sexta-feira, 9 de janeiro de 2009

Link da Justiça Eleitoral para obtenção do n° do título de eleitor

Prezados(as) Coordenadores / colaboradores do MCCE, bom dia, FELIZ 2009 com saúde, paz, força, coragem e milhões de assinaturas.
Estou tentando obter acesso ao cadastro do TRE p/ completar folhas de assinaturas e NÃO estou conseguindo acessar.
Houve alguma alteração no LINK? Estão com o sistema fora do ar?
Abraços: Luiz Mario Martinski – MEP Curitiba.

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Prezado Luiz,

O link do TRE mudou, sim. No início de dezembro foi divulgado um novo:

http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/consultaNome.htm

Este link também consta no blog da Campanha Ficha Limpa em São Paulo. Na seção Marcadores (coluna à direita da página), clique no item 'Consulta n° do título - Justiça Eleitoral' para acessá-lo.

Qualquer dúvida, entre em contato novamente.

Obrigada, um abraço,

Renata Celani
MCCE - Campanha Ficha Limpa
Comitê 9840 Estadual - São Paulo

terça-feira, 6 de janeiro de 2009

Ministro garante cassação imediata por compra de votos

Decisão tomada pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Henrique Neves, considerou que não é necessário o trânsito em julgado para que decisões relativas a compra de votos gerem os seus efeitos. No dia 31/12/2008, o ministro concedeu liminar garantindo a aplicação imediata da cassação do prefeito eleito de Braúnas (MG), Jovani Duarte Menezes.

O prefeito eleito de Braúnas (MG), Jovani Duarte Menezes, teve seu registro de candidatura cassado por compra de votos na última eleição. Para assegurar a aplicação imediata da decisão de primeira instância, o ministro Henrique Neves, do TSE, aceitou, no dia 31/12/2008, pedido de liminar da Coligação “Cem por cento Braúnas”. A liminar impede, momentaneamente, a posse de Jovani Menezes.

O ministro Neves baseou-se no entendimento de que a decisão de primeira instância que cassa o registro ou diploma do candidato não precisa de trânsito em julgado, ou seja, o fim da tramitação do processo, para que as decisões relativas a compra de votos sejam aplicadas. Segundo ele, somente a parte relativa à declaração de inelegibilidade do candidato deve aguardar o trânsito em julgado.

Fonte: Assessoria de Comunicação SE-MCCE e Centro de Divulgação da Justiça Eleitoral - disponível em www.mcce.org.br

Entrevista

Prezados, amanha vou falar sobre o projeto ficha limpa no programa Debate da Alltv, acessem www.alltv.com.br ao meio dia (quarta feira dia 07).

Enviado por Luciano Santos, de São Paulo, SP