quarta-feira, 7 de julho de 2010

Do Correio Braziliense | A vitória do Ficha Limpa nos tribunais

Dos nove recursos apresentados no Supremo Tribunal Federal contra a lei que barra os fichas sujas, sete foram recusados

Diego Abreu

Maria Clara Prates

Publicação: 07/07/2010 07:30 Atualização: 07/07/2010 08:30

Ao completar hoje um mês, o Ficha Limpa tem saldo positivo a seu favor. De nove recursos apresentados ao Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de suspender decisões desfavoráveis a políticos em órgãos colegiados como tribunais de Justiça ou de Contas, sete deles foram recusados, enterrando o sonho de candidaturas nas próximas eleições. O cenário não é diferente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que também rejeitou sete pedidos de liminar para suspender os efeitos da lei que os tornou inelegíveis. Enquanto os tribunais recebem uma chuva de ações, os juízes eleitorais se preparam para julgar os pedidos de candidatura.

Com prazo até 5 de agosto para julgar os registros, os juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) deverão se basear nos documentos apresentados pelos candidatos à Justiça Eleitoral para separar os fichas sujas dos demais. Entre os aliados dos julgadores, estão três certidões: a eleitoral, que mostra se o político já foi cassado ou renunciou ao mandato; a criminal, na qual é possível checar se o cidadão tem condenações; e a certidão de objeto e pé, apresentada por quem responde a processos, para apontar em que fase e instância está o caso.

Impugnação
Antes da avaliação final dos juízes eleitorais em relação aos pedidos de candidatura, partidos e o Ministério Público terão prazo para entrar com impugnações contra postulantes a todos os cargos eletivos. Esse período será aberto na semana que vem. No que depender dos procuradores eleitorais, os TREs ficarão congestionados de ações baseadas no Ficha Limpa, que proíbe que os condenados por órgão colegiado participem das eleições.

Os juízes não contarão apenas com as certidões, mas também com listas enviadas pelos Tribunais de Contas dos Estados, com o nome de gestores públicos que tiveram as contas rejeitadas. Esse é o caso dos ex-prefeitos das cidades cearenses de Icó e Cascavel, Francisco Guimarães e Eduardo Ribeiro, que pediram liminar no STF, mas tiveram o pleito negado ontem.

Efeito suspensivo
No Supremo, todas as últimas decisões que preparam o terreno para a aplicação da Ficha Limpa foram do ministro Ayres Britto, vice-presidente no exercício da Presidência do STF, contrariando votos anteriores de ministros que favoreceram o senador Heráclito Fortes (DEM-PI) e a deputada estadual Maria Isaura Lemos (PDT-GO), que estão com a inelegibilidade suspensa. Ao julgar ação cautelar com pedido de efeito suspensivo do deputado federal João Alberto Pizzolatti Júnior (PP-SC), o ministro interpretou que a Lei Ficha Limpa prevê que somente um órgão colegiado pode decidir sobre a inelegilidade de um político.

O STF rejeitou também pedido do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo José Carlos Gratz (PSL), que alegou a inconstitucionalidade do Ficha Limpa. Ayres Britto ainda negou ação na qual o deputado federal Zé Gerardo (PMDB-CE), o primeiro parlamentar condenado pelo STF desde a edição da Constituição de 1988, pedia a suspensão dos efeitos da pena, proferida em maio último.

Entre os advogados eleitorais, grande parte avalia que quando o plenário do Supremo julgar um caso concreto de político impedido de disputar a eleição por causa do Ficha Limpa, a interpretação sobre a aplicação imediata da lei pode ser revisada.

Para o advogado Ricardo Penteado, coordenador jurídico da campanha de José Serra (PSDB), a norma só poderia entrar em vigor um ano após ser sancionada, pois, na opinião dele, a lei altera o processo eleitoral. No TSE, porém, os ministros interpretaram diferente. Resta saber agora como os ministros do STF se posicionarão, em agosto, quando se debruçarem sobre a questão, depois do recesso do Judiciário.

5 de agosto data-limite para os juízes eleitorais analisarem os pedidos de candidatura

» Como é
Confira o passo a passo dos julgamentos dos pedidos de candidatura:

* Os partidos definiram os nomes de seus candidatos durante as convenções partidárias, realizadas entre 10 e 30 de junho;
* O prazo para o registro das candidaturas terminou na última segunda-feira;
* Os candidatos que não foram registrados pelos partidos têm até hoje para pedirem o registro, desde que tenham sido escolhidos em convenção;
* O TSE e os TREs devem publicar na próxima segunda-feira o edital com os nomes de todos os que pediram registro de candidatura;
* Depois de publicada a lista, a Justiça Eleitoral abre prazo de cinco dias para a apresentação de pedido de impugnação, que pode ser feito pelo Ministério Público, por partidos e candidatos;
* Os juízes eleitorais devem julgar os pedidos de candidatura até 5 de agosto;
* Políticos que tiverem a candidatura indeferida por força do Ficha Limpa podem reverter a inelegibilidade, caso consigam na Justiça uma liminar que suspenda a condenação.

Fonte: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2010/07/07/politica,i=201183/A+VITORIA+DO+FICHA+LIMPA+NOS+TRIBUNAIS.shtml

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Do Correio da Bahia | Presidente do TSE nega sete pedidos de candidatos com ficha suja

Para Ricardo Lewandowski, pedidos não tinham 'argumento jurídico plausível'

05.07.2010 | Atualizado em 05.07.2010 - 21:35

Redação CORREIO

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, negou nesta segunda-feira (5) sete pedidos de liminar a candidatos com ficha suja que tentavam obter registro de candidatura. O prazo para pedidos de registro terminou às 19h desta segunda.

Segundo o TSE, Lewandowski negou os pedidos de liminares porque “não havia argumento jurídico plausível” para suspender as inelegibilidades.

Entre os casos negados estão os de uma candidata que queria suspender decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de doação de recursos de campanha acima do limite legal, de pedido de efeito suspensivo a agravo de instrumento contra decisão que rejeitou recurso especial eleitoral, de multa de propaganda eleitoral irregular.

Entre os casos, há o do deputado distrital Christianno Araújo (PTB), da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Araújo foi condenado por abuso de poder econômico nas eleições de 2006. O deputado alegava em seu pedido ao TSE que havia sido escolhido em convenção para disputar novamente o cargo de deputado distrital nas próximas eleições.

A ficha limpa determina que pessoas condenadas pela Justiça em decisão colegiada em processos ainda não concluídos –como é o caso da ação no Tribunal de Justiça– não podem ser candidatas. A regra vale para condenações acontecidas mesmo antes da vigência da lei. As informações são do G1.

Fonte: http://www.correio24horas.com.br/noticias/detalhes/detalhes-1/artigo/presidente-do-tse-nega-sete-pedidos-de-candidatos-com-ficha-suja/
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De O Globo | Ficha Limpa: Ayres Brito nega liminar a José Carlos Gratz, ex-presidente da Assembleia do Espírito Santo

Publicada em 06/07/2010 às 12h05m


O Globo


BRASÍLIA - O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar ao ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo José Carlos Gratz (PSL), que tentava escapar da Lei da Ficha Limpa . Gratz foi deputado estadual por quatro mandatos. ( Leia também: TCE-RJ entrega lista ao TRE-RJ com nomes de políticos que tiveram suas contas rejeitadas )

O ex-deputado pedia a declaração de inconstitucionalidade da Lei da Ficha Limpa com base em decisão anterior do próprio STF. Ele alegava que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Congresso Nacional e o presidente da República desrespeitaram decisão que teria estabelecido "a impossibilidade de 'antecipação da pena de inelegibilidade' às condenações sem trânsito em julgado".

Leia a reportagem na íntegra em: http://oglobo.globo.com/pais/eleicoes2010/mat/2010/07/06/ficha-limpa-ayres-brito-nega-liminar-jose-carlos-gratz-ex-presidente-da-assembleia-do-espirito-santo-917075920.asp
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Do UAI | STF e TSE enterram sonho de candidaturas ao negar 14 recursos de políticos

Maria Clara Prates - Estado de Minas

Publicação: 07/07/2010 06:43 Atualização: 07/07/2010 07:38

Ao completar nesta quarta-feira um mês, a Lei Ficha Limpa tem saldo positivo a seu favor. De nove recursos apresentados ao Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de suspender decisões desfavoráveis a políticos em órgãos colegiados como tribunais de Justiça ou de Contas, sete deles foram recusados, enterrando o sonho de candidaturas nas próximas eleições. O cenário não é diferente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que também rejeitou sete pedidos de liminar para suspender os efeitos da lei que os tornou inelegíveis e acatou sete. O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MMCE), um dos coordenadores do Projeto Ficha Limpa, comemora as decisões e diz entender que, conforme previsto na nova legislação, é de responsabilidade de um colegiado decidir se o candidato ficará inelegível ou não.

Todas as últimas decisões que preparam o terreno para a aplicação da Ficha Limpa foram do ministro Ayres Britto, vice-presidente no exercício da presidência do STF, contrariando votos anteriores de ministros que favoreceram o senador Heráclito Fortes (DEM-PI) e a deputada estadual Maria Isaura Lemos (PDT-GO), que estão com a inelegibilidade suspensas, um por efeito suspensivo outro por força de liminar, respectivamente. Ao julgar ação cautelar com pedido de efeito suspensivo do deputado federal João Alberto Pizzolatti Júnior (PP-SC), Ayres Britto manteve a mesma interpretação da Lei Ficha Limpa, afirmando que somente um órgão colegiado pode decidir sobre a inelegilidade de um político. O deputado João Alberto está condenado por improbidade administrativa em razão de um contrato que sua empresa Pizzolatti/Urbe firmou com a Prefeitura de Pomerode.

Um dos líderes do MCCE, Márlon Reis, lembra ainda que até mesmo os casos das inelegibilidades suspensas como de Heráclito e da deputada Maria Isaura pressupõem que os recursos sejam julgados com prioridade. Devido ao recesso dos tribunais, a expectativa é de que os casos sejam julgados por colegiados em agosto. Do total dos 23 recursos apresentados ao STF e ao TSE, seis são de políticos mineiros. O STF negou pedido apresentado pelo ex-prefeito de Montes Claros, Athos Avelino (PPS) e de seu vice Sued Kennedy Botelho, condenados pelo Tribunal Regional de Minas (TRE-MG) por abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação. Avelino tinha pretensão de se candidatar a deputado federal.

No TSE, saíram derrotados também a deputada estadual Ana Maria Resende Vieira (PSDB-MG), mulher do ex-prefeito de Montes Claros Jairo Athaíde, condenada pelo TRE por doação de recursos de campanha acima do limite legal, além do vereador de BH Wellington Gonçalves de Magalhães (PMN), condenado por distribuição de um sopão durante sua campanha eleitoral. O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, negou também liminar a Raimundo Nonato Cardoso (PSDC) e Lúcia Duque Reis (PT), prefeito e vice-prefeita de Viçosa, que tiveram seus mandatos cassados. Lewandowski, que analisou todos os pedidos, entendeu não haver “argumento plausível”, que justificassem o atendimento dos pedidos.

Inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal rejeitou ainda pedido do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo José Carlos Gratz (PSL), que alegou a inconstitucionalidade da Lei Ficha Limpa com base em decisões do próprio Supremo, que teria decidido anteriormente pela impossibilidade de “antecipação da pena de inelegibilidade às condenações sem trânsito em julgado”. Gratz, deputado federal por quatro mandatos, foi condenado por corrupção eleitoral e, em 2003, foi preso por abuso de poder político durante campanha do ano anterior. Entretanto, o ministro Ayres Britto afirmou que a “reclamação é uma ferramenta processual para assegurar a competência das decisões da Corte Suprema e não cabe, portanto, usá-la com o intuito de inibir a edição de leis, mesmo que as referidas leis tenham conteúdo idêntico ao da outra já declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal”.

Também terça-feira, Britto negou ação na qual o deputado federal Zé Gerardo (PMDB-CE), o primeiro parlamentar condenado pelo STF desde a edição da Constituição de 1988, pedia a suspensão dos efeitos da condenação, proferida em maio último. A pena imposta ao parlamentar foi de dois anos e dois meses de prisão, convertida no pagamento de 50 salários mínimos e prestação de serviços comunitários.

Fonte: http://www.uai.com.br/htmls/app/noticia173/2010/07/07/noticia_politica,i=167588/STF+E+TSE+ENTERRAM+SONHO+DE+CANDIDATURAS+AO+NEGAR+14+RECURSOS+DE+POLITICOS.shtml

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terça-feira, 6 de julho de 2010

Um mês depois de sancionada, Ficha Limpa já muda quadro de candidaturas em 2010

seg, 05/07/2010 - 15:39 — MCCE

Na próxima quarta-feira (7), fará um mês da publicação da lei da Ficha Limpa no Diário Oficial da União. Durante esse tempo, algumas liminares pedindo a suspensão de inelegibilidades foram analisadas e julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em dois casos, as inelegibilidades foram suspensas. O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) entende que, de acordo com o que está previsto na nova legislação, é de responsabilidade de um colegiado decidir se o candidato ficará inelegível ou não.

Membro do MCCE e presidente da Abramppe, Márlon Reis, lembra ainda que até mesmo os casos das inelegibilidades suspensas pressupõem que os recursos sejam julgados com prioridade. Devido o recesso dos tribunais, a expectativa é que os casos sejam julgados por colegiados em agosto.

Para a diretoria executiva do MCCE, a interpretação do ministro do STF, Ayres Britto, é a mais coerente com a proposta da lei e expressão de que o quadro de candidatos em 2010 já será diferenciado. O ministro Ayres Britto negou o pedido de suspensão do deputado federal João Pizzolatti (PP-SC). Ele queria suspender os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que o condenou com base na Lei de Improbidade.

O ministro também arquivou a ação apresentada por Juarez Firmino de Souza Oliveira, que contestava decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TER-PR). Ele teve suas contas de campanha para vereador do ano de 2008 rejeitadas pelo Juízo Eleitoral da 66ª Zona de Maringá (PR). O último caso, também negado por Ayres Britto, foi a liminar proposta pelo ex-prefeito de Montes Claros (MG), Athos Avelino Pereira, e pelo ex-vice-prefeito do município, Sued Kennedy Parrela Botelho, para que fosse suspendido os efeitos de condenação do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

Além do ministro Ayres Britto, os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli também julgaram pedidos e liminares com interpretações divergente. Toffoli concedeu liminar à deputada estadual Maria Isaura Lemos (PDT-GO) e Mendes aplicou efeito suspensivo à lei para o caso do senador Heráclito Fortes (DEM-PI).

Fonte: Assessoria de Comunicação SE-MCCE.
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Da Folha Online | TSE nega recurso de Rosinha Garotinho contra cassação

06/07/2010 - 00h27

DE SÃO PAULO

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou, na noite desta segunda-feira (5), o recurso da prefeita de Campos dos Goytacazes (RJ), Rosinha Garotinho e de seu vice, Francisco Arthur de Oliveira contra a cassação de seus mandatos.

No recurso, eles tentavam reverter a decisão do ministro Marcelo Ribeiro que manteve o julgamento do TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro), confirmando a cassação e consequente inelegibilidade por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

Ao recorrer ao TSE, os políticos alegaram haver o risco de prejuízo de impossível reparação, uma vez que estão impedidos de exercer as funções para as quais foram eleitos. Alegaram também a possibilidade de prejuízo para a própria comunidade de Campos, pois o TRE determinou a realização de novas eleições no município e "sucessivas alternâncias no exercício da chefia do executivo sempre são traumáticas".

Para a prefeita e o vice, a entrevista que Rosinha Garotinho concedeu a um programa conduzido por seu marido, Anthony Garotinho, como pré-candidata no dia 14 de junho de 2008 não teve potencialidade para influenciar o resultado das eleições.

O ministro Marcelo Ribeiro afirmou que o TRE analisou as provas e concluiu pelo abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação e, considerando as provas examinadas pelo tribunal, reformar o julgamento demandaria o reexame de fatos e provas, "o que não se admite em sede de recurso especial".

Para o TRE fluminense, a prefeita e seu vice "foram efetivamente beneficiados por atos de abuso com potencial para desequilibrar o pleito", o que resultou na condenação de ambos. O ministro Marcelo Ribeiro destacou que condenações deste tipo - por meio de ação de impugnação de mandato eletivo - não podem, em regra, ser suspensas por recursos, devendo a decisão ser executada imediatamente.

Ao apreciar o recurso contra esta decisão, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, observou que não existem "razões que justifiquem a reconsideração dos fundamentos lançados pelo ministro Marcelo Ribeiro".

De acordo com o presidente, para "adotar premissa diversa seria necessário o reexame de fatos e provas", o que não pode ser feito por meio deste recurso.

Assim, após analisar todos os argumentos do TRE-RJ e da decisão do ministro Marcelo Ribeiro que a manteve, indeferiu o pedido de reconsideração.

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/poder/762421-tse-nega-recurso-de-rosinha-garotinho-contra-cassacao.shtml
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Do R7 | TSE rejeita liminares e mantém sete candidatos inelegíveis

publicado em 05/07/2010 às 20h43:

Semana passada, as tentativas de outros três "fichas-sujas" também foram barradas



O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Ricardo Lewandowski, negou nesta segunda-feira (5) sete pedidos de liminar apresentados por pré-candidatos nas eleições de 2010. Eles buscavam afastar a inelegibilidade imposta pela Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de pessoas condenadas por colegiado de juízes. O ministro decidiu pela rejeição das liminares, pois não havia argumento jurídico que justificasse suspender as inelegibilidades.

Entre os pedidos negados estão os de Ana Maria Resende Vieira, que responde processo por doação de recursos de campanha acima do limite legal; Charly Jhone Santos de Sousa; José Carlos Moretes, vereador de Colombo (PR), condenado a multa por propaganda eleitoral irregular; Amaro Alves Saturnino, Christianno; Nogueira Araújo, condenado por abuso de poder econômico e Wellington Gonçalves de Magalhães, que teve mandato de vereador cassado.

Ao responder em maio a uma consulta formulada pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), o TSE entendeu que a Lei da Ficha Limpa deve ser aplicada já a partir das eleições de 2010.

Semana passada, o ministro Carlos Ayres Britto barrou a tentativa de três "fichas-sujas" concorrerem na eleição deste ano. No entanto, o STF (Supremo Tribunal Federal) e o TSE permitiram que o senador Heráclito Fortes (DEM-PI), a deputada estadual Isaura Lemos (PTB-GO) e o ex-governador Anthony Garotinho (PR-RJ) concorram, mesmo tendo condenações por órgão colegiado de juízes.

Fonte: http://noticias.r7.com/brasil/noticias/tse-rejeita-liminares-e-mantem-sete-candidatos-inelegiveis-20100705.html
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Do Terra | PR: para não cair no Ficha Limpa, deputado registra sua mulher

06 de julho de 2010 • 08h08

Roger Pereira
Direto de Curitiba


Apenas quatro dos 54 deputados estaduais paranaenses não registraram suas candidaturas até as 19h desta segunda-feira (5), quando encerrou o prazo da Justiça Eleitoral para registro. Dois deles têm problemas judiciais e poderiam ser barrados pela lei do Ficha Limpa. Outro, prevenido, registrou-se mesmo correndo o risco de ser barrado, mas registrou, também, a candidatura de sua mulher.

Dobrandino da Silva (PMDB), que tem pendências na Justiça da época em que foi prefeito de Foz do Iguaçu, preferiu não se arriscar e ficará de fora da eleição, dedicando-se à candidatura de seu filho, Sâmis da Silva. Já Jocelito Canto (PTB) cumpriu a promessa de aposentar-se da vida pública após a sanção do Ficha Limpa, pois têm condenações por improbidade administrativa da época em que foi prefeito de Ponta Grossa. Pedro Ivo (PT) e Antonio Anibelli (PMDB) decidiram deixar a carreira política. O último tentará eleger seu neto, Anibelli Neto para a Assembleia Legislativa.

Outros dois deputados com problemas judiciais correram o risco e registraram suas candidaturas. Antonio Belinati (PP) foi eleito prefeito de Londrina em 2008, mas teve o registro de candidatura cassado por estar na lista de inelegíveis do Tribunal de Contas do Estado, por problemas nas prestações de contas municipais da época em que foi prefeito, em 1999. O deputado move recurso judicial contra a condenação do TCE e espera decisão para poder voltar a ser considerado elegível.

Já o deputado Luiz Fernandes Litro (PSDB) foi precavido. Ele apresentou seu pedido de registro de candidatura ao partido. Mas como também é réu em uma ação que o acusa de improbidade administrativa no Superior Tribunal de Justiça, Litro inscreveu também a esposa, Rosemari Coletti. Se a Justiça Eleitoral negar registro, dona Rosemari assume a candidatura à Assembleia Legislativa. A acusação contra Litro remonta ao seu mandato de vereador, em Dois Vizinhos, no Sudoeste do Estado, entre 1993 e 1996. Ele foi denunciado junto com outros 12 vereadores por aumento irregular de salários.

Dos 50 deputados que registraram candidatura, 47 tentarão a reeleição, enquanto Luiz Nishimori (PSDB), Rosane Ferreira (PV) e Cida Borghetti (PP) pediram registro para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados.

Fonte: http://noticias.terra.com.br/eleicoes/2010/noticias/0,,OI4545780-EI15329,00-PR+para+nao+cair+no+Ficha+Limpa+deputado+registra+sua+mulher.html
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Do Estadão | Fichas-sujas registram candidaturas

Alheios ao risco de perderem o direito, um ex-governador e muitos deputados apresentam seus nomes na Justiça eleitoral

Rosa Costa, Loide Gomes, Roberto Almeida, Carmem Pompeu, Tiago Décimo, Wilson Lima, Eugênio Nascimento, Jocyelma Santana e Carol Pires - O Estado de S.Paulo


Com possíveis brechas para driblar uma iminente impugnação, políticos enquadrados na Lei da Ficha Limpa pediram ontem, apesar de cassados ou condenados na Justiça, registro de candidatura nos Tribunais Regionais Eleitorais em todo o País.

Entre eles está um ex-governador recém-cassado, um acusado de chefiar a máfia dos sanguessugas, deputados condenados pela Justiça e parlamentares com nome inscrito na lista de inelegíveis do Tribunal de Contas da União por terem apresentado contas irregulares.

Cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral em abril de 2009 por corrupção eleitoral, o ex-governador do Maranhão Jackson Lago (PDT) fez ontem pela manhã seu registro no tribunal maranhense, mesmo sob a ameaça de ser alvo de processo de impugnação movido pelo Ministério Público Eleitoral do Estado.

A procuradora regional eleitoral do Maranhão, Carolina da Hora Mesquita Hohn, afirmou nos últimos dias que a candidatura de Lago é passível de representação porque se enquadraria nas restrições da Lei da Ficha Limpa.

Lago reconheceu o risco de não disputar as eleições. "Eu tenho a vida, as mãos e a consciência tranquila. Mas para quem luta contra essas estruturas viciadas tudo pode acontecer", disse o ex-governador.

Durante o registro de sua candidatura, Lago afirmou que "ninguém na vida pública do Maranhão tem a vida e a ficha mais limpa" do que ele.

Registro garantido. Em São Paulo, o deputado Paulo Maluf (PP) tentará a reeleição à Câmara. Segundo o partido, o registro de sua candidatura foi feito ontem. Maluf foi condenado por compra superfaturada de frangos pela 7.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele recorre da decisão e afirma que vai questionar a lei no Supremo.

Joaquim Roriz (PSC) registrou ontem sua candidatura ao governo do Distrito Federal, mesmo com o risco de não concorrer. Ele renunciou ao mandato de senador, em 2007, acusado de recebimento de propina. Roriz afirmou estar confiante de que sua candidatura não será impugnada. "Não tenho nenhum temor. Zero."

Acusado de envolvimento na máfia dos sanguessugas, em 2006, o ex-deputado Coriolano Sales, à época no PFL baiano, renunciou para preservar os direitos políticos.

Agora no PSDB, ele registrou sua candidatura para tentar voltar à Câmara. "Isso (a impugnação) é uma possibilidade, mas se acontecer vou recorrer até o Supremo", garante o ex-deputado, que ainda não foi julgado pela suposta participação no esquema de fraudes.

Jader. O procurador eleitoral Daniel César Avelino vai pedir ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará a impugnação das candidaturas dos deputados Jader Barbalho (PMDB) e Paulo Rocha (PT), que concorrem ao Senado. Jader e Rocha renunciaram para escapar de processo de cassação. "A minha renúncia foi uma medida preventiva", disse Jader, que afirmou não ter condenação judicial. Rocha não foi encontrado pela reportagem.

Fonte: http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20100706/not_imp576906,0.php
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Artigo | Lei do Ficha Limpa: primeiros resultados

Lei do Ficha Limpa: primeiros resultados

Publicado em 05/07/2010 pelo(a) wiki repórter Didymo Borges, Recife-PE

Apareceram os pessimistas pondo dúvidas na eficácia na Lei da Ficha Limpa que proíbe a candidatura a cargo eletivo de pessoas com ficha suja na Justiça. Alegam que a eficácia da Lei ficou comprometida com a aprovação não daquele projeto de lei inicialmente sugerido por iniciativa popular mas de um substitutivo elaborado na Câmara dos Deputados. Questiona-se que o substitutivo aprovado tenha intenção casuísta para proteger congressistas que não tenham condições legais para renovarem seus mandatos.

Na verdade, a Lei da Ficha Limpa nasceu por iniciativa popular num belo exemplo de exercício da democracia pelo povo brasileiro. Inicialmente o projeto de lei foi denominado e numerado como Projeto de Lei de Iniciativa Popular PLP 518/09 que nasceu do Abaixo Assinado do Movimento Ficha Limpa respaldado por mais de um milhão e trezentas mil assinaturas. Foi um movimento articulado nacionalmente e só assim seria possível reunir um número tão expressivo de adesões ao Projeto de Lei. O substitutivo elaborado na Câmara dos Deputados, com o mesmo número do projeto de lei de iniciativa popular mas com diferente teor, foi aprovado como Projeto de Lei Complementar (PLC 518/09 ) e como tal tramitou na Câmara e no Senado.

Não devemos, entretanto, menoscabar a importância da Lei, nem desacreditar na sua eficácia simplesmente devido a modificação da forma do seu conteúdo, na elaboração jurídica do seu texto, nem no escopo a que se propõe como instrumento legal moralizador da práxis político-eleitoral no nosso país. Podemos até admitir que a Lei não saiu exatamente como seria desejável mas é necessário esperar que surjam resultados para a sua avaliação e para que seja possível supervenientes correções através de emendas ao seu teor.

Quase cinco mil gestores tiveram contas não aprovadas pelo Tribunal de Contas da União nestes últimos oito anos. É um número expressivo mas não diminui o sentimento de impunidade reinante no mundo político do nosso país.. Os muitos recursos para escapar das garras da lei ainda se constitui num óbice para a moralização da gestão da coisa pública. Com o advendo da Lei do Ficha Limpa espera-se que seja possível barrar a pretenção dos que não possam se credenciar para o exercício de cargos eletivos por apresentarem fichas sujas.

Ademais, como consequência desta lei, espera-se melhorias na confiabilidade e eficácia da gestão da coisa pública que é objeto de deletéria descrença devido os inúmeros casos de improbidade administrativa constatados pelo país afora. A credibilidade no gestor público é uma condição sine qua non para a estabilidade política, para a eficácia e eficiência do poder público e para o crédito popular na administração pública. Mas devemos esperar algum tempo para uma avaliação mais efetiva da eficácia da Lei que, desde logo,não devemos entronizar como panacéia capaz de resolver todos os problemas de improbidade na gestão da coisa pública.

Fonte: http://www.brasilwiki.com.br/noticia.php?id_noticia=28006
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Do Paraíba Agora | Ficha Limpa: OAB enviará lista com os afastados

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, enviou hoje (05) ofício aos presidentes das 27 Seccionais da entidade em todo o país para recomendar o envio, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada Estado, de lista contendo os nomes dos advogados que foram excluídos do exercício da advocacia.

Com a medida, a OAB busca, segundo Ophir Cavalcante, atender ao disposto na alínea ‘m' do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 135/2010 - Lei da Ficha Limpa. O dispositivo prevê que "são inelegíveis para qualquer cargo (inciso I) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário (alínea m)".

"Assim, objetivando preservar a cidadania, a probidade e a moralidade administrativa, mister se faz a elaboração de listagem dos advogados excluídos dessa Seccional para fins de remessa ao TRE, considerando, sobretudo, o papel de vanguarda que a OAB representou no processo legislativo que resultou na promulgação da referida lei", afirmou o presidente nacional da OAB no ofício.
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A seguir a íntegra do ofício enviado aos 27 presidentes das Seccionais da OAB:

Ofício Circular n º 015/2010/GPR.

Brasília, 05 de julho de 2010.

Exmo. Sr.

Presidente do Conselho Seccional da OAB

Assunto: Lei Complementar nº 135/2010 - "Ficha Limpa‟ - Inelegibilidade - advogados excluídos.

Ilustre Presidente,

Com a satisfação de cumprimentar V. Exa., e considerando os termos da alínea ‘m' do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 135/2010, recomendo que essa r. Seccional elabore listagem dos advogados excluídos para fins de encaminhamento ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral.

É que, a propósito, a Lei conhecida como "Ficha Limpa" prescreve a inelegibilidade para qualquer cargo daqueles que forem excluídos do exercício da profissão em decorrência de infração ético-profissional, mediante decisão sancionatória do órgão profissional competente devidamente transitada em julgado, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário.

Assim, objetivando preservar a cidadania, a probidade e a moralidade administrativa, mister se faz a elaboração de listagem dos advogados excluídos dessa Seccional para fins de remessa ao TRE, considerando, sobretudo, o papel de vanguarda que a OAB representou no processo legislativo que resultou na promulgação da referida lei.

Ao ensejo, apresento protestos de elevada estima e distinta consideração

Fraternalmente.

Ophir Cavalcante, presidente

Fonte: http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20100705123134&cat=politica&keys=ficha-limpa-oab-enviara-lista-afastados
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Artigo | Ficha Limpa e a presunção de inocência

Ficha Limpa e a presunção de inocência

Por Gueverson Farias*


A chamada Lei da Ficha Limpa representou a concretização de um anseio da sociedade e um importante passo na busca por maior honestidade na política brasileira. Apesar de fruto de uma grande mobilização popular, sofreu fortes resistências durante sua tramitação pelo Congresso Nacional, somente vencidas devido à forte pressão da opinião pública pela sua aprovação. Alterada por emendas parlamentares que limitaram significativamente seu alcance – dentre as quais se destaca a que passou a exigir condenação por órgão colegiado, e não por um único juiz, tal como previa o projeto original –, a lei foi finalmente aprovada.

O Tribunal Superior Eleitoral, instado a se manifestar sobre aspectos da nova lei, decidiu que, além de poder ser aplicada já nas próximas eleições de outubro, ela alcançaria também os políticos já condenados pela Justiça – o que havia sido colocado em dúvida em virtude de alteração de texto feita de última hora sob o pretexto de “uniformizar os tempos verbais” do projeto.

Pois bem, após essa verdadeira corrida de obstáculos, quando o caro leitor estivesse imaginando que político condenado não poderia disputar as próximas eleições, eis que surge um novo obstáculo, nem tão inesperado, já que anunciado por alguns “juristas” de plantão: a interpretação que o Supremo Tribunal Federal poderia dar ao princípio da presunção de inocência e seus reflexos sobre a constitucionalidade da nova lei.

Embora o vice-presidente da Corte, ministro Carlos Ayres de Britto, tenha negado pedidos semelhantes, dois outros ministros concederam liminares para possibilitar a candidatura de políticos que, à luz da novel legislação, não poderiam concorrer a cargos eletivos. Em um dos casos, a condenação originária ocorreu há mais de 10 anos, encontrando-se o processo desde 2000 aguardando julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, nas mãos especificamente do ministro que concedeu a liminar desde 2004 (RE 281.012). No outro, embora o fundamento principal da decisão tenha sido uma nulidade do processo no qual houve a condenação, chegou a referir-se que a lei exigiria “reflexão” quanto à sua constitucionalidade (AI 709.634).

Na linha de outras recentes decisões daquela Corte, sinaliza-se com uma interpretação do princípio da presunção da inocência que o toma como um absoluto, prevalecendo contra quaisquer outros princípios constitucionais, como o da moralidade pública. É necessário, porém, chamar a atenção para que, embora o princípio da presunção da inocência constitua uma das mais importantes garantias do cidadão no Estado de Direito, é possível interpretá-lo de uma forma que se compatibilize com os demais princípios constitucionais e com o interesse da sociedade como um todo – e não apenas do paradoxal candidato condenado, mas “presumivelmente” inocente.

Além de não encontrar paralelo no Direito de outros países, uma interpretação que tome o princípio da presunção da inocência como um absoluto viola vetores básicos de interpretação constitucional. E embora uma Corte Constitucional deva ser, em determinados casos antimajoritária – isto é, tenha de decidir contra o que entende a maioria da população – não precisa sê-lo sempre, sob pena de, com o passar do tempo, tornar questionável a legitimidade de suas próprias decisões.

*Juiz federal

Fonte: Zero Hora - http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default2.jsp?uf=1&local=1&source=a2961318.xml&template=3898.dwt&edition=15033&section=1012
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