sexta-feira, 9 de outubro de 2009

ESCLARECIMENTO: Questões constitucionais não ameaçam o Projeto de Lei da Ficha Limpa

sex, 09/10/2009 - 12:53 — MCCE

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), responsável pela Campanha Ficha Limpa, que arrecadou 1 milhão e 300 mil assinaturas em favor do projeto de lei complementar sobre a vida pregressa dos candidatos, esclarece que a iniciativa popular não será afetada negativamente por questões constitucionais.

O MCCE lembra que o § 9º do art. 14 da própria Constituição determina: “Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa e a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato”. Ou seja, a determinação para que o Congresso crie a referida lei está expressa no próprio texto constitucional. O que nos falta agora é levá-lo a aprovar o projeto de iniciativa popular e cumprir o que diz a Constituição.

O projeto também não é prejudicado pelo princípio da anterioridade, que se aplica apenas a normas que alterem o denominado “processo eleitoral” (art. 16 da Constituição). Basta lembrar que a Lei de Inelegibilidades atualmente em vigor (Lei Complementar nº 64) foi editada em maio de 1990 e já valeu para as eleições daquele mesmo ano. Na oportunidade, o Tribunal Superior Eleitoral e o Supremo Tribunal Federal afastaram a aplicação do referido art. 16.

Mesmo para os que têm dúvidas quanto à necessidade de observância dessa anterioridade, ainda se pode observar que o art. 16 não impede a edição da lei, apenas fixa um parâmetro para determinar a partir de quando ela poderá ser aplicada. Assim, mesmo na hipótese menos favorável, a lei ainda servirá para as eleições de 2012 e para todas que vierem a seguir na longa história que temos pela frente.

Participe da Campanha Ficha Limpa enviando e-mails para os parlamentares. Precisamos da rápida aprovação do projeto. Clique em http://www.avaaz.org/po/olimpiadas_rio2016/ e envie e-mails com facilidade para todos os parlamentares do seu estado.

Márlon Reis, membro do MCCE e presidente da Abramppe.

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Artigo do Congresso em Foco - Por que candidato precisa ter ficha limpa

Congresso em Foco
08/10/2009 - 07h14

"O princípio constitucional da presunção de inocência constitui regra para a proteção do indivíduo contra o poder. A questão atual, ao contrário, é a proteção do poder, contra o indivíduo"


Edinaldo de Holanda Borges*

A preocupação do povo em manifestar perante o Congresso Nacional a necessidade do estabelecimento de regras para a seleção de candidatos ao exercício de cargos eletivos revela a situação de desespero da opinião pública contra a escalada da corrupção em nosso país. O ato encontrou imediata contestação de políticos e até de representante da Ordem dos Advogados do Brasil.

Duas posições ou correntes de opinião foram criadas, a do povo e a dos contestadores. Os que se opõem à proposição, como apresentada, argúem a falta de certeza da responsabilidade do acusado, quando a condenação emanou do magistrado singular, em primeira instância. O juiz, afirmam, está sujeito como qualquer mortal à possibilidade do erro. Em razão, só o julgamento colegiado, de segunda instância, traduziria a certeza inquestionável da culpa, para impossibilitar o registro da candidatura.

A posição do povo é diferente. A relevância do serviço público, de administração ou de representação popular, exige, para a sua composição, a certeza da honestidade de seus agentes. Inverte-se o raciocínio a favor da sociedade. Não só a certeza da culpa é necessária para limpeza do serviço público. Basta que haja VEEMENTES INDÍCIOS para que a opinião pública, o senso comum, rejeite o candidato. Isso porque os indícios já são qualificados pelo requisito da evidência, para que a preservação da sociedade prevaleça sobre o pleito individual da candidatura.

Resta a reunião dos elementos para que o indício se torne qualificado como veemente. O fato tido como delituoso apresenta-se inicialmente em forma de notícia (notitia criminis), o que autoriza a investigação pelos órgãos de repressão. O inquérito, como procedimento inicial, termina com um relatório da autoridade, que pode concluir pelo indício da culpa. É o primeiro juízo de existência do INDÍCIO. A autoridade policial remete ao Ministério Público que, ao formular a acusação, manifesta o segundo juízo de existência do INDÍCIO. O juiz então decide pelo recebimento da acusação, formulando o terceiro juízo de existência do INDÍCIO.

Até então, apesar da constatação de três juízos de indícios da materialidade do crime e de sua autoria, o acusado ainda não teve oportunidade de defesa. Estabelece-se, em seguida, o curso processual, com o contraditório e ampla defesa. No final, o Juiz profere decisão condenatória que, na doutrina processual constitui a transformação dos indícios em reconhecimento da prova produzida. É o quarto juízo de culpa, quando os indícios foram convertidos em prova.

É preciso mais ainda para afastar o candidato duvidoso do acesso aos cargos de soberania nacional? Será que todo esse decurso processual ainda não produziu INDÍCIOS VEEMENTES para a salvaguarda do poder público?

Mas não é só. Se durante todo esse procedimento, houver fato incontestável que exclua a materialidade do delito ou a sua autoria, ainda cabe o recurso do habeas corpus, inclusive para os tribunais superiores. Se isso não ocorreu ou foi julgado no sentido da manutenção do processo, não há como desdizer a palavra do juiz monocrático e de todos os acusadores, sob o falso apanágio do erro humano.

Depois de que, se a sociedade exige para a profilaxia de seu poder público e para evitar a candidatura a cargos eletivos, não a CERTEZA, mas INDÍCIOS VEEMENTES de culpa da prática delituosa, não é possível dizer que o julgamento condenatório em primeira instância não seja suficiente. O raciocínio em contrário peca pelo excesso de zelo na proteção individual, em detrimento da coletividade. Repita-se: não é preciso a CERTEZA DA CULPA, mas INDÍCIOS VEEMENTES, para evitar a contaminação do poder.

No caso, não se conduz o raciocínio pelo princípio constitucional da presunção de inocência. O referido princípio constitui regra para a proteção do indivíduo contra o poder. A questão atual, ao contrário, é a proteção do poder, contra o indivíduo. O conflito de valores se dinamiza pela prevalência da intangibilidade do Estado, no confronto com o direito individual, por causa da supremacia do interesse público, tendo em vista a sua preservação. Só quando está em jogo a integridade do poder é que os seus valores prevalecem sobre os valores individuais.

* Edinaldo de Holanda Borges é subprocurador-geral da República


Fonte: http://congressoemfoco.ig.com.br/noticia.asp?cod_canal=4&cod_publicacao=30062

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Boletim A Voz do Cidadão - Supremo abre dez processos por mês contra parlamentares

Ouça:

http://www.avozdocidadao.com.br/boletin_cbn_audio/vc_cbn_2009_09_29_supremo_abre_dez_processos_por_mes_contra_parlamentares.wma

Artigo - Política não é mais aquela de antes

Novos padrões

Gaudêncio Torquato

Jornalista e professor(USP) - gt@gtmarketing.com.br

John Stuart Mill classificava os cidadãos em ativos e passivos, aduzindo que os governantes preferem os segundos, mas a democracia necessita dos primeiros. A comparação, pinçada por Norberto Bobbio em seu livro "O Futuro da Democracia", expressa, ainda, a ideia de que os súditos são transformados num bando de ovelhas a pastar capim uma ao lado da outra. Ao que Bobbio acrescenta: "Ovelhas que não reclamam nem mesmo quando o capim é escasso". Pois bem, por estas bandas, apesar do capim farto, equinos, caprinos e bovinos rompem o cabresto e saem dos currais. E mais, não querem ser comparados a animais irracionais e dóceis. A notícia boa é que a imagem acima desvenda um Brasil cidadão que decidiu expurgar o passado do voto amarrado à distribuição de benesses e à opressão dos senhores feudais da política. Nos últimos tempos, movimentos e decisões nas esferas judiciária e parlamentar denotam que o país passou a aplicar parâmetros racionais no campo eleito ral, proibindo de maneira rigorosa práticas ilícitas da compra de voto.

Manifestação dessa saudável corrente de pensamento foi a entrega à Câmara dos Deputados do projeto de lei de iniciativa popular, assinado por 1,3 milhão de eleitores, que trata da proibição de candidaturas de pessoas com condenação na Justiça. Não passa despercebido o fato de que o feito se dá exatamente por ocasião do 10º aniversário da lei nº 9.840, também de iniciativa popular, que versa sobre o combate à corrupção eleitoral. Essa lei é responsável pela cassação de 238 prefeitos eleitos em 2008 e pelo afastamento, este ano, dos governadores da Paraíba, Maranhão e Tocantins.

Os dois eventos sinalizam a emergência da sociedade participativa, fenômeno observado também na miríade de entidades que desfraldam bandeiras, enchendo praças, ocupando os salões de Casas congressuais e fazendo ecoar um grito cívico. Ao mesmo tempo que novos polos de poder se movimentam, empurrando as demandas sociais e os pleitos corporativos em direção aos três Poderes da República, estes, absorvendo as massas de pressão, reagem com decisões consentâneas à nova moldura.

Em algumas áreas, os avanços são notáveis. O ativismo da mais alta Corte eleitoral, ao contrário do que muitos apregoam, não deve ser entendido como invasão despropositada na esfera política. Se ocorreu, em algum momento, ruído a apontar interposição de funções, seguramente o fato se deveu à omissão do parlamento.

Não há, porém, como negar: o país, de maneira lenta e gradual, tem aperfeiçoado os padrões da política. Nos últimos nove anos, a primeira instância da Justiça Eleitoral indicou a cassação de 667 políticos, entre prefeitos, vices e vereadores. O TSE, por sua vez, intensifica o julgamento de casos envolvendo governadores, senadores, deputados e prefeitos. É perceptível o sentimento de que a cultura de leniência - principalmente no aspecto de interpretação das leis - começa a fazer parte da massa falida que se acumula no baú de nossa história.

Publicado em: 07/10/2009

Site da Avaaz ajuda internautas a mandarem recados a seus parlamentares

qua, 07/10/2009 - 14:56 — MCCE

O site da Avaaz (www.avaaz.org), entidade dedicada a atividades de ciberativismo em todo o mundo, pode ajudar internautas que querem mandar um recado a seu parlamentar sobre o PL 518/09, da Campanha Ficha Limpa.

Só no Brasil, a organização não-governamental tem mais de 150 mil internautas cadastrados. Para pedir apoio para a aprovação do projeto sobre a vida pregressa dos candidatos, os interessados podem entrar no site, onde está disponível uma carta padrão. É só preencher os dados pessoais e enviar ao parlamentar que desejar (http://www.avaaz.org/po/olimpiadas_rio2016/?cl=344450294&v=4217).

Em apenas um dia no ar, mais de 2 mil eleitores usaram a ferramenta. A facilidade de uso chega num momento especial, em que o projeto já tramita, apensado a outro Projeto que trata do mesmo assunto, o PLP 168/99. O MCCE incentiva a participação de eleitores para pressionar os parlamentares que votarão a matéria até o fim do ano.

O projeto da Campanha Ficha Limpa foi entregue ao presidente da Câmara, Michel Temer, no dia 29 de setembro, juntamente com 1,3 milhão de assinaturas coletadas em todo país. O projeto de lei pretende criar critérios mais rígidos para as candidaturas. Quando aprovada, a lei já passará a valer no ano que vem.

Fonte: Assessoria de Comunicação da SE-MCCE.

PL da Campanha Ficha Limpa irá direto para votação no plenário da Câmara

ter, 06/10/2009 - 15:40 — MCCE

O Projeto de Lei de iniciativa popular do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, protocolado na Câmara como PLP 518/09, deve ir ao plenário da Câmara dos Deputados mais rápido do que o previsto. No último dia 05/10, o Projeto da Campanha Ficha Limpa foi apensado ao PLP 168/93, já aprovado na Comissão de Constituição e Justiça em 1999 e que também trata de casos de inelegibilidades com base na vida pregressa do candidato.

Ainda em 1999, o PLP 168/93 recebeu parecer favorável do relator da proposta na CCJ a época, deputado Jaime Martins. Ao ser apensado nesse Projeto, a proposta do MCCE se beneficia, pois o parecer descarta qualquer argumento de aplicação do princípio da presunção de inocência ao tema das inelegibilidades. Dessa forma, o PLP 518/09 já está automaticamente pronto, apensado ao 168/93, para ser votado em plenário.

De acordo com o voto do relator, “a condenação pelas práticas desses crimes (citados nos dois Projetos), mesmo que ainda não tenha transitado em julgado, não deixa de constituir forte indício de fato desabonador da moralidade do cidadão para o exercício do mandato. A exigência constitucional da preservação da moralidade para o exercício do mandato é que dá embasamento ao estabelecimento de caso de inelegibilidade, sem que tenha ocorrido o trânsito em julgado da sentença condenatória”.

Desse modo, o parecer descarta a inconstitucionalidade do PL, alegando ainda que “considerou a jurisprudência que a não-exigência do trânsito em julgado da condenação não viola a garantia constitucional da presunção de inocência, pois esta encontra-se adstrita ao campo do processo penal”.

Com o apensamento, o passo seguinte será a escolha do relator do substitutivo, que na prática será um texto que reunirá as duas propostas iniciais – o PLP 168/93 e o PL 518/09, entre outros que também tratam da mesma matéria. Escolhido o nome do deputado responsável, o projeto seguirá para votação do plenário.

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, que apresentou o projeto de lei de iniciativa popular sobre a vida pregressa dos candidatos, e promoveu a coleta de 1,3 milhão de assinaturas na Campanha Ficha Limpa, espera dialogar com o presidente da Câmara, Michel Temer, sobre a indicação do relator do substitutivo.

O projeto da Campanha Ficha Limpa foi entregue ao Congresso Nacional no dia 29 de setembro. Lançada em abril de 2008, a Campanha pretende criar critérios mais rígidos de quem não pode se candidatar. Na prática, o projeto terá um papel preventivo, garantindo assim candidaturas idôneas no processo eleitoral. Para conhecer mais o projeto e aderir à campanha, basta visitar o site da iniciativa http://www.mcce.org.br/. O MCCE recebe novas assinaturas enquanto o projeto estiver tramitando.

Fonte: Assessoria de Comunicação da SE-MCCE.

domingo, 4 de outubro de 2009

Programa Entre Aspas, da Globo News - População propõe adoção de critérios mais rigorosos para candidatos. Assista


Quinta-feira, 01/10/2009

Um milhão e trezentos mil eleitores de todo o Brasil encaminharam a Brasília um projeto de iniciativa popular. Eles querem limpar a chapa eleitoral dos candidatos com ficha suja.

Entrevistados: Chico Whitaker (MCCE) e Claudio Weber Abramo (Transparência Brasil)


Fonte: http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM1134564-7823-POPULACAO+PROPOE+ADOCAO+DE+CRITERIOS+MAIS+RIGOROSOS+PARA+CANDIDATOS,00.html