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segunda-feira, 24 de maio de 2010

PRESSÃO NO STF !

FICHA LIMPA ESTACIONOU NO STF E A PRESSÃO NOS MINISTROS DEVE AUMENTAR.

ELABOREI UM PASSO-A-PASSO SIMPLES PARA QUE TODOS PARTICIPEM:

1 - CLIQUE NO LINK (CENTRAL DO CIDADÃO) :
http://www.stf.jus.br/portal/centralCidadao/enviarDadoPessoal.asp

2 - PREENCHA COM SEUS DADOS:
- Forma de resposta: EMAIL
- Clique CONTINUAR

4 - ESCREVA A MENSAGEM:

- Tipo de relado: SOLICITAÇÃO

- SEGUE UM EXEMPLO DE CARTA:

" Ministro Presidente Cezar Peluso, Ministro Vice-Presidente Ayres Brito e demais ministros do Superior Tribunal Federal,

Venho por meio desta solicitar que aprovem o Projeto de Lei Ficha Limpa - nº. 518/09 imediatamente, para que vigore ainda para as eleições de 2010, uma vez que a forma como o projeto foi aprovado pelo Senado é razoável e adequada às necessidades dos eleitores brasileiros.

Mais de 4 milhões de brasileiros apoiaram a aprovação deste projeto de lei, por meio de assinaturas e online, para acabar com a corrupção na política do nosso país. Entendemos que apenas políticos corruptos estejam tentando frear, barrar, alterar ou abrandar o Projeto de Lei Ficha Limpa.

O senhores estão sendo observados de perto e suas atitudes irão determinar como iremos votar em outubro e nas futuras eleições.

Atenciosamente,
"

5 - CLIQUE ENVIAR !

6 - MANDE ESTE PASSO-A-PASSO PARA TODOS OS SEUS AMIGOS NO FACEBOOK E POR EMAIL - a pressão agora será crucial para que o projeto seja aprovado.

De acordo com a direção do MCCE, não há problemas na lei. Os adversários estão agora tentando tumultuar a interpretação como era de se esperar, ajudados por parte da imprensa. Vamos seguir em frente, a mobilização não pode parar.

Vão dizer que a lei é inconstitucional, que só vale para 2012 e que não atinge fatos ocorridos no passado. Não vamos cair nessa. STF e TSE não poderão frustrar a sociedade.

Bjos, Cris
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sexta-feira, 30 de abril de 2010

De O Globo | É hora de gritar: "Ficha Limpa, nós apoiamos!"

Publicada em 27/04/2010 às 13h26m

Artigo do leitor Daniel Vasconcellos Archer Duque

Temos, no Brasil, uma certa convergência de opiniões sobre a corrupção. Apesar de discordarmos e debatermos sobre quase tudo, nós, brasileiros, concordamos que a corrupção é um grande problema para o desenvolvimento de nosso país. A questão é: o que podemos fazer para mudar esse infeliz quadro nacional?

Todos falam, obviamente, em uma reforma política. No entanto, pouco se fez ou cobrou para que tal projeto fosse levado adiante. Enquanto se discute minuciosidades de tal reforma, continuamos com o mesmo sistema político ineficiente e problemático. Tudo que se conseguiu até agora no Congresso foram mudanças insignificantes nesse modelo.

Seria de se decepcionar tamanha falta de iniciativa brasileira para que se, ao menos, diminua a corrupção no Brasil. Entretanto, nos animamos ao ver, finalmente, uma campanha que está dando certo. Lançada em abril de 2008, a Campanha Ficha Limpa promove um projeto de lei por iniciativa popular que proíbe a candidatura de políticos com problemas na Justiça, podendo ser essa uma medida eficaz para a redução da corrupção no país.

A campanha já conseguiu acumular quase 2 milhões de assinaturas e, em setembro de 2009, enviou o projeto de lei para ser votado na Câmara Legislativa. Infeliz, mas não surpreendentemente, boa parte dos deputados foi contra a votação da lei. Seus votos, todavia, são abertos, viabilizando a cobrança do povo daqueles que votarem contra. Além, então, de adiarem a votação, estão tentando mudar o texto para que as condições de ilegibilidade sejam muito menos abrangentes. Assim, teremos uma lei ineficiente, com políticos "ficha-suja" ainda presentes nas eleições.

É nessa hora que a população precisa se mobilizar. As tentativas de proibir a candidatura de políticos com problemas na Justiça datam de mais de 20 anos, porém, só agora foi possível uma real esperança. É preciso que a lei seja aprovada até o dia 5 de maio para que valha para as eleições de 2010. Não podemos deixar que o projeto de lei não passe pela Câmara, precisamos agir o mais rápido possível.

Por esse motivo, a Nova Organização Voluntária Estudantil (NOVE), em parceria com outras pessoas, está realizando uma passeata no dia 02/05, domingo, a favor da votação da lei. Ele acontecerá às 9h no Posto 9, na Praia de Ipanema. A mobilização está acontecendo, muitos já confirmaram sua presença, entre eles políticos e famosos. Agora é a hora de todos se moverem. É a hora de todos gritarem: "ficha limpa, nós apoiamos".

Fonte: http://oglobo.globo.com/opiniao/mat/2010/04/27/hora-de-gritar-ficha-limpa-nos-apoiamos-916440842.asp
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sexta-feira, 23 de abril de 2010

Da Gazetaweb - MCCE/AL colhe assinaturas para a Campanha Ficha Limpa

22.04.2010 | 16h37

Ação visa colher assinaturas para pressionar Congresso Nacional a aprovar projeto de lei que impede a candidatura de quem tiver condenação na Justiça

Gazetaweb- com Porllanne Santos

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral de Alagoas (MCCE/AL) recolhe, desde esta terça-feira (20), assinaturas no centro de Maceió para a Campanha Ficha Limpa, que pretende melhorar o perfil dos candidatos a cargos eletivos do país, tornando mais rígidos os critérios de inelegibilidade, baseado na vida pregressa dos candidatos. A ação está sendo organizada em todo o Brasil, pelo MCCE nacional.

De acordo com o coordenador geral do MCCE/AL, Antônio Fernando da Silva, a coleta de assinaturas na capital alagoana vai até esta quarta-feira (24), às 14 horas. Já na próxima semana, a equipe deverá se deslocar a Arapiraca, onde deverão continuar os trabalhos no município. Segundo Antônio, a intenção é recolher cerca de dois milhões de assinaturas, em todo o país. “Estamos contando com a participação de todos os brasileiros nesta luta tão importante da nossa história. Precisamos de cerca de dois milhões de assinaturas para pressionar o Congresso Nacional a aprovar este projeto e impedir que tanta gente ruim fique no poder”, disse.

Sobre a participação do povo alagoano na campanha, Antônio da Silva informou que, ‘apesar de as pessoas serem muito acomodadas, é notória a vontade de acabar com a corrupção’. “Nós não chamamos ninguém, elas vêm espontaneamente. Vêm motivadas pela vontade de ter um país mais limpo, sem corrupção’, destacou o coordenador geral do MCCE/AL, acrescentando a importância do apoio da Ordem dos Advogados do Brasil/AL (OAB/AL), neste trabalho.

Para o servidor público Carlos Henrique (45), esta é uma ótima oportunidade de cobrar da Justiça atitudes mais ferrenhas contra a corrupção. “Se passamos em um concurso ou arrumamos um emprego, temos que ter ficha limpa para atuar, e porque não esta lei ser implantada para políticos? Para mim eles ainda deveriam ser universitários”, alegou o servidor que compareceu à tenda armada pelo MCCE/AL para dar sua assinatura para a campanha.



Antônio da Silva informou ainda que, mesmo após este período de coleta de assinaturas no Centro, os interessados que não tiveram a oportunidade de colaborar com a campanha durante esta semana poderão se dirigir à sede do Movimento, localizado no Palácio do Trabalhador, na Rua Moreira Lima, no Centro, com o título de eleitor, e deixar assinatura.

A Campanha

Com o objetivo de melhorar o perfil dos candidatos e candidatas a cargos eletivos do país, a Campanha Ficha Limpa foi lançada em abril de 2008. Para isto, foi elaborado um Projeto de Lei de iniciativa popular sobre a vida pregressa dos candidatos, que pretende tornar mais rígidos os critérios de inelegibilidades, ou seja, de quem não pode se candidatar.

No dia 29 de setembro, o MCCE nacional entregou ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, o Projeto de Lei de iniciativa popular, junto com 1 milhão e 300 mil assinaturas, o que corresponde à participação de 1% do eleitorado brasileiro. O projeto já foi protocolado na mesa da Câmara e iniciou seu processo de tramitação na Casa, bastando apenas ser votado e aprovado no Congresso Nacional para se tornar lei e passar a valer em todas as eleições brasileiras. A votação deverá ocorrer na primeira semana de maio deste ano.

Fonte: http://gazetaweb.globo.com/v2/noticias/texto_completo.php?c=203575
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terça-feira, 6 de abril de 2010

Ficha Limpa chega à pauta da Câmara nesta quarta-feira (07/04)

Nesta quarta-feira (07/04) o substitutivo que trata dos casos de inelegibilidades, chega ao Plenário da Câmara dos Deputados, pouco mais de 6 meses depois do presidente da Casa, Michel Temer, receber o Projeto de Lei de iniciativa popular da Ficha Limpa, assinado por mais de 1,6 milhão de assinaturas de eleitores e eleitoras de todo o país.

O texto do substitutivo que será votado na quarta-feira tem como principal base o PLP 518/09, Projeto da Ficha Limpa, proposto pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). O substitutivo, como a própria Constituição exige em seu artigo 14, parágrafo 9º, preza pela probidade administrativa a moralidade para o exercício do mandato eletivo, considerada a vida pregressa do candidato. O texto final foi elaborado pelo Grupo de Trabalho da Câmara, coordenado pelo deputado Miguel Martini, e escrito pelo relator Índio da Costa, em consenso com as idéias e sugestões defendidas pelo MCCE. O Movimento participou tanto das reuniões semanais do GT, de 23 de fevereiro a 03 de março, quanto das audiências públicas sobre o tema realizadas em diferentes estados brasileiros.

“Após todas as discussões sobre o projeto, necessárias até para um melhor entendimento dos parlamentares sobre o tema, o MCCE acredita que o texto está pronto para ser votado e aprovado. Agora é só fazer valer a vontade de 1,6 milhão de brasileiros. Todo o Brasil está de olho na votação desta quarta-feira”, diz a secretária executiva do MCCE, Cristiane Vasconcelos. Um dos pontos mais sensíveis do projeto foi contornado a partir do entendimento, tanto do MCCE quanto dos parlamentares, que a condenação se dará por um órgão colegiado. Mais que mostrar a disposição do MCCE para dialogar com os parlamentares, a alteração demonstra o esforço para a elaboração de uma lei que tem como objetivo principal tornar cada vez mais transparente o cenário eleitoral brasileiro.

Lançada em 2008, a Campanha Ficha Limpa apresentou um projeto de lei sobre a vida pregressa dos candidatos, para criar critérios mais rígidos para o registro de candidaturas. Ela serviu de base para a retomada da discussão sobre os casos de inelegibilidades na política nacional. O projeto Ficha Limpa e mais outros 10 projetos de lei compõem o substitutivo a ser votado nesta semana. Conheça o PLP original, as sugestões do MCCE ao GT da Câmara e o texto que irá ao plenário no site www.mcce.org.br.

Fonte: MCCE
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domingo, 4 de abril de 2010

Chegou a hora: participe da campanha da Avaaz pela aprovação do Projeto Ficha Limpa

Caros amigos,

Chegou a hora: dia 7 de abril será a votação do Projeto de Lei Ficha Limpa. Nossos deputados têm uma escolha -- votar a favor da lei e remover criminosos da política, ou ficar do lado dos corruptos ao custo de toda a nação.

Não será uma vitória fácil, forças corruptas estão resistindo – somente uma mobilização massiva poderá vencê-los. Esta é a reta final para pressionar nossos deputados a votarem a favor da política limpa no Brasil -- vamos inundá-los com mensagens - envie a sua:

http://www.avaaz.org/po/vote_ficha_limpa/?vl


Se a Ficha Limpa passar, candidatos que cometeram crimes sérios como lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e assassinato, serão removidos das eleições de outubro. Este pode ser um enorme passo para livrar o Brasil de uma classe política corrupta.

Através de muita pressão popular do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e da Avaaz, nós ajudamos a introduzir esta lei e aprová-la para votação. Porém se ela passar, vários partidos políticos irão ver seus candidatos desqualificados das eleições de outubro, portanto muitos vão tentar barrá-la no Congresso. Nós não podemos perder esta oportunidade histórica – vamos mobilizar milhares de brasileiros nesta reta final -- envie uma mensagem:

http://www.avaaz.org/po/vote_ficha_limpa/?vl


Em um movimento histórico, mais de 1.6 milhões de brasileiros já levantaram as suas vozes contra a corrupção na política. Nós não podemos perder agora -- cada nome conta – encaminhe este alerta para todos que você conhece!

Com esperança,

Alice, Graziela, Paula, Paul, Ricken, Pascal, Benjamin, Ben e toda a equipe Avaaz

Fonte: Avaaz
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quarta-feira, 31 de março de 2010

O que você pode fazer agora pela aprovação do Projeto Ficha Limpa

Prezad@s,

O substitutivo que trata das inelegibilidades, baseado no PLP 518/09, da Ficha Limpa, será apresentado ao Plenário do Câmara dos Deputados e deverá ser votado na próxima quarta-feira, dia 7 de abril.

Para que ele seja aprovado imediatamente, sem novas alterações, e possa valer ainda para as eleições deste ano, a pressão popular continua sendo fundamental.

O que você pode fazer agora, até a aprovação final do Projeto Ficha Limpa:


1. Envie cartas, via correio, e/ou petições online para os deputados federais de seu Estado pedindo para que o projeto seja votado e aprovado no dia 7 de abril de 2010 (acesse o link para participar da nova campanha organizada pela ONG Avaaz; envie também para para seus amigos: http://www.avaaz.org/po/vote_ficha_limpa/?mcce).

2. Divulgue o dia da votação em sua cidade, bairro, entre seus amigos. Acompanhe a transmissão da sessão (que deverá iniciar às 16h) pela TV Câmara.

3. Monte em sua cidade, em lugares públicos, um painel para registrar os votos dos deputados. É uma forma de mostrar a eles que a população dará ampla divulgação ao resultado da votação.

4. Continue a coleta de assinaturas em apoio ao projeto, reforçando a adesão da sociedade (baixe a folha de assinatura para impressão: http://www.lei9840.org.br/formulario.pdf). Envie assim que possível as folhas preenchidas para a Secretaria Executiva do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, em Brasília (SAS, Quadra 05, Lote 2, Bloco N, 1º andar - Brasília-DF - CEP: 70.438-900 - Tel: 61. 2193 9746);

5. Realize atos públicos e debates sobre o Projeto Ficha Limpa;

6. Inclua um banner da Campanha Ficha Limpa na página principal de seu site/blog, e/ou vídeos e spots em áudio, acompanhado do slogan “Aprovação Já!”. Entre no site do MCCE (www.mcce.org.br) e acesse o material de divulgação;

7. Participe de uma comunidade virutal de apoio à Campanha Ficha Limpa:


Orkut


Twitter

Facebook

Ning



8. Repasse esta mensagem para suas redes sociais.



APROVAÇÃO JÁ!



Obrigada e um grande abraço,

Equipe de mobilização/divulgação
Campanha Ficha Limpa SP
campanhafichalimpasp.blogspot.com
campanhafichalimpasp@uol.com.br
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terça-feira, 30 de março de 2010

Carta à sociedade brasileira – A urgência do Projeto Ficha Limpa


Há exatamente dois anos o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) lançou a Campanha Ficha Limpa, com o objetivo de levar ao Congresso o projeto de lei de iniciativa popular sobre a vida pregressa dos candidatos. À época, integrado por 39 entidades, o MCCE iniciou um intenso trabalho de coleta rumo a 1,3 milhão de assinaturas. Hoje, somos 44 entidades e já ultrapassamos a marca de 1,6 milhão de assinaturas coletadas. Frente a esse cenário de significativa participação popular, o Projeto de Lei da Ficha Limpa – agora com o número PLP 518/09, prepara-se para ser votado na Câmara dos Deputados, por meio de um texto substitutivo (veja o texto no site do MCCE).

Dia 7 de abril é a data marcada para o início da apreciação da proposta na Casa. Dia em que o MCCE e toda a sociedade brasileira, que tão bem vem desempenhando sua cidadania com a Campanha Ficha Limpa, precisa estar atenta a cada passo dos deputados federais. Chegou a hora dos parlamentares darem a demonstração de comprometimento que a sociedade espera deles. O voto será nominal, o que nos permite saber o posicionamento de cada parlamentar. Acompanhem o voto do(a) seu deputado(a). Temos certeza que é a vontade de um país que move esse projeto, por isso, temos que nos manter unidos nesse momento.

O MCCE recebe diariamente centenas de ligações e emails de todo o Brasil com incentivos, elogios e apoio à Campanha Ficha Limpa. A todos e todas que nos procuram e para os que de algum modo acompanham o projeto, convidamos a se unirem numa grande rede nacional. Vamos mandar emails aos parlamentares, cartas, telefonemas e demonstrações públicas de apoio à aprovação da Ficha Limpa para as eleições de 2010.

A partir do dia 7 de abril, o Brasil tem que manter uma mobilização em torno dessa causa. A pressão popular é o nosso maior trunfo!

Nessa data, vamos construir uma rede virtual na internet onde blogs, sites e demais redes sociais tragam como texto principal em suas páginas a votação do projeto Ficha Limpa com o chamado “Aprovação Já!”. Como tantos exemplos já vividos na história do país, esse será mais um momento que a força popular fará a diferença. Vamos mostrar ao país e aos parlamentares qual é a verdadeira vontade do povo brasileiro.

O MCCE acredita na mobilização social e se coloca à disposição para qualquer orientação de ações a serem desenvolvidas, no seu estado ou na sua cidade. Acesse: www.mcce.org.br.

Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral
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sábado, 27 de março de 2010

A Voz do Cidadão - Maluf e o Projeto Ficha Limpa

Olá, caros!

Em nosso Boletim A Voz do Cidadão na rede CBN no dia (25/03), comentamos a importância da aprovação do projeto Ficha Limpa como uma arma que poderá impedir o uso que determinados políticos têm feito de seus cargos públicos como escudos de impunidade contra a Justiça.

Para ouvir a íntegra de nosso comentário, clique no link abaixo:

http://www.avozdocidadao.com.br/boletin_cbn_audio/VC_CBN_2010_03_25_maluf_e_projeto_ficha_limpa.MP3


Abraços,

Caroline Alves


Instituto de Cultura de Cidadania

www.avozdocidadao.com.br

Rua Visconde de Pirajá, 577 gr. 505
Ipanema - Rio de Janeiro - 22410-003
Tel/Fax 5521 2239 4480
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quarta-feira, 24 de março de 2010

Ficha Limpa entra na pauta da Câmara no dia 7 de abril

ter, 23/03/2010 - 19:11 — MCCE

O presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, afirmou na tarde desta terça-feira (23/03), que o PLP da Ficha Limpa entrará na pauta do plenário no dia 7 de abril. A informação foi dada após a reunião com o colégio de líderes quando o presidente pediu aos parlamentares que levem suas colaborações para o aprimoramento da proposta.


Na semana passada, quando o deputado Índio da Costa entregou ao presidente o texto consensual sobre o tema produzido pelo grupo de trabalho da casa, Temer afirmou à imprensa que a Ficha Limpa só entraria na pauta quando o assunto fosse tratado favoravelmente com os líderes partidários. Na avaliação do membro do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Daniel Seidel, o presidente da Câmara, cumpriu com a sua palavra. “O projeto está em pauta e agora cabe à sociedade manter os contatos com os parlamentares de seus estados cobrando deles o comprometimento com a iniciativa”, disse.

Seidel acrescentou que o MCCE dará continuidade ao trabalho de esclarecimentos dos parlamentares ainda resistentes à proposta, para que estes sejam convencidos dessa questão. “Vamos lutar pela aprovação do projeto Ficha Limpa. A aprovação pelos deputados será a demonstração de que toda a sociedade brasileira vem esperando”, finalizou.

O projeto de lei que irá à apreciação no plenário tem como principal norteador o PLP 518/09, que ficou conhecido como Ficha Limpa, além de aspectos de outros 10 projetos a respeito das inelegibilidades. Lançada em 2008, a Campanha Ficha Limpa arrecadou mais de 1,6 milhão de assinaturas para o projeto de iniciativa popular sobre a vida pregressa dos candidatos. O resultado da coleta assim como a proposta de projeto chegou ao Congresso Nacional no dia 29 de setembro. Caso o PLP seja votado ainda neste semestre no Senado Federal, ele poderá valer para as próximas eleições.
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segunda-feira, 22 de março de 2010

Do Jornal do Comércio/RS - Com texto alterado, 'ficha limpa' tem mais chance de ser aprovado

21/03/2010 - 19h48min

Agência Estado

Alvo de mobilizações realizadas em todo o País, o projeto de lei contra os candidatos com ficha suja começa a abrir caminho para sua aprovação. Na reunião de líderes marcada para terça-feira (23), às 15 horas, o presidente da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB-SP), disse que pedirá o empenho de cada um deles junto às bancadas para apoiar a proposta. Com "um certo consenso", como frisou, o deputado acredita que a matéria estará pronta para ser examinada no plenário na semana depois da Páscoa.

"Com o apoio dos líderes, o projeto pode ser aprovado, o texto melhorou bastante", afirmou, referindo-se a mudanças feitas pela comissão de deputado, como a de especificar que a inelegibilidade decorrerá da condenação firmada por um colegiado e não por um único juiz. Temer negou ter dificultado a tramitação do projeto. "Pelo contrário, eu sempre disse que queria sua aprovação, mas achava difícil avançar na tramitação, com a condenação em primeira instância", explicou.

Fora do Congresso, intensificou-se o trabalho do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) para impedir ou tirar da vida pública os candidatos ficha suja. Além da entrega de mais 77 mil assinaturas para se juntar ao 1,5 milhão que embasam o projeto de iniciativa popular, uma série de eventos tem sido desenvolvida em todo o País.

A posição dos 513 deputados está sendo mapeadas por meio do questionário encaminhados pela Internet aos gabinetes, na última sexta-feira. Daí sairá - de acordo com a diretora do movimento, Jovita José Rosa - a planilha sobre os que querem ou não acabar com a corrupção na vida pública do País. Uma espécie de auge dessa mobilização está sendo preparada para o aniversário de 50 anos de Brasília. De acordo com Jovita, será a ocasião de comprovar até que ponto a impunidade com os políticos ficha sujo dilapida as administrações públicas.

O exemplo é mais que notório: o caso do governado José Roberto Arruda, preso há mais de um mês, que só pode administrar um dos maiores orçamento per capita do Brasil, porque não havia nenhuma lei para impedir seu retorno à vida pública em 2001.

Naquele ano, Arruda renunciou ao mandato para não se cassado como um dos envolvidos na violação do painel do Senado. Se o projeto contra os ficha sujas estivesse em vigor, a diretora do MCCE lembra que Arruda estaria inelegível até o final deste ano. O texto prevê que aqueles que renunciarem, ficam impedidos de se candidatarem no período restante do mandato e nos oito anos seguidos ao término da legislatura. "E o Distrito Federal não estaria vivendo o caos de hoje", constata.

Por se tratar de lei complementar, o projeto não corre o risco de ser brecado pela obstrução provocada no plenário pelas medidas provisórias. O quorum para sua Aprovação é de maioria absoluta, ou seja, de metade mais um dos membros da Câmara (257 deputados) e do Senado (41 senadores). O texto modifica a lei que trata da inelegibilidade, ao impor a proibição aos condenados por um colegiado em várias situações, dos crimes contra economia popular e a administração pública, até os casos de abuso de autoridade, lavagem ou ocultação de bens, ligação com crime organização a utilização de mão-de-obra escrava e às agressões contra o meio ambiente e a saúde pública. Os que renunciarem aos mandatos, como fez Arruda no Senado, também ficarão impedidos de se candidatar. Atinge ainda os demitidos do serviço públicos, os condenados por crimes eleitorais e os que tenham sido impedidos de exercer profissão por decisão do órgão profissional competente.

A decisão de tirar os políticos ficha suja da vida pública brasileira começou a ganhar corpo com a Campanha da Fraternidade da Conferência dos Bispos do Brasil (CNBB), de 1996. O movimento ganhou o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil e de vários grupos de populares, em todo o País. As primeiras 1,3 milhão de assinaturas apoiando o projeto foram entregues à Câmara em setembro do ano passado. Uma nova leva de 300 mil assinatura juntou-se a essa relação em 9 de dezembro, quando se comemora o Dia Internacional de Combate à Corrupção.

Fonte: http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=23281
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sábado, 20 de março de 2010

Temer levará PLP das inelegibilidades ao colégio de líderes na próxima semana


O presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, afirmou nesta quarta-feira (17/03) que levará o projeto de lei da Ficha Limpa à reunião do colégio de líderes na próxima semana. O anúncio foi feito no Salão Verde, ao receber o texto do substitutivo do PLP 518/09, das mãos dos deputados Miguel Martini e Índio da Costa, respectivamente, coordenador e relator do grupo de trabalho criado para fazer um texto consensual sobre o tema.

De acordo com a diretora da Secretaria Executiva do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Jovita José Rosa, a pressão popular deve aumentar a cada novo passo da Campanha Ficha Limpa, que já lançou sua nova ação: “Pauta Já”. Segundo Jovita, o MCCE vai manter uma agenda de visitas e diálogos com os parlamentares para que o projeto continue sendo discutido na Casa. Nesse momento, a pressão da sociedade também é fundamental para que os líderes dos partidos coloquem, o quanto antes, o PLP na pauta do Plenário.

Além de Jovita, que representa a União Nacional dos Auditores do Sistema Único de Saúde (Unasus) no MCCE, membros de várias entidades que compõem o Movimento, 44 ao todo, estiveram presentes no ato de entrega do substitutivo. Como Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Conselho Federal do Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea), Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Comunidade Bahái, Federação do Fisco Estadual (Fenafisco).

Membros de comitês 9840 e simpatizantes do projeto também participaram da solenidade, pressionando os parlamentares pela entrada do projeto na pauta. O militante Washington Neto veio da cidade de Marília (SP) trazendo 5 mil assinaturas ao projeto da Ficha Limpa. Ele participou da audiência pública na terça-feira e assistiu a entrega do substitutivo ontem. “Mobilizamos nosso município em torno da campanha. Viemos entregar nossas assinaturas para mostrar que a população brasileira quer participar desse momento de mudança na nossa política”, afirmou.

O projeto de lei que trata sobre casos de inelegibilidades teve como principal norteador o PLP 518/09, conhecido como Ficha Limpa. Ao longo dessa campanha foram arrecadadas mais de 1,6 milhão assinaturas em apoio ao projeto que chegou à Câmara por meio de iniciativa popular.

Fonte: Assessoria de Comunicação MCCE
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Agora é a vez dos líderes

O substitutivo ao PLP 518/09, proposto pelo GT da Ficha Limpa e apresentado ao presidente do Congresso Nacional, Michel Temer, na última quarta-feira, dia 17/3, agora depende das lideranças partidáras para entrar em pauta.

É o momento de enviar mensagens para os líderes, solicitando a entrada da matéria na pauta e a aprovação imediata do projeto de lei.

Acesse:

http://www2.camara.gov.br/deputados/liderancas/lideresevice
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Proposta de Substitutivo do GT da Ficha Limpa da Câmara dos Deputados

sex, 19/03/2010 - 10:36 — MCCE

Vejam abaixo o texto entregue ao presidente da Câmara, Michel Temer, na quarta-feira (17/03):


C Â M A R A D O S D E P U T A D O S

GRUPO DE TRABALHO PARA EXAME DO PLP Nº 518, DE 2009

(APENSO AO PLP Nº 168, de 2003)

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 518, DE 2009

(Apenso ao PLP nº 168/2003)

Amplia as hipóteses de inelegibilidade, alterando a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que “estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º, da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazo de cessação e determina outras providências.

AUTOR: DEPUTADO ANTÔNIO BISCAIA E OUTROS

RELATOR: DEPUTADO ÍNDIO DA COSTA


I - RELATÓRIO


Diante dos recorrentes escândalos que têm assombrado o cenário político nacional, a sociedade civil, por meio do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), apresentou proposta de alteração legislativa ao Congresso Nacional, com 1 milhão e 300 mil assinaturas, visando a ampliar as hipóteses que impedem candidaturas eletivas.

Para o Movimento, somente candidatos que não respondam por crimes considerados graves teriam condições de concorrer às eleições. Assim, os que não se enquadrassem nesse perfil seriam preventivamente afastados da vida política até que seus litígios com a Justiça fossem definitivamente resolvidos.

A iniciativa popular foi avocada por um grupo de parlamentares da Câmara dos Deputados, cujo primeiro signatário foi o Deputado Antonio Carlos Biscaia, tendo sido transformada no Projeto de Lei Complementar nº 518, de 2009.

Diante do evidente anseio popular em ver a legislação aperfeiçoada, o Presidente desta Casa formou o presente Grupo de Trabalho, objetivando obter uma análise mais detida da matéria. Foi designado Coordenador do Grupo, o Deputado Miguel Martini, cabendo a mim a relatoria.

Iniciados os trabalhos da Comissão em 10 de fevereiro passado, ficou acordada; entre seus membros, a realização de audiência pública com diversas entidades da sociedade civil e representativas do movimento de combate à corrupção.

No dia 23 de fevereiro, compareceram a esta Casa, em audiência pública, os seguintes convidados:

- DR. OPHIR CAVALCANTE - Presidente da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil;

- DOM DIMAS LARA BARBOSA - Secretário-Geral da CNBB - Conferência Nacional dos Bispos do Brasil;

- DR. FRANCISCO WHITAKER - Membro da CBJP - Comissão Brasileira Justiça e Paz, e do MCCE - Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral/SP;

- DR. ANTÔNIO CARLOS ALPINO BIGONHA - Presidente da ANPR – Associação Nacional dos Procuradores da República;

- DRA. JOVITA JOSÉ ROSA - Diretora da Secretaria Executiva do MCCE – Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral;

- DR. MARCELLO LAVENÈRE MACHADO - Jurista e Membro da CBJP – Comissão Brasileira Justiça e Paz;

- DR. MÁRLON JACINTO REIS - Presidente da Abrampe - Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais; e

- SRA. MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM - Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Amplo foi o debate sobre a matéria.

O ponto principal da proposta popular era de que o candidato seria considerado inelegível, por oito anos, após o cumprimento da pena, se fosse condenado em primeira ou única instância ou tivesse contra si denúncia recebida por órgão judicial.

Muitos dos que participaram da audiência alegaram que a proposta era muito severa, e que feriria princípios como o da presunção de inocência, o da ampla defesa, do devido processo legal e o do duplo grau de jurisdição.

Novas sugestões foram apresentadas.

Primeiro, há de se ressaltar que, quanto ao período de inelegibilidade, a maior parte dos membros deste Grupo de Trabalho concordou com a uniformização dos prazos de elegibilidade em oito anos, como proposto pela iniciativa popular.

Entre as propostas, a que angariou maior apoio foi a de que somente aqueles que tenham sido condenados por órgão colegiado ficariam privados de sua capacidade eleitoral passiva, ou seja, não poderiam participar do processo eleitoral.

O MCCE concordou com essa alteração. Mas, a questão não é pacífica. Existem os que não aceitam esta opção.

A resistência a esta proposta estaria no fato de que certas autoridades, em razão da prerrogativa de foro, têm suas causas examinadas, já em primeira instância, por um órgão colegiado. Assim, tornar-se-iam inelegíveis antes de verem seu litígio reexaminado por uma segunda instância. É o caso de todos aqueles que têm suas causas julgadas, em primeiro grau, por Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Eleitorais.

Outros vão além. Alegam que a proposta fere o princípio constitucional da presunção de inocência e não veem como afastar a exigência do trânsito em julgado.

Após várias reuniões do GT e reuniões deste Relator com membros do MCCE, chegou-se a um ponto comum, consistente em que a inelegibilidade, no caso dos autores de crimes mencionados na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, alcançaria aqueles que tivessem sido condenados por decisão transitada em julgado ou por decisão de órgão judicial colegiado.

As discussões também serviram para aperfeiçoar o substitutivo que apresentamos como trabalho final deste Grupo de Trabalho.

Em 16 de março de 2010, realizou-se a última audiência pública do Grupo de Trabalho.

É o relatório.

II - VOTO DO RELATOR

Após nos debruçarmos sobre o PLP nº 518, objeto do estudo deste Grupo de Trabalho, sobre as sugestões que nos foram encaminhadas e sobre os demais projetos apensados ao PLP nº 168, de 1993, ao qual também este está apensado, e, no intuito de aprimorar as exigências para o exercício dos cargos eletivos em nossa Pátria, por meio do estabelecimento de casos de inelegibilidade que não permitam que indivíduos de conduta duvidosa venham a representar o povo brasileiro, chegamos ao texto do Substitutivo que apresentamos aos nossos Pares.

Esclarecemos que, por se tratar o projeto de lei complementar em epígrafe de proposição apensada a outras que já receberam parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o Substitutivo que for aprovado por este colegiado deverá ser apresentado em Plenário, quando da votação do projeto principal e dos demais que lhe foram apensados.

Como a existência deste Grupo não tem previsão regimental, sugerimos que o texto que daqui surgir seja oferecido, naquela ocasião, como substitutivo ao projeto principal.

Em tais condições, nosso voto é no sentido da aprovação do PLP nº 518, de 2009, na forma do Substitutivo que oferecemos.

Grupo de Trabalho, em de março de 2010.

DEPUTADO INDIO DA COSTA
RELATOR

C Â M A R A D O S D E P U T A D O S
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 518, DE 2009
(apensado ao PLP n.º 168/93)

(Do Sr. Antônio Carlos Biscaia e outros)


Altera a Lei Complementar nº 64,de 18 de maio de 1990, que “estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências”, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que “estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º, da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências.”

Art. 2º A Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º......................................................................

I – .............................................................................
.................................................................................

c) o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos oito anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos;

d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes;

e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
3. contra o meio ambiente e a saúde pública;
4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
5. de abuso de autoridade;
6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
8. de redução à condição análoga à de escravo;
9. contra a vida e a dignidade sexual; e
10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou
bando.

f) os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de oito anos;

g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no art. 71, II, da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;

h) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes;
................................................................

j) os que tenham sido condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais, pelo prazo de oito anos a contar da eleição;

k) o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subseqüentes ao término da legislatura;

l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou do trânsito em julgado, até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena;

m) os que tenham sido impedidos de exercer profissão por decisão de órgão profissional competente, pelo prazo de oito anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

n) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de oito anos após a decisão que reconhecer a fraude;

o) os que tenham sido demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de oito anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário.
...................................................................................

§ 4º A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.

§ 5º A renúncia para atender a desincompatibilização com vistas a candidatura a cargo eletivo ou para assunção de mandato não gerará a inelegibilidade prevista na alínea k, a menos que a Justiça Eleitoral reconheça fraude ao disposto nesta Lei Complementar. (NR)”

“Art. 15. Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido.

Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput, independentemente da apresentação de recurso, deverá ser comunicada, de imediato, ao Ministério Público Eleitoral e ao órgão da Justiça Eleitoral competente para o registro de candidatura e expedição de diploma do réu. (NR)”

“Art. 22. .....................................................................................................................

XIV – julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar;

XV – (REVOGADO)

XVI – para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam. (NR)”

“Art. 26-A. Afastada, pelo órgão competente, a inelegibilidade prevista nesta Lei Complementar, aplicar-se-á, quanto ao registro de candidatura, o disposto na lei que estabelece normas para as eleições.”

“Art. 26-B. O Ministério Público e a Justiça Eleitoral darão prioridade, sobre quaisquer outros, aos processos de desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, até que sejam julgados, ressalvados os de habeas corpus e mandado de segurança.

§ 1º É defeso às autoridades mencionadas neste artigo deixar de cumprir qualquer prazo previsto nesta Lei Complementar, sob alegação de acúmulo de serviço no exercício das funções regulares.

§ 2º Além das polícias judiciárias, os órgãos da receita federal, estadual e municipal, os tribunais e órgãos de contas, o Banco Central do Brasil e o Conselho de Controle de Atividade Financeira auxiliarão a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre as suas atribuições regulares.

§ 3º O Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e as Corregedorias Eleitorais manterão acompanhamento dos relatórios mensais de atividades fornecidos pelas unidades da Justiça Eleitoral a fim de verificar eventuais descumprimentos injustificados de prazos, promovendo, quando for o caso, a devida responsabilização.”

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
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quarta-feira, 17 de março de 2010

Conheça o texto do substitutivo sobre inelegibilidades, apresentado hoje no Congresso Nacional

O deputado Índio da Costa (DEM/RJ), relator do substitutivo que trata dos casos de inelegibilidades, entregou hoje pela manhã o texto consensual ao presidente da Câmara, Michel Temer.

O PLP 518/09, que ficou conhecido como Ficha Limpa, é o principal projeto a nortear o substitutivo que, aprovado, poderá já valer para as eleições de 2010.

Acesse o documento: https://docs.google.com/fileview?id=0BwHolJpmMREZNjE4MGEyODYtY2M2Yi00N2NkLWExZWEtNjE3NWZjNjZjM2Y5&hl=en
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Ato Público pela Ficha Limpa em Minas Gerais




Amanhã (18/03), haverá mais um ato público pela votação imediata da Ficha Limpa no Congresso Nacional. Será em Belo Horizonte, a partir das 15h, na Praça 7. A manifestação contará com a presença de diversas entidades e organizações mineiras, chamando a atenção para a necessidade do projeto ser aprovado e entrar em vigor para as eleições de 2010. Os organizadores do ato estimam que, em média, 3 mil pessoas participarão do evento.

Estão confirmadas as presenças do coordenador do grupo de trabalho sobre a Ficha Limpa na Câmara, deputado Miguel Martini, e a diretora da secretaria executiva do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Jovita José Rosa.

O ato será a primeira manifestação popular da nova fase da Campanha Ficha Limpa, intitulada "Pauta Já". Nesta quarta-feira (17/03), o presidente da Câmara, Michel Temer, recebeu o substitutivo elaborado pelo GT, com relatoria do deputado Índio da Costa. A expectativa agora é de que o projeto seja levado ao plenário para votação ainda no mês de abril.

Fonte: Assessoria de Comunicação SE- MCCE.
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Da Agência Câmara - Temer ressalta importância de propostas de iniciativa popular

17/03/2010 11:33


O presidente da Câmara, Michel Temer, ressaltou hoje a importância de entidades civis e movimentos populares apresentarem projetos de iniciativa popular. Ele considera a apresentação desse tipo de proposta ainda muito esporádica. O direito foi instituído pela Constituição de 1988. A afirmação de Temer foi feita durante o ato público promovido pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) para entrega do substitutivo do deputado Indio da Costa (DEM-RJ) ao Projeto de Lei 518/09 – de iniciativa popular – e outras propostas sobre ficha limpa.

Em relação à data para votação do substitutivo do Ficha Limpa pelo Plenário, Temer afirmou que será preciso negociar um acordo com os líderes. Ele lembrou que há várias tendências sobre o assunto na Casa e será necessária conciliá-las para evitar divergências incontornáveis no momento da votação, o que poderia prejudicar a aprovação da proposta.

Temer reafirmou que é um dos “patrocinadores” do projeto, mas não possível estabelecer uma data para votação, sem uma negociação com os líderes. A expectativa do MCCE é votar a matéria no início do abril.

GT entrega texto da Ficha Limpa hoje (17/03) ao presidente da Câmara




O Grupo de Trabalho, da Câmara dos Deputados, criado para fazer um texto consensual sobre o projeto da Ficha Limpa, entregará o substitutivo hoje, às 9h45, ao presidente da casa, Michel Temer. O ato será no salão verde do Congresso Nacional. O grupo, coordenado pelo deputado Miguel Martini e com relatoria do deputado Índio da Costa, realizou audiências públicas para ouvir a sociedade civil e o propositor do PLP, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), e se reuniu semanalmente desde o fim de fevereiro para elaborar o texto.

Ontem (16/03) na última audiência pública antes da entrega do trabalho a Michel Temer, Miguel Martini agradeceu pelas contribuições dadas ao projeto e pelo diálogo firmando com a sociedade civil desde o começo dos trabalhos. Na avaliação do membro do MCCE, Francisco Whitaker, a nova etapa terá como slogan “Pauta Já”, para que o projeto seja levado ao plenário e votado ainda no mês de abril. O relator do substitutivo, Índio da Costa, endossa a opinião de Whitaker. “A ideia é que o projeto estava no Senado em maio e após aprovado passe a valer já em 2010. Até lá, a sociedade não deve descansar”, afirmou.

O projeto de lei que trata sobre casos de inelegibilidades teve como principal norteador o PLP 518/09, conhecido como Ficha Limpa. Lançada em maio de 2008, a Campanha Ficha Limpa arrecadou mais de 1,6 milhão de assinaturas para o projeto de lei sobre a vida pregressa dos candidatos. Na prática, o PL pretende criar critérios mais rígidos para quem quer se candidatar, exigindo que os interessados a cargos políticos não tenham sido condenados por crimes graves, tais como estupro, desvio de verbas públicas e racismo.

Na avaliação do MCCE, o texto a ser apresentado hoje aperfeiçoa alguns aspectos do texto original, melhorando a proposta. “O exame sobre a condenação por um colegiado, que era um dos pontos de maior debate, não decepcionou ninguém”, afirmou o presidente da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares. Para ele, esse ponto deixa claro como o projeto foi discutido com seriedade.

Fonte: Assessoria de Comunicação SE- MCCE
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