quarta-feira, 7 de julho de 2010

Do UAI | STF e TSE enterram sonho de candidaturas ao negar 14 recursos de políticos

Maria Clara Prates - Estado de Minas

Publicação: 07/07/2010 06:43 Atualização: 07/07/2010 07:38

Ao completar nesta quarta-feira um mês, a Lei Ficha Limpa tem saldo positivo a seu favor. De nove recursos apresentados ao Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de suspender decisões desfavoráveis a políticos em órgãos colegiados como tribunais de Justiça ou de Contas, sete deles foram recusados, enterrando o sonho de candidaturas nas próximas eleições. O cenário não é diferente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que também rejeitou sete pedidos de liminar para suspender os efeitos da lei que os tornou inelegíveis e acatou sete. O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MMCE), um dos coordenadores do Projeto Ficha Limpa, comemora as decisões e diz entender que, conforme previsto na nova legislação, é de responsabilidade de um colegiado decidir se o candidato ficará inelegível ou não.

Todas as últimas decisões que preparam o terreno para a aplicação da Ficha Limpa foram do ministro Ayres Britto, vice-presidente no exercício da presidência do STF, contrariando votos anteriores de ministros que favoreceram o senador Heráclito Fortes (DEM-PI) e a deputada estadual Maria Isaura Lemos (PDT-GO), que estão com a inelegibilidade suspensas, um por efeito suspensivo outro por força de liminar, respectivamente. Ao julgar ação cautelar com pedido de efeito suspensivo do deputado federal João Alberto Pizzolatti Júnior (PP-SC), Ayres Britto manteve a mesma interpretação da Lei Ficha Limpa, afirmando que somente um órgão colegiado pode decidir sobre a inelegilidade de um político. O deputado João Alberto está condenado por improbidade administrativa em razão de um contrato que sua empresa Pizzolatti/Urbe firmou com a Prefeitura de Pomerode.

Um dos líderes do MCCE, Márlon Reis, lembra ainda que até mesmo os casos das inelegibilidades suspensas como de Heráclito e da deputada Maria Isaura pressupõem que os recursos sejam julgados com prioridade. Devido ao recesso dos tribunais, a expectativa é de que os casos sejam julgados por colegiados em agosto. Do total dos 23 recursos apresentados ao STF e ao TSE, seis são de políticos mineiros. O STF negou pedido apresentado pelo ex-prefeito de Montes Claros, Athos Avelino (PPS) e de seu vice Sued Kennedy Botelho, condenados pelo Tribunal Regional de Minas (TRE-MG) por abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação. Avelino tinha pretensão de se candidatar a deputado federal.

No TSE, saíram derrotados também a deputada estadual Ana Maria Resende Vieira (PSDB-MG), mulher do ex-prefeito de Montes Claros Jairo Athaíde, condenada pelo TRE por doação de recursos de campanha acima do limite legal, além do vereador de BH Wellington Gonçalves de Magalhães (PMN), condenado por distribuição de um sopão durante sua campanha eleitoral. O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, negou também liminar a Raimundo Nonato Cardoso (PSDC) e Lúcia Duque Reis (PT), prefeito e vice-prefeita de Viçosa, que tiveram seus mandatos cassados. Lewandowski, que analisou todos os pedidos, entendeu não haver “argumento plausível”, que justificassem o atendimento dos pedidos.

Inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal rejeitou ainda pedido do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo José Carlos Gratz (PSL), que alegou a inconstitucionalidade da Lei Ficha Limpa com base em decisões do próprio Supremo, que teria decidido anteriormente pela impossibilidade de “antecipação da pena de inelegibilidade às condenações sem trânsito em julgado”. Gratz, deputado federal por quatro mandatos, foi condenado por corrupção eleitoral e, em 2003, foi preso por abuso de poder político durante campanha do ano anterior. Entretanto, o ministro Ayres Britto afirmou que a “reclamação é uma ferramenta processual para assegurar a competência das decisões da Corte Suprema e não cabe, portanto, usá-la com o intuito de inibir a edição de leis, mesmo que as referidas leis tenham conteúdo idêntico ao da outra já declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal”.

Também terça-feira, Britto negou ação na qual o deputado federal Zé Gerardo (PMDB-CE), o primeiro parlamentar condenado pelo STF desde a edição da Constituição de 1988, pedia a suspensão dos efeitos da condenação, proferida em maio último. A pena imposta ao parlamentar foi de dois anos e dois meses de prisão, convertida no pagamento de 50 salários mínimos e prestação de serviços comunitários.

Fonte: http://www.uai.com.br/htmls/app/noticia173/2010/07/07/noticia_politica,i=167588/STF+E+TSE+ENTERRAM+SONHO+DE+CANDIDATURAS+AO+NEGAR+14+RECURSOS+DE+POLITICOS.shtml

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