sábado, 5 de junho de 2010

Re: Lula sanciona Ficha Limpa

Com a aprovação dessa Lei, conseguiremos dar um outro norte na formação do quadro político brasilerio.

Parabéns a todos.

Wenceslau da Mata
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Do Comitê 9840 de Guarabira - PB

A todos e todas que acreditaram que vale a pena sonhar e lutar pelo sonho de transformar a sociedade brasileira em uma sociedade mais ética e politicamente correta.

A campanha ficha limpa nos devolve a fé, na perspectiva de que vale a pena lutar por um mundo justo para todos e todas.

A aprovação do projeto Ficha Limpa representa grandes avanços para a democracia brasileira, no entanto, pode-se destacar dois, dos mais importantes, como sendo a certeza de que é possível melhorar estes país, na medida que há uma vontade política da sociedade civil em empenhar-se em lutas organizadas, com firmes propósitos. A segunda , é que estamos a iniciar uma era onde a cultura do desmando começa a se desmantelar. Mas, precisamos manter-mo-nos alertos, e, se possível for, empenharmo-nos numa luta maior ainda, para fazer com que esta lei seja absolutamente cumprida, mudando o paradigma de que, em alguns casos, não, nos empenhamos em lutarmos pela implementação das leis que lutamos para que sejam construídas

Laura Laureano - Comitê 9840 de Guarabira
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MCCE tira dúvidas de internautas sobre a Lei da Ficha Limpa

Hoje, no Facebook, o MCCE ficou de plantão das 15h às 17h tirando dúvidas dos internautas sobre a recém-sancionada Lei da Ficha Limpa.

Veja as dúvidas que surgiram, e suas respostas, no link http://www.facebook.com/permalink.php?story_fbid=128810760470890&id=274036157776#!/pages/2010-Todos-pela-Ficha-Limpa/274036157776
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Ficha Limpa agora é lei. O que você achou da sanção presidencial?

Deixe aqui o seu comentário.
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Da Folha.com | Entenda o projeto do Ficha Limpa aprovado pelo presidente Lula hoje

04/06/2010-18h58

DE SÃO PAULO

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou hoje o projeto do Ficha Limpa sem vetos. A nova lei impede a candidatura de políticos condenados por um colegiado (mais de um juiz). Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/poder/745799-entenda-o-projeto-do-ficha-limpa-aprovado-pelo-presidente-lula-hoje.shtml
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Do UOL Eleições | Lula sanciona Ficha Limpa; Judiciário irá decidir sobre aplicação nas próximas eleições

04/06/2010 - 19h08

Andréia Martins
Do UOL Eleições
Em São Paulo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto do Ficha Limpa sem vetos, nesta sexta-feira (4). A notícia foi confirmada pela Casa Civil da Presidência da República, no início da noite.

A nova lei, que será publicada no sábado (05) no "Diário Oficial", impede a candidatura de políticos condenados por um colegiado (mais de um juiz), mas ainda gera duas dúvidas: se valerá ou não para as eleições deste ano e se será aplicada a candidatos condenados antes da lei ser sancionada.

Segundo o presidente da Abrampe (Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais) e integrante do comitê nacional MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral), o juiz Marlon Reis, o terceiro artigo da lei explica que ela pode ser aplicada a políticos já condenados.

“Nunca tivemos dúvida de que a lei, se aprovada, com base no artigo 3º do projeto Ficha Limpa, possa ser aplicada para casos anteriores”, diz Reis.

Pelo artigo 3º do projeto Ficha Limpa, os candidatos já julgados e condenados à inelegibilidade que queiram se candidatar novamente têm 15 dias para entrar com recurso e tentar revogar a situação.

“Os condenados pela Justiça têm esse prazo [15 dias] para entrar com recurso. No projeto, o artigo 3º oferece o mesmo prazo para candidatos condenados, antes da lei, que queiram disputar eleições novamente. Sendo assim, esse artigo só tem sentido se a lei contemplar políticos já condenados”, explica Reis. Em entrevista ao UOL Eleições, ele já havia adiantado que acreditava na sanção do presidente Lula sem vetos.

Neste sábado (5), o MCCE vai esclarecer as dúvidas dos internautas sobre a aplicação do projeto, no site oficial do movimento, a partir das 15h.

Mudanças com a nova lei


A lei permite vetar candidaturas de políticos com condenação na Justiça, nos julgamentos em instâncias colegiadas (decisão de mais de um juiz) e amplia de 3 para 8 anos a inegibilidade.

Serão contempladas pela lei as condenações por crimes dolosos (onde há a intenção, e com penas acima de dois anos), atos de improbidade administrativa, abuso de poder político e crimes eleitorais que resultem em pena de prisão.

Leia também

Além disso, pelo Ficha Limpa, ficam inelegíveis por 8 anos os políticos condenados, em decisão transitada em julgado, por crimes graves, os que tenham sido excluídos do exercício da profissão por algum crime grave ético-profissional e os que renunciarem a seus mandatos para evitar processo por quebra de decoro.

Agora resta saber se a lei valerá já para as eleições de outubro. Para isso, a lei deveria ser sancionada até o dia 8 de junho, antes das convenções partidárias que começam no próximo final de semana para definir as candidaturas oficiais. Mas para alguns juristas, mudanças na lei eleitoral não devem ser feitas em ano de eleição. A decisão agora está nas mãos do Judiciário.

Fonte: http://eleicoes.uol.com.br/2010/ultimas-noticias/2010/06/04/lula-sanciona-ficha-limpa-judiciario-ira-decidir-sobre-aplicacao-nas-proximas-eleicoes.jhtm

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Do G1 | TSE não tem data para analisar validade do ficha limpa, diz assessoria

04/06/2010 19h39 - Atualizado em 04/06/2010 21h01

Presidente do tribunal prometeu analisar consulta até 5 de julho.
Presidente Lula sancionou lei que veta registro a candidato ‘ficha suja’.

Robson Bonin Do G1, em Brasília

Com a sanção do projeto Ficha Limpa pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, caberá à Justiça Eleitoral decidir se o veto aos candidatos condenados judicialmente por um colegiado valerá já para as eleições de outubro.


Em maio, o senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) protocolou uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a validade da nova regra. O relator da matéria é o ministro Hamilton Carvalido e, segundo a assessoria do tribunal, não há data prevista para o magistrado levar o caso ao plenário.


No dia 20 de maio, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que o plenário iria responder se a lei da ficha limpa valerá para as eleições deste ano antes do fim do prazo para registro de candidatos, que termina no dia 5 de julho.

“Eu como presidente do TSE vou pedir prioridade para o relator para que responda e traga a plenário o mais rapidamente essa consulta. É uma questão de grande interesse público. Temos que dar uma resposta a isso”, disse Lewandowski.


O presidente do TSE explicou que, caso o plenário entenda que o ficha limpa representa uma mudança no processo eleitoral, a nova lei pode não valer para este ano. Apesar de afirmar não ter ainda opinião formada sobre o tema, Lewandowski defendeu a nova norma como um avanço importante para a política brasileira.

“Essa lei permite que a cidadania e o eleitor se entendam com essas questões e possam fazer a melhor escolha possível. Independentemente do prazo de vigência da lei, se ela vale daqui para frente ou se atinge situações passadas, os partidos políticos estão na obrigação moral de escolher os melhores candidatos em termos de antecedente”, afirmou.


Outra forma de a validade do ficha limpa ser definida é o protocolo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF). Já a partir de segunda-feira (7), a Suprema Corte poderá receber questionamentos em relação ao prazo de validade da norma. Se for acionado, o corpo de magistrados da STF terá o papel de decidir sobre o caso.


Sanção

Segundo divulgou a Casa Civil nesta sexta, o presidente Lula sancionou o projeto ficha limpa sem qualquer veto ao texto aprovado pelo Senado. O "Diário Oficial" de segunda-feira (7) deverá trazer a sanção de Lula.


Como a sanção aconteceu antes do dia 9 de junho, caberá agora ao Judiciário decidir se o projeto provocará efeitos já nas eleições de outubro. O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, que apresentou o projeto ao Congresso com mais de 1,6 milhão de assinaturas, entende ser possível aplicar já.


O projeto ficha limpa sofreu mudanças no Congresso. A versão inicial, do movimento, desejava a proibição de políticos condenados já em primeira instância. Ainda na Câmara, optou-se por proibir apenas os condenados por colegiados, o que acontece geralmente na segunda instância ou nos casos de quem tem foro privilegiado.


O texto que sai do Congresso permite um recurso extra para condenados em colegiados a um órgão superior. Neste caso, se o outro órgão permitir a candidatura ele terá de julgar com prioridade o processo em andamento.


A versão final pode gerar dúvidas sobre a aplicação. O texto que saiu do Senado colocou em todas as hipóteses de condenação expressões com tempo verbal no futuro, como “os que forem condenados” ou “ os que renunciarem” para escapar de cassação. Com isso, existem divergências se a regra vale para quem já está condenado dentro do que prega o projeto.


Fonte:
http://g1.globo.com/especiais/eleicoes-2010/noticia/2010/06/tse-nao-tem-data-para-analisar-validade-do-ficha-limpa-diz-assessoria.html
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Do Correio Braziliense | Lula sanciona Ficha Limpa


Judiciário terá que resolver pontos controversos e decidir se o texto será válido já no próximo mês de outubro


Edson Luiz

Publicação:
05/06/2010 07:31 Atualização: 05/06/2010 07:49

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, o projeto Ficha Limpa. O Palácio do Planalto decidiu deixar para o Judiciário resolver todas as dúvidas quanto à aplicação da legislação, se já em outubro ou em futuras eleições. Lula tinha até a próxima semana para analisar a proposta, mas após se reunir com auxiliares, na tarde de ontem, assinou a nova lei, que foi um projeto popular fruto de 1,6 milhão de assinaturas. O Congresso modificou o texto original que, entre outras coisas, impedia candidaturas de políticos que tivessem condenações judiciais.

Lula tinha duas dúvidas jurídicas antes de sancionar a lei. A primeira foi quanto à entrada em vigor da proposta, um dos pontos mais polêmicos discutidos no Congresso e na sociedade civil. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) avalia que a lei poderia ser usada ainda nas eleições de outubro, já que ela foi sancionada antes das convenções partidárias. Lideranças políticas, porém, afirmam que a legislação de cunho eleitoral prevê um ano para ter validade. A segunda dúvida do presidente era em relação aos candidatos condenados em primeira instância.

O presidente se reuniu à tarde, para discutir as dúvidas, com os ministros da Justiça, Luiz Paulo Barreto; da Advocacia-Geral da União (AGU), Luis Inácio Adams; e com o subchefe da Casa Civil para Assuntos Jurídicos, Beto Vasconcelos. Após o encontro, Lula decidiu não fazer nenhum veto e deixar as questões polêmicas para serem resolvidas pelo Judiciário. Ao fim do dia, o presidente sancionou a lei integralmente. Lula entendeu que as questões polêmicas tinham relação direta com o Judiciário e caberia ao Supremo Tribunal Federal (STF) dirimir os dois pontos.

O governo também não vai entrar na discussão da mudança no Ficha Limpa que impede as candidaturas de políticos que tenham condenações no Tribunal de Contas da União (TCU). No entendimento do Executivo, o próprio TCU, que é órgão ligado ao Legislativo, poderia questionar a emenda que fez a alteração do projeto original. “Como foi o Congresso que aprovou, o Tribunal tem que procurar o Congresso”, afirmou um interlocutor de Lula. Pelo texto original, o critério para tornar candidatos inelegíveis por contas irregulares seria a relação da Corte, mas o Legislativo mudou os critérios, mantendo essa possibilidade apenas para as decisões judiciais.

Com a nova lei, as candidaturas de políticos com ficha suja só são possíveis se a condenação for em primeira instância. A partir da punição por um colegiado de segunda instância, o candidato já estará inelegível. Só que nem mesmo as cortes estaduais podem aplicar a punição. Isso fica a cargo dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e STF. A proposta aprovada pelo Congresso e sancionada ontem pelo presidente da República prevê, ainda, que os candidatos que renunciarem a seus mandatos para escapar de cassações também se tornam inelegíveis. Um dos primeiros projetos de iniciativa popular do país com tal finalidade, o Ficha Limpa, foi aprovado pela maioria na Câmara e por votação simbólica no Senado.

Fonte: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2010/06/05/politica,i=196181/LULA+SANCIONA+FICHA+LIMPA.shtml
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Do R7 | TSE vai lançar ferramenta para eleitor barrar fichas sujas

publicado em 04/06/2010 às 18h46:

Site do tribunal eleitoral terá informação se os candidatos respondem ou não a processo


Mônica Aquino, do R7

Agência Brasil

Foto por Agência Brasil
Em Brasília, manifestantes protestam contra "fichas sujas" e
defendiam aprovação do Ficha Limpa, em maio deste ano


O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) vai lançar até início de agosto uma ferramenta na internet que permite ao eleitor puxar a “ficha corrida” do seu candidato nas eleições de outubro. O tribunal esclarece, no entanto, que não vai dividir os políticos entre "ficha limpa" e "ficha suja", mas disponibilizar informações se os políticos respondem ou não a processos.

O mecanismo deve se aliar a outras ferramentas para barrar políticos condenados pela Justiça, como a lei do Ficha Limpa, mas joga a responsabilidade para o eleitor. Como os registros das candidaturas devem ser feitos até o dia 5 de julho, as informações devem estar disponíveis após um mês dessa data.

O Ficha Limpa, que quer barrar nas eleições políticos condenados em segunda instância [por mais de um juiz], passou no Congresso e foi sancionado nesta sexta-feira (4) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Para Rosangela Giembinsky, vice-diretora do movimento Voto Consciente, a ferramenta do TSE é um dos mecanismos para fortalecer a democracia. No entanto, ela afirma que, muitas vezes, a informação pode não ser de fácil entendimento para o eleitor leigo, sem conhecimentos jurídicos.

- Tem termos e situações que não dá para saber se são ruins ou se já foram resolvidos. Acho que o acesso a essa informação é um bem para a sociedade e vai possibilitar que a gente divulgue, processe, passe adiante e multiplique.

As informações do TSE devem servir para alimentar outros portais e sites com informações sobre os candidatos a presidente, governador, senador, deputado federal e estadual.

Rosangela afirma que sites ligados a movimentos sociais e portais devem “traduzir” os dados do TSE para os eleitores. Ela defende que a internet terá papel decisivo nas eleições deste ano na busca de informações sobre os candidatos.

Segundo Márlon Reis, juiz do Maranhão que faz parte do MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral), os dados disponibilizados pelo Tribunal Eleitoral, somados ao Ficha Limpa, vão ajudar a afastar políticos "sujos" dos cargos públicos.

- Somando as duas ferramentas, vamos nos aproximar do nosso objetivo, que é ter uma presença cada vez maior de um perfil [de político] compatível com a vida pública.

O MCCE informou ao R7 que deve montar o Portal da Ficha Limpa, um site com informações como a ficha judicial dos candidatos, declarações de bens e prestação de contas.

Segundo Reis, o site vai disponibilizar apenas informações de candidatos que não têm pendências judiciais e deve entrar no ar na segunda quinzena de julho, após o registro das candidaturas.

Fonte: http://noticias.r7.com/brasil/noticias/tse-vai-lancar-ferramenta-para-eleitor-barrar-fichas-sujas-20100604.html
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De O Globo | Sem veto, Ficha Limpa vira lei; tribunais superiores terão de decidir sobre o alcance da medida para este ano

Eleições 2010

Publicada em 05/06/2010 às 00h09m

Luiza Damé e Isabel Braga

BRASÍLIA - Cinco dias antes do encerramento do prazo final, em 9 de junho, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira, sem vetos nem mudanças, a lei que proíbe a candidatura de políticos com condenação judicial por crimes graves. A lei, conhecida como Ficha Limpa, é resultado de um projeto de iniciativa popular, apresentado na Câmara em setembro do ano passado, com mais de 1,3 milhão de assinaturas. Agora, começará no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no Supremo Tribunal Federal (STF) o debate sobre se a exigência de ficha limpa vale para as eleições de 2010 e se a lei será aplicada para barrar os candidatos que já foram condenados ou apenas para os que vierem a ser condenados.


Leia mais: Conheça os principais pontos do projeto


Uma emenda de redação, apresentada pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ) e aprovada no Senado, provocou polêmica sobre a abrangência da lei e sua validade para as eleições de outubro. Os senadores substituíram a frase "os que tenham sido condenados" por "os que forem condenados". Há a interpretação de que a nova lei só valerá para condenações futuras. O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, entende que a lei abrange apenas os condenados entre a sanção (segunda-feira) e o registro das candidaturas, em 5 de julho.

A Advocacia Geral da União (AGU) recomendou ao presidente a sanção da lei, sem vetos . Sobre a emenda de redação, a AGU disse que deve ser ouvida a Comissão de Constituição e Justiça do Senado, que a aprovou, considerando que não modifica o espírito da proposta. Integrante do Movimento Ficha Limpa, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, comemorou:


- O recado foi dado pelos eleitores: basta de corrupção, de usar os mandatos como instrumento de impunidade. Basta de tratar a política como negócio privado. É uma vitória da sociedade, um grito de independência pela ética na política.

Leia a reportagem na íntegra em: http://oglobo.globo.com/pais/mat/2010/06/04/sem-veto-ficha-limpa-vira-lei-tribunais-superiores-terao-de-decidir-sobre-alcance-da-medida-para-este-ano-916792546.asp

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Do Terra | Na avaliação da OAB, Ficha Limpa é válido para eleições de 2010

04 de junho de 2010 21h02 atualizado às 21h02

Luciana Cobucci . Direto de Brasília


O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, defendeu nesta sexta-feira que a lei Ficha Limpa seja válida já para as eleições de outubro deste ano. O projeto que impede a candidatura de políticos condenados pela Justiça por meio de decisão colegiada - quando há mais de um juiz - foi sancionado hoje pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva sem vetos ao texto aprovado no Congresso.


Para Cavalcante, a proposta, cuja sanção será publicada na edição do Diário Oficial da próxima segunda-feira, é aplicada automaticamente no pleito de 2010 porque foi sancionada antes do prazo limite ao registro de candidaturas, que é 05 de julho.


"Não se trata de retroagir a lei para alcançar os mandatos daqueles que hoje ocupam cargos eletivos, mas aplicar a lei para as novas candidaturas, inclusive dos que hoje estão investidos de mandato e que quiserem se candidatar", disse. "E a entrada em vigor da lei para estas eleições repete o que aconteceu com a Lei das Inelegibilidades em 1990, que passou a valer no mesmo ano. Portanto, esse procedimento encontra total amparo na história constitucional do País."


O presidente nacional da OAB elogiou a sanção do projeto pelo presidente Lula. "A sanção do Ficha Limpa sem vetos demonstra que o presidente, tal e qual o Congresso Nacional, interpretou o sentimento de quase 2 milhões de eleitores, que por ele disseram: basta de corrupção", afirmou.


Dúvidas

O texto final aprovado pelo Senado em maio gerou dúvidas se a lei só valerá para candidatos que forem condenados a partir de agora ou se inclui também quem já tem as condenações previstas na redação. Também há dúvidas se a lei sancionada nesta sexta-feira já valerá para as próximas eleições. As divergências devem ser resolvidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Uma consulta feita pelo senador Arthur Virgílio (PMDB-AM) ao TSE no fim de maio questiona se a lei pode valer para o pleito de 2010 no caso de ser sancionada antes do dia 05 de julho - prazo limite para o registro de candidaturas. A resposta ao questionamento de Virgílio deve ser dada no plenário do Tribunal. O relator da matéria é o ministro Hamilton Carvalhido.


Outra consulta ao TSE, dessa vez feita pelo deputado Ilderlei Cordeiro (PPS-AC), traz seis perguntas sobre o mesmo tema. A relatoria é do ministro Arnaldo Versiani. De acordo com a assessoria de comunicação do TSE, se não fosse consultado, o órgão não teria a prerrogativa de se manifestar sobre a questão, já que a legislação eleitoral versa sobre o tema.


Segundo a lei, para ter validade, o texto deve ser sancionado no prazo máximo de um ano antes do pleito. As duas consultas feitas ao TSE deverão ser respondidas nas sessões plenárias do órgão, que ocorrem todas as terças e quintas-feiras à noite. No entanto, não há uma data prevista para a discussão.


Tramitação no Congresso

O Congresso Nacional concluiu no dia 19 de maio no Senado a aprovação do projeto, que torna inelegível candidato condenado em decisão colegiada por crimes contra a administração pública, o sistema financeiro, ilícitos eleitorais, de abuso de autoridade, prática de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, tortura, racismo, trabalho escravo ou formação de quadrilha.


No texto avalizado pelo Legislativo, o candidato pode, no entanto, eventualmente apresentar recurso, com efeito suspensivo, contra uma decisão de segunda instância que o tenha condenado por algum crime que acarrete em inelegibilidade. Essa alternativa ocorreria apenas "em casos em que existam evidências insofismáveis de que os recursos possam vir a ser providos".


O Ficha Limpa foi apresentado pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral com mais de 1,6 milhão de assinaturas.

Fonte: http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI4472184-EI7896,00-Na+avaliacao+da+OAB+Ficha+Limpa+e+valido+para+eleicoes+de.html
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Da Band | Presidente Lula sanciona sem vetos o Ficha Limpa



band — 5 de junho de 2010 — O presidente Lula sancionou na última sexta-feira, sem alterações, o projeto Ficha Limpa.

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Lula sanciona Ficha Limpa

A nova lei que exige Ficha Limpa para os candidatos começa a vigorar a partir de segunda-feira, quando deve ser publicada. Com isso, a regra da inelegibilidade pode valer já para as próximas eleições. Segundo informações da Casa Civil da Presidência da República, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o texto nesta sexta-feira.


A lei torna inelegíveis os candidatos que forem condenados por órgão colegiado em crimes como improbidade administrativa, abuso de autoridade, racismo, tortura, abuso sexual, formação de quadrilha, crimes contra a vida e crimes hediondos, dentre outros.


Fonte: Agência Brasil
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quarta-feira, 2 de junho de 2010

MCCE entrega documento ao TSE e prepara novas ações para 2010

qua, 02/06/2010 - 10:51 — MCCE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) só poderá emitir parecer sobre o projeto Ficha Limpa quando este for sancionado pelo presidente da República. No entanto, se antecipando a isso, membros do comitê nacional do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) visitaram o TSE na noite de terça-feira (01/06), para entregar aos ministros uma nota técnica a respeito do PLP.

O objetivo, de acordo com o membro do Comitê de São Paulo, Francisco Whitaker, é dar mais subsídios que possam colaborar com a avaliação do projeto. O documento destaca a constitucionalidade da Ficha Limpa e a inaplicação do princípio da anualidade, dois aspectos que bordejam normalmente as discussões sobre a proposta.

O MCCE aguarda a sanção presidencial para os próximos dias, garantindo assim também a aplicação da lei para as eleições de 2010. Após a finalização dessa etapa da campanha Ficha Limpa, a rede deverá lançar a Campanha de Combate à Corrupção nas Eleições de 2010, além de um portal, em parceria com a Associação Brasileira contra a Corrupção e a Impunidade (Abracci), com informações sobre os candidatos “ficha-limpa”. A data de lançamento do site ainda será definida.

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Nota técnica do MCCE sobre a Lei da Ficha Limpa - Enviada ao TSE em 01.06.10

NOTA TÉCNICA SOBRE A LEI DA FICHA LIMPA

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), rede de organizações sociais responsável pela campanha que culminou com a aprovação da lei complementar conhecida como “Lei da Ficha Limpa”, vem, respeitosamente, apresentar a Vossa Excelência as considerações abaixo:

I – Constitucionalidade
O projeto de iniciativa popular de que se originou a Lei da Ficha Limpa teve a sua apresentação motivada pelo que expressamente dispõe a Constituição e pela interpretação que a ela foi historicamente conferida pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Dispõe o § 9º do art. 14 da CF, que “lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”.

Certamente o comando constitucional não poderia ser cumprido pela vetusta Lei Complementar n° 64/90. Muito diversamente, foi justamente a leniência dessa legislação que obrigou o Parlamento a aprovar a Emenda de Revisão n. 4/94 para tornar possível a consideração da vida pregressa no momento da definição de novas hipóteses de inelegibilidade.

Quando a LC n° 64/90 foi editada, o legislador sequer dispunha de autorização constitucional para levar em conta o passado dos candidatos quando da instituição de inelegibilidades. Por isso mesmo, desde logo o Tribunal Superior Eleitoral tratou de editar o Enunciado n° 13 da sua jurisprudência sumulada, o qual possui o seguinte teor:

Não é auto-aplicável o § 9º, Art. 14, da Constituição, com a redação da Emenda Constitucional de Revisão nº 4/94

As decisões do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral sempre fizeram alusão à necessidade da edição de uma lei complementar que corporificasse o desiderato constitucional de ver protegida a moralidade e a probidade administrativas pela via da instituição de inelegibilidades.

Diversos julgados voltaram a afirmá-lo, como foi o caso do RO nº 1069 – RJ, onde o relator, Min. Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira, assentou que “Na ausência de lei complementar estabelecendo os casos em que a vida pregressa do candidato implicará inelegibilidade, não pode o julgador, sem se substituir ao legislador, defini-los”.

Pois bem, seguindo essa orientação dimanada da nossa mais alta Corte Eleitoral, a sociedade brasileira tratou de recolher perto de 1,6 milhão de assinaturas em apoio a um projeto de lei de iniciativa popular, o qual restou aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara e do Senado (já contando nesta data com parecer da Advocacia Geral da União que dá pela sua constitucionalidade).

A iniciativa da sociedade é toda ela voltada à observância dos princípios constitucionais da proteção, da moralidade e da probidade administrativas, todos eles expressamente reconhecidos no aludido § 9º do art. 14 da CF.

São esses os princípios que, ao ver das dezenas de organizações sociais que impulsionaram a Campanha Ficha Limpa, devem ser observados pelo legislador no momento da definição de novas hipóteses de inelegibilidade.

Além disso, o texto final da Lei da Ficha Limpa, que conta com o aplauso do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral acolheu um dispositivo introduzido pelo relator na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Trata-se do art. 26-C, para o qual chamamos a atenção de Vossa Excelência. Diz o dispositivo:

Art. 26-C O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas a que se referem as alíneas d, e, h, j, l e n do inciso I do art. 1º poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, quando da interposição do recurso.

§ 1º. Conferido efeito suspensivo, o julgamento do recurso terá prioridade sobre todos os demais, à exceção dos de mandado de segurança e de habeas corpus.
§ 2º. Mantida a condenação de que derivou a inelegibilidade ou revogada a suspensão liminar mencionada no caput, serão desconstituídos o registro ou o diploma eventualmente concedidos ao recorrente.
§ 3º. A prática de atos manifestamente protelatórios, por parte da defesa, ao longo da tramitação do recurso acarretará a revogação do efeito suspensivo.

Esse artigo é o fruto de um profundo e intenso debate entre parlamentares de todos os partidos e as organizações sociais responsáveis pela iniciativa popular. Ele contempla, de um lado, o reclamo geral pela observância de critérios legais para o impedimento de candidaturas que representem risco social e a observância dos direitos individuais dos candidatos.

Contemplou-se, assim, a possibilidade de participação eleitoral mesmo do candidato já condenado por um grupo plural de julgadores. Mas adotou-se medida compensatória, acorde com a necessidade social de que em tais hipóteses seus recursos sejam efetivamente julgados com maior brevidade.

Encontrou-se, em suma, a seguinte solução: estarão inelegíveis os condenados por órgãos jurisdicionais colegiados; mesmo estes estarão, todavia, admitidos a postular o mandato eletivo, desde que requeiram medida de natureza cautelar e se sujeitem, caso deferida a providência, a um regime de tramitação prioritária para o seu recurso. Aquele que vier a ser eleito após a obtenção da cautelar terá o seu diploma desconstituído se sobrevier a confirmação da condenação.

Trata-se do fruto de um meditado consenso entre a sociedade brasileira e o Congresso Nacional.

II – Inaplicação do princípio da anualidade

Diz o artigo 16 da Constituição que "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".

A Lei da Ficha Limpa não altera o "processo eleitoral". Dirige as suas lentes não para o sistema eleitoral, mas para os critérios ético-constitucionais necessários ao registro das candidaturas.

A própria Lei de Inelegibilidades - que o MCCE está querendo alterar por meio da Campanha Ficha Limpa - entrou em vigor em maio de 1990 e foi aplicada para as eleições daquele mesmo ano.

Na oportunidade, o Supremo Tribunal Federal firmou a seguinte orientação jurisprudencial:

“(...) prevalência da tese, já vitoriosa no Tribunal Superior Eleitoral, de que, cuidando-se de diploma exigido pelo art. 14, § 9º, da Carta Magna, para complementar o regime constitucional de inelegibilidades, à sua vigência imediata não se pode opor o art. 16 da mesma Constituição.” (RE 129.392, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 17-6-1992, Plenário, DJ de 16-4-1993.)

A observância da regra da anterioridade só diz respeito a mudanças que possam favorecer candidatos ou partidos em disputa, surpreendendo adversários e desequilibrando os pleitos. Normas de conteúdo ético-constitucional, como as previstas no Projeto de Lei da Ficha Limpa, não se submetem a tal exigência.

III – Aplicação a fatos anteriores

Sabemos que é usual, na redação de hipóteses de inelegibilidade, que se empregue o verbo no futuro do subjuntivo. Basta ver que a própria Lei de Inelegibilidades (LI), alterada pela iniciativa popular, já utilizava esse tempo de conjugação.
Exemplo disso é o texto atual do art. 1º, I, g, da LI. Segundo o dispositivo, “são inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas (...)”.

Essa redação estimulou candidatos a, logo após a edição da referida lei, questionarem a aplicação do dispositivo a casos pretéritos. Resultado disso foi a sedimentação da jurisprudência no âmbito do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, as hipóteses de inelegibilidade abarcam, sim, fatos ocorridos no passado.
Vejam o que decidiu o STF:

EMENTA: - CONSTITUCIONAL. ELEITORAL. INELEGIBILIDADE. CONTAS DO ADMINISTRADOR PÚBLICO: REJEIÇÃO. Lei Complementar nº 64, de 1990, art. 1º, I, "g".
(...)
II. - Inelegibilidade não constitui pena. Possibilidade, portanto, de aplicação da lei de inelegibilidade, Lei Compl. nº 64/90, a fatos ocorridos anteriormente a sua vigência (MS nº 22087-2, Rel.: Min. Carlos Velloso).

Como se vê, basta que o Supremo Tribunal Federal siga aplicando a sua jurisprudência sobre o tema para que a Ficha Limpa deite seu impacto sobre os que já se amoldam aos perfis repelidos pela inovação legislativa de origem popular.

Não se trata de uma eficácia retroativa, o que só ocorreria se a nova lei permitisse a desconstituição de mandatos obtidos na vigência da lei anterior. O que ocorre é apenas a aplicação de novos critérios de inelegibilidade, sempre baseados na confrontação entre circunstâncias fáticas e o conteúdo da lei.

Quando a Constituição vedou a sucessão por cônjuges e parentes, certamente não se imaginou permitir que aqueles que já estavam nessa condição antes da edição da norma pudessem participar do pleito.

Não se trata, como já se afirmou, de uma retroação do comando normativo, mas da aplicação dos seus efeitos a partir da edição da norma, confrontando-a com eventos passados.

Mas isso não encerra a questão. É que a Lei da Ficha Limpa prevê expressamente sua aplicação aos casos ocorridos antes da sua vigência, o que fica claro quando se lê o seu art. 3º, que se transcreve a seguir:

Art. 3º Os recursos interpostos antes da vigência desta Lei Complementar poderão ser aditados para o fim a que se refere o caput do art. 26-C da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, introduzido por esta Lei Complementar.

Trata-se de norma de transição, voltada a explicitar o mecanismo pelo qual pessoas já condenadas por instâncias colegiadas antes da edição da lei devem agir se pretenderem obter o benefício na suspensão cautelar da inelegibilidade previsto no art. 26-C da Lei da Ficha Limpa.

Referido dispositivo assenta de forma incontestável a incidência da inelegibilidade sobre os que sofreram condenações anteriores à vigência da lei de iniciativa popular.
Há ainda um argumento definitivo, capaz de auxiliar na interpretação do âmbito temporal de incidência da inovação legislativa.

Se fosse possível interpretar o dispositivo de modo a considerar que a aplicação dos novos institutos jurídicos não pode atingir fatos ocorridos no passado, chegaríamos à
inadmissível conclusão de que grande parte dos que estariam inelegíveis na vigência da lei anterior estariam agora livres para lançarem-se candidatos.

Ficaríamos, assim, diante de uma situação insustentável: a liberação da candidatura de condenados por decisões criminais, por improbidade e por abuso de poder econômico e político ainda que transitadas em julgado, uma vez que a lei que hoje permite a limitação dessas candidaturas já estará revogada quando do registro das candidaturas.

Ou seja, a lei estaria sendo interpretada de um modo absolutamente inverso ao que motivou milhões de brasileiros e a unanimidade da Câmara e do Senado a vedar as candidaturas que a sociedade quis proibir.

A Campanha Ficha Limpa tem um sentido claro. A sociedade brasileira espera que suas normas sejam aplicadas desde logo, atingindo todos aqueles que estiverem incursos nas hipóteses delineadas na nova lei.


Comitê Nacional do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral

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segunda-feira, 31 de maio de 2010

De O Globo | Parecer da AGU diz que projeto Ficha Limpa é constitucional

Sem irregularidades

Publicada em 31/05/2010 às 20h04m


Agência Brasil


BRASÍLIA - A Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu parecer atestando a constitucionalidade do projeto Ficha Limpa. No documento encaminhado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a AGU concluiu que não há irregularidades quanto à iniciativa popular da proposta nem quanto à competência do Congresso Nacional para legislar sobre direito eleitoral.


O projeto Ficha Limpa foi aprovado pelo Congresso no último dia 19, após uma grande mobilização da sociedade. Mais de 1,5 milhão de assinatura deu origem ao primeiro projeto de lei de iniciativa popular do país, modalidade prevista na Constituição de 1988. O projeto torna inelegíveis candidatos condenados por órgão colegiado de juízes.

Leia a reportagem na íntegra em http://oglobo.globo.com/pais/mat/2010/05/31/parecer-da-agu-diz-que-projeto-ficha-limpa-constitucional-916746122.asp
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Dance Ficha Limpa scrash music



Paródia dance do Maicow Pinto . www.scrashmusic.com.br
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Da Folha Online | Jurisprudência dá base para Ficha Limpa vigorar já na eleição de 2010

22/05/2010 - 01h15


FELIPE SELIGMAN

da Sucursal de Brasília


Decisões anteriores e uma resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) dão base para que o projeto Ficha Limpa entre em vigor já nestas eleições.


O texto aprovado pelo Senado, que impede a candidatura de quem for condenado por um colegiado, alterou a lei complementar 64, conhecida como Lei das Inelegibilidades, aprovada em maio de 1990.


Naquele ano, quando ocorreram eleições para governador, senador, deputados federais e estaduais, também houve polêmica sobre a partir de quando a legislação recém-aprovada entraria em vigor.


A dúvida jurídica à época era a mesma de hoje: uma regra que proíbe a candidatura altera o processo eleitoral?


A resposta a essa pergunta é importante porque o artigo 16 da Constituição diz que uma legislação só poderá mudar o processo eleitoral se for editada um ano antes do pleito. Ou seja, se o entendimento for que o projeto altera esse processo, o veto só entrará em vigor em 2012. Se não, vale para este ano.


Até o início do mês que vem, o TSE deverá responder uma consulta para resolver essa questão. Em 1990, os ministros se depararam com o mesmo questionamento e, por unanimidade, responderam que a legislação deveria entrar em vigor para a eleição daquele ano.


Relatada pelo então ministro Luiz Octávio Galotti, a consulta foi transformada em resolução, uma espécie de súmula que orienta o entendimento para julgamentos futuros do TSE e de tribunais regionais.


Essa resolução, editada em 31 de maio de 1990, diz que a Lei das Inelegibilidades deve ter "aplicação imediata, por se tratar da edição de lei complementar, exigida pela Constituição, sem configurar alteração do processo eleitoral, vedada pelo art. 16 da mesma Carta".


O argumento defendido pelos ministros era o seguinte: A lei entra em vigor porque não cria regras específicas para as eleições daquele ano, mas cria uma norma permanente.


Foi essa legislação de 1990 que criou, por exemplo, os prazos de descompatibilização de cargos públicos por aqueles que quisessem sair candidatos.


Na época, a posição do TSE foi alvo de resistência de procuradores eleitorais e até de tribunais regionais eleitorais, que argumentavam não ser possível aplicar a lei já naquele ano.


O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), por exemplo, chegou a decidir neste sentido, ao afirmar que o tribunal guiaria suas decisões com base na legislação que estavam em vigor em 1989.


Um dia depois, porém, o TSE decidiu que anularia todas as decisões do TRE-SP baseadas no entendimento de que a lei não estaria em vigor.


A Folha apurou que essas decisões anteriores deverão ser levadas em conta agora, quando a corte responderá à mesma pergunta de 20 anos atrás. Ganha força no tribunal a tese de que o veto aos "ficha suja" deverá valer já em 2010.


Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u738978.shtml

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Do R7 | AGU recomenda que Lula aprove o Ficha Limpa

publicado em 31/05/2010 às 15h20:


Parecer do advogado-geral sugere que o presidente assine o projeto sem mudanças


A AGU (Advocacia-Geral da União) encaminhou ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva um aparecer favorável à sanção do projeto Ficha Limpa. O parecer é assinado pelo advogado-geral da União, Luis Inácio Adams. O texto sugere que Lula sancione o projeto sem restrições ou mudanças.

O Ficha Limpa foi aprovado por unanimidade no Senado no dia 19 de maio, depois de passar pela Câmara. O texto impede a candidatura de políticos condenados na Justiça em segunda instância – quando a decisão é tomada por mais de um juiz.

O projeto amplia a lista de crimes que tornam um candidato inelegível. A lei atual só impede a candidatura caso a decisão condenatória seja de última instância. Os crimes que podem tornar inelegíveis (impedidos de se candidatar) os políticos são aqueles que preveem penas superiores a dois anos de prisão, nos casos em que houve dolo (intenção de cometer o crime).

A campanha Ficha Limpa foi lançada em 2008 com o objetivo de melhorar o perfil dos candidatos e candidatas a cargos eletivos do país. Em setembro de 2009, integrantes de movimentos contra a corrupção entregaram a proposta à Câmara após coletar cerca de 1,6 milhão de assinaturas.

Fonte: http://noticias.r7.com/brasil/noticias/agu-recomenda-que-lula-aprove-o-ficha-limpa-20100531.html
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MTV Debate: O Ficha Limpa vai acabar em pizza?

MTV DEBATE

Apresentado por Lobão

“O Ficha Limpa vai acabar em pizza?”


O Projeto Ficha Limpa foi aprovado no senado por unanimidade e agora espera ser sancionado pelo presidente Lula, mas não há garantias que entre em vigor nas eleições de 2010. O projeto partiu da iniciativa popular e reuniu quase quatro milhões de assinaturas.

Antes da aprovação pelos senadores, a expressão “os condenados….” usada no texto original foi modificada para “os que forem condenados”. A mudança do tempo verbal foi encarada como uma manobra para beneficiar políticos que já tem problemas judiciais. Mas para os entusiastas do projeto foi uma questão de padronizar o texto.

O MTV Debate, que vai ao ar na próxima terça-feira, dia 01/06 vai discutir: Afinal, o Ficha Limpa vai acabar em pizza?

Para o próximo programa já estão confirmadas as presenças do deputado federal Chico Alencar (PSOL-RJ), do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) e de Luciano Santos (MCCE – Movimento Combate a Corrupção Eleitoral).

MTV Debate
Dia: 01/06
Exibição: terça-feira às 22h30 – ao vivo
Duração: 1h
Reprises: quarta-feira às 01h30, quinta-feira às 14h, sábado às 13h

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Presidentes da OAB cobram de Lula a sanção do Ficha Limpa para vigorar já

Brasília, 28/05/2010 - A unanimidade dos 27 presidentes de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enalteceu hoje (28) a importância do Projeto de Iniciativa Popular (PLP 518/09), que veda a candidatura de políticos condenados criminalmente por órgãos colegiados da Justiça, e a maioria esmagadora defende que a lei deve valer já para as eleições deste ano. Para os dirigentes da entidade, o projeto, mas conhecido como "Ficha Limpa", deve ser sancionado pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva sem vetos até o dia 9 de junho, para que valha já para as eleições de outubro próximo.

"Se o presidente Lula não sancionar essa lei, cometerá um crime de lesa pátria à cidadania brasileira", afirmou o presidente da Seccional da OAB da Bahia, Saul Quadros. Quem também defende a validade da lei já para as eleições de outubro é o presidente da Seccional da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous. "Se o Ficha Limpa é um projeto com o intuito de moralizar o processo eleitoral, tem que entrar imediatamente em vigor".

A unanimidade dos presidentes de seccionais da OAB acredita que o projeto é importante para impulsionar uma ampla e eficaz mudança na política nacional. "Trata-se de um avanço para a sociedade brasileira, num momento em que o país vive uma crise ética sem precedentes", lembrou o presidente da Seccional da OAB do Rio Grande do Sul, Claudio Lamachia. Também é o que pensa o Sigifroi Moreno Filho, que conduz a OAB do Piauí: "O Ficha Limpa parte de um pressuposto diferenciado: é um apelo popular à mudança de determinadas posturas. Quando mais de um milhão de pessoas batem às portas do Congresso Nacional pleiteando essa mudança de postura temos que respeitar".

Todos os dirigentes concluíram que o Ficha Limpa só foi votado e aprovado em tempo considerado recorde em razão da pressão popular e a mobilização por parte de entidades da sociedade civil organizada. "A população como um todo entendeu o espírito da norma e pressionou para que ela fosse aprovada", sustentou o presidente da OAB do Ceará, Valdetário Monteiro. Esse entendimento foi confirmado pelo presidente da OAB do Tocantins, Ercílio Bezerra: "A vontade popular deve ser o norte, o guia, para as ações dos políticos. Não poderia ser de outra forma com relação a um projeto que vem com o aval de 6 milhões de brasileiros e todo o segmento organizado da sociedade".

A seguir a íntegra das declarações dos dirigentes da OAB, ouvidos durante a reunião do Colégio de Presidentes das Seccionais, na capital cearense:

OAB do Acre, Florindo Poersh
- "Aguardo ansiosamente a sanção do Ficha Limpa pelo presidente Lula. Com esse projeto, talvez não consigamos resolver todos os problemas da política brasileira e do Congresso Nacional, mas é possível extirpamos da política aqueles que entendamos não serem dignos de usar uma cadeira em nosso Parlamento. Esse projeto só foi aprovado porque houve muita pressão por parte da sociedade. O Congresso Nacional se movimenta atendendo ao clamor público da sociedade civil organizada. Se não tivesse havido essa pressão, tenho certeza de que esse projeto não passaria".

OAB de Alagoas, Omar Coelho de Mello
- "A aprovação do projeto Ficha Limpa representou um salto de qualidade política e demonstrou que a sociedade organizada consegue pressionar seus representantes na obtenção de posições éticas. Destaco aqui os esforços da OAB, junto com o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, o Comitê MC 9840, souberam coordenar e mobilizar forças para elaboração e aprovação do Ficha Limpa. Acredito que não cabe ao presidente Lula outra opção que não sancionar na integralidade o projeto, sob pena de laborar contra os interesses da sociedade brasileira".

OAB do Amapá, Ulisses Trasel
- "O Ficha Limpa foi uma aprovação salutar para a sociedade brasileira tendo em vista que o povo já exige que os nossos representantes, tanto na Câmara quando no Senado, o façam de forma digna. Para isso, acima de tudo, faz-se necessário que conheçamos a reputação desse político. Por isso, o Ficha Limpa é importante para mostrar à sociedade que valores éticos e morais estão indo para nossos representantes. A pressão popular e de instituições como a OAB fizeram com que os políticos se sensibilizassem a respeito dessa situação, de que é necessário ocorrer essa mudança para valorizar o nosso Estado Democrático de Direito".

OAB da Bahia, Saul Quadros - "O Ficha Limpa pode nos dar a certeza, pelo menos no médio prazo, de que o Congresso Nacional vai representar o povo brasileiro sem aqueles que lá buscam a proteção para encobrir seus próprios crimes. Esse projeto não sairia nunca tendo origem no Parlamento. Só teve encaminhamento e passou porque a iniciativa foi do povo. Esperamos do presidente Lula sua resposta neste momento para que esse projeto se transforme em lei e possa ser aplicado já nas eleições de outubro. Se o presidente Lula não sancionar essa lei, cometerá um crime de lesa pátria à cidadania brasileira".

OAB do Ceará, Valdetário Monteiro - "Foi com muita felicidade que recebemos a notícia da aprovação do projeto Ficha Limpa e espero que o presidente de República o sancione de imediato, para que valha já para as próximas eleições. Houve muita pressão da sociedade e da OAB para que fosse aprovado. A população como um todo entendeu o espírito da norma e pressionou para que ela fosse aprovada. Político já condenado por um colegiado não pode se candidatar. Este é o momento propício para depurar a política brasileira".

OAB do Distrito Federal, Francisco Caputo - "Vi com muita alegria a aprovação do Ficha Limpa, principalmente pela rapidez com que os congressistas apreciaram esse projeto de autoria popular. Foi um projeto que mobilizou toda a sociedade e expressou o anseio, de ter na política pessoas honradas. Creio que o presidente Lula o sancionará, até com alguma satisfação, porque acredito que ele também queira depurar a nossa representação política. Espero, também, que o Tribunal Superior Eleitoral e o Supremo Tribunal Federal vão ao encontro dos anseios do povo e façam valer essas lei já para as eleições de 2010. Esse projeto revela que o povo, quando unido e imbuído de um objetivo, tem força a ponto de fazer movimentar toda a máquina congressual, no espaço curto de tempo, para ver aprovada uma lei de seu interesse".

OAB do Espírito Santo, Apolônio Cometi (presidente em exercício) - "Acredito que tenha sido um avanço a aprovação do projeto Ficha Limpa. Essa é uma lei que, pela importância que tem e em face da expectativa da sociedade, deveria valer já para essas próximas eleições. É tudo o que precisamos. A partir da grande mobilização popular que envolveu esse projeto, os parlamentares foram premidos a votá-lo e ainda em tempo recorde. Se não tivesse havido essa tamanha mobilização, ele, lamentavelmente, não teria sido votado".

OAB de Goiás, Henrique Tibúrcio
- "O presidente Lula deve, sim, sancionar o Ficha Limpa porque a pressão popular foi muito forte em relação a esse projeto, o que acabou causando um efeito pedagógico importantíssimo. Os próprios partidos, os entes políticos, passaram a perceber que a vontade popular é capaz de mudar muita coisa neste país. A grande mola propulsora da aprovação desse projeto foi a mobilização popular. Os 1,6 milhão de assinaturas e o acompanhamento cotidiano da tramitação desse processo foram fundamentais para que ele fosse votado e aprovado com a urgência com que foi".

OAB do Maranhão, Mário de Andrade Macieira - "O presidente Lula tem um dever com sua própria biografia de sancionar o Ficha Limpa em sua integralidade. A aprovação desse projeto foi recebida com alegria e esperança. Com alegria porque foi recebida pelo Congresso e aprovada uma demanda da sociedade brasileira, que se mobilizou em torno dessa proposta. Com esperança de que possamos, a partir de agora, dar um salto de qualidade na política, promovendo mudanças efetivas em seus rumos. Foi a pressão popular e o engajamento de entidades com o peso da OAB que determinaram a rapidez na tramitação do projeto que agora apenas depende da sanção para se tornar lei".

OAB do Mato Grosso, Cláudio Stábile - "O projeto Ficha Limpa é um grande avanço para a democracia brasileira, pois preserva a eleição e permite que somente concorram aqueles que tenham o curriculum necessário para os cargos. O presidente Lula deve imediatamente sancioná-lo e devemos lutar para que esse avanço seja aplicado já nas eleições de outubro próximo. Sabemos que existe uma outra interpretação da lei, mas temos que lutar para que o Tribunal Superior Eleitoral e o Supremo Tribunal Federal interpretem que a nova lei deve ser aplicada às eleições que se aproximam. A grande vitória desse projeto é que essa aprovação mostrou que a mobilização popular pode, efetivamente, mudar o país".

OAB do Mato Grosso do Sul, Leonardo Duarte - "A aprovação do projeto Ficha Limpa foi um passo imenso para a consolidação da moralidade e da ética em nosso país. O presidente Lula tem, agora, a grande oportunidade histórica de dar eficácia a essa lei já para as próximas eleições no Brasil. Esse projeto foi aprovado tão rapidamente no Congresso em razão da ampla mobilização da sociedade e, neste ponto, a Ordem dos Advogados do Brasil cumpriu o seu papel de encabeçar essa luta, que é de todos nós".

OAB de Minas Gerais, Luis Cláudio Chaves - "É importantíssimo que o presidente possa sancionar o Ficha Limpa o mais rápido possível, para que ele possa valer já para essas eleições. Isso demonstra a importância da mobilização pública e das entidades civis como a OAB na luta pela democratização plena do país, sobretudo para que tenhamos a diminuição nos índices de corrupção. Tentaram apresentar emendas ao projeto com o intuito de que ele não fosse aprovado e uma delas até resultou em um texto imperfeito, que pode trazer uma série de dúvidas à aplicabilidade da lei. Mas o objetivo demonstrado é o de que a sociedade está repudiando os corruptos a concorrerem à eleição. Isso é o mais importante".

OAB do Pará, Jarbas Vasconcelos - "Estamos confiantes em que o presidente Lula sancionará a lei do Ficha Limpa antes do próximo dia 10, prazo fatal quando se iniciam as convenções partidárias. A partir daí, a OAB deve brigar - e a OAB do Pará vai brigar, com certeza - pelo reconhecimento da eficácia da lei no momento do registro das candidaturas. Vamos pugnar para que essa lei seja aplicada imediatamente já para as eleições deste ano.Nesse sentido, no próximo dia 02, nós teremos em Belém a instalação de um grupo de trabalho da OAB do Pará de combate à corrupção eleitoral, que será desenvolvido em conjunto com o Ministério Público e CNBB. Vamos fazer um trabalho conjunto para que possamos impugnar as candidaturas "fichas sujas" de todos aqueles que se enquadrem dentro dos critérios da lei".

OAB da Paraíba, Odon Bezerra Cavalcanti - "Temos que louvar a atitude do Congresso, de aprovar o projeto Ficha Limpa. Todos sabemos que foi um projeto que nasceu da sociedade, com mais de 1,6 milhão de assinaturas, que mostra que o povo brasileiro estava ansiando que esse projeto viesse à tona. É cópia, inclusive, de legislações de primeiro mundo, como a Inglaterra e a França, em que há uma punição para os corruptos que são condenados por um colegiado. No Brasil carecíamos de uma lei como essa. Melhor que tenha vindo por iniciativa popular. Sonhamos que o presidente da República, ao sancionar essa lei, faça com que essa lei tenha validade e eficácia para as eleições que se aproximam. É o que o povo espera".

OAB do Paraná, José Lúcio Glomb - "O Ficha Limpa traz um grande progresso para a vida pública brasileira e para fazer com que a participação dos políticos seja levada a efeito com ética, transparência e efetividade. Passaremos a ter uma nova visão a respeito da política nacional. Os oportunistas, que participam das eleições com o intuito de defender interesses pessoais, certamente serão deixados de lado. Creio que essa nova lei deveria valer já para as próximas eleições, embora tenha dúvidas de que isso venha a acontecer. Há a necessidade de que, juntamente com o Ficha Limpa, venha uma grande conscientização por parte do eleitorado, para que saiba bem em quem está votando. Precisamos fazer uma grande e ampla reforma política no país e o Ficha Limpa é um grande começo para isso".

OAB de Pernambuco, Henrique Mariano - "A expectativa da sociedade é de que esse projeto seja sancionado pelo presidente da República e que tenha vigência a partir das eleições de 2010. Não foi à toa que a sociedade, aliada com a OAB, CNBB e várias entidades representativas brasileiras, fez uma grande mobilização em prol de sua aprovação. Todo esse objetivo tem um foco: que seja aplicado já a partir das eleições de outubro próximo. Esse projeto, por sua natureza, contraria os interesses de alguns integrantes que hoje compõem o nosso Parlamento. No entanto, o Ficha Limpa recebeu um apoio tão grande da sociedade, que aplicou uma pressão tão forte junto ao Congresso, que os políticos ficaram encurralados e não tiveram como deixar de votá-lo. Se não tivesse ocorrido toda essa mobilização, ele seria mais um entre os milhares de projetos que ainda aguardam votação".

OAB do Piauí, Sigifroi Moreno Filho - "O Ficha Limpa parte de um pressuposto diferenciado: é um apelo popular à mudança de determinadas posturas. Quando mais de um milhão de pessoas batem às portas do Congresso Nacional pleiteando essa mudança de postura temos que respeitar. O presidente Lula encontra-se absolutamente envolvido nesse projeto como um todo e não pode fugir, deve sancionar essa iniciativa popular que foi referendada pelo Congresso Nacional. Com ela vamos dar um passo importantíssimo para a solidificação do regime democrático de nosso país. Quiçá todos os projetos de lei tenham uma votação rápida como se deu no caso do Ficha Limpa".

OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous - "Se o Ficha Limpa é um projeto com o intuito de moralizar o processo eleitoral, tem que entrar imediatamente em vigor. O projeto foi aperfeiçoado desde à proposta originária, passando a existir um controle melhor para evitar perseguições. A aprovação do Ficha Limpa deve-se principalmente à pressão popular e à mobilização de entidades como a OAB, que teve papel fundamental em sua aprovação no Congresso Nacional e para que fosse votado e aprovado com essa brevidade".

OAB do Rio Grande do Norte, Paulo Eduardo Teixeira - "O Ficha Limpa é um grande avanço para a população e principalmente para termos eleições cada vez mais limpas. A única preocupação que expresso é com relação à emenda do senador Dornelles. Na minha concepção, foi um desserviço à população, pois não havia necessidade dessa emenda. Ela levará a um questionamento em relação à interpretação. No mais, entendo que o projeto deve ser sancionado pelo presidente Lula, para aplicação imediata. Há dois fatores fundamentais que contribuíram para a aprovação desse projeto: a mobilização popular e a proximidade das eleições".

OAB do Rio Grande do Sul, Claudio Lamachia - "É ponto fundamental a sanção do projeto Ficha Limpa pelo presidente Lula. Trata-se de um avanço para a sociedade brasileira, num momento em que o país vive uma crise ética sem precedentes. O país hoje se depara com situações absurdas como mensalão, governador preso e magistrados pegos cometendo atos evidentes de corrupção. Isso é um escárnio e é imoral. Seguramente, esse projeto vem contribuir para que se possa limpar e depurar a política brasileira. Mas não basta apenas o Ficha Limpa. Temos que nos engajar na busca da conscientização da sociedade brasileira, no sentido de que voto não tem preço, tem conseqüência. E a conseqüência é tudo isso que vemos hoje. Vivemos um ano eleitoral e o momento é ímpar para que se possa fazer essa depuração na política, como todos nós queremos".

OAB de Rondônia, Hélio Vieira - "O Ficha Limpa é um grande avanço para a sociedade e uma vitória da cidadania. A OAB-RO já vinha percorrendo as escolas para divulgar esse projeto. Só no ano passado conversamos com mais de 40 mil estudantes sobre ele. Esse projeto foi, sobretudo, uma vitória da mobilização da sociedade, já que a maioria dos políticos que está no Congresso Nacional tem a ficha suja e não votaria contra si. A força da sociedade e a iniciativa popular prevaleceram. Nosso empenho agora é para que ele tenha eficácia já para este processo eleitoral".

OAB de Roraima, Antônio Oneildo Ferreira - "Acho louvável o objetivo do projeto Ficha Limpa, mas entendo que não ele é a solução adequada, porque não podemos criar soluçôes que ofendam o texto constitucional. No meu entendimento, a presunção de inocência seria contrariada ou agredida, as garantias fundamentais poderiam ser melindradas nesse projeto. Melhor seria se se pudesse criar um rito próprio ou que se atacasse a morosidade do poder judiciário, para que os processos dos casos que gerassem a inelegibilidade tramitassem mais rapidamente. A partir daí, com um processo rápido, seguro, com o trânsito em julgado, a sociedade teria a segurança jurídica para, aí sim, restringir ou excluir do cenário político ou maus políticos. Mas o objetivo do projeto Ficha Limpa é nobre, é louvável e nós saudamos. Mas, quanto à forma encontrada, nós somos contra".

OAB de Santa Catarina, Paulo Roberto de Borba - "O projeto Ficha Limpa é muito importante para o Brasil para que possamos ter, efetivamente, pessoas que nos representem de acordo com que o povo brasileiro necessita: pessoas com condições morais e éticas para funcionar no Congresso Nacional. Esse projeto foi aprovado porque foi alvo da ação de entidades da sociedade civil como é a OAB e outros órgãos. Foi aprovado porque a sociedade assim o pediu. No entanto, tenho uma grande dúvida com relação à validade temporal desse ato, se poderia valer agora ou para a próxima eleição. O Tribunal Superior Eleitoral terá que resolver essa questão".

OAB de Sergipe, Carlos Augusto Monteiro Nascimento - "No momento em que o país vive uma anomalia no aspecto moral de seus representantes, uma vez que a classe política anda muito desacreditada, o Ficha Limpa vem para valorizar o voto e imprimir melhor ética e disciplina ao processo eleitoral, não obstante as restrições que foram feitas na passagem do projeto pelo Senado. O povo teve uma força muito grande e só a partir da pressão popular o projeto de lei foi adiante. Essa foi a demonstração clara de que o cidadão tem ficar muito mais atento e participativo para que projetos dessa natureza sejam aprovados em benefício do povo".

OAB de São Paulo, Luiz Flávio Borges D'Urso - "O espírito desse projeto é louvável, pois trata-se de uma mobilização do povo brasileiro. Existe todo um espírito que moveu o povo brasileiro, a dar suporte a uma iniciativa que, sem dúvida, retrata a vontade de uma mudança. É fato que esse projeto, embora acredite que será sancionado, ainda poderá ser alvo de questionamento por Ação Direta de Inconstitucionalidade a verificar o aspecto de se afastar os direitos políticos de alguém que ainda não esteja condenado definitivamente. É uma questão técnica mas que, no entanto, não macula a iniciativa do espírito do projeto. Essa censura que o projeto busca, ao impedir uma candidatura, muito mais do que um impedimento legal, está no campo de um impedimento moral e isso é de responsabilidade dos partidos. Se tivéssemos partidos que assumissem suas responsabilidades e só concedessem a legenda a quem efetivamente tivesse condições de bem representar o povo, sequer precisaríamos de lei de Ficha Limpa. Essa responsabilidade cabe ao partido. Na ausência dessa atribuição do partido, vem a iniciativa popular com um projeto de lei para tentar afastar do pleito aqueles que tiveram um comportamento antiético ou foram objeto de condenação criminal por um colegiado. Existe todo um espírito que moveu o povo brasileiro, a dar suporte a uma iniciativa que, sem dúvida, retrata a vontade de uma mudança".

OAB de Tocantins, Ercílio Bezerra - "O Brasil precisa ser passado a limpo e um dos vários caminhos que temos que tomar nesse sentido é o Ficha Limpa. O presidente Lula tem o dever e o compromisso com a nação brasileira de sancionar esse projeto, a tempo de, nessas eleições, começarmos a exercitar o sagrado direito da cidadania de ter representantes sem nenhuma mácula em seu currículo. A vontade popular deve ser o norte, o guia, para as ações dos políticos. Não poderia ser de outra forma com relação a um projeto que vem com o aval de 6 milhões de brasileiros e todo o segmento organizado da sociedade. A junção dessas forças fez com que a classe política abrisse os olhos e agisse como deve agir sempre".

Fonte: OAB Nacional - http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=19835
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Do UOL Notícias . Internacional | Operação "ficha limpa" é vitória política e moral da sociedade brasileira

27/05/2010

Le Monde

Jean-Pierre Langellier

Manifestantes lavam o  Congresso Nacional para pressionar pela aprovação do projeto ficha  limpa

Manifestantes "lavam" o Congresso Nacional para pressionar
pela aprovação do projeto "ficha limpa"


Foi uma petição impressionante e inédita no Brasil. Mais de um 1,5 milhão de eleitores a assinaram; mais de 3 milhões a apoiaram na internet. E essa iniciativa popular, prevista pela Constituição, tornou-se lei, votada por unanimidade pelos deputados e senadores. Uma lei anticorrupção, com um nome simbólico: ficha limpa.


E o que ela diz? Que toda personalidade política condenada em primeira instância por órgão colegiado - a sentença de um único juiz não basta - por corrupção eleitoral, compra de votos ou desvio de verba será inelegível por oito anos. Essa sanção também afetará os espertinhos que, até agora, renunciavam ao cargo para escapar da justiça.


A adoção da lei “ficha limpa” é uma vitória política e moral espetacular da sociedade civil em um país onde a corrupção e seus corolários - nepotismo, clientelismo, favoritismo - corroem a vida pública em todos os níveis, dos ministros aos mais modestos vereadores. A opinião mostrou com impacto que ela não quer mais ser representada por políticos de “ficha suja”.


Tudo começou em setembro de 2009, quando o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), uma rede de 44 associações, apresentou sua petição à Câmara dos Deputados em Brasília. Uma iniciativa apoiada pela Igreja e por vários jornais. Dois meses depois, vídeos comprometedores mostravam o governador do Distrito Federal de Brasília, José Roberto Arruda, membro da oposição, recebendo gordos maços de dinheiro. Ele renunciou e passou dois meses na prisão.


Esse enésimo caso legitima um pouco mais a cruzada civil cuja dimensão pegou de surpresa a classe política. Ela se popularizou pela internet por meio do site Avaaz.org, movimento mundial que promove campanhas democráticas online. O texto da lei transitará entre as duas Assembleias durante oito meses.


Alguns políticos chiam, outros hesitam. Um senador teve a infelicidade de declarar que esse projeto “não é prioridade”, logo causando uma reação em massa da imprensa. Com a aproximação das eleições presidenciais e parlamentares de outubro, é definitivamente difícil ir contra uma corrente de opinião como essa. Por fim, os políticos pegaram o bonde andando e adotaram a lei em uma estranha sessão de autocongratulação coletiva.


Sua votação oportunista é uma homenagem do vício à virtude. Pois a Justiça tem uma grande clientela no Congresso Federal. Segundo o site Congresso em Foco, 150 parlamentares - 129 deputados e 21 senadores - têm pendências com o Supremo Tribunal Federal. Ou seja, um em cada quatro congressistas. Um deles é até acusado de estupro. Quase o mesmo número é alvo de uma investigação do Tribunal de Contas brasileiro.


Na lista da ONG Transparência Internacional, o Brasil ocupa, em matéria de corrupção, uma posição média: 75º lugar, em 180. Mas sua imagem sofre com a impunidade na qual é campeão. Desde a votação da Constituição, em 1988, o Supremo Tribunal condenou um único deputado federal. E mesmo assim, muito recentemente: nove anos após os fatos e doze dias antes de sua prescrição. Esse deputado pagou uma multa ridiculamente baixa em relação às somas que desviou quando era prefeito; e manterá seu mandato até as próximas eleições.


Nenhum político foi preso após o enorme escândalo do mensalão, que em 2005 quase provocou a renúncia do presidente Lula. Seu partido comprava generosamente os votos dos deputados aliados. O ex-chefe de Estado, Fernando Collor, cassado por corrupção em 1992 e destituído de seus direitos civis por oito anos, voltou ao Congresso, como senador. No Brasil, pecado de dinheiro não é mortal. E pratica-se muito a redenção.


Entretanto, a corrupção custa caro ao Brasil. Segundo recente estudo oficial, ela lhe custa quase US$ 40 bilhões por ano. Ela freia o crescimento, entrava a produtividade e envenena o ambiente para negócios.


É um objeto privilegiado de análise. Historiadores e sociólogos apontam para a tradição “patrimonial” herdada do antigo império, onde bens públicos e interesses privados confundem-se e onde a carreira política é vista primeiramente como um meio de enriquecer.


No Brasil, o respeito ao serviço público, o sentido do interesse geral e o pacto entre o contribuinte e o Estado têm dificuldade em prevalecer sobre os laços de dependência, as relações de clientelas ou as trocas de favores.


Para os iniciadores da campanha, a luta continua. Eles dizem que seu texto é só a primeira etapa de uma grande reforma política, prometida e depois abandonada por Lula, que codificaria, entre outras coisas, o financiamento das campanhas eleitorais.


Será que eles conseguirão vencer os velhos tropismos - ignorância, indiferença ou desconfiança - que mantêm o fatalismo da maioria em relação às tentativas de moralização política? A nova lei só se aplicará no momento das eleições municipais de 2012. Até lá, os “fichas sujas” ainda têm um pouco de tempo para suas manobras.