Mostrando postagens com marcador :: Análise TSE. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador :: Análise TSE. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 7 de julho de 2010

Do Correio da Bahia | Presidente do TSE nega sete pedidos de candidatos com ficha suja

Para Ricardo Lewandowski, pedidos não tinham 'argumento jurídico plausível'

05.07.2010 | Atualizado em 05.07.2010 - 21:35

Redação CORREIO

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, negou nesta segunda-feira (5) sete pedidos de liminar a candidatos com ficha suja que tentavam obter registro de candidatura. O prazo para pedidos de registro terminou às 19h desta segunda.

Segundo o TSE, Lewandowski negou os pedidos de liminares porque “não havia argumento jurídico plausível” para suspender as inelegibilidades.

Entre os casos negados estão os de uma candidata que queria suspender decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de doação de recursos de campanha acima do limite legal, de pedido de efeito suspensivo a agravo de instrumento contra decisão que rejeitou recurso especial eleitoral, de multa de propaganda eleitoral irregular.

Entre os casos, há o do deputado distrital Christianno Araújo (PTB), da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Araújo foi condenado por abuso de poder econômico nas eleições de 2006. O deputado alegava em seu pedido ao TSE que havia sido escolhido em convenção para disputar novamente o cargo de deputado distrital nas próximas eleições.

A ficha limpa determina que pessoas condenadas pela Justiça em decisão colegiada em processos ainda não concluídos –como é o caso da ação no Tribunal de Justiça– não podem ser candidatas. A regra vale para condenações acontecidas mesmo antes da vigência da lei. As informações são do G1.

Fonte: http://www.correio24horas.com.br/noticias/detalhes/detalhes-1/artigo/presidente-do-tse-nega-sete-pedidos-de-candidatos-com-ficha-suja/
__

segunda-feira, 21 de junho de 2010

Do Estadão | Lei da Ficha Limpa 'vai pegar', diz presidente do TSE

21 de junho de 2010 | 12h 02

AE - Agência Estado

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, afirmou em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo que a Lei da Ficha Limpa "vai pegar". "O eleitor pode ter certeza de que a Justiça Eleitoral aplicará a Lei da Ficha Limpa com o máximo rigor. Ela vai pegar, pois corresponde ao desejo manifestado pela sociedade brasileira de moralização dos costumes políticos."

O ministro disse que não acredita que o Congresso vai revogar a lei ou abrandá-la, já que ela foi aprovada por ampla maioria na Câmara e no Senado. Lewandowski afirmou esperar que a lei afaste da política "aqueles que têm um passado reprovável e os que pretendem ocupar um cargo eletivo apenas para benefício próprio".

Questionado se não haveria riscos de o Supremo Tribunal Federal (STF) suspender a eficácia da lei para as eleições de outubro, Lewandowski disse que qualquer questão pode ser analisada pelo STF. "Lembro, contudo, que o TSE baseou-se em precedentes do próprio STF, o qual, ao pronunciar-se sobre a lei complementar 64/1990 (Lei das Inelegibilidades), que dispunha sobre matéria semelhante, decidiu por sua aplicabilidade imediata."

Fonte: http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,lei-da-ficha-limpa-vai-pegar-diz-presidente-do-tse,569800,0.htm
__

sábado, 19 de junho de 2010

MCCE comemora nova resposta do TSE à consulta sobre a Ficha Limpa

Questionados sobre a aplicação da lei da Ficha Limpa, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) responderam ontem (17) que a nova lei já vale para os candidatos condenados por um grupo de juízes antes mesmo da promulgação da lei, em 4 de junho deste ano. Por 6 votos a 1, o plenário compreendeu que a alteração verbal não altera o principal objetivo da lei, que é resguardar o interesse público.


A diretoria da Secretaria Executiva do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) comemorou o pronunciamento do TSE que, para as duas consultas feitas por parlamentares (a primeira delas sobre a validade da lei em 2010 e a segunda para os casos em que se aplica), deu respostas de acordo com a expectativa da sociedade civil. “O entendimento dos ministros é compatível com o que desejava a sociedade e o MCCE, que batalhou por esta lei”, disse a diretora da secretaria executiva do MCCE, Jovita José Rosa.


Na edição desta sexta-feira (18) a Folha de S. Paulo apontou que pelos menos três ex-governadores que foram cassados estariam impedidos de concorrer às eleições de 2010. No Maranhão, o ex-governador Jackson Lago (PDT), cassado pelo TSE em março de 2009, por abuso de poder político, o pré-candidato do PMDB do Tocantins ao Senado, o ex-governador Marcelo Miranda, condenado em 2009 pelo TSE por abuso de poder e Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), cassado em 2009. Ele pretende concorrer ao Senado. Em Rondônia, o ex-senador Expedito Júnior (PSDB), cassado por compra de votos em 2007, é pré-candidato ao governo.


A Campanha Ficha Limpa foi lançada no primeiro semestre de 2008, com a coleta de assinaturas de eleitores em todo o país. O MCCE arrecadou mais de 1,6 milhão de assinaturas entregues à Câmara dos Deputados em setembro de 2009. Aprovado sem emendas tanto na Câmara quanto no Senado, o projeto de lei da Ficha Limpa foi sancionado pelo presidente da República no dia 4 de junho de 2010.


Fonte: Assessoria de Comunicação SE-MCCE.
__

sexta-feira, 18 de junho de 2010

TSE responde que Lei da Ficha Limpa se aplica a todos os que serão candidatos nas eleições 2010

Além de ser aplicada nas eleições de 2010, Lei do Ficha Limpa (Lei Complementar 135) poderá impedir registro de candidatos que tenham sido condenados por órgão colegiado antes da publicação da norma e, ainda, aumentar prazos de inelegibilidade de três para oito anos para quem está sendo processado ou já foi condenado com base na redação anterior da Lei das Inelegibilidades. Esse é o entendimento do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria de votos, em resposta a uma Consulta formulada pelo deputado federal Ilderlei Cordeiro (PPS).


O TSE respondeu positivamente as cinco primeiras perguntas e entendeu que o sexto questionamento já estaria respondido pelas anteriores.


A consulta do deputado federal Ilderlei Cordeiro continha as seguintes questões:


"I) Lei eleitoral que alterar as causas de inelegibilidade e o período de duração da perda dos direitos políticos, sancionada no ano das eleições, pode ser aplicada neste mesmo ano?


II) Lei eleitoral que alterar as causas de inelegibilidade e o período de duração da perda dos direitos políticos, aplica-se aos processos em tramitação iniciados antes de sua vigência?


III) Lei eleitoral que alterar as causas de inelegibilidade e o período de duração da perda dos direitos políticos, aplica-se aos processos em tramitação, já julgados e em grau de recurso, com decisão onde se adotou punição com base na regra legal então vigente?


IV) As disposições de nova lei eleitoral podem retroagir para agravar a pena de inelegibilidade aplicada na forma da legislação anterior?


V) As disposições de nova lei eleitoral podem estabelecer execução de pena de perda dos direitos políticos (inelegibilidade) antes do trânsito em julgado da decisão?


VI) Supondo-se que entre em vigor nova lei eleitoral, estabelecendo período mais extenso de inelegibilidade, devem ser aplicados aos processos já iniciados as penas estabelecidas pela lei vigente à época dos fatos ou a punição estabelecida na lei nova?"


Voto do Relator


Relator da consulta do deputado Ilderlei Cordeiro, o ministro Arnaldo Versiani afirmou em seu voto que inelegibilidade não constitui pena, portanto não é possível dizer que lei eleitoral, que trata de inelegibilidades, não pode retroagir por supostamente agravar uma situação anterior à sua vigência. “Não tem caráter de norma penal. É uma lei para resguardar o interesse público”, afirmou Versiani.


Além disso, o relator destacou que as condições de elegibilidade de um candidato, e se ele é inelegível por alguma razão, são verificadas pela Justiça Eleitoral no momento em que ocorre o pedido de registro de sua candidatura. “A lei tem aplicação imediata e atinge uniformemente a todos no momento da formalização do pedido de registro da candidatura”, ressaltou o ministro.


Diante disso, o relator respondeu de modo afirmativo às primeiras cinco perguntas feitas pelo deputado federal Ilderlei Cordeiro em sua consulta e considerou prejudicado o sexto questionamento. Seu voto foi acompanhado na íntegra pelo presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, e pelos ministros Aldir Passarinho Junior, Cármen Lúcia, Hamilton Carvalhido.


O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que a Lei Complementar 135 tem como objetivo defender os valores republicanos e vem a completar os direitos e garantias e os valores individuais e coletivos estipulados pela Constituição Federal. “Tem como meta proteger a probidade administrativa, a moralidade eleitoral, que são valores fundamentais do regime republicano”, lembrou o presidente do TSE.


Fonte:
TSE
__

Do Último Segundo | Sociedade venceu mais uma batalha, diz OAB sobre Ficha Limpa


Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, comemorou a decisão do TSE, que garantiu a aplicação da Ficha Limpa


Severino Motta, iG Brasília | 17/06/2010 23:09


O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, disse nesta quinta-feira, após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) responder consulta e validar a Ficha Limpa para políticos condenados antes da publicação da lei que “a sociedade venceu mais uma batalha”.

"A lei do Ficha Limpa é para valer e todo político com ficha suja não terá vez no futuro cenário político do país. A sociedade venceu mais uma batalha na guerra pela ética na política", disse.

A OAB é uma das instituições que compõe o Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral (MCCE), responsável pela coleta de assinaturas e apresentação do projeto de iniciativa popular que resultou na Lei da Ficha Limpa.

Inelegíveis

A Lei da Ficha Limpa impede a candidatura de cidadãos condenado em decisão colegiada (mais de um juiz) por crimes contra a administração pública, o sistema financeiro, ilícitos eleitorais, de abuso de autoridade, prática de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, tortura, racismo, trabalho escravo ou formação de quadrilha.

Apesar das restrições, um dispositivo na lei garante a obtenção do registro no caso de uma liminar favorável dos Tribunais Superiores. Neste caso, o julgamento do processo do candidato ganha prioridade em sua tramitação na Justiça.

Fonte: http://ultimosegundo.ig.com.br/eleicoes/sociedade+venceu+mais+uma+batalha+diz+oab+sobre+ficha+limpa/n1237670704630.html
__

TSE define que Lei da Ficha Limpa vale para condenações anteriores. O que você achou da decisão?

Deixe aqui o seu comentário.

__

Do Bom Dia Brasil | Ficha Limpa vale para candidatos condenados antes de junho



Os políticos condenados por decisão colegiada não vão poder disputar as próximas eleições, em outubro.
__

Do UOL Eleições 2010 | TSE decide que Ficha Limpa também barra candidatos condenados antes da lei

17/06/2010 - 21h36

Camila Campanerut
Do UOL Eleições
Em Brasília

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) votou na noite desta quinta-feira (17) a validade da Lei 135/2010, conhecida como Ficha Limpa, para processos iniciados antes de sua vigência. Seis ministros votaram a favor e um contra. O ministro Marco Aurélio Mello foi o voto contrário.


O relator da consulta, ministro Arnaldo Versiani, baseou seu voto pela retroatividade da lei considerando que a elegibilidade não é um direito adquirido. “Sim, a lei se aplica aos processos iniciados e mesmo já encerrados. Não há direito adquirido de elegibilidade, sendo aferidas a cada eleição, que deve ocorrer na data do pedido de candidatura”, disse.


O ministro Marcelo Ribeiro fez ressalvas em casos já julgados e que poderiam ter a pena de inelegibilidade ampliada de três para oito anos com a nova lei. Segundo ele, nesses casos não é possível aplicar a Ficha Limpa. A discussão desta dúvida não foi detalhada pela corte e caberá aos juízes decidirem caso a caso este ponto.


A corte inverteu a pauta da semana para responder primeiro a consulta do deputado federal Ilderlei Cordeiro (PPS), considerada de maior interesse público.O questionamento do parlamentar é formado por seis perguntas e pede ao tribunal que se posicione sobre as brechas do texto que poderiam gerar divergências entre tribunais regionais.


Os assuntos abordados na consulta são a abrangência e retroatividade das ações, ou seja, se a lei vale para processos em tramitação e os já julgados. De acordo com a nova lei, ficam inelegíveis por oito anos, além do período remanescente do mandato, aqueles que cometeram lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.


A polêmica gerada pela mudança no tempo verbal no texto feita no Senado Federal foi minimizada pelo relator e teve o apoio da ministra Cármem Lucia: "Considero irrelevante saber o tempo verbal aplicado pelo legislador complementar. Pouco importa o tempo verbal. As novas disposições atingirão a todos que, no momento do registro da candidatura, incidirem em alguma causa de inelegibilidade", avaliou Versiani.


A corte eleitoral é composta por sete integrantes: três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dois ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados escolhidos pelo STF e nomeados pelo presidente da República.


Histórico


O Ficha Limpa é uma proposta de iniciativa popular, apresentada à Câmara dos Deputados em setembro do ano passado, com mais de 1,6 milhão de assinaturas. A ação popular contou com apoio de várias entidades da sociedade civil, mobilizadas pelo MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral).

Fonte: http://eleicoes.uol.com.br/2010/ultimas-noticias/2010/06/17/maioria-do-tse-decide-que-ficha-limpa-tambem-barra-candidatos-condenados-antes-da-lei.jhtm
__

TSE deve decidir sobre extensão da Ficha Limpa amanhã (17)


Políticos com ficha corrida na Justiça saberão amanhã (17) se vão poder disputar as eleições deste ano ou se estão inelegíveis por conta da lei da Ficha Limpa, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 4 de junho.


Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pretendem decidir se políticos condenados antes de aprovada a lei estão proibidos de se candidatar nas eleições deste ano ou se as novas regras atingirão apenas aqueles que forem condenados a partir do dia 7 de junho, data em que o texto foi publicado no Diário Oficial.


A dúvida sobre a abrangência da norma foi provocada por uma alteração de última hora sugerida no Congresso pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ). A emenda trocou a expressão “tenham sido” por “que forem”. O texto do projeto aprovado pela Câmara determinava que não poderiam se candidatar políticos que “tenham sido condenados” por órgão judicial colegiado ou em última instância. Com a alteração, a lei passou a firmar que "os que forem condenados" não poderão disputar as eleições. Senadores que defenderam a alteração explicaram, após a aprovação do projeto, que esta era uma mera mudança de redação.


A depender do entendimento dos ministros, os políticos já condenados em decisão transitada em julgado ou por órgão colegiado por uma série de crimes - entre eles, compra de votos gastos ilícitos de dinheiro de campanha, crime contra o sistema financeiro, abuso de autoridade, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, formação de quadrilha - ficarão de fora nestas eleições. O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, no entanto, admitiu que a regra é controversa e que por isso precisa ser examinada pelos integrantes do tribunal.


Fonte: Assessoria de Comunicação SE-MCCE com dados do jornal O Estado de S. Paulo.

__

domingo, 13 de junho de 2010

Da Folha de São Paulo . Opinião | A força de uma ideia

São Paulo, sábado, 12 de junho de 2010

FERNANDO RODRIGUES


BRASÍLIA - A hipnose coletiva por causa da Copa do Mundo reduz um pouco o impacto de notícias relevantes. Por exemplo, a decisão do Tribunal Superior Eleitoral sobre a validade da Lei da Ficha Limpa já na eleição de outubro.

A regra impede a candidatura de pessoas condenadas por um colegiado (quando mais de um juiz participa do processo). Trata-se de um avanço institucional, apesar das limitações iniciais. A regra só vale para condenações ocorridas após a sanção da lei, no último dia 4 de junho. Poucos políticos serão afetados agora. O efeito mais amplo deve começar a partir das eleições municipais de 2012.

Ainda assim, a Lei da Ficha Limpa é uma prova da evolução do processo democrático no país. As coisas estão andando na direção correta e numa velocidade até razoável.

Convém lembrar um caso emblemático de 2006. Naquele ano, foi contestada no TSE a candidatura a deputado federal de Eurico Miranda, cuja intenção era disputar uma vaga pelo PP do Rio.

O cartola do Vasco da Gama respondia a uma penca de processos na Justiça. Era acusado de falsificação de documentos públicos, crimes contra o sistema financeiro e tributário, ausência de contribuições previdenciárias, injúria e difamação, furto e lesão corporal.

À época, embora condenado numa instância inferior, Eurico Miranda conseguiu se manter candidato. Voto vencido no TSE naquele julgamento, o ministro Carlos Ayres Britto lembra-se agora do episódio. "Foi o início de tudo. O debate rapidamente amadureceu", diz ele.

Mesmo autorizado a ser candidato, Eurico Miranda não se elegeu deputado. O movimento contra a corrupção tomou corpo. A Lei da Ficha Limpa teve o apoio de 1,6 milhão de assinaturas. Ayres Britto, chamado de ingênuo há quatro anos, ontem comemorava: "Como disse Victor Hugo, "não há nada mais poderoso do que a força de uma ideia cujo tempo chegou'".

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz1206201004.htm
__

Do Correio Braziliense | TSE promete esclarecimento sobre ficha limpa

Diego Abreu

Publicação: 12/06/2010 08:37 Atualização: 12/06/2010 08:53

Uma vez confirmada a validade do projeto Ficha Limpa para as eleições deste ano, a expectativa agora é pela resposta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a uma consulta de relatoria do ministro Arnaldo Versiani. A questão levantada é se aqueles que tinham condenação antes da sanção da lei poderão se candidatar. Ontem, a assessoria especial do TSE emitiu parecer contrário à possibilidade de análise de três consultas que ainda estão pendentes. Em um gesto tranquilizador, o presidente do tribunal, Ricardo Lewandowski, disse que os questionamentos apresentados por parlamentares “provavelmente serão respondidos na semana que vem”. As sessões ocorrem na quarta e na quinta-feira próximas.

Lewandowski garante que ainda há tempo para o TSE responder às consultas, apesar de o período de convenções partidárias ter começado na última quinta-feira. Caberá, agora, aos sete ministros titulares do TSE a definição se o órgão irá se manifestar novamente sobre o Ficha Limpa.

A lei foi aprovada pelo Senado no mês passado, com mudanças substanciais no texto encaminhado pela Câmara. A alteração mais relevante — a substituição da frase “tenham sido condenados” por “forem condenados” — continua gerando dúvidas sobre o real alcance da legislação. Em todo caso, Lewandowski louvou o fato de as regras se aplicarem para o próximo pleito. “(A decisão do TSE) cumpre a vontade não apenas do Congresso Nacional, mas também da cidadania, que se expressou através de seus representantes, com 1,6 milhão de assinaturas. É uma lei muito importante, que elimina do cenário político nacional aqueles que tenham maus antecedentes”, ressaltou o ministro.

Entidades como a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) consideram que a lei atinge qualquer político condenado por colegiado, mesmo que a condenação tenha ocorrido antes de a norma vigorar. Segundo o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, não há sequer a necessidade de que o TSE se manifeste sobre quem será atingido pelo Ficha Limpa, pois, para ele, “a segurança que o TSE tinha que dar já foi dada”. “Eu não tenho dúvida de que todos são alcançados. Seria surreal se a lei não alcançasse os já condenados, pois ela veio para moralizar, para estabelecer uma nova ordem. Os partidos têm que aproveitar essa onda e surfar nela para limpar os seus quadros”, analisa Cavalcante.

Já o presidente da AMB, Mozart Valadares, julga positivo o entendimento do TSE em relação à validade imediata do Ficha Limpa. Ele lembra que o projeto foi sancionado antes do começo das convenções, quando ainda não existiam candidatos, mas apenas pré-candidatos. “Não estamos no período eleitoral, tanto que os que estão fazendo propaganda eleitoral estão sendo punidos”, observa. Valadares, no entanto, alerta sobre a necessidade de o Judiciário se pronunciar rapidamente sobre a extensão da lei.

Regras de última hora
O ministro relator da consulta respondida na quinta pelo TSE, Hamilton Carvalhido, disse ao jornal O Globo que a lei valerá para condenações anteriores à sua publicação. “As condenações antes da lei valem. Ela é clara, não deixa dúvidas, alcança processos pendentes.”

O advogado eleitoral Ricardo Penteado, porém, se diz surpreso com a decisão do TSE. Ele é coordenador do núcleo jurídico da campanha do pré-candidato do PSDB à Presidência da República, José Serra, e endereçou a seguinte crítica ao TSE: “As regras têm que estar postas um ano antes das eleições, porque são os maiores pressupostos de garantia do Estado democrático de direito”. Ele acrescentou que o entendimento do tribunal é grave por criar o precedente de uma lei de inelegibilidade “até dois dias antes da eleição”.

Do Consultor Jurídico | TREs dizem que aplicação do Ficha Limpa abrange condenações anteriores

Desembargadores discutem a aplicação da lei

Os presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais de São Paulo e Rio de Janeiro deixaram claro, na sexta-feira (11/6), que esperam que a Lei da Ficha Limpa considere todas as condenações já determinadas por órgãos colegiados (tomadas por mais de um juiz), e não apenas os casos que tenham sido julgados a partir da sanção da lei, no último dia 4 de junho. A polêmica nasceu de alteração feita pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ) no texto da lei, durante a tramitação no Senado, após ser aprovado na Câmara dos Deputados. No trecho em que estava escrito que a lei vedaria o registro de candidaturas de políticos que "tenham sido condenados", ficou dos "que forem condenados". A reportagem é do jornal O Globo.


“Eu, particularmente, gostaria que a interpretação fosse no sentido de 'os que forem condenados' não tenha alterado essencialmente o tempo [verbal]. Também porque, se tiver alterado essencialmente o tempo verbal, o projeto deve voltar para a Câmara dos Deputados. Se entender que o Senado alterou, é uma alteração muito importante, então teria de voltar para a Câmara dos Deputados”, disse o presidente do TRE-SP, desembargador Walter de Almeida Guilherme.


Para o presidente do TRE-RJ, desembargador Nametala Machado Jorge, os políticos com condenações, mesmo proferidas antes da entrada da lei em vigor, deverão ter o registro de candidatura negado nas eleições deste ano.


"Em linha de princípio, entendemos que ela (a lei) se aplica ao fato existente ao tempo da sua edição. Se alguém está condenado naquele momento da sua edição, nós vamos aplicar. Entendo que não houve uma modificação substancial na redação (do texto da lei) que saiu da Câmara e foi para o Senado. Se entendermos diferente, teríamos uma inconstitucionalidade aí, porque teria que voltar o texto para a Câmara (para uma nova votação). Como isso não aconteceu, tanto faz o que forem ou que estão (condenados)", disse Nametala Jorge, concordando com o colega paulista.


O presidente do TRE do Rio Grande do Sul, desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, concorda com os seus colegas de Rio e São Paulo: "ainda é uma questão a ser esclarecida. Eu, pessoalmente, creio que, se a emenda for só de redação, tem que abranger todas as condenações já havidas".


Os desembargadores se reuniram nesta sexta-feira, em São Paulo, para o 49º Encontro do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais, no qual tomaram decisões relativas às eleições deste ano, mas não trataram formalmente da Lei da Ficha Limpa. A polêmica ficou nos bastidores. E, na opinião de alguns desembargadores, deve se estender até as eleições:


"Ainda haverá discussões acaloradas sobre a retroatividade. Na área penal e mesmo na área cível, a lei só retroage para beneficiar o réu (para diminuir ou eliminar uma pena ou punição). Então, mesmo que o TSE decida pela validade retroativa da lei, ao candidato cabe recorrer ao Supremo (Tribunal Federal)", disse o presidente do TRE de Minas Gerais, Baía Borges.


Já o presidente do TRE do Pará, João José Maroja, acha que só terão os registros de candidatura negados os candidatos condenados após a entrada em vigor da lei.

Para Graça Figueiredo, presidente do TRE do Amazonas, o mais importante é que o TSE decida logo qual a regra válida:


"Precisamos ver como aplicar a nova lei. Não aplicamos a lei retroativa para prejudicar. Estamos discutindo isso aqui no colégio (de presidentes dos TREs). Sou favorável ao Ficha Limpa desde o pleito anterior, a eleição municipal (2008). Acho que a condenação não precisava nem ser colegiada. A primeira condenação judicial, de primeiro grau, para homicidas, traficantes, que tenha prova material, já deveria valer na lei."

Fonte:
http://www.conjur.com.br/2010-jun-12/tres-dizem-aplicacao-ficha-limpa-abrange-condenacoes-decididas

__

Da Veja.com | TSE: Ficha Limpa elimina políticos com maus antecedentes

Justiça

11 de junho de 2010

Por Mirella D'Elia

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, elogiou a aprovação da Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa, e fez um alerta aos eleitores, nesta sexta-feira. Horas depois de a corte decidir que a lei valerá nas eleições deste ano, o magistrado afirmou que é preciso cuidado ao escolher os candidatos.

"Na hora do voto, o eleitor deve escolher os candidatos que apresentem os melhores antecedentes, os mais aptos a gerir a coisa pública", disse.

Para Lewandowski, a nova lei foi uma decisão "histórica" do Congresso Nacional, que presta "um grande serviço à democracia". "É uma lei muito importante, que elimina do cenário político nacional aqueles que tenham maus antecedentes."

Consulta - A Lei da Ficha Limpa barra a candidatura de políticos condenados por órgão colegiado (em que há mais de um juiz) por crimes como tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, além de crimes eleitorais e ações civis por improbidade administrativa, acusação de enriquecimento ilícito ou dano aos cofres públicos.

Ao decidir que a aplicação do texto se dará na corrida eleitoral deste ano, o TSE respondeu a uma consulta feita pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM). Os ministros entenderam que, como o texto foi aprovado antes das convenções partidárias, não modificou o processo eleitoral e, por isso, não seria necessário esperar um ano para começar a aplicar a lei.

Durante a sessão, o relator, ministro Hamilton Carvalhido, explicou que a lei excluiu das disputas apenas os políticos condenados por tribunais e não os que respondem a inquéritos e processos ou que ainda estão recorrendo de decisões individuais de juízes.

O Tribunal fará mais três sessões sobre a Lei da Ficha Limpa, ainda sem data definida. Nessas reuniões, os ministros devem debater pontos polêmicos, como a definição sobre a elegibilidade de candidatos com condenação anterior à vigência da lei.

Fonte: http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/tse-ficha-limpa-elimina-politicos-maus-antecedentes-569110.shtml
__

sexta-feira, 11 de junho de 2010

Do UOL Eleições 2010 . Agência Brasil | Entidades aplaudem decisão do TSE sobre Lei da Ficha Limpa

11/06/2010 - 09h52

Débora ZampierAgência Brasil
Brasília

O aval do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que a Lei da Ficha Limpa comece a valer nas eleições deste ano foi comemorado por várias instituições que apoiaram a causa desde o início do colhimento do 1,6 milhão de assinaturas, em abril de 2008. “A sociedade quer mais ética na política, e sai vitoriosa após a noite de hoje (10). Esse é um novo momento na política brasileira”, disse o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante.


TSE decide que Ficha Limpa vale para a eleição deste ano

Por 6 votos a 1, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu na noite desta quinta-feira (10) que o projeto que impede a candidatura de políticos com condenações na Justiça, conhecido como Ficha Limpa, terá validade já nas eleições de outubro deste ano. O único voto contrário foi do ministro Marco Aurélio Mello.

O presidente da OAB disse ainda que a lei não arranha a Constituição, e que a sociedade pode estabelecer condições de elegibilidade. Ele acredita que possíveis dúvidas sobre a abrangência e a retroatividade poderão ser resolvidos nos casos concretos levados à Justiça Eleitoral. “Mas acho difícil que se mude o entendimento sobre um assunto que foi corroborado pelo Legislativo e pelo Executivo”.

Jovita Rosa, diretora da secretaria executiva do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, afirmou que mais uma vez a sociedade mobilizada transformou a realidade do país. “Tenho certeza que somente podemos comemorar a decisão de hoje porque a sociedade abraçou essa causa”.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), responsável pela divulgação da lista com os candidatos que respondiam a processos criminais ou por improbidade em 2008, também elogiou a decisão do TSE. “A sociedade exige políticos mais éticos, e a decisão de hoje está em consonância com o que a magistratura pensa sobre o assunto”, afirmou o presidente da entidade, Mozart Valadares Pires.

Leia também

Perguntado sobre a divulgação de uma nova lista dos "ficha suja" em 2010, o presidente da AMB disse que o próprio TSE divulgará esse tipo de informação. Dados sobre processos criminais respondidos por candidatos poderão ser acessados por qualquer cidadão por meio do site do tribunal. O modelo é o mesmo das declarações de bens, que eram informadas pelos candidatos em eleições anteriores. A consulta estará disponível após prazo final para o registro dos candidatos, no dia 5 de julho.

Fonte: http://eleicoes.uol.com.br/2010/ultimas-noticias/2010/06/11/entidades-aplaudem-decisao-do-tse-sobre-lei-da-ficha-limpa.jhtm
__

quinta-feira, 10 de junho de 2010

Lei da Ficha Limpa válida em 2010. O que você achou da decisão do TSE?

Deixe aqui o seu comentário.
__

Ficha Limpa deve ser aplicada para as eleições de 2010

qui, 10/06/2010 - 21:41 — MCCE

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entenderam, nesta noite de quinta-feira (10), que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), que altera a Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), deve ser aplicada já nas eleições de outubro deste ano.

A nova lei prevê que candidatos que tiverem condenação criminal por órgão colegiado, ainda que caiba recurso, ficarão impedidos de obter o registro de candidatura, pois serão considerados inelegíveis. Também amplia prazos de inelegibilidade de três para oito anos.

Votaram com o relator os ministros Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Junior, Marcelo Ribeiro e o presidente, ministro Ricardo Lewandowski.

O ministro Marco Aurélio ficou vencido, pois entendeu que a norma só seria aplicável as eleições que se realizarem após 2010.

A análise do tema ocorreu em resposta à consulta formulada pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM).

Fonte: TSE
__

terça-feira, 8 de junho de 2010

Do Estado de Minas | Movimento pressiona TSE para Ficha Limpa começar a valer

Daniela Almeida - Estado de Minas


Publicação:
08/06/2010 06:33 Atualização: 08/06/2010 09:08

Na reta final pela validação da lei Ficha Limpa para as eleições deste ano, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) centra forças esta semana no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com a sanção do presidente Lula sem qualquer alteração na matéria e a publicação da nova lei decorrente do projeto de iniciativa popular, na segunda-feira, no Diário Oficial da União, fica a cargo do tribunal decidir se a Ficha Limpa valerá já nas eleições deste ano e, ainda, se candidatos condenados antes da mudança ficam ou não inelegíveis.

Para conseguir a aplicação imediata da lei e a inelegibilidade de políticos já condenados, o MCCE distribuiu semana passada uma nota técnica a todos os ministros do TSE. No documento, a organização junta decisões anteriores sobre o assunto tanto do TSE quanto do Supremo Tribunal Federal (STF) – corte que também pode definir o tema. As resoluções embasariam uma decisão nesse sentido. Segundo o diretor do MCCE e presidente da Associação Brasileira dos Magistrados Procuradores e Promotores Eleitores, Márlon Reis, o movimento tenta agora agendar uma audiência com o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski. Juristas e ex-integrantes do TSE já se manifestaram contra a validade do Ficha Limpa para este ano, com base na interpretação de que a lei alteraria o processo eleitoral.

“A jurisprudência do TSE e do Supremo dizem que a inelegibilidade do candidato não é pena, mas sim um critério eleitoral. Por isso, a lei não retroagiria. Sobre a história do tempo verbal, a lei de inelegibilidade atual, que foi alterada pelo Ficha Limpa, já era redigida nesse tempo verbal e, mesmo assim, a Justiça Eleitoral já entendia que era apenas uma hipótese e atingia fatos passados. O terceiro artigo da Ficha Limpa expressamente atinge casos passados. Além disso, a lei de inelegibilidade anterior foi sancionada em maio de 1990, mas valeu para o mesmo ano. Não estamos pedindo nada de inovador, nem de revolucionário, só a confirmação do TSE e do STF”, diz Reis. A audiência com Lewandowski, de acordo com ele, deve ocorrer hoje no fim do dia.

Em Belo Horizonte, o diretório mineiro organizou, ontem à tarde, uma manifestação na Praça Sete, ponto de grande circulação de pessoas na região central da capital mineira. O objetivo, de acordo com Geraldo Romano, coordenador do comitê mineiro do MCCE, era comemorar o recorde no número de assinaturas arrecadado pelo estado (cerca de 400 mil) e mobilizar a população para continuar a pressão durante a reta final. “Seria uma besteira muito grande (a Justiça) mexer no projeto como está”, defende Romano.

O dirigente mineiro adianta ainda que, mesmo depois do posicionamento da Justiça Eleitoral, o MCCE nacional programa uma série de novas ações de fiscalização. “A Ficha Limpa não acabou, mesmo começando a reforma no sistema o projeto continua. Vamos pressionar os partidos a ter a fiscalização. Espero que os partidos façam essa reforma interna.” A ideia do movimento é construir uma rede de informações, da qual a população participe com denúncias de irregularidades na vida pregressa dos candidatos. A partir daí, o MCCE comunicaria as presidências dos partidos nacionais e regional sobre os fichas-sujas.

Com a finalização desta etapa, o movimento pretende lançar a Campanha de Combate à Corrupção nas Eleições de 2010. A nova investida consistirá em um portal, em parceria com a Associação Brasileira contra a Corrupção e a Impunidade (Abracci), com informações sobre os candidatos com ficha limpa. A página ainda não tem data de lançamento definida.

Fonte: UAI - http://www.uai.com.br/htmls/app/noticia173/2010/06/08/noticia_politica,i=163098/MOVIMENTO+PRESSIONA+TSE+PARA+FICHA+LIMPA+COMECAR+A+VALER.shtml
__

TSE decidirá sobre a validade da Ficha Limpa para 2010

seg, 07/06/2010 - 09:45 — MCCE


Após o presidente da República sancionar, sem vetos, a lei da Ficha Limpa, na sexta-feira (04), as discussões sobre a validade da proposta deverão ganhar espaço no plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os pontos polêmicos como a validade da lei em 2010, assim como a interpretação sobre sua aplicabilidade (para quem já tem condenação ou terá a partir da data de promulgação da lei) ficarão a cargo dos ministros do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF).


O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) comemorou a sanção sem vetos do presidente Lula, como uma vitória da sociedade brasileira. “A Ficha Limpa é um passo importante para uma discussão mais ampla que a sociedade civil organizada propõe sobre a reforma política”, justificou a diretora da secretaria executiva do MCCE, Jovita José Rosa.


Na semana passada, uma comissão do MCCE visitou o TSE e entregou a seus ministros um memorial a respeito da constitucionalidade da lei da Ficha Limpa. O material foi elaborado por juristas que fazem parte do movimento, com o intuito de colaborar com as análises a serem feitas sobre a lei.


A Campanha Ficha Limpa foi iniciada em maio de 2008 e coletou assinaturas de eleitores de todo o país. Em 29 de setembro de 2009, o projeto foi entregue ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, com 1,3 milhão de assinaturas. Até a aprovação da Ficha Limpa no Senado Federal, o abaixo-assinado teve mais de 1,6 milhão de adeptos, além da coleta virtual coordenada pela organização não-governamental Avaaz, que angariou mais de 2 milhões de assinaturas pela internet.


O projeto de lei da Ficha Limpa foi elaborado com o objetivo de propor medidas que tornem as candidaturas eleitorais mais confiáveis, melhorando o quadro dos candidatos, mas também alertando os eleitores sobre a importância da pesquisa sobre a vida pregressa dos candidatos.

Fonte: Assessoria de Comunicação SE-MCCE.
__

sábado, 5 de junho de 2010

Do G1 | TSE não tem data para analisar validade do ficha limpa, diz assessoria

04/06/2010 19h39 - Atualizado em 04/06/2010 21h01

Presidente do tribunal prometeu analisar consulta até 5 de julho.
Presidente Lula sancionou lei que veta registro a candidato ‘ficha suja’.

Robson Bonin Do G1, em Brasília

Com a sanção do projeto Ficha Limpa pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, caberá à Justiça Eleitoral decidir se o veto aos candidatos condenados judicialmente por um colegiado valerá já para as eleições de outubro.


Em maio, o senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) protocolou uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a validade da nova regra. O relator da matéria é o ministro Hamilton Carvalido e, segundo a assessoria do tribunal, não há data prevista para o magistrado levar o caso ao plenário.


No dia 20 de maio, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que o plenário iria responder se a lei da ficha limpa valerá para as eleições deste ano antes do fim do prazo para registro de candidatos, que termina no dia 5 de julho.

“Eu como presidente do TSE vou pedir prioridade para o relator para que responda e traga a plenário o mais rapidamente essa consulta. É uma questão de grande interesse público. Temos que dar uma resposta a isso”, disse Lewandowski.


O presidente do TSE explicou que, caso o plenário entenda que o ficha limpa representa uma mudança no processo eleitoral, a nova lei pode não valer para este ano. Apesar de afirmar não ter ainda opinião formada sobre o tema, Lewandowski defendeu a nova norma como um avanço importante para a política brasileira.

“Essa lei permite que a cidadania e o eleitor se entendam com essas questões e possam fazer a melhor escolha possível. Independentemente do prazo de vigência da lei, se ela vale daqui para frente ou se atinge situações passadas, os partidos políticos estão na obrigação moral de escolher os melhores candidatos em termos de antecedente”, afirmou.


Outra forma de a validade do ficha limpa ser definida é o protocolo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF). Já a partir de segunda-feira (7), a Suprema Corte poderá receber questionamentos em relação ao prazo de validade da norma. Se for acionado, o corpo de magistrados da STF terá o papel de decidir sobre o caso.


Sanção

Segundo divulgou a Casa Civil nesta sexta, o presidente Lula sancionou o projeto ficha limpa sem qualquer veto ao texto aprovado pelo Senado. O "Diário Oficial" de segunda-feira (7) deverá trazer a sanção de Lula.


Como a sanção aconteceu antes do dia 9 de junho, caberá agora ao Judiciário decidir se o projeto provocará efeitos já nas eleições de outubro. O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, que apresentou o projeto ao Congresso com mais de 1,6 milhão de assinaturas, entende ser possível aplicar já.


O projeto ficha limpa sofreu mudanças no Congresso. A versão inicial, do movimento, desejava a proibição de políticos condenados já em primeira instância. Ainda na Câmara, optou-se por proibir apenas os condenados por colegiados, o que acontece geralmente na segunda instância ou nos casos de quem tem foro privilegiado.


O texto que sai do Congresso permite um recurso extra para condenados em colegiados a um órgão superior. Neste caso, se o outro órgão permitir a candidatura ele terá de julgar com prioridade o processo em andamento.


A versão final pode gerar dúvidas sobre a aplicação. O texto que saiu do Senado colocou em todas as hipóteses de condenação expressões com tempo verbal no futuro, como “os que forem condenados” ou “ os que renunciarem” para escapar de cassação. Com isso, existem divergências se a regra vale para quem já está condenado dentro do que prega o projeto.


Fonte:
http://g1.globo.com/especiais/eleicoes-2010/noticia/2010/06/tse-nao-tem-data-para-analisar-validade-do-ficha-limpa-diz-assessoria.html
__

Do Terra | Na avaliação da OAB, Ficha Limpa é válido para eleições de 2010

04 de junho de 2010 • 21h02 • atualizado às 21h02

Luciana Cobucci . Direto de Brasília


O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, defendeu nesta sexta-feira que a lei Ficha Limpa seja válida já para as eleições de outubro deste ano. O projeto que impede a candidatura de políticos condenados pela Justiça por meio de decisão colegiada - quando há mais de um juiz - foi sancionado hoje pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva sem vetos ao texto aprovado no Congresso.


Para Cavalcante, a proposta, cuja sanção será publicada na edição do Diário Oficial da próxima segunda-feira, é aplicada automaticamente no pleito de 2010 porque foi sancionada antes do prazo limite ao registro de candidaturas, que é 05 de julho.


"Não se trata de retroagir a lei para alcançar os mandatos daqueles que hoje ocupam cargos eletivos, mas aplicar a lei para as novas candidaturas, inclusive dos que hoje estão investidos de mandato e que quiserem se candidatar", disse. "E a entrada em vigor da lei para estas eleições repete o que aconteceu com a Lei das Inelegibilidades em 1990, que passou a valer no mesmo ano. Portanto, esse procedimento encontra total amparo na história constitucional do País."


O presidente nacional da OAB elogiou a sanção do projeto pelo presidente Lula. "A sanção do Ficha Limpa sem vetos demonstra que o presidente, tal e qual o Congresso Nacional, interpretou o sentimento de quase 2 milhões de eleitores, que por ele disseram: basta de corrupção", afirmou.


Dúvidas

O texto final aprovado pelo Senado em maio gerou dúvidas se a lei só valerá para candidatos que forem condenados a partir de agora ou se inclui também quem já tem as condenações previstas na redação. Também há dúvidas se a lei sancionada nesta sexta-feira já valerá para as próximas eleições. As divergências devem ser resolvidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Uma consulta feita pelo senador Arthur Virgílio (PMDB-AM) ao TSE no fim de maio questiona se a lei pode valer para o pleito de 2010 no caso de ser sancionada antes do dia 05 de julho - prazo limite para o registro de candidaturas. A resposta ao questionamento de Virgílio deve ser dada no plenário do Tribunal. O relator da matéria é o ministro Hamilton Carvalhido.


Outra consulta ao TSE, dessa vez feita pelo deputado Ilderlei Cordeiro (PPS-AC), traz seis perguntas sobre o mesmo tema. A relatoria é do ministro Arnaldo Versiani. De acordo com a assessoria de comunicação do TSE, se não fosse consultado, o órgão não teria a prerrogativa de se manifestar sobre a questão, já que a legislação eleitoral versa sobre o tema.


Segundo a lei, para ter validade, o texto deve ser sancionado no prazo máximo de um ano antes do pleito. As duas consultas feitas ao TSE deverão ser respondidas nas sessões plenárias do órgão, que ocorrem todas as terças e quintas-feiras à noite. No entanto, não há uma data prevista para a discussão.


Tramitação no Congresso

O Congresso Nacional concluiu no dia 19 de maio no Senado a aprovação do projeto, que torna inelegível candidato condenado em decisão colegiada por crimes contra a administração pública, o sistema financeiro, ilícitos eleitorais, de abuso de autoridade, prática de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, tortura, racismo, trabalho escravo ou formação de quadrilha.


No texto avalizado pelo Legislativo, o candidato pode, no entanto, eventualmente apresentar recurso, com efeito suspensivo, contra uma decisão de segunda instância que o tenha condenado por algum crime que acarrete em inelegibilidade. Essa alternativa ocorreria apenas "em casos em que existam evidências insofismáveis de que os recursos possam vir a ser providos".


O Ficha Limpa foi apresentado pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral com mais de 1,6 milhão de assinaturas.

Fonte: http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI4472184-EI7896,00-Na+avaliacao+da+OAB+Ficha+Limpa+e+valido+para+eleicoes+de.html
__