quarta-feira, 24 de março de 2010

Da Folha Online - Câmara deve votar projeto do "ficha limpa" em duas semanas

23/03/2010 - 17h40

MÁRCIO FALCÃO
da Folha Online, em Brasília

Pressionada por movimentos de combate à corrupção, a Câmara dos Deputados deve votar no dia 7 de abril o projeto que estabelece "ficha limpa" para os candidatos que disputarem as eleições. A data foi confirmada nesta terça-feira pelo presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP).

A validade da proposta para as eleições de outubro, no entanto, ainda continua sendo uma dúvida porque o texto precisa passar pelo aval dos senadores e se sofrer modificação voltará para a análise dos deputados.

Temer disse que ainda espera que as bancadas apresentem sugestões de mudanças no projeto para evitar resistências. "Vamos votar depois da páscoa e pedi aos líderes que consultem as bancadas e discutam o projeto", afirmou.

O deputado recebeu na semana passada a nova versão do projeto "ficha limpa" depois que o texto foi analisado por uma comissão de deputados. O projeto encontra resistências na Câmara porque estabelece a inelegibilidade para políticos condenados em primeira instância --desde que a decisão tenha sido tomada por um colegiado de juízes.

Apesar da pressão de muitos parlamentares para que só ficassem inelegíveis políticos condenados em última instância, o grupo de trabalho decidiu manter a ideia inicial do projeto --com a condenação em primeira instância, mas submetida à análise de um grupo de pelo menos três juízes.

A solução de submeter a decisão judicial a um colegiado tem como objetivo permitir a tramitação da matéria na Casa -- já que muitos parlamentares temiam que a disputa política pudesse comprometer as candidaturas se o político fosse condenado em primeira instância por apenas um juiz.

Ficha limpa


Apresentado em setembro passado, o projeto de iniciativa popular já tem 1,6 milhão de assinaturas na defesa da sua aprovação. O texto, além de estabelecer a chamada "ficha limpa", também determina que os políticos devem ficar inelegíveis por até oito anos depois de cumprirem a pena estabelecida pela Justiça. Pela legislação atual, os políticos perdem o direito de se candidatar oito anos depois da condenação --sem incluir o prazo de cumprimento da pena.

O veto aos políticos condenados pelo colegiado de juízes vale para uma lista de crimes, a maioria ligados à administração pública, como: crimes contra o sistema financeiro, eleitorais, abuso de autoridade, patrimônio público e privado, lavagem de dinheiro --além de outros como tráfico de trocas, racismo, terrorismo, formação de quadrilha e terrorismo.

Outra mudança no projeto muda as regras para que os políticos não possam renunciar aos mandatos com o objetivo de escapar de processos de cassação. Atualmente, o político pode renunciar ao mandato para não ser cassado desde que anuncie a renúncia antes da instauração do processo no Conselho de Ética da Câmara ou do Senado.

Com o novo texto, o político perde o direito de renunciar ao mandato logo depois que forem apresentadas representações contra a sua conduta. "Acabamos com a malandragem da pessoa renunciar antes de ser cassada. Desde o oferecimento de representação capaz de gerar abertura de processo, a renúncia está proibida", afirmou.

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u710882.shtml
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