpasp@uol.com.br
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terça-feira, 30 de março de 2010

Carta à sociedade brasileira – A urgência do Projeto Ficha Limpa


Há exatamente dois anos o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) lançou a Campanha Ficha Limpa, com o objetivo de levar ao Congresso o projeto de lei de iniciativa popular sobre a vida pregressa dos candidatos. À época, integrado por 39 entidades, o MCCE iniciou um intenso trabalho de coleta rumo a 1,3 milhão de assinaturas. Hoje, somos 44 entidades e já ultrapassamos a marca de 1,6 milhão de assinaturas coletadas. Frente a esse cenário de significativa participação popular, o Projeto de Lei da Ficha Limpa – agora com o número PLP 518/09, prepara-se para ser votado na Câmara dos Deputados, por meio de um texto substitutivo (veja o texto no site do MCCE).

Dia 7 de abril é a data marcada para o início da apreciação da proposta na Casa. Dia em que o MCCE e toda a sociedade brasileira, que tão bem vem desempenhando sua cidadania com a Campanha Ficha Limpa, precisa estar atenta a cada passo dos deputados federais. Chegou a hora dos parlamentares darem a demonstração de comprometimento que a sociedade espera deles. O voto será nominal, o que nos permite saber o posicionamento de cada parlamentar. Acompanhem o voto do(a) seu deputado(a). Temos certeza que é a vontade de um país que move esse projeto, por isso, temos que nos manter unidos nesse momento.

O MCCE recebe diariamente centenas de ligações e emails de todo o Brasil com incentivos, elogios e apoio à Campanha Ficha Limpa. A todos e todas que nos procuram e para os que de algum modo acompanham o projeto, convidamos a se unirem numa grande rede nacional. Vamos mandar emails aos parlamentares, cartas, telefonemas e demonstrações públicas de apoio à aprovação da Ficha Limpa para as eleições de 2010.

A partir do dia 7 de abril, o Brasil tem que manter uma mobilização em torno dessa causa. A pressão popular é o nosso maior trunfo!

Nessa data, vamos construir uma rede virtual na internet onde blogs, sites e demais redes sociais tragam como texto principal em suas páginas a votação do projeto Ficha Limpa com o chamado “Aprovação Já!”. Como tantos exemplos já vividos na história do país, esse será mais um momento que a força popular fará a diferença. Vamos mostrar ao país e aos parlamentares qual é a verdadeira vontade do povo brasileiro.

O MCCE acredita na mobilização social e se coloca à disposição para qualquer orientação de ações a serem desenvolvidas, no seu estado ou na sua cidade. Acesse: www.mcce.org.br.

Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral
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sábado, 27 de março de 2010

A Voz do Cidadão - Maluf e o Projeto Ficha Limpa

Olá, caros!

Em nosso Boletim A Voz do Cidadão na rede CBN no dia (25/03), comentamos a importância da aprovação do projeto Ficha Limpa como uma arma que poderá impedir o uso que determinados políticos têm feito de seus cargos públicos como escudos de impunidade contra a Justiça.

Para ouvir a íntegra de nosso comentário, clique no link abaixo:

http://www.avozdocidadao.com.br/boletin_cbn_audio/VC_CBN_2010_03_25_maluf_e_projeto_ficha_limpa.MP3


Abraços,

Caroline Alves


Instituto de Cultura de Cidadania

www.avozdocidadao.com.br

Rua Visconde de Pirajá, 577 gr. 505
Ipanema - Rio de Janeiro - 22410-003
Tel/Fax 5521 2239 4480
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MCCE realiza pesquisa com parlamentares sobre apoio à Ficha Limpa

sex, 26/03/2010 - 10:40 — MCCE

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) realiza pesquisa para saber quais parlamentares apóiam o PLP 518/09, Projeto Ficha Limpa. Todos os deputados federais receberam, por email, a pergunta formulada pelo MCCE: Em relação ao substitutivo do PLP 518/09, Projeto Ficha Limpa, que será levado à Plenário, qual a posição do (a) senhor(a) deputado(a). Os parlamentares têm três opções de resposta: Apóia, Não apóia ou Ainda não se decidiu.

O resultado será divulgado no dia 06 de abril, véspera da apreciação do PLP no plenário. A iniciativa da pesquisa deve-se à necessidade de atender os questionamentos da sociedade civil feitos ao MCCE, divulgando as posições dos parlamentares sobre o projeto.

O texto a ser apreciado em plenário no dia 7 de abril é resultado do trabalho do grupo formado pelo presidente da Câmara Michel Temer, com coordenação do deputado Miguel Martini e relatoria do deputado Índio da Costa. De 23 de fevereiro a 03 de março, os parlamentares do GT receberam colaborações da sociedade civil e discutiram o tema, que tem o PLP 518/09 como principal norteador, além de outros 10 projetos que tratam dos casos de inelegibilidades.

Durante o processo de elaboração do substitutivo, o GT ainda promoveu duas audiências públicas na Câmara dos Deputados. A sociedade civil também se mobilizou e foram realizados atos públicos e debates em São Paulo, no Rio de Janeiro, em Belo Horizonte e no Espírito Santo. Em todos os casos, membros do MCCE foram convidados a apresentar o projeto de iniciativa popular, com a presença do relator ou do coordenador do GT da Câmara.

A Campanha Ficha Limpa foi lançada em 2008, com a proposta de apresentar ao Congresso Nacional um projeto de lei de iniciativa popular sobre a vida pregressa dos candidatos. Entregue no dia 29 de setembro de 2009, o PLP arrecadou até o momento 1,6 milhão de assinaturas de eleitores e eleitoras de todo o país. Se aprovado até o fim deste semestre tanto na Câmara quanto no Senado, e sancionado pelo Presidente da República, o projeto deverá valer já nas eleições de 2010.

Fonte: Assessoria de Comunicação SE-MCCE

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sexta-feira, 26 de março de 2010

Artigo - Salve o Ficha Limpa

OAB - 21 horas atrás (25 de março de 2010 às 11:22 hs.)

O artigo "Salve o Ficha Limpa" é de autoria do presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Pernambuco, Henrique Neves Mariano, e fio publicado na edição de hoje (25) do jornal Folha de Pernambuco:

"O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), uma rede formada por 43 organizações sociais, dentre as quais a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, está atenta e vai cobrar do Congresso Nacional a missão de colocar em votação e aprovar o Projeto de Lei de Iniciativa Popular (PLP) 518/09 denominado Ficha Limpa - que muda a Lei das Inelegibilidades e veta a candidatura de políticos que tenham sido condenados em alguns tipos penais. Esse, sem dúvida, será um dos pontos de inflexão mais importantes da nossa tão fundamental democracia.

O projeto que hoje tramita no Congresso, sem dúvida alguma, sai na frente em relação a qualquer outra iniciativa que tenha o mesmo objetivo. Isso porque o PLP 518 chegou ao Legislativo com o respaldo de mais de 1,5 milhões de eleitores brasileiros - o que permitiu, de acordo com o que prevê a Constituição - a apresentação de um projeto de iniciativa popular ao Congresso Nacional para que ele seja discutido. Dessa forma, o eleitorado, bem como parte significativa das organizações sociais, da igreja católica, inclusive parte da nossa classe política, porquanto há nesse movimento a importante participação da Frente Parlamentar de Combate à Corrupção, mostraram, antecipadamente, aos deputados e senadores que querem ver essa proposta aprovada na forma constante no PLP, sem mutações e/ou eventuais modificações redacionais que desvirtuem os princípios inseridos na proposta.

Mas o que muda caso a Lei das Inelegibilidades seja alterada? O emblemático caso do Governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, atualmente preso na Polícia Federal, juntamente com parte da quadrilha que se instalou no governo do Distrito Federal, responde por si só. Em 2001, Arruda foi o pivô do escândalo da violação do Painel Eletrônico do Senado. Após assumir publicamente sua culpa, o então senador renunciou ao mandato e acabou se elegendo deputado federal em 2001. Posteriormente foi eleito Governador do Distrito Federal. Acaso a Lei do Ficha Limpa já estivesse em vigor naquela época, mesmo renunciando, Arruda ficaria inelegível, pois essa é uma das hipóteses prevista no PLP 518/09.

O projeto prevê a inelegibilidade para os seguintes crimes: ocorrências graves segundo o Código Penal (homicídios, tráfico de drogas, estupro, racismo, etc); corrupção eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral); captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei 9.504/97); conduta vedada a agentes públicos em campanha eleitoral (arts. 73 a 77 da Lei 9.504/97); captação ou gastos ilícitos de recursos (art. 30-A da Lei 9.504/97); políticos que renunciarem a mandatos após a apresentação de representação ou notícia formal para fugir de processo disciplinar por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município.

O aperfeiçoamento da democracia brasileira necessita que o Congresso Nacional rompa com algumas práticas corporativistas e aprove o projeto que lhe foi encaminhado por iniciativa popular. A batalha com vistas à aprovação do referido projeto de lei ainda não está por completa vencida. A primeira fase consistente na obtenção do quantitativo de assinaturas exigido para apresentação do projeto de lei foi cumprido, com êxito. Doravante, a segunda e mais importante será assegurar a aprovação do texto legislativo sem deformidades da sua proposta originária. Para tanto, vale todo e qualquer esforço da sociedade e das entidades vinculadas ao MCCE.

Sinto que o momento se configura como uma oportunidade única para a sociedade extirpar, de uma vez por todas, da nobríssima função que é a atividade política, pessoas absolutamente dissociadas do interesse público, como é o caso do Governador Arruda, ora citado a título meramente exemplificativo, porquanto no Brasil, infelizmente, o que não falta é exemplo de péssimos políticos."

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Artigo - Ficha Limpa, o resgate da moralidade

quarta-feira, 24 de março de 2010


Hélio Bicudo*

A sociedade civil, usando de prerrogativas constitucionais que prevêem a participação popular no processo legislativo, elaborou e apresentou à Câmara dos deputados projeto de lei complementar alterando os termos da lei 64/99 – que dispõe sobre casos de inelegibilidade para cargos eletivos – para que não se dê registro a aspirantes a esses cargos que denotem em sua vida pregressa a falta de compromissos implícitos no desempenho de funções e cargos que pretendem ocupar, como mandatários da Nação, no Executivo, no Legislativo e no Judiciário.

Da mesma maneira que se exige para aqueles que desejam integrar a Magistratura, o Ministério Público e toda uma série de outros e relevantes cargos públicos, reputação ilibada, esta condição não poderá ser esquecida quando se trata de candidato aos postos eletivos do Executivo e Legislativo, nas esferas federal, estadual e municipal.

É o que impõe o artigo 14, parágrafo 9, da Constituição Federal, “afim de proteger a probidade administrativa a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou abuso de função, cargo ou emprego na administração pública direta ou indireta”.

Diante desse dispositivo que vai na linha constitucional da ética na atividade pública, não se pode admitir que postulantes a cargos eletivos, diferentemente de outros que se submetem a concursos públicos ou a exigências específicas, como é o caso dos ministros das Cortes superiores, obtenham o registro de suas candidaturas ainda que tenham praticado atos que não aconselham a sua participação na vida pública, tenham ficha policial a descrever atos contrários à moralidade ou tenham sido denunciados pelo Ministério Público pela prática de atos danosos aos bens públicos e até mesmo condenados nas instâncias inferiores do Poder Judiciário.

A referência ao disposto no artigo 5, LVII, da Constituição, segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença condenatória”, para exigir-se semelhante requisito como impediente único do registro, constitui-se num equívoco, primeiro, porque o aludido inciso LVII, do artigo 5, da Constituição, resguarda um direito fundamental, que é o direito à liberdade; em segundo lugar, porque a Constituição exige para o exercício da função pública comportamento ético, justamente, para que se alcance através da probidade do mandatário da sociedade civil, seja em quaisquer poderes da República, a maior lisura no exercício de suas atribuições.

Lamentavelmente, um projeto para corrigir os defeitos da lei 64/99 advindo da iniciativa popular, com mais de um milhão e meio de assinaturas, poderá não ter continuidade pois, não obstante ter voltado atrás em sua afirmativa anterior, o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, chegou a dizer que não submeteria o projeto ao plenário, porque não havia consenso entre os parlamentares sobre a matéria.

Isso é de se esperar do atual Parlamento onde, verifica-se, não existe clima, e não existirá nunca para aprovar um projeto de lei que busca impedir a candidatura de quantos já demonstraram por sua conduta, que fazem dessa Casa um balcão de negócios. Talvez a posição anterior do presidente da Câmara dos Deputados se deva ao receio de que a postura de seus pares na votação do projeto popular venha a macular ainda mais a reputação do Legislativo brasileiro.

Os meios de comunicação estão ausentes no apoiamento de um projeto que objetiva restabelecer a moralidade na administração pública em geral, diante, ademais, da passividade dos juizes eleitorais que preferem aceitar regras que vão na contra-mão das linhas inscritas na Constituição, no que respeita à obediência aos princípios que resguardam a probidade, a ética e a moral, no trato dos assuntos do Estado.


*Jurista, político e ativista dos direitos humanos. Foi deputado federal e vice-prefeito de São Paulo. Desde 2.000, é presidente da Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos (FidDH).


Fonte: http://helio-bicudo.blogspot.com/2010/03/ficha-limpa-o-resgate-da-moralidade.html
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quarta-feira, 24 de março de 2010

Do Estado de Minas - Projeto Ficha Limpa será votado até 7 de abril

Maria Clara Prates

Sob o peso de 1,6 milhão de assinaturas defendendo o projeto Ficha Limpa, o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB/SP), marcou a votação para 7 de abril. A validade da proposta para as eleições de outubro, no entanto, ainda continua sendo uma dúvida porque o texto precisa passar pelo aval dos senadores e, se sofrer modificação, voltar para análise dos deputados. De acordo com a proposta, não poderão concorrer candidatos condenados por um colegiado de juízes pelos crimes contra a fé pública ou a economia popular, tráfico de entorpecentes e drogas e crimes dolosos.

Ontem, o Comitê de Combate à Corrupção Eleitoral de Minas comemorou a iniciativa de Temer e já anunciou uma caravana do estado para acompanhar a votação em Brasília. Além disso, em Belo Horizonte, o movimento pretende instalar um painel na Praça Sete, onde já houve manifestação pela aprovação do projeto, para que a população acompanhe a votação, que é nominal e aberta. Caso ela seja adiada, o painel ganhará nova finalidade: servirá para indicar quem está atrapalhando a tramitação do projeto. “Se conseguirmos fazer valer o Ficha Limpa nesta eleição será possível retirar pelo menos 30% dos candidatos eletivos nas eleições de outubro”, afirma Geraldo de Souza Romano, do comitê mineiro.

Resposta

Michel Temer disse ainda espera que as bancadas apresentem sugestões de mudanças para evitar resistências. “Vamos votar depois da Páscoa e pedi aos líderes que consultem as bancadas e discutam o texto”, afirmou. Ele recebeu na semana passada a nova versão do projeto, depois que o texto foi analisado por uma comissão de deputados. O projeto encontrava resistências na Câmara porque estabelecia a inelegibilidade para políticos condenados em primeira instância. Apesar da pressão de muitos parlamentares para que só ficassem inelegíveis políticos condenados em última instância, o grupo de trabalho decidiu que ficarão impedidos aqueles condenados em segunda instância, ou seja, por um colegiado de juízes.

MAIOR PESO

A coleta de assinatura começou em 2008, com a criação do Movimento Nacional de Combate à Corrupção Eleitoral. O projeto Ficha Limpa foi apresentado em setembro passado. Do total de assinaturas, 1,6 milhão, Minas foi o estado que teve maior peso, com 322 mil. Para pressionar a votação, foram organizadas várias manifestações públicas como em São Paulo, Rio de Janeiro e a capital mineira. O texto estabelece também que políticos devem ficar inelegíveis por até oito anos depois de cumprirem a pena estabelecida pela Justiça. Pela legislação atual, os políticos perdem o direito de se candidatar oito anos depois da condenação, sem considerar o prazo de cumprimento da pena.

O projeto muda ainda as regras para que os políticos não possam renunciar aos mandatos com o objetivo de escapar de processos de cassação. Atualmente, ele pode renunciar para não ser cassado, desde que anuncie a renúncia antes da instauração do processo no Conselho de Ética da Câmara ou do Senado. Com o novo texto, o político perde o direito de renunciar ao mandato logo depois que forem apresentadas representações contra a sua conduta.

ENTENDA O PROJETO

O que é?

O projeto é uma campanha desenvolvida por diversas entidades, entre elas a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, para recolher assinaturas para encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei de iniciativa popular para impedir que candidatos condenados em primeira instância disputem as eleições antes que os processos sejam julgados em todas as instâncias.

O que ele pretende?

Altera a Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com a Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cassação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.

Quem será impedido de disputar?

Pela proposta seriam impedidos de se candidatar todos os que forem condenados em primeira instância e, no caso de quem tem foro privilegiado, todos os que tiverem denúncia recebida nos tribunais pelos crimes contra a fé pública ou a economia popular, tráfico de entorpecentes e drogas e crimes dolosos. Entretanto, sofreu modificações no texto que determina que são inelegíveis apenas aqueles condenados por um colegiado de juízes.

Como será a tramitação?

O projeto foi encaminhado ao Congresso ao 1,6 milhão de assinaturas, número suficiente para tramitação em forma de proposta de iniciativa popular. Ele tem que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Se ocorrer antes das eleições, entre em vigor imediatamente. Ou seja, pelo menos 30% dos candidatos eletivos estão fora da disputa.
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Ficha Limpa entra na pauta da Câmara no dia 7 de abril

ter, 23/03/2010 - 19:11 — MCCE

O presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, afirmou na tarde desta terça-feira (23/03), que o PLP da Ficha Limpa entrará na pauta do plenário no dia 7 de abril. A informação foi dada após a reunião com o colégio de líderes quando o presidente pediu aos parlamentares que levem suas colaborações para o aprimoramento da proposta.


Na semana passada, quando o deputado Índio da Costa entregou ao presidente o texto consensual sobre o tema produzido pelo grupo de trabalho da casa, Temer afirmou à imprensa que a Ficha Limpa só entraria na pauta quando o assunto fosse tratado favoravelmente com os líderes partidários. Na avaliação do membro do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Daniel Seidel, o presidente da Câmara, cumpriu com a sua palavra. “O projeto está em pauta e agora cabe à sociedade manter os contatos com os parlamentares de seus estados cobrando deles o comprometimento com a iniciativa”, disse.

Seidel acrescentou que o MCCE dará continuidade ao trabalho de esclarecimentos dos parlamentares ainda resistentes à proposta, para que estes sejam convencidos dessa questão. “Vamos lutar pela aprovação do projeto Ficha Limpa. A aprovação pelos deputados será a demonstração de que toda a sociedade brasileira vem esperando”, finalizou.

O projeto de lei que irá à apreciação no plenário tem como principal norteador o PLP 518/09, que ficou conhecido como Ficha Limpa, além de aspectos de outros 10 projetos a respeito das inelegibilidades. Lançada em 2008, a Campanha Ficha Limpa arrecadou mais de 1,6 milhão de assinaturas para o projeto de iniciativa popular sobre a vida pregressa dos candidatos. O resultado da coleta assim como a proposta de projeto chegou ao Congresso Nacional no dia 29 de setembro. Caso o PLP seja votado ainda neste semestre no Senado Federal, ele poderá valer para as próximas eleições.
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Da Agência Câmara - Leia artigo do presidente sobre o Projeto do Ficha Limpa

18/03/2010 13:22

"Representantes da sociedade civil organizada apresentaram, ano passado, mais de 1,3 milhão de assinaturas propondo à Câmara dos Deputados a aprovação de lei para impedir que candidatos condenados judicialmente, em primeira instância, disputem eleições. Popularmente conhecido como projeto da "ficha limpa", essa proposta ganhou tramitação acelerada em minha gestão, sendo apensada a projetos que tramitam por vários anos e já estavam prontos para serem votados em Plenário.

Essa forma permitiu que fossem cortados vários estágios antes de o projeto ser apreciado pelos deputados, numa economia de tempo considerável para a tramitação da matéria. Na semana passada, o relatório inicial foi apresentado pelo deputado Índio da Costa, depois de ampla negociação com as entidades que se mobilizaram para pressionar pela sua aprovação na Casa. Também foram ouvidos especialistas em Direito.

Há que se considerar que a matéria vem ao encontro do momento pelo qual passa o mundo inteiro, onde a cobrança da chamada "accountability" exige cada vez mais que o agente público preste contas de seus atos e seja responsabilizado pelos eventuais erros cometidos. É tendência que também chegou ao Brasil nos últimos anos, com forte presença na mídia e em setores sociais mais atuantes.

O projeto, entretanto, teve sua constitucionalidade questionada por impedir a candidatura de pessoas com processos em curso, mesmo que condenadas em primeira instância. Basta lembrar que, a uma primeira condenação, é possível recurso à segunda e, depois, à terceira instância. Muitas vezes, os tribunais superiores reformam decisões de primeiro julgamento. Não é fenômeno raro. É comum que isto aconteça e que o transito em julgado mude a decisão inicial. E a Constituição brasileira assegura o princípio de todos são inocentes até que se prove o contrário. O argumento é forte.

Não o suficiente contudo para conter a onda de cobranças aos políticos, até porque essa onda é fortalecida pela sucessão de escândalos e denúncias veiculadas em repetida cascata pela mídia nacional. A repetição, algumas vezes das mesmas cenas de um mesmo escândalo, engolfam a todas a classe, sem distinção, sem separar os diferentes. Iguala a todos na mesma voraz vala comum. São "políticos da mesma farinha do mesmo saco".

Felizmente, há grandes diferenças. As similitudes muitas vezes estão apenas nos títulos ostentados, sem que a trajetória, história e o caráter sejam nem de perto os mesmos. É por isso que a Câmara dos Deputados decidiu enfrentar a questão, buscando entretanto criar mecanismos inibidores de possíveis injustiças gritantes.

O ditado afirma que duas cabeças pensam melhor que uma. Aplica-se o raciocínio também à Justiça. Aliás, é garantia constitucional o duplo grau de jurisdição. Ao criar instância superiores, abre-se a possibilidade de colegiados de juízes verificarem a injustiça de uma decisão monocrática. O colegiado é formado por juízes de grande vivência e saber lapidado para julgar. Por isso, a tendência da proposta do "ficha limpa" passa a limitar a candidatura de cidadãos condenados em segunda instância, por decisões colegiadas.

A Câmara dos Deputados demonstra assim estar atenta aos anseios sociais, mas também resguarda minimamente os preceitos da Constituição, de cujo texto emana a direção de toda lei apreciada e votada pelos parlamentares brasileiros."

Michel Temer é presidente da Câmara dos Deputados
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Da Folha Online - Câmara deve votar projeto do "ficha limpa" em duas semanas

23/03/2010 - 17h40

MÁRCIO FALCÃO
da Folha Online, em Brasília

Pressionada por movimentos de combate à corrupção, a Câmara dos Deputados deve votar no dia 7 de abril o projeto que estabelece "ficha limpa" para os candidatos que disputarem as eleições. A data foi confirmada nesta terça-feira pelo presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP).

A validade da proposta para as eleições de outubro, no entanto, ainda continua sendo uma dúvida porque o texto precisa passar pelo aval dos senadores e se sofrer modificação voltará para a análise dos deputados.

Temer disse que ainda espera que as bancadas apresentem sugestões de mudanças no projeto para evitar resistências. "Vamos votar depois da páscoa e pedi aos líderes que consultem as bancadas e discutam o projeto", afirmou.

O deputado recebeu na semana passada a nova versão do projeto "ficha limpa" depois que o texto foi analisado por uma comissão de deputados. O projeto encontra resistências na Câmara porque estabelece a inelegibilidade para políticos condenados em primeira instância --desde que a decisão tenha sido tomada por um colegiado de juízes.

Apesar da pressão de muitos parlamentares para que só ficassem inelegíveis políticos condenados em última instância, o grupo de trabalho decidiu manter a ideia inicial do projeto --com a condenação em primeira instância, mas submetida à análise de um grupo de pelo menos três juízes.

A solução de submeter a decisão judicial a um colegiado tem como objetivo permitir a tramitação da matéria na Casa -- já que muitos parlamentares temiam que a disputa política pudesse comprometer as candidaturas se o político fosse condenado em primeira instância por apenas um juiz.

Ficha limpa


Apresentado em setembro passado, o projeto de iniciativa popular já tem 1,6 milhão de assinaturas na defesa da sua aprovação. O texto, além de estabelecer a chamada "ficha limpa", também determina que os políticos devem ficar inelegíveis por até oito anos depois de cumprirem a pena estabelecida pela Justiça. Pela legislação atual, os políticos perdem o direito de se candidatar oito anos depois da condenação --sem incluir o prazo de cumprimento da pena.

O veto aos políticos condenados pelo colegiado de juízes vale para uma lista de crimes, a maioria ligados à administração pública, como: crimes contra o sistema financeiro, eleitorais, abuso de autoridade, patrimônio público e privado, lavagem de dinheiro --além de outros como tráfico de trocas, racismo, terrorismo, formação de quadrilha e terrorismo.

Outra mudança no projeto muda as regras para que os políticos não possam renunciar aos mandatos com o objetivo de escapar de processos de cassação. Atualmente, o político pode renunciar ao mandato para não ser cassado desde que anuncie a renúncia antes da instauração do processo no Conselho de Ética da Câmara ou do Senado.

Com o novo texto, o político perde o direito de renunciar ao mandato logo depois que forem apresentadas representações contra a sua conduta. "Acabamos com a malandragem da pessoa renunciar antes de ser cassada. Desde o oferecimento de representação capaz de gerar abertura de processo, a renúncia está proibida", afirmou.

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u710882.shtml
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Do Correio Braziliense - Projeto Ficha Limpa deve ser votado pela Câmara dia 7 de abril


Agência Brasil

Publicação:
23/03/2010 18:23

O projeto de lei conhecido como Ficha Limpa, que estabelece que o candidato a cargo eletivo não pode ter sido condenado em decisão colegiada, deverá ser votado em 7 de abril pela Câmara dos Deputados. O anuncio foi feito pelo presidente da Casa, deputado Michel Temer (PMDB-SP), após reunião com os líderes partidários para tratar da votação da proposta.

Temer pediu aos líderes que reunissem suas bancadas para discutir a matéria e apresentar sugestões que sirvam para eventuais modificações e aprimoramentos no projeto. De iniciativa popular, a proposta teve o apoio de mais de 1,6 milhões de brasileiros.

O substitutivo ao projeto apresentado pelo relator, deputado Índio da Costa (DEM-RJ), prevê que a inelegibilidade será considerada após a condenação do postulante a cargo eletivo em órgão colegiado, independente da instância, se primeira ou segunda, até mesmo porque militares e políticos são julgados por colegiados na primeira instância.

Temer e os líderes também acertaram a realização de uma Comissão Geral no plenário da Câmara na terça-feira (30/3) da próxima semana para debater a proposta que visa à regulamentação e o funcionamento das casas de bingos no Brasil. Para o debate, segundo o presidente da Casa, serão convidados representantes dos ministérios da Fazenda e da Justiça, da Receita Federal e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), além de presidentes de associações de bingos e de outros jogos.

De acordo com o presidente da Câmara, a regulamentação e o funcionamento dos bingos é polêmica e precisa ser discutida. “Disse aos líderes que levaria o projeto à votação dependendo das manifestações. Quero manifestações oficiais a respeito desse assunto”.

A pauta de hoje prevê as votações da Medida Provisória 472 e dos projetos que tratam da aposentadoria especial para portadores de deficiência, da internet banda larga nas escolas e da realização de plebiscitos para os estados do Tapajós e do Carajás.

Fonte: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2010/03/23/politica,i=181531/PROJETO+FICHA+LIMPA+DEVE+SER+VOTADO+PELA+CAMARA+DIA+7+DE+ABRIL.shtml

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segunda-feira, 22 de março de 2010

Do G1 - Projeto contra candidato ficha suja avança no Congresso

21/03/10 - 17h51 - Atualizado em 21/03/10 - 17h55

Da Agência Estado

Alvo de mobilizações realizadas em todo o País, o projeto de lei contra os candidatos com ficha suja começa a abrir caminho para sua aprovação. Na reunião de líderes marcada para terça-feira, às 15 horas, o presidente da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB-SP), disse que pedirá o empenho de cada um deles junto às bancadas para apoiar a proposta. Com "um certo consenso", como frisou, o deputado acredita que a matéria estará pronta para ser examinada no plenário na semana depois da Páscoa.

"Com o apoio dos líderes, o projeto pode ser aprovado, o texto melhorou bastante", afirmou, referindo-se às mudanças feitas pela comissão de deputado, como a de especificar que a inelegibilidade decorrerá da condenação firmada por um colegiado, e não por um único juiz. Temer negou ter dificultado a tramitação do projeto. "Pelo contrário, eu sempre disse que queria sua aprovação, mas achava difícil avançar na tramitação, com a condenação em primeira instância", explicou.

Fora do Congresso, intensificou-se o trabalho do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) para impedir ou tirar da vida pública os candidatos ficha suja. Além da entrega de mais 77 mil assinaturas para se juntar ao 1,5 milhão que embasam o projeto de iniciativa popular, uma série de eventos tem sido desenvolvida em todo o País.

A posição dos 513 deputados está sendo mapeada por meio do questionário encaminhados pela internet aos gabinetes, na última sexta-feira. Daí sairá - de acordo com a diretora do movimento, Jovita José Rosa - a planilha sobre os que querem ou não acabar com a corrupção na vida pública do País. Uma espécie de auge dessa mobilização está sendo preparada para o aniversário de 50 anos de Brasília. De acordo com Jovita, será a ocasião de comprovar até que ponto a impunidade com os políticos ficha sujo dilapida as administrações públicas.

Fonte: http://g1.globo.com/Noticias/Politica/0,,MUL1538903-5601,00-PROJETO+CONTRA+CANDIDATO+FICHA+SUJA+AVANCA+NO+CONGRESSO.html
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De O Dia - Semana decisiva para projeto popular que impede candidatos ficha-suja

Presidente da Câmara discute terça-feira com líderes partidários se proposta será votada com urgência

POR RICARDO VILLA VERDE

Rio - Terça-feira pode ser o Dia D para o projeto de lei que impede a candidatura de políticos com ficha suja na Justiça. O presidente da Câmara Federal, Michel Temer (PMDB-SP), vai submeter ao colégio de líderes da Casa a nova versão do projeto, elaborada pelo relator Índio da Costa (DEM-RJ). A intenção, segundo o relator, é discutir com as lideranças a votação da proposta em caráter de urgência.

“O projeto está pronto para votar, basta querer”, disse Índio da Costa. Ele espera que a proposta seja apreciada pela Câmara até abril, para que seja votada pelo Senado até maio e possa valer para as eleições deste ano. O deputado Otávio Leite (PSDB-RJ) disse que vai propor à bancada tucana que o projeto seja considerado prioritário.

É um anseio popular e cabe ao Congresso se render a este anseio”, justificou Leite. A proposta de lei foi apresentada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que reuniu mais de 1,3 milhão de assinaturas de eleitores.

O texto original impedia a candidatura a qualquer cargo eletivo de quem tivesse sido condenado por crime em primeira instância. Índio da Costa, porém, alterou a proposta, para acabar com resistências na Câmara. O novo texto só impede candidaturas de quem for condenado por um colegiado de juízes. “Isso permite tomar mais cuidado para não judicializar a campanha, já que com um grupo de juízes é muito mais difícil ter perseguição política”, explicou o relator. A mudança teve apoio das entidades do MCCE.

Outra proposta do texto altera as regras que permitem aos políticos renunciarem ao cargo para escaparem de processos de cassação. Se o projeto for aprovado, políticos perderão direito de renunciar quando forem apresentadas denúncias contra eles. “Queremos acabar com a malandragem de a pessoa renunciar antes de ser cassada”, justificou Índio da Costa.

O deputado federal Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), um dos primeiros a assinar o manifesto, disse que é importante que a sociedade civil continue se mobilizando. “Não devemos deixar o assunto esfriar. Está havendo muita resistência dos partidos. A matéria tem que ser votada logo”, enfatizou.

Fonte: http://odia.terra.com.br/portal/brasil/html/2010/3/semana_decisiva_para_projeto_popular_que_impede_candidatos_ficha_suja_70535.html
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Do Jornal do Comércio/RS - Com texto alterado, 'ficha limpa' tem mais chance de ser aprovado

21/03/2010 - 19h48min

Agência Estado

Alvo de mobilizações realizadas em todo o País, o projeto de lei contra os candidatos com ficha suja começa a abrir caminho para sua aprovação. Na reunião de líderes marcada para terça-feira (23), às 15 horas, o presidente da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB-SP), disse que pedirá o empenho de cada um deles junto às bancadas para apoiar a proposta. Com "um certo consenso", como frisou, o deputado acredita que a matéria estará pronta para ser examinada no plenário na semana depois da Páscoa.

"Com o apoio dos líderes, o projeto pode ser aprovado, o texto melhorou bastante", afirmou, referindo-se a mudanças feitas pela comissão de deputado, como a de especificar que a inelegibilidade decorrerá da condenação firmada por um colegiado e não por um único juiz. Temer negou ter dificultado a tramitação do projeto. "Pelo contrário, eu sempre disse que queria sua aprovação, mas achava difícil avançar na tramitação, com a condenação em primeira instância", explicou.

Fora do Congresso, intensificou-se o trabalho do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) para impedir ou tirar da vida pública os candidatos ficha suja. Além da entrega de mais 77 mil assinaturas para se juntar ao 1,5 milhão que embasam o projeto de iniciativa popular, uma série de eventos tem sido desenvolvida em todo o País.

A posição dos 513 deputados está sendo mapeadas por meio do questionário encaminhados pela Internet aos gabinetes, na última sexta-feira. Daí sairá - de acordo com a diretora do movimento, Jovita José Rosa - a planilha sobre os que querem ou não acabar com a corrupção na vida pública do País. Uma espécie de auge dessa mobilização está sendo preparada para o aniversário de 50 anos de Brasília. De acordo com Jovita, será a ocasião de comprovar até que ponto a impunidade com os políticos ficha sujo dilapida as administrações públicas.

O exemplo é mais que notório: o caso do governado José Roberto Arruda, preso há mais de um mês, que só pode administrar um dos maiores orçamento per capita do Brasil, porque não havia nenhuma lei para impedir seu retorno à vida pública em 2001.

Naquele ano, Arruda renunciou ao mandato para não se cassado como um dos envolvidos na violação do painel do Senado. Se o projeto contra os ficha sujas estivesse em vigor, a diretora do MCCE lembra que Arruda estaria inelegível até o final deste ano. O texto prevê que aqueles que renunciarem, ficam impedidos de se candidatarem no período restante do mandato e nos oito anos seguidos ao término da legislatura. "E o Distrito Federal não estaria vivendo o caos de hoje", constata.

Por se tratar de lei complementar, o projeto não corre o risco de ser brecado pela obstrução provocada no plenário pelas medidas provisórias. O quorum para sua Aprovação é de maioria absoluta, ou seja, de metade mais um dos membros da Câmara (257 deputados) e do Senado (41 senadores). O texto modifica a lei que trata da inelegibilidade, ao impor a proibição aos condenados por um colegiado em várias situações, dos crimes contra economia popular e a administração pública, até os casos de abuso de autoridade, lavagem ou ocultação de bens, ligação com crime organização a utilização de mão-de-obra escrava e às agressões contra o meio ambiente e a saúde pública. Os que renunciarem aos mandatos, como fez Arruda no Senado, também ficarão impedidos de se candidatar. Atinge ainda os demitidos do serviço públicos, os condenados por crimes eleitorais e os que tenham sido impedidos de exercer profissão por decisão do órgão profissional competente.

A decisão de tirar os políticos ficha suja da vida pública brasileira começou a ganhar corpo com a Campanha da Fraternidade da Conferência dos Bispos do Brasil (CNBB), de 1996. O movimento ganhou o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil e de vários grupos de populares, em todo o País. As primeiras 1,3 milhão de assinaturas apoiando o projeto foram entregues à Câmara em setembro do ano passado. Uma nova leva de 300 mil assinatura juntou-se a essa relação em 9 de dezembro, quando se comemora o Dia Internacional de Combate à Corrupção.

Fonte: http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=23281
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sábado, 20 de março de 2010

Charge

Temer levará PLP das inelegibilidades ao colégio de líderes na próxima semana


O presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, afirmou nesta quarta-feira (17/03) que levará o projeto de lei da Ficha Limpa à reunião do colégio de líderes na próxima semana. O anúncio foi feito no Salão Verde, ao receber o texto do substitutivo do PLP 518/09, das mãos dos deputados Miguel Martini e Índio da Costa, respectivamente, coordenador e relator do grupo de trabalho criado para fazer um texto consensual sobre o tema.

De acordo com a diretora da Secretaria Executiva do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Jovita José Rosa, a pressão popular deve aumentar a cada novo passo da Campanha Ficha Limpa, que já lançou sua nova ação: “Pauta Já”. Segundo Jovita, o MCCE vai manter uma agenda de visitas e diálogos com os parlamentares para que o projeto continue sendo discutido na Casa. Nesse momento, a pressão da sociedade também é fundamental para que os líderes dos partidos coloquem, o quanto antes, o PLP na pauta do Plenário.

Além de Jovita, que representa a União Nacional dos Auditores do Sistema Único de Saúde (Unasus) no MCCE, membros de várias entidades que compõem o Movimento, 44 ao todo, estiveram presentes no ato de entrega do substitutivo. Como Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Conselho Federal do Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea), Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Comunidade Bahái, Federação do Fisco Estadual (Fenafisco).

Membros de comitês 9840 e simpatizantes do projeto também participaram da solenidade, pressionando os parlamentares pela entrada do projeto na pauta. O militante Washington Neto veio da cidade de Marília (SP) trazendo 5 mil assinaturas ao projeto da Ficha Limpa. Ele participou da audiência pública na terça-feira e assistiu a entrega do substitutivo ontem. “Mobilizamos nosso município em torno da campanha. Viemos entregar nossas assinaturas para mostrar que a população brasileira quer participar desse momento de mudança na nossa política”, afirmou.

O projeto de lei que trata sobre casos de inelegibilidades teve como principal norteador o PLP 518/09, conhecido como Ficha Limpa. Ao longo dessa campanha foram arrecadadas mais de 1,6 milhão assinaturas em apoio ao projeto que chegou à Câmara por meio de iniciativa popular.

Fonte: Assessoria de Comunicação MCCE
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Agora é a vez dos líderes

O substitutivo ao PLP 518/09, proposto pelo GT da Ficha Limpa e apresentado ao presidente do Congresso Nacional, Michel Temer, na última quarta-feira, dia 17/3, agora depende das lideranças partidáras para entrar em pauta.

É o momento de enviar mensagens para os líderes, solicitando a entrada da matéria na pauta e a aprovação imediata do projeto de lei.

Acesse:

http://www2.camara.gov.br/deputados/liderancas/lideresevice
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Proposta de Substitutivo do GT da Ficha Limpa da Câmara dos Deputados

sex, 19/03/2010 - 10:36 — MCCE

Vejam abaixo o texto entregue ao presidente da Câmara, Michel Temer, na quarta-feira (17/03):


C Â M A R A D O S D E P U T A D O S

GRUPO DE TRABALHO PARA EXAME DO PLP Nº 518, DE 2009

(APENSO AO PLP Nº 168, de 2003)

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 518, DE 2009

(Apenso ao PLP nº 168/2003)

Amplia as hipóteses de inelegibilidade, alterando a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que “estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º, da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazo de cessação e determina outras providências.

AUTOR: DEPUTADO ANTÔNIO BISCAIA E OUTROS

RELATOR: DEPUTADO ÍNDIO DA COSTA


I - RELATÓRIO


Diante dos recorrentes escândalos que têm assombrado o cenário político nacional, a sociedade civil, por meio do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), apresentou proposta de alteração legislativa ao Congresso Nacional, com 1 milhão e 300 mil assinaturas, visando a ampliar as hipóteses que impedem candidaturas eletivas.

Para o Movimento, somente candidatos que não respondam por crimes considerados graves teriam condições de concorrer às eleições. Assim, os que não se enquadrassem nesse perfil seriam preventivamente afastados da vida política até que seus litígios com a Justiça fossem definitivamente resolvidos.

A iniciativa popular foi avocada por um grupo de parlamentares da Câmara dos Deputados, cujo primeiro signatário foi o Deputado Antonio Carlos Biscaia, tendo sido transformada no Projeto de Lei Complementar nº 518, de 2009.

Diante do evidente anseio popular em ver a legislação aperfeiçoada, o Presidente desta Casa formou o presente Grupo de Trabalho, objetivando obter uma análise mais detida da matéria. Foi designado Coordenador do Grupo, o Deputado Miguel Martini, cabendo a mim a relatoria.

Iniciados os trabalhos da Comissão em 10 de fevereiro passado, ficou acordada; entre seus membros, a realização de audiência pública com diversas entidades da sociedade civil e representativas do movimento de combate à corrupção.

No dia 23 de fevereiro, compareceram a esta Casa, em audiência pública, os seguintes convidados:

- DR. OPHIR CAVALCANTE - Presidente da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil;

- DOM DIMAS LARA BARBOSA - Secretário-Geral da CNBB - Conferência Nacional dos Bispos do Brasil;

- DR. FRANCISCO WHITAKER - Membro da CBJP - Comissão Brasileira Justiça e Paz, e do MCCE - Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral/SP;

- DR. ANTÔNIO CARLOS ALPINO BIGONHA - Presidente da ANPR – Associação Nacional dos Procuradores da República;

- DRA. JOVITA JOSÉ ROSA - Diretora da Secretaria Executiva do MCCE – Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral;

- DR. MARCELLO LAVENÈRE MACHADO - Jurista e Membro da CBJP – Comissão Brasileira Justiça e Paz;

- DR. MÁRLON JACINTO REIS - Presidente da Abrampe - Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais; e

- SRA. MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM - Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Amplo foi o debate sobre a matéria.

O ponto principal da proposta popular era de que o candidato seria considerado inelegível, por oito anos, após o cumprimento da pena, se fosse condenado em primeira ou única instância ou tivesse contra si denúncia recebida por órgão judicial.

Muitos dos que participaram da audiência alegaram que a proposta era muito severa, e que feriria princípios como o da presunção de inocência, o da ampla defesa, do devido processo legal e o do duplo grau de jurisdição.

Novas sugestões foram apresentadas.

Primeiro, há de se ressaltar que, quanto ao período de inelegibilidade, a maior parte dos membros deste Grupo de Trabalho concordou com a uniformização dos prazos de elegibilidade em oito anos, como proposto pela iniciativa popular.

Entre as propostas, a que angariou maior apoio foi a de que somente aqueles que tenham sido condenados por órgão colegiado ficariam privados de sua capacidade eleitoral passiva, ou seja, não poderiam participar do processo eleitoral.

O MCCE concordou com essa alteração. Mas, a questão não é pacífica. Existem os que não aceitam esta opção.

A resistência a esta proposta estaria no fato de que certas autoridades, em razão da prerrogativa de foro, têm suas causas examinadas, já em primeira instância, por um órgão colegiado. Assim, tornar-se-iam inelegíveis antes de verem seu litígio reexaminado por uma segunda instância. É o caso de todos aqueles que têm suas causas julgadas, em primeiro grau, por Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Eleitorais.

Outros vão além. Alegam que a proposta fere o princípio constitucional da presunção de inocência e não veem como afastar a exigência do trânsito em julgado.

Após várias reuniões do GT e reuniões deste Relator com membros do MCCE, chegou-se a um ponto comum, consistente em que a inelegibilidade, no caso dos autores de crimes mencionados na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, alcançaria aqueles que tivessem sido condenados por decisão transitada em julgado ou por decisão de órgão judicial colegiado.

As discussões também serviram para aperfeiçoar o substitutivo que apresentamos como trabalho final deste Grupo de Trabalho.

Em 16 de março de 2010, realizou-se a última audiência pública do Grupo de Trabalho.

É o relatório.

II - VOTO DO RELATOR

Após nos debruçarmos sobre o PLP nº 518, objeto do estudo deste Grupo de Trabalho, sobre as sugestões que nos foram encaminhadas e sobre os demais projetos apensados ao PLP nº 168, de 1993, ao qual também este está apensado, e, no intuito de aprimorar as exigências para o exercício dos cargos eletivos em nossa Pátria, por meio do estabelecimento de casos de inelegibilidade que não permitam que indivíduos de conduta duvidosa venham a representar o povo brasileiro, chegamos ao texto do Substitutivo que apresentamos aos nossos Pares.

Esclarecemos que, por se tratar o projeto de lei complementar em epígrafe de proposição apensada a outras que já receberam parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o Substitutivo que for aprovado por este colegiado deverá ser apresentado em Plenário, quando da votação do projeto principal e dos demais que lhe foram apensados.

Como a existência deste Grupo não tem previsão regimental, sugerimos que o texto que daqui surgir seja oferecido, naquela ocasião, como substitutivo ao projeto principal.

Em tais condições, nosso voto é no sentido da aprovação do PLP nº 518, de 2009, na forma do Substitutivo que oferecemos.

Grupo de Trabalho, em de março de 2010.

DEPUTADO INDIO DA COSTA
RELATOR

C Â M A R A D O S D E P U T A D O S
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 518, DE 2009
(apensado ao PLP n.º 168/93)

(Do Sr. Antônio Carlos Biscaia e outros)


Altera a Lei Complementar nº 64,de 18 de maio de 1990, que “estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências”, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que “estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º, da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências.”

Art. 2º A Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º......................................................................

I – .............................................................................
.................................................................................

c) o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos oito anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos;

d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes;

e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
3. contra o meio ambiente e a saúde pública;
4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
5. de abuso de autoridade;
6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
8. de redução à condição análoga à de escravo;
9. contra a vida e a dignidade sexual; e
10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou
bando.

f) os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de oito anos;

g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no art. 71, II, da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;

h) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes;
................................................................

j) os que tenham sido condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais, pelo prazo de oito anos a contar da eleição;

k) o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subseqüentes ao término da legislatura;

l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou do trânsito em julgado, até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena;

m) os que tenham sido impedidos de exercer profissão por decisão de órgão profissional competente, pelo prazo de oito anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

n) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de oito anos após a decisão que reconhecer a fraude;

o) os que tenham sido demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de oito anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário.
...................................................................................

§ 4º A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.

§ 5º A renúncia para atender a desincompatibilização com vistas a candidatura a cargo eletivo ou para assunção de mandato não gerará a inelegibilidade prevista na alínea k, a menos que a Justiça Eleitoral reconheça fraude ao disposto nesta Lei Complementar. (NR)”

“Art. 15. Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido.

Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput, independentemente da apresentação de recurso, deverá ser comunicada, de imediato, ao Ministério Público Eleitoral e ao órgão da Justiça Eleitoral competente para o registro de candidatura e expedição de diploma do réu. (NR)”

“Art. 22. .....................................................................................................................

XIV – julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar;

XV – (REVOGADO)

XVI – para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam. (NR)”

“Art. 26-A. Afastada, pelo órgão competente, a inelegibilidade prevista nesta Lei Complementar, aplicar-se-á, quanto ao registro de candidatura, o disposto na lei que estabelece normas para as eleições.”

“Art. 26-B. O Ministério Público e a Justiça Eleitoral darão prioridade, sobre quaisquer outros, aos processos de desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, até que sejam julgados, ressalvados os de habeas corpus e mandado de segurança.

§ 1º É defeso às autoridades mencionadas neste artigo deixar de cumprir qualquer prazo previsto nesta Lei Complementar, sob alegação de acúmulo de serviço no exercício das funções regulares.

§ 2º Além das polícias judiciárias, os órgãos da receita federal, estadual e municipal, os tribunais e órgãos de contas, o Banco Central do Brasil e o Conselho de Controle de Atividade Financeira auxiliarão a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre as suas atribuições regulares.

§ 3º O Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e as Corregedorias Eleitorais manterão acompanhamento dos relatórios mensais de atividades fornecidos pelas unidades da Justiça Eleitoral a fim de verificar eventuais descumprimentos injustificados de prazos, promovendo, quando for o caso, a devida responsabilização.”

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
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quarta-feira, 17 de março de 2010

Conheça o texto do substitutivo sobre inelegibilidades, apresentado hoje no Congresso Nacional

O deputado Índio da Costa (DEM/RJ), relator do substitutivo que trata dos casos de inelegibilidades, entregou hoje pela manhã o texto consensual ao presidente da Câmara, Michel Temer.

O PLP 518/09, que ficou conhecido como Ficha Limpa, é o principal projeto a nortear o substitutivo que, aprovado, poderá já valer para as eleições de 2010.

Acesse o documento: https://docs.google.com/fileview?id=0BwHolJpmMREZNjE4MGEyODYtY2M2Yi00N2NkLWExZWEtNjE3NWZjNjZjM2Y5&hl=en
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Ato Público pela Ficha Limpa em Minas Gerais




Amanhã (18/03), haverá mais um ato público pela votação imediata da Ficha Limpa no Congresso Nacional. Será em Belo Horizonte, a partir das 15h, na Praça 7. A manifestação contará com a presença de diversas entidades e organizações mineiras, chamando a atenção para a necessidade do projeto ser aprovado e entrar em vigor para as eleições de 2010. Os organizadores do ato estimam que, em média, 3 mil pessoas participarão do evento.

Estão confirmadas as presenças do coordenador do grupo de trabalho sobre a Ficha Limpa na Câmara, deputado Miguel Martini, e a diretora da secretaria executiva do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Jovita José Rosa.

O ato será a primeira manifestação popular da nova fase da Campanha Ficha Limpa, intitulada "Pauta Já". Nesta quarta-feira (17/03), o presidente da Câmara, Michel Temer, recebeu o substitutivo elaborado pelo GT, com relatoria do deputado Índio da Costa. A expectativa agora é de que o projeto seja levado ao plenário para votação ainda no mês de abril.

Fonte: Assessoria de Comunicação SE- MCCE.
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Da Agência Câmara - Temer ressalta importância de propostas de iniciativa popular

17/03/2010 11:33


O presidente da Câmara, Michel Temer, ressaltou hoje a importância de entidades civis e movimentos populares apresentarem projetos de iniciativa popular. Ele considera a apresentação desse tipo de proposta ainda muito esporádica. O direito foi instituído pela Constituição de 1988. A afirmação de Temer foi feita durante o ato público promovido pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) para entrega do substitutivo do deputado Indio da Costa (DEM-RJ) ao Projeto de Lei 518/09 – de iniciativa popular – e outras propostas sobre ficha limpa.

Em relação à data para votação do substitutivo do Ficha Limpa pelo Plenário, Temer afirmou que será preciso negociar um acordo com os líderes. Ele lembrou que há várias tendências sobre o assunto na Casa e será necessária conciliá-las para evitar divergências incontornáveis no momento da votação, o que poderia prejudicar a aprovação da proposta.

Temer reafirmou que é um dos “patrocinadores” do projeto, mas não possível estabelecer uma data para votação, sem uma negociação com os líderes. A expectativa do MCCE é votar a matéria no início do abril.

GT entrega texto da Ficha Limpa hoje (17/03) ao presidente da Câmara




O Grupo de Trabalho, da Câmara dos Deputados, criado para fazer um texto consensual sobre o projeto da Ficha Limpa, entregará o substitutivo hoje, às 9h45, ao presidente da casa, Michel Temer. O ato será no salão verde do Congresso Nacional. O grupo, coordenado pelo deputado Miguel Martini e com relatoria do deputado Índio da Costa, realizou audiências públicas para ouvir a sociedade civil e o propositor do PLP, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), e se reuniu semanalmente desde o fim de fevereiro para elaborar o texto.

Ontem (16/03) na última audiência pública antes da entrega do trabalho a Michel Temer, Miguel Martini agradeceu pelas contribuições dadas ao projeto e pelo diálogo firmando com a sociedade civil desde o começo dos trabalhos. Na avaliação do membro do MCCE, Francisco Whitaker, a nova etapa terá como slogan “Pauta Já”, para que o projeto seja levado ao plenário e votado ainda no mês de abril. O relator do substitutivo, Índio da Costa, endossa a opinião de Whitaker. “A ideia é que o projeto estava no Senado em maio e após aprovado passe a valer já em 2010. Até lá, a sociedade não deve descansar”, afirmou.

O projeto de lei que trata sobre casos de inelegibilidades teve como principal norteador o PLP 518/09, conhecido como Ficha Limpa. Lançada em maio de 2008, a Campanha Ficha Limpa arrecadou mais de 1,6 milhão de assinaturas para o projeto de lei sobre a vida pregressa dos candidatos. Na prática, o PL pretende criar critérios mais rígidos para quem quer se candidatar, exigindo que os interessados a cargos políticos não tenham sido condenados por crimes graves, tais como estupro, desvio de verbas públicas e racismo.

Na avaliação do MCCE, o texto a ser apresentado hoje aperfeiçoa alguns aspectos do texto original, melhorando a proposta. “O exame sobre a condenação por um colegiado, que era um dos pontos de maior debate, não decepcionou ninguém”, afirmou o presidente da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares. Para ele, esse ponto deixa claro como o projeto foi discutido com seriedade.

Fonte: Assessoria de Comunicação SE- MCCE
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Da Agência Câmara - Deputados querem votação do Ficha Limpa no início de abril

16/03/2010 21:05


Brizza Cavalcante
Deputados Indio da Costa (E) e Miguel Martini (C) ressaltam importância da mobilização popular para a provação do projeto.


O grupo de trabalho que analisa o Projeto Ficha Limpa (PLP 518/09 e outros) e integrantes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) vão pedir ao presidente da Câmara, Michel Temer, a inclusão da matéria na pauta do Plenário já no começo de abril. O substitutivo do relator, deputado Indio da Costa (DEM-RJ), à proposta será entregue a Temer amanhã (17), às 9h30, em ato público no Salão Verde.

A nova redação, que foi apresentada a representantes da sociedade civil nesta terça-feira, proíbe a candidatura de cidadãos condenados por crimes graves em órgãos colegiados, independentemente da instância. O projeto original deixava inelegível qualquer candidato condenado em primeira instância. O objetivo da mudança, conforme o relator, é evitar perseguições políticas.

“A pessoa ficará inelegível não por um jogo político, mas porque um conjunto de representantes da Justiça, que muita vezes atua já em primeira instância, decidiu que aquele indivíduo não pode mais ser eleito. O colegiado garante o processo democrático”, afirmou Costa.

Mobilização


Na reunião de hoje, deputados do grupo de trabalho e integrantes do MCCE ressaltaram a necessidade de que a sociedade continue mobilizada, a fim de pressionar o Parlamento a votar a proposta com rapidez. “A população tem de permanecer atenta e vigilante até a sanção da lei. Enfrentaremos um round por vez”, disse o presidente do grupo, Miguel Martini (PHS-MS).

Segundo o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), a medida deve encontrar resistência no Plenário. De acordo com ele, cerca de 20% da composição atual da Câmara seria afetada se as regras propostas estivessem em vigor. “Só a mobilização da sociedade conseguirá fazer frente a essa oposição inicial”, afirmou.

Para o representante da Comissão Brasileira de Justiça e Paz, Francisco Whitaker, a elaboração de um texto consensual foi uma conquista importante. Ele disse, no entanto, que os mais de um milhão e meio de cidadãos que subscreveram, em abaixo-assinado, apoio ao Ficha Limpa devem agora intensificar a cobrança por respostas de todos os parlamentares.

“Acreditamos que o Congresso vai ser capaz de dar a resposta que a sociedade espera dele”, enfatizou Whitaker. A Comissão Brasileira de Justiça e Paz – órgão ligado à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) – é uma das 44 instituições que compõem o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral.

Iniciativa popular


O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Antônio Carlos Bigonha, declarou que espera que o projeto Ficha Limpa tenha o mesmo sucesso da Lei 9.840/99, que pune a compra de votos e o uso eleitoral da máquina administrativa. Essa norma também surgiu de uma mobilização popular liberada pelo MCCE.

“A sociedade tem o direito de definir o perfil dos candidatos que os representarão. A Constituição prevê inclusive a possibilidade de se criar, por meio de lei complementar, novas regras de inelegibilidades”, destacou.

Continua:

sábado, 13 de março de 2010

Audiência pública sobre o Projeto Ficha Limpa - 16/3 em Brasília

Convite


O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) convida a sociedade civil para

Audiência Pública sobre o Projeto da Ficha Limpa
PLP 518/09 - Aprovação Já!
Dia 16/03, às 14h, no corredor das comissões da Câmara dos Deputados

Esse será um momento decisivo para a aprovação do projeto de iniciativa popular que trata da inelegibilidade de candidatos condenados por crimes graves ou que renunciaram para fugir de punições. O grupo de trabalho da Câmara apresentará o substitutivo elaborada com base no PLP 518/09, que será levado a Plenário.

Venha se juntar a 1,6 milhões de brasileiros e brasileiras que já assinaram o PL e cobrar a aprovação do projeto pelos parlamentares.

Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral
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Do Canção Nova Notícias - Ato público cobra pressa na aprovação do Projeto Ficha Limpa

Sexta-feira, 12 de março de 2010, 17h18
CNBB
Arquidiocese do Rio de Janeiro faz ato Público em apoio ao Projeto Ficha Limpa

Nesta quinta-feira, 11, foi realizado no Rio de Janeiro (RJ) um ato público em apoio ao projeto “Ficha Limpa”, que pretende impedir a candidatura de políticos com pendências com a justiça, alterando a lei de inelegibilidade. Durante o ato, a arquidiocese cobrou pressa na aprovação do Projeto, que deverá ser entregue ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, no dia 17 de março, para ser encaminhado à votação logo depois da Semana Santa.

O objetivo do ato, que contou ainda com a presença da sociedade, é manter a mobilização em torno do projeto, que já arrecadou 1,6 milhão de assinaturas a favor da aprovação.

A necessidade e a importância do apoio da sociedade ao projeto “Ficha Limpa” foram bastante reafirmadas no encontro. Dom Orani falou sobre o papel do Rio e da Igreja nesse trabalho. “O Rio de Janeiro tem uma visibilidade nacional para chamar a atenção de todo o Brasil para não deixar morrer essa ideia e continuar acompanhando o que está acontecendo [...] e eu creio que o grande papel da Igreja é tentar encontrar maneiras éticas de ajudar o Brasil a ser cada vez melhor”, disse o arcebispo.

Os deputados Chico Alencar e Antônio Carlos Biscaia lembraram que o “Ficha Limpa” caminha com o mesmo propósito da Campanha da Fraternidade 2010. Segundo eles, um homem público não tem como servir a dois poderes: a Deus e ao dinheiro. “Essa legitimação permanente dos representantes serve para combater algo que a Campanha da Fraternidade lembra com as palavras de Mateus: ‘Não se pode servir a Deus e ao dinheiro’. Na política institucional, o deus do dinheiro predomina”, lembrou Chico Alencar.

Os encontros continuarão acontecendo até o dia 17. Esta semana, o grupo estará também em Vitória (ES), para mais um ato público. Belo Horizonte (MG) também consta no programa.

Participaram do evento o arcebispo do Rio de Janeiro, Dom Orani João Tempesta; a diretora executiva do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Jovita José Rosa, o relator do grupo de trabalho do projeto “Ficha Limpa”, deputado Índio da Costa, o representante da Comissão Brasileira de Justiça e Paz (CBJP) do Regional Leste 1 da CNBB (Rio de Janeiro), Marcelo Lavennère, e os deputados Chico Alencar e Antônio Carlos Biscaia, que subescreveram o projeto.

CNBB

Em coletiva de imprensa, nesta quinta-feira, 11, o presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Dom Geraldo Lyrio Rocha, disse que foi um “grande avanço” o Projeto Ficha Limpa ter chegado ao ponto que está em tramitação no Congresso. No entanto, ele destacou que a CNBB espera que o projeto seja aprovado ainda para as eleições de outubro. “Esperamos ter eleições ainda este ano com fichas limpas”. Dom Geraldo disse ainda que a CNBB vai acompanhar com interesse a entrega do texto ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, na quarta-feira, 17.

Fonte: http://noticias.cancaonova.com/noticia.php?id=275758
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Do Diário de Pernambuco - Peneira criminal alternativa


Eleições // Entidades da sociedade civil e TSE prometem ser aliados do eleitor neste ano

Ivan Iunes
ivaniunes.df@dabr.com.br


Brasília - Um Congresso Nacional reticente em aprovar o projeto que proíbe candidaturas de políticos condenados pela Justiça deve incentivar uma enxurrada de listas com as fichas criminais e os trabalhos prestados pelos parlamentares durante

o mandato. Tradicionalmente elaboradas por entidades representativas e Organizações Não Governamentais (ONGs), os levantamentos trazem balanços de como os deputados e senadores se posicionam em questões pontuais, como o combate ao desmatamento, a redução da carga horária de trabalho e os reajustes para aposentados. A prestação de contas "alternativa" ganha nas próximas eleições a colaboração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decidiu publicar a ficha criminal dos candidatos na internet. O expediente, que já era utilizado por entidades e ONGs, ganhará status de legitimidade.

A intenção do TSE é que a lista seja divulgada logo no primeiro mês da campanha eleitoral, em julho. Para homologarem as candidaturas, os políticos terãode apresentar certidão criminal. Os dados serão publicados na internet. A sugestão, feita pela Associação dos Magistrado Brasileiros (AMB), era de que o tribunal divulgasse também os candidatos condenados por improbidade administrativa, mas o crime não deve constar da publicação. O eleitor que quiser se informar sobre a ocorrência de crimes contra a administração pública pode consultar uma lista alternativa dos fichas sujas, já disponível no portal da OnG Transparência Brasil, pelo projeto Excelências.

As publicações dessas listas ganham maior importância, em especial, com a lenta tramitação do projeto Ficha Limpa na Câmara dos Deputados. A proposta, elaborada pela sociedade civil, está em estudo por uma comissão especial. O relatório preliminar, apresentado pelo deputado federal Índio da Costa (DEM- RJ), proíbe a candidatura de parlamentares condenados por órgãos colegiados - a brecha libera os julgados em primeira instância. Ex-parlamentares que tenham renunciado para fugir da cassação também ficam inelegíveis. O peso das propostas reforça a resistência natural dos parlamentares em aprovar a medida. "Quase metade da Câmara tem ficha suja na primeira instância e 25%, na segunda. Como aprovar uma coisa dessas dentro da Casa? É uma missão impossível", analisa David Fleischer, cientista político da Universidade de Brasília (UnB).

Os recentes embates dentro da própria comissão especial que analisa o projeto já antecipam o clima conturbado que a proposta enfrentará. Parte dos deputados acredita que proibir candidaturas de políticos sem condenações definitivas é inconstitucional. Por outro lado, o expediente do foro privilegiado praticamente impossibilita o julgamento final antes da prescrição dos processos. Como a proposta será, fatalmente, questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), a estratégia dos apoiadores do projeto é aprová-lo em plenário o quanto antes. "Os termos, dificilmente, encontrarão consenso dentro da Casa. O melhor é a comissão não discutir a constitucionalidade, mas a importância do projeto, melhorá-lo. As questões jurídicas precisarão de uma interpretação do Supremo", analisa o deputado federal Flávio Dino (PCdoB-MA).

Clique engajado

Projeto Excelências: traz uma lista de governantes que cometeram crimes contra a administração pública - www.transparencia.org.br

Exterminadores do Futuro: Promove eleição simbólica de políticos que tenham ação considerada prejudicial ao meio ambiente - www.sosma.org.br/exterminadores

Fonte: http://www.diariodepernambuco.com.br/2010/03/13/politica11_0.asp
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De O Pioneiro - Pleito de 2010 terá novas regras

13/03/2010 | N° 10685


Entre as mudanças estão a proibição de uso de muros para pintar e o recebimento de doações ocultas

Brasília – A corrida pelo voto em 2010 irá exigir um novo comportamento dos candidatos. Desta vez, todos estão proibidos de pintar muros, participar de inaugurações e receber doações ocultas. Além disso, os políticos serão obrigados a detalhar o andamento de processos criminais.

As novas regras, amadurecidas ao longo dos últimos quatro anos pelo Congresso e pela Justiça Eleitoral, visam dar mais transparência e equilíbrio à disputa pela preferência dos eleitores. Ao contrário do ocorrido em anos anteriores, para esta eleição, os parlamentares se anteciparam à ação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aprovando uma espécie de minirreforma em 2009. As normas foram regulamentadas pelo TSE no início do mês, dando fruto à primeira eleição sem maiores atritos entre Judiciário e Legislativo desde a disputa presidencial de 2002.

– O Congresso começa a retomar o comando sobre o processo eleitoral. É o único tema em que os 513 deputados se consideram especialistas, embora pouco tenha sido feito no passado – admite o deputado Flávio Dino (PC do B-MA), relator das mudanças aprovadas na Câmara.

Como o tribunal costuma ser rigoroso, impondo resoluções que muita vezes atrapalham os planos dos partidos, os parlamentares decidiram incorporar algumas medidas sugeridas por entidades da sociedade civil. Uma das mais celebradas é a divulgação da ficha criminal dos candidatos, defendida pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). A partir de julho, o TSE irá exibir em seu site detalhes sobre os processos a que respondem os postulantes a mandatos eletivos.

– Enquanto o projeto que veda candidaturas dos fichas-sujas não é aprovado, a comunicação é a melhor arma para conscientizar o eleitor – atesta o cientista político David Fleischer.

Professor da Universidade de Brasília, Fleischer cita como exemplo uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro em 2006. À época, todos os candidatos com pendências criminais tiveram suas candidaturas impugnadas e os processos expostos na imprensa. A medida foi anulada semanas depois pelo TSE, mas nenhum dos políticos acabou sendo eleito.

– Isso tudo abriu um debate muito amplo sobre a vida pregressa dos candidatos. A sociedade está vigilante – comemora o juiz Marlon Reis, do comitê nacional do MCCE.

Apesar dos avanços, a minirreforma aprovada em 2009 não alterou as regras para as chamadas doações ocultas. Esse mecanismo permite que empresas ou pessoas repassem dinheiro direto para os partidos, e não aos candidatos. Dessa forma, as legendas serviam de ponte para a injeção de dinheiro nas campanhas políticas, sem necessidade de identificar a fonte das verbas.

Diante da omissão do Congresso, a Justiça interveio. Por determinação do TSE, se os recursos angariados por doação oculta abastecer campanhas, é obrigatória a divulgação do doador no momento em que o dinheiro for transferido do partido para o candidato.

– Quando o Congresso se recusa a mudar norma importante, a Justiça age. Isso nos deixa um pouco mais otimistas – diz Fleischer.

Fábio Sschaffner

Fonte: http://www.clicrbs.com.br/pioneiro/rs/impressa/11,2836742,157,14288,impressa.html

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