terça-feira, 6 de julho de 2010

Artigo | Lei do Ficha Limpa: primeiros resultados

Lei do Ficha Limpa: primeiros resultados

Publicado em 05/07/2010 pelo(a) wiki repórter Didymo Borges, Recife-PE

Apareceram os pessimistas pondo dúvidas na eficácia na Lei da Ficha Limpa que proíbe a candidatura a cargo eletivo de pessoas com ficha suja na Justiça. Alegam que a eficácia da Lei ficou comprometida com a aprovação não daquele projeto de lei inicialmente sugerido por iniciativa popular mas de um substitutivo elaborado na Câmara dos Deputados. Questiona-se que o substitutivo aprovado tenha intenção casuísta para proteger congressistas que não tenham condições legais para renovarem seus mandatos.

Na verdade, a Lei da Ficha Limpa nasceu por iniciativa popular num belo exemplo de exercício da democracia pelo povo brasileiro. Inicialmente o projeto de lei foi denominado e numerado como Projeto de Lei de Iniciativa Popular PLP 518/09 que nasceu do Abaixo Assinado do Movimento Ficha Limpa respaldado por mais de um milhão e trezentas mil assinaturas. Foi um movimento articulado nacionalmente e só assim seria possível reunir um número tão expressivo de adesões ao Projeto de Lei. O substitutivo elaborado na Câmara dos Deputados, com o mesmo número do projeto de lei de iniciativa popular mas com diferente teor, foi aprovado como Projeto de Lei Complementar (PLC 518/09 ) e como tal tramitou na Câmara e no Senado.

Não devemos, entretanto, menoscabar a importância da Lei, nem desacreditar na sua eficácia simplesmente devido a modificação da forma do seu conteúdo, na elaboração jurídica do seu texto, nem no escopo a que se propõe como instrumento legal moralizador da práxis político-eleitoral no nosso país. Podemos até admitir que a Lei não saiu exatamente como seria desejável mas é necessário esperar que surjam resultados para a sua avaliação e para que seja possível supervenientes correções através de emendas ao seu teor.

Quase cinco mil gestores tiveram contas não aprovadas pelo Tribunal de Contas da União nestes últimos oito anos. É um número expressivo mas não diminui o sentimento de impunidade reinante no mundo político do nosso país.. Os muitos recursos para escapar das garras da lei ainda se constitui num óbice para a moralização da gestão da coisa pública. Com o advendo da Lei do Ficha Limpa espera-se que seja possível barrar a pretenção dos que não possam se credenciar para o exercício de cargos eletivos por apresentarem fichas sujas.

Ademais, como consequência desta lei, espera-se melhorias na confiabilidade e eficácia da gestão da coisa pública que é objeto de deletéria descrença devido os inúmeros casos de improbidade administrativa constatados pelo país afora. A credibilidade no gestor público é uma condição sine qua non para a estabilidade política, para a eficácia e eficiência do poder público e para o crédito popular na administração pública. Mas devemos esperar algum tempo para uma avaliação mais efetiva da eficácia da Lei que, desde logo,não devemos entronizar como panacéia capaz de resolver todos os problemas de improbidade na gestão da coisa pública.

Fonte: http://www.brasilwiki.com.br/noticia.php?id_noticia=28006
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