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terça-feira, 19 de outubro de 2010

Nota pública MCCE - Ficha Limpa é uma conquista da sociedade

NOTA PÚBLICA

Lei Ficha Limpa é uma conquista da sociedade

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, rede da sociedade civil responsável pela Campanha Ficha Limpa, da qual decorreu a aprovação da Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como a Lei da Ficha Limpa, vem, a propósito de recentes declarações de parlamentares em relação à autoria ou promoção do projeto de lei, esclarecer o seguinte:

O Congresso Nacional discutia desde 1993, sem aproximar-se de qualquer decisão, o tema do aprimoramento da Lei de Inelegibilidades. Tais modificações só vieram a ocorrer quando a sociedade brasileira se mobilizou, coletando as 1,6 milhão de assinaturas que deram origem ao projeto de lei de iniciativa popular. Outras milhões de pessoas participaram diretamente dessa conquista em passeatas, palestras e conferências ou atuando de forma decisiva por meio do ativismo na internet.

Não temos dúvida de que, se não fosse a iniciativa popular, não teríamos uma legislação de inelegibilidades com as qualidades técnicas e os padrões éticos da Lei da Ficha Limpa. Por isso, a sociedade brasileira é o pai e a mãe da Lei da Ficha Limpa.

Na tramitação do projeto de lei tivemos o apoio de número considerável de parlamentares, em lista tão extensa que não seria possível, nem justo, apresentar. Cada um cumpriu o papel que lhe competia, tanto que o projeto acabou se convertendo em lei. Agora é hora de voltarmos a nossa atenção para a efetiva aplicação dessa que é, sem dúvida, a mais democrática de todas as leis brasileiras.

O MCCE se constitui em um movimento suprapartidário e informa que não é prática desta entidade indicar candidatos e repudia o uso indevido do nome do Movimento em prol de uma candidatura em detrimento de outra.

Brasília, 18 de outubro de 2010.

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Site Ficha Limpa: sucesso na rede

Em almoço oferecido a jornalistas em sua sede, nesta segunda-feira (16/8), o Instituto Ethos, ao lado da Articulação Brasileira contra a Corrupção e a Impunidade (Abracci) e do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), apresentou um balanço do site Ficha Limpa.


Lançado pela Abracci, da qual o Instituto Ethos faz parte, e contando com o apoio do MCCE, o site é um instrumento suprapartidário da sociedade civil que busca estimular o exercício da cidadania e do controle social. Constitui-se num cadastro voluntário e positivo dos candidatos à presidência da República, aos governos estaduais, ao Senado e à Câmara Federal que atendem os requisitos da Lei Ficha Limpa e se comprometem com a transparência em sua campanha eleitoral.

Desde que entrou no ar, no último dia 29 de julho, o site já recebeu a visita de 100 mil internautas, 10 mil deles cadastrados para receber informações. Mas ainda são poucas as adesões de candidatos.

“O baixo número de candidatos inscritos não nos surpreende. Só vão se cadastrar aqueles que estão realmente comprometidos com a transparência de sua campanha”, diz Oded Grajew, presidente do Instituto Ethos. “Por outro lado, é muito positivo e animador o grande acesso que o site está tendo por parte do público.”

Até agora, cadastraram-se no Ficha Limpa apenas um candidato a presidente da República – Plínio de Arruda Sampaio, do Psol –, dois candidatos a governos estaduais – Fernando Gabeira, do PV-RJ, e Soraya Tupinambá, do Psol-CE –, seis candidatos ao Senado e 28 candidatos à Câmara Federal, totalizando 37 inscritos.

Os candidatos a senador cadastrados são: Cadu Valadares (PV-DF), Marcelo Cerqueira (PPS-RJ), Paulo Afonso (Psol-SC), Raul Jungmann (PPS-PE), Ricardo Young Silva (PV-SP) e Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).

Os concorrentes à Câmara Federal inscritos no site são: Adelmir Santana (DEM-DF), Alessandro Molon (PT-RJ), Altair (PV-SP), Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ), Ari Barcellos (PSC-SP), Carlos Sampaio (PSDB-SP), Carlos Sica (PHS-PR), Chico Alencar (Psol-RJ), Eduardo Sciarra (DEM-PR), Eliseu Padilha (PMDB-RS), Israel Lacerda (PTB-SP), Ivan Valente (Psol-SP), José Luiz (PSDB-SP), Junji Abe (DEM-SP), Leonel Camasão (Psol-SC), Marcelo Calero (PSDB-RJ), Marco Antônio dos Santos (PV-RS), Mateus Novaes (Psol-SP), Maurício Costa (PPS-SC), Napoleão Bernardes (PSDB-SC), Natan Soihet (PV-SP), Paulo Serejo (PMDB-DF), Prof. Cardy (PTC-SP), Raul Sanchez (PSDB-SP), Reguffe (PDT-DF), Renato Roseno (Psol-CE), Tsylla Balbino (PV-BA) e Vicente Paulo da Silva (PT-SP).

Há 75 pedidos ainda não aceitos, por problemas na documentação exigida pelo site. De acordo com Caio Magri, gerente-executivo de Políticas Públicas do Ethos e secretário-executivo da Abracci, o principal motivo dessas recusas é o fato de o candidato ainda não ter declarado as contas de campanha em seu próprio site. Aliás, a falta de atualização de contas é que originou as seis denúncias até agora registradas. Mas a administração do site entrou em contato com esses candidatos, que prontamente regularizaram sua situação. Não houve nenhum caso de descadastramento.

Nervo exposto

“O site Ficha Limpa vai além da lei”, informa Paulo Itacarambi, vice-presidente executivo do Ethos. “Uma das principais exigências é que os cadastrados atualizem semanalmente a prestação de contas da campanha, com informações sobre doadores, valores recebidos e gastos realizados.”

“Estamos tocando num nervo exposto da política brasileira, que é o financiamento de campanha. Quase cem por cento dos casos de corrupção no país têm alguma relação com doações de campanha e ‘caixa dois’”, afirma Grajew. “O site permite verificar as entradas e saídas de dinheiro, o que ajuda a detectar possíveis irregularidades.”

Indagado sobre como barrar a entrada de candidatos com ficha suja, Luciano Santos, representante da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo no MCCE, disse que o site Ficha Limpa não é um selo de qualidade, mas tem critérios rígidos. “Se o candidato atender a todos os requisitos do site, sobretudo se declarar regularmente todas as doações de campanha e os nomes dos doadores, será aceito.”

“Se alguém usar o site de forma irregular, seus adversários ou a própria imprensa deverão denunciá-lo, e será muito pior para ele”, completou Grajew.

Financiamento público Alguns candidatos argumentam que seus doadores não permitem que seus nomes sejam revelados. Mas, para Grajew, a transparência absoluta é que é o ideal: “A doação não deveria jamais envolver troca de favores. O apoio a um candidato teria de ser por uma razão política. No entanto, a maioria dos nossos políticos trabalha prioritariamente para retribuir aos investidores das campanhas.”

De acordo com o presidente do Ethos, esse é o grande problema do financiamento privado no Brasil. Para ele, os países com os maiores índices de desenvolvimento humano do mundo, como Noruega e Dinamarca, dispõem de um sistema público de financiamento político e doações individuais em quantidades bem pequenas. Até mesmo nos Estados Unidos há um movimento empresarial para mudar a forma de financiamento de campanhas, o que já vem ocorrendo em vários Estados. “Ao conseguirmos mudar o sistema de financiamento, iremos ampliar a oportunidade para que pessoas de bem que não tenham recursos também possam se candidatar.”

Como apenas um candidato à presidência da República se registrou até agora, o Instituto Ethos e as organizações que integram o movimento Ficha Limpa vão encaminhar uma carta aos partidos e aos presidenciáveis, conclamando sua adesão ao site. “Os candidatos a presidente devem dar o exemplo”, encerra Grajew.

Para acompanhar os candidatos cadastrados no site Ficha Limpa, acesse www.fichalimpa.org.br.

Por Benjamin Gonçalves e Cristina Spera (Instituto Ethos)

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

ENCONTRO DE PROMOTORES ELEITORAIS COM A SOCIEDADE CIVIL

A Lei da Ficha Limpa e a Moralização da Política

Dia 23 de agosto de 2010 (segunda-feira), das 9h00 às 12h30

No Ministério Público do Estado de São Paulo
Auditório Queiroz Filho - Rua Riachuelo, 115
(Com entrada pela Av. Brigadeiro Luiz Antonio, 35)

Abertura
Dr. Fernando Grella Vieira – Procurador-Geral de Justiça
Dom Odilo, Cardeal Scherer – Arcebispo de São Paulo
Dr. Walter de Almeida Guilherme – Presidente do Tribunal Regional Eleitoral
Dr. Pedro Barbosa – Procurador Regional Eleitoral

A Lei Complementar 135/2010 e seus aspectos constitucionais
Dr. Dalmo Dallari – Professor da Faculdade de Direito da USP
Dr. Hélio Bicudo – Presidente da Fundação Interamericana de Direitos Humanos
Dr. Antonio Carlos da Ponte – Procurador de Justiça e Professor da Faculdade de Direito da PUC-SP
Dr. Antonio Visconti – Procurador de Justiça aposentado
Dr. Vidal Serrano Nunes Junior – Promotor de Justiça e Professor da Faculdade de Direito da PUC-SP

Cidadania e Política – a elaboração e a aplicação da Lei Complementar 135/2010 como instrumento de consolidação da democracia
Francisco Whitaker – coordenador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral
Luciano Santos – advogado e coordenador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral
Moacir Assunção - jornalista
Carmen Cecília de Souza Amaral - coordenadora do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral


Realização
Ministério Público do Estado de São Paulo
Associação Paulista do Ministério Público
Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral
Movimento do Ministério Público Democrático
Movimento Voto Consciente
Policidadania


Mais informações
(11) 3022 6821 begin_of_the_skype_highlighting (11) 3022 6821
mcce.sp@gmail.com . caciamaral@ig.com.br
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domingo, 8 de agosto de 2010

NOVA VITÓRIA: Ficha Limpa barra candidatura de Joaquim Roriz no DF

qui, 05/08/2010 - 09:03 — MCCE

Por quatro votos a dois, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral do DF barraram ontem (4) a candidatura de Joaquim Roriz. Ele teve o registro negado por conta da renúncia ao mandato de senador em 2007. Roriz deixou o cargo para evitar a cassação por quebra de decoro parlamentar. Por quatro oportunidades (três eleições e uma indicação), ele foi governador do Distrito Federal.

O caso de impugnação no DF se soma a outros 40 em todo o país, 16 deles em Minas Gerais. Apesar de em todas as situações os candidatos ainda puderem fazer campanha, até que saia a decisão final, as impugnações ocorridas até agora demonstram a vitória da Lei 135/2010, a Ficha Limpa, já para o próximo pleito.

Outros casos emblemáticos para o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) são as impugnações das candidaturas do ex-governador de Rondônia, Ivo Cassol, e do ex-governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima. Neste quinta-feira (5), termina o prazo para que os tribunais regionais eleitorais respondam sobre os pedidos de impugnação de candidaturas.

Veja a seguir a lista de quem já foi barrado pela Ficha Limpa:

Alagoas
Alberto José Mendonça Cavalcante (PSB), dep estadual

Amapá
Marta Magno Barroso (PSC), dep estadual

Distrito Federal
Joaquim Roriz (PSC), candidato a governador

Espírito Santo
Marcelino Fraga (PMDB), deputado estadual
Luiz Carlos Moreira (PMDB), deputado estadual
Roberto Valadão (PMDB), deputado estadual

Mato Grosso
Pedro Henry (PP), a deputado federal

Mato Grosso do Sul
Eder Moreira Brambilla (PTN), deputado estadual
Isoli Paulo Fontoura (PV), deputado federal

Minas Gerais
Wellington José Menezes Alves (PCdoB), deputado estadual
José Fuscaldi Cesílio (Tatico) (PTB), deputado federal
Silas Brasileiro (PMDB), deputado federal
Alfredo Pastori Neto (PSL), deputado federal
Francelino Silva Santos (PTdoB), deputado estadual
Patrícia dos Santos Martins Rocha (PMN), deputada federal
Ronaldo Canabrava (PMN), deputado estadual
Leonídio Henrique Correa Bouças (PMDB), deputado estadual
Adicio Dias Soares (PTN), deputado federal
Athos Avelino (PPS), deputado estadual
Carlinhos Bouzada (PCdoB), deputado estadual
Wellington Magalhães (PMN), deputado estadual
Maria Lúcia Mendonça (DEM), deputada estadual
Pinduca Ferreira (PP), deputado estadual
Carlos Alberto Pereira (PDT), deputado federal
Eduardo dos Santos Porcino (PV), deputado estadual

Pará
Delvani Balbino dos Santos (PMDB), deputado estadual

Paraíba
Cássio Cunha Lima (PSDB), a senador

Paraná
Erivan Passos Da Silva (PRTB), deputado estadual
Alessandro Meneguel (DEM), deputado estadual

Rio de Janeiro

Alexandre Mocaiber (PSB), deputado estadual
Neilton Mulim (PR), deputado federal
Darlei Braga (PMDB), deputado federal

Rondônia
Daniela Santana Amorim (PTB), deputada federal
Irandir Oliveira Souza (PMN), deputado estadual
Marcos Donadon (PMDB), deputado estadual
Natan Donadon (PMDB), deputado federal
Ivo Cassol (PP), senador
Ernandes Amorim (PTB), deputado estadual
Altamiro Souza da Silva (PMN), deputado estadual


Fonte: Assessoria de Comunicação da SE-MCCE com listagem publicada no site Congresso em Foco.
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terça-feira, 6 de julho de 2010

Um mês depois de sancionada, Ficha Limpa já muda quadro de candidaturas em 2010

seg, 05/07/2010 - 15:39 — MCCE

Na próxima quarta-feira (7), fará um mês da publicação da lei da Ficha Limpa no Diário Oficial da União. Durante esse tempo, algumas liminares pedindo a suspensão de inelegibilidades foram analisadas e julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em dois casos, as inelegibilidades foram suspensas. O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) entende que, de acordo com o que está previsto na nova legislação, é de responsabilidade de um colegiado decidir se o candidato ficará inelegível ou não.

Membro do MCCE e presidente da Abramppe, Márlon Reis, lembra ainda que até mesmo os casos das inelegibilidades suspensas pressupõem que os recursos sejam julgados com prioridade. Devido o recesso dos tribunais, a expectativa é que os casos sejam julgados por colegiados em agosto.

Para a diretoria executiva do MCCE, a interpretação do ministro do STF, Ayres Britto, é a mais coerente com a proposta da lei e expressão de que o quadro de candidatos em 2010 já será diferenciado. O ministro Ayres Britto negou o pedido de suspensão do deputado federal João Pizzolatti (PP-SC). Ele queria suspender os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que o condenou com base na Lei de Improbidade.

O ministro também arquivou a ação apresentada por Juarez Firmino de Souza Oliveira, que contestava decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TER-PR). Ele teve suas contas de campanha para vereador do ano de 2008 rejeitadas pelo Juízo Eleitoral da 66ª Zona de Maringá (PR). O último caso, também negado por Ayres Britto, foi a liminar proposta pelo ex-prefeito de Montes Claros (MG), Athos Avelino Pereira, e pelo ex-vice-prefeito do município, Sued Kennedy Parrela Botelho, para que fosse suspendido os efeitos de condenação do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

Além do ministro Ayres Britto, os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli também julgaram pedidos e liminares com interpretações divergente. Toffoli concedeu liminar à deputada estadual Maria Isaura Lemos (PDT-GO) e Mendes aplicou efeito suspensivo à lei para o caso do senador Heráclito Fortes (DEM-PI).

Fonte: Assessoria de Comunicação SE-MCCE.
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sábado, 19 de junho de 2010

MCCE comemora nova resposta do TSE à consulta sobre a Ficha Limpa

Questionados sobre a aplicação da lei da Ficha Limpa, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) responderam ontem (17) que a nova lei já vale para os candidatos condenados por um grupo de juízes antes mesmo da promulgação da lei, em 4 de junho deste ano. Por 6 votos a 1, o plenário compreendeu que a alteração verbal não altera o principal objetivo da lei, que é resguardar o interesse público.


A diretoria da Secretaria Executiva do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) comemorou o pronunciamento do TSE que, para as duas consultas feitas por parlamentares (a primeira delas sobre a validade da lei em 2010 e a segunda para os casos em que se aplica), deu respostas de acordo com a expectativa da sociedade civil. “O entendimento dos ministros é compatível com o que desejava a sociedade e o MCCE, que batalhou por esta lei”, disse a diretora da secretaria executiva do MCCE, Jovita José Rosa.


Na edição desta sexta-feira (18) a Folha de S. Paulo apontou que pelos menos três ex-governadores que foram cassados estariam impedidos de concorrer às eleições de 2010. No Maranhão, o ex-governador Jackson Lago (PDT), cassado pelo TSE em março de 2009, por abuso de poder político, o pré-candidato do PMDB do Tocantins ao Senado, o ex-governador Marcelo Miranda, condenado em 2009 pelo TSE por abuso de poder e Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), cassado em 2009. Ele pretende concorrer ao Senado. Em Rondônia, o ex-senador Expedito Júnior (PSDB), cassado por compra de votos em 2007, é pré-candidato ao governo.


A Campanha Ficha Limpa foi lançada no primeiro semestre de 2008, com a coleta de assinaturas de eleitores em todo o país. O MCCE arrecadou mais de 1,6 milhão de assinaturas entregues à Câmara dos Deputados em setembro de 2009. Aprovado sem emendas tanto na Câmara quanto no Senado, o projeto de lei da Ficha Limpa foi sancionado pelo presidente da República no dia 4 de junho de 2010.


Fonte: Assessoria de Comunicação SE-MCCE.
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sexta-feira, 18 de junho de 2010

TSE deve decidir sobre extensão da Ficha Limpa amanhã (17)


Políticos com ficha corrida na Justiça saberão amanhã (17) se vão poder disputar as eleições deste ano ou se estão inelegíveis por conta da lei da Ficha Limpa, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 4 de junho.


Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pretendem decidir se políticos condenados antes de aprovada a lei estão proibidos de se candidatar nas eleições deste ano ou se as novas regras atingirão apenas aqueles que forem condenados a partir do dia 7 de junho, data em que o texto foi publicado no Diário Oficial.


A dúvida sobre a abrangência da norma foi provocada por uma alteração de última hora sugerida no Congresso pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ). A emenda trocou a expressão “tenham sido” por “que forem”. O texto do projeto aprovado pela Câmara determinava que não poderiam se candidatar políticos que “tenham sido condenados” por órgão judicial colegiado ou em última instância. Com a alteração, a lei passou a firmar que "os que forem condenados" não poderão disputar as eleições. Senadores que defenderam a alteração explicaram, após a aprovação do projeto, que esta era uma mera mudança de redação.


A depender do entendimento dos ministros, os políticos já condenados em decisão transitada em julgado ou por órgão colegiado por uma série de crimes - entre eles, compra de votos gastos ilícitos de dinheiro de campanha, crime contra o sistema financeiro, abuso de autoridade, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, formação de quadrilha - ficarão de fora nestas eleições. O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, no entanto, admitiu que a regra é controversa e que por isso precisa ser examinada pelos integrantes do tribunal.


Fonte: Assessoria de Comunicação SE-MCCE com dados do jornal O Estado de S. Paulo.

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domingo, 13 de junho de 2010

Do Estadão | ''Não é possível mais conviver com corrupção"

Chico Whitaker, coordenador da Abracci

Otimista, ele acredita que a mudança no texto feita pelo Senado não vai implicar problema para aplicação da lei

12 de junho de 2010 | 0h 00

Moacir Assunção - O Estado de S.Paulo

Futuro. ‘‘Vamos trabalhar para garantir a aplicação da lei’


Um dos coordenadores nacionais da Articulação Brasileira contra a Corrupção e a Impunidade (Abracci), o ex-vereador Chico Whitaker teve a oportunidade de dar, em primeira mão, a um grupo de alunos de um curso de política do qual ele participava, na quinta-feira, a notícia da aprovação do projeto Ficha Limpa - agora Lei 135/2010, votada e sancionada - para as eleições deste ano.


Otimista, Whitaker considera que a mudança no tempo verbal da lei aprovada na Câmara e Senado não implica qualquer problema para a aplicação da lei. O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) - rede de 44 entidades que encampou a proposta - se prepara para montar um site por meio da Abracci para acompanhar, nacionalmente, a efetivação da lei. "A vitória no TSE foi um belo avanço. Isso provou que em toda a sociedade há o sentimento de que não é possível mais conviver com a corrupção e a impunidade na política brasileira", comemorou.


Quais os próximos passos do movimento após a vitória no TSE?

Vamos trabalhar no sentido de garantir a aplicação da lei. Naturalmente, haverá muitas impugnações de candidatos pela Justiça e contestações à lei que poderão chegar ao Supremo Tribunal Federal. Pretendemos fazer uma grande mobilização para acompanhar a aplicação da lei.


A decisão do TSE, respondendo à consulta do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) sobre a validade da lei para estas eleições, surpreendeu o MCCE ?

O mais importante, para além da decisão por um placar de 6 a 1, é que, ao responder favoravelmente à consulta, o TSE admitiu, implicitamente, a constitucionalidade da lei. Quando fizemos, também por iniciativa popular, a Lei 9.840, que pune a compra de votos, o TSE colocou de volta na lei uma expressão que os deputados haviam retirado segundo a qual o parlamentar pode sofrer a pena se um preposto seu comprar votos.


E a polêmica questão dos tempos verbais após os acréscimos no Senado?

Não há, ao contrário do que se disse, problema algum para a aplicação da lei no ato do registro dos candidatos, em 5 de julho próximo, quando só poderá se registrar quem tiver ficha limpa. Quem matou a charada foi o Duque de Caxias que, na Guerra do Paraguai, disse: "sigam-me os que forem brasileiros". A expressão "os que forem" significa exatamente "os que são". Este é o espírito da lei e é assim que, temos certeza, será encarado pela Justiça. Aliás, o próprio relator, ministro Hamílton Carvalhido, disse que o artigo terceiro da lei refere-se a fatos já ocorridos.


O que se pretende para o futuro?

Vamos entrar em outras lutas. A Ficha Limpa e a Lei 9.840 são alguns passos no sentido da moralização da política brasileira, mas sabemos que há muito a fazer. Existe a ideia de se utilizar a estrutura dos cerca de 300 comitês no País para começar a discussão sobre uma reforma política que inclua temas como financiamento público de campanhas, fidelidade partidária, coligações, voto em listas, suplentes de senadores sem voto, número de cargos de confiança em gabinetes e vários outros pontos. O detalhe é que uma lei de iniciativa popular talvez não servisse nesse caso porque ela só pode ter um tema específico e a reforma deve ser bem mais ampla.


QUEM É

Arquiteto de profissão, é sócio-fundador da ONG Transparência Brasil e representante da Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo no MCCE e na Abracci. Foi vereador de São Paulo pelo PT e líder do governo de Luíza Erundina (hoje no PSB). Foi um dos fundadores do partido, do qual saiu em 2006.

Fonte: http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20100612/not_imp565432,0.php
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sexta-feira, 11 de junho de 2010

Do UOL Eleições 2010 . Agência Brasil | Entidades aplaudem decisão do TSE sobre Lei da Ficha Limpa

11/06/2010 - 09h52

Débora ZampierAgência Brasil
Brasília

O aval do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que a Lei da Ficha Limpa comece a valer nas eleições deste ano foi comemorado por várias instituições que apoiaram a causa desde o início do colhimento do 1,6 milhão de assinaturas, em abril de 2008. “A sociedade quer mais ética na política, e sai vitoriosa após a noite de hoje (10). Esse é um novo momento na política brasileira”, disse o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante.


TSE decide que Ficha Limpa vale para a eleição deste ano

Por 6 votos a 1, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu na noite desta quinta-feira (10) que o projeto que impede a candidatura de políticos com condenações na Justiça, conhecido como Ficha Limpa, terá validade já nas eleições de outubro deste ano. O único voto contrário foi do ministro Marco Aurélio Mello.

O presidente da OAB disse ainda que a lei não arranha a Constituição, e que a sociedade pode estabelecer condições de elegibilidade. Ele acredita que possíveis dúvidas sobre a abrangência e a retroatividade poderão ser resolvidos nos casos concretos levados à Justiça Eleitoral. “Mas acho difícil que se mude o entendimento sobre um assunto que foi corroborado pelo Legislativo e pelo Executivo”.

Jovita Rosa, diretora da secretaria executiva do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, afirmou que mais uma vez a sociedade mobilizada transformou a realidade do país. “Tenho certeza que somente podemos comemorar a decisão de hoje porque a sociedade abraçou essa causa”.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), responsável pela divulgação da lista com os candidatos que respondiam a processos criminais ou por improbidade em 2008, também elogiou a decisão do TSE. “A sociedade exige políticos mais éticos, e a decisão de hoje está em consonância com o que a magistratura pensa sobre o assunto”, afirmou o presidente da entidade, Mozart Valadares Pires.

Leia também

Perguntado sobre a divulgação de uma nova lista dos "ficha suja" em 2010, o presidente da AMB disse que o próprio TSE divulgará esse tipo de informação. Dados sobre processos criminais respondidos por candidatos poderão ser acessados por qualquer cidadão por meio do site do tribunal. O modelo é o mesmo das declarações de bens, que eram informadas pelos candidatos em eleições anteriores. A consulta estará disponível após prazo final para o registro dos candidatos, no dia 5 de julho.

Fonte: http://eleicoes.uol.com.br/2010/ultimas-noticias/2010/06/11/entidades-aplaudem-decisao-do-tse-sobre-lei-da-ficha-limpa.jhtm
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terça-feira, 8 de junho de 2010

Do Estado de Minas | Movimento pressiona TSE para Ficha Limpa começar a valer

Daniela Almeida - Estado de Minas


Publicação:
08/06/2010 06:33 Atualização: 08/06/2010 09:08

Na reta final pela validação da lei Ficha Limpa para as eleições deste ano, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) centra forças esta semana no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com a sanção do presidente Lula sem qualquer alteração na matéria e a publicação da nova lei decorrente do projeto de iniciativa popular, na segunda-feira, no Diário Oficial da União, fica a cargo do tribunal decidir se a Ficha Limpa valerá já nas eleições deste ano e, ainda, se candidatos condenados antes da mudança ficam ou não inelegíveis.

Para conseguir a aplicação imediata da lei e a inelegibilidade de políticos já condenados, o MCCE distribuiu semana passada uma nota técnica a todos os ministros do TSE. No documento, a organização junta decisões anteriores sobre o assunto tanto do TSE quanto do Supremo Tribunal Federal (STF) – corte que também pode definir o tema. As resoluções embasariam uma decisão nesse sentido. Segundo o diretor do MCCE e presidente da Associação Brasileira dos Magistrados Procuradores e Promotores Eleitores, Márlon Reis, o movimento tenta agora agendar uma audiência com o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski. Juristas e ex-integrantes do TSE já se manifestaram contra a validade do Ficha Limpa para este ano, com base na interpretação de que a lei alteraria o processo eleitoral.

“A jurisprudência do TSE e do Supremo dizem que a inelegibilidade do candidato não é pena, mas sim um critério eleitoral. Por isso, a lei não retroagiria. Sobre a história do tempo verbal, a lei de inelegibilidade atual, que foi alterada pelo Ficha Limpa, já era redigida nesse tempo verbal e, mesmo assim, a Justiça Eleitoral já entendia que era apenas uma hipótese e atingia fatos passados. O terceiro artigo da Ficha Limpa expressamente atinge casos passados. Além disso, a lei de inelegibilidade anterior foi sancionada em maio de 1990, mas valeu para o mesmo ano. Não estamos pedindo nada de inovador, nem de revolucionário, só a confirmação do TSE e do STF”, diz Reis. A audiência com Lewandowski, de acordo com ele, deve ocorrer hoje no fim do dia.

Em Belo Horizonte, o diretório mineiro organizou, ontem à tarde, uma manifestação na Praça Sete, ponto de grande circulação de pessoas na região central da capital mineira. O objetivo, de acordo com Geraldo Romano, coordenador do comitê mineiro do MCCE, era comemorar o recorde no número de assinaturas arrecadado pelo estado (cerca de 400 mil) e mobilizar a população para continuar a pressão durante a reta final. “Seria uma besteira muito grande (a Justiça) mexer no projeto como está”, defende Romano.

O dirigente mineiro adianta ainda que, mesmo depois do posicionamento da Justiça Eleitoral, o MCCE nacional programa uma série de novas ações de fiscalização. “A Ficha Limpa não acabou, mesmo começando a reforma no sistema o projeto continua. Vamos pressionar os partidos a ter a fiscalização. Espero que os partidos façam essa reforma interna.” A ideia do movimento é construir uma rede de informações, da qual a população participe com denúncias de irregularidades na vida pregressa dos candidatos. A partir daí, o MCCE comunicaria as presidências dos partidos nacionais e regional sobre os fichas-sujas.

Com a finalização desta etapa, o movimento pretende lançar a Campanha de Combate à Corrupção nas Eleições de 2010. A nova investida consistirá em um portal, em parceria com a Associação Brasileira contra a Corrupção e a Impunidade (Abracci), com informações sobre os candidatos com ficha limpa. A página ainda não tem data de lançamento definida.

Fonte: UAI - http://www.uai.com.br/htmls/app/noticia173/2010/06/08/noticia_politica,i=163098/MOVIMENTO+PRESSIONA+TSE+PARA+FICHA+LIMPA+COMECAR+A+VALER.shtml
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sábado, 5 de junho de 2010

MCCE tira dúvidas de internautas sobre a Lei da Ficha Limpa

Hoje, no Facebook, o MCCE ficou de plantão das 15h às 17h tirando dúvidas dos internautas sobre a recém-sancionada Lei da Ficha Limpa.

Veja as dúvidas que surgiram, e suas respostas, no link http://www.facebook.com/permalink.php?story_fbid=128810760470890&id=274036157776#!/pages/2010-Todos-pela-Ficha-Limpa/274036157776
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Lula sanciona Ficha Limpa

A nova lei que exige Ficha Limpa para os candidatos começa a vigorar a partir de segunda-feira, quando deve ser publicada. Com isso, a regra da inelegibilidade pode valer já para as próximas eleições. Segundo informações da Casa Civil da Presidência da República, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o texto nesta sexta-feira.


A lei torna inelegíveis os candidatos que forem condenados por órgão colegiado em crimes como improbidade administrativa, abuso de autoridade, racismo, tortura, abuso sexual, formação de quadrilha, crimes contra a vida e crimes hediondos, dentre outros.


Fonte: Agência Brasil
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quarta-feira, 2 de junho de 2010

MCCE entrega documento ao TSE e prepara novas ações para 2010

qua, 02/06/2010 - 10:51 — MCCE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) só poderá emitir parecer sobre o projeto Ficha Limpa quando este for sancionado pelo presidente da República. No entanto, se antecipando a isso, membros do comitê nacional do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) visitaram o TSE na noite de terça-feira (01/06), para entregar aos ministros uma nota técnica a respeito do PLP.

O objetivo, de acordo com o membro do Comitê de São Paulo, Francisco Whitaker, é dar mais subsídios que possam colaborar com a avaliação do projeto. O documento destaca a constitucionalidade da Ficha Limpa e a inaplicação do princípio da anualidade, dois aspectos que bordejam normalmente as discussões sobre a proposta.

O MCCE aguarda a sanção presidencial para os próximos dias, garantindo assim também a aplicação da lei para as eleições de 2010. Após a finalização dessa etapa da campanha Ficha Limpa, a rede deverá lançar a Campanha de Combate à Corrupção nas Eleições de 2010, além de um portal, em parceria com a Associação Brasileira contra a Corrupção e a Impunidade (Abracci), com informações sobre os candidatos “ficha-limpa”. A data de lançamento do site ainda será definida.

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Nota técnica do MCCE sobre a Lei da Ficha Limpa - Enviada ao TSE em 01.06.10

NOTA TÉCNICA SOBRE A LEI DA FICHA LIMPA

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), rede de organizações sociais responsável pela campanha que culminou com a aprovação da lei complementar conhecida como “Lei da Ficha Limpa”, vem, respeitosamente, apresentar a Vossa Excelência as considerações abaixo:

I – Constitucionalidade
O projeto de iniciativa popular de que se originou a Lei da Ficha Limpa teve a sua apresentação motivada pelo que expressamente dispõe a Constituição e pela interpretação que a ela foi historicamente conferida pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Dispõe o § 9º do art. 14 da CF, que “lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”.

Certamente o comando constitucional não poderia ser cumprido pela vetusta Lei Complementar n° 64/90. Muito diversamente, foi justamente a leniência dessa legislação que obrigou o Parlamento a aprovar a Emenda de Revisão n. 4/94 para tornar possível a consideração da vida pregressa no momento da definição de novas hipóteses de inelegibilidade.

Quando a LC n° 64/90 foi editada, o legislador sequer dispunha de autorização constitucional para levar em conta o passado dos candidatos quando da instituição de inelegibilidades. Por isso mesmo, desde logo o Tribunal Superior Eleitoral tratou de editar o Enunciado n° 13 da sua jurisprudência sumulada, o qual possui o seguinte teor:

Não é auto-aplicável o § 9º, Art. 14, da Constituição, com a redação da Emenda Constitucional de Revisão nº 4/94

As decisões do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral sempre fizeram alusão à necessidade da edição de uma lei complementar que corporificasse o desiderato constitucional de ver protegida a moralidade e a probidade administrativas pela via da instituição de inelegibilidades.

Diversos julgados voltaram a afirmá-lo, como foi o caso do RO nº 1069 – RJ, onde o relator, Min. Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira, assentou que “Na ausência de lei complementar estabelecendo os casos em que a vida pregressa do candidato implicará inelegibilidade, não pode o julgador, sem se substituir ao legislador, defini-los”.

Pois bem, seguindo essa orientação dimanada da nossa mais alta Corte Eleitoral, a sociedade brasileira tratou de recolher perto de 1,6 milhão de assinaturas em apoio a um projeto de lei de iniciativa popular, o qual restou aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara e do Senado (já contando nesta data com parecer da Advocacia Geral da União que dá pela sua constitucionalidade).

A iniciativa da sociedade é toda ela voltada à observância dos princípios constitucionais da proteção, da moralidade e da probidade administrativas, todos eles expressamente reconhecidos no aludido § 9º do art. 14 da CF.

São esses os princípios que, ao ver das dezenas de organizações sociais que impulsionaram a Campanha Ficha Limpa, devem ser observados pelo legislador no momento da definição de novas hipóteses de inelegibilidade.

Além disso, o texto final da Lei da Ficha Limpa, que conta com o aplauso do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral acolheu um dispositivo introduzido pelo relator na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Trata-se do art. 26-C, para o qual chamamos a atenção de Vossa Excelência. Diz o dispositivo:

Art. 26-C O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas a que se referem as alíneas d, e, h, j, l e n do inciso I do art. 1º poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, quando da interposição do recurso.

§ 1º. Conferido efeito suspensivo, o julgamento do recurso terá prioridade sobre todos os demais, à exceção dos de mandado de segurança e de habeas corpus.
§ 2º. Mantida a condenação de que derivou a inelegibilidade ou revogada a suspensão liminar mencionada no caput, serão desconstituídos o registro ou o diploma eventualmente concedidos ao recorrente.
§ 3º. A prática de atos manifestamente protelatórios, por parte da defesa, ao longo da tramitação do recurso acarretará a revogação do efeito suspensivo.

Esse artigo é o fruto de um profundo e intenso debate entre parlamentares de todos os partidos e as organizações sociais responsáveis pela iniciativa popular. Ele contempla, de um lado, o reclamo geral pela observância de critérios legais para o impedimento de candidaturas que representem risco social e a observância dos direitos individuais dos candidatos.

Contemplou-se, assim, a possibilidade de participação eleitoral mesmo do candidato já condenado por um grupo plural de julgadores. Mas adotou-se medida compensatória, acorde com a necessidade social de que em tais hipóteses seus recursos sejam efetivamente julgados com maior brevidade.

Encontrou-se, em suma, a seguinte solução: estarão inelegíveis os condenados por órgãos jurisdicionais colegiados; mesmo estes estarão, todavia, admitidos a postular o mandato eletivo, desde que requeiram medida de natureza cautelar e se sujeitem, caso deferida a providência, a um regime de tramitação prioritária para o seu recurso. Aquele que vier a ser eleito após a obtenção da cautelar terá o seu diploma desconstituído se sobrevier a confirmação da condenação.

Trata-se do fruto de um meditado consenso entre a sociedade brasileira e o Congresso Nacional.

II – Inaplicação do princípio da anualidade

Diz o artigo 16 da Constituição que "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".

A Lei da Ficha Limpa não altera o "processo eleitoral". Dirige as suas lentes não para o sistema eleitoral, mas para os critérios ético-constitucionais necessários ao registro das candidaturas.

A própria Lei de Inelegibilidades - que o MCCE está querendo alterar por meio da Campanha Ficha Limpa - entrou em vigor em maio de 1990 e foi aplicada para as eleições daquele mesmo ano.

Na oportunidade, o Supremo Tribunal Federal firmou a seguinte orientação jurisprudencial:

“(...) prevalência da tese, já vitoriosa no Tribunal Superior Eleitoral, de que, cuidando-se de diploma exigido pelo art. 14, § 9º, da Carta Magna, para complementar o regime constitucional de inelegibilidades, à sua vigência imediata não se pode opor o art. 16 da mesma Constituição.” (RE 129.392, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 17-6-1992, Plenário, DJ de 16-4-1993.)

A observância da regra da anterioridade só diz respeito a mudanças que possam favorecer candidatos ou partidos em disputa, surpreendendo adversários e desequilibrando os pleitos. Normas de conteúdo ético-constitucional, como as previstas no Projeto de Lei da Ficha Limpa, não se submetem a tal exigência.

III – Aplicação a fatos anteriores

Sabemos que é usual, na redação de hipóteses de inelegibilidade, que se empregue o verbo no futuro do subjuntivo. Basta ver que a própria Lei de Inelegibilidades (LI), alterada pela iniciativa popular, já utilizava esse tempo de conjugação.
Exemplo disso é o texto atual do art. 1º, I, g, da LI. Segundo o dispositivo, “são inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas (...)”.

Essa redação estimulou candidatos a, logo após a edição da referida lei, questionarem a aplicação do dispositivo a casos pretéritos. Resultado disso foi a sedimentação da jurisprudência no âmbito do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, as hipóteses de inelegibilidade abarcam, sim, fatos ocorridos no passado.
Vejam o que decidiu o STF:

EMENTA: - CONSTITUCIONAL. ELEITORAL. INELEGIBILIDADE. CONTAS DO ADMINISTRADOR PÚBLICO: REJEIÇÃO. Lei Complementar nº 64, de 1990, art. 1º, I, "g".
(...)
II. - Inelegibilidade não constitui pena. Possibilidade, portanto, de aplicação da lei de inelegibilidade, Lei Compl. nº 64/90, a fatos ocorridos anteriormente a sua vigência (MS nº 22087-2, Rel.: Min. Carlos Velloso).

Como se vê, basta que o Supremo Tribunal Federal siga aplicando a sua jurisprudência sobre o tema para que a Ficha Limpa deite seu impacto sobre os que já se amoldam aos perfis repelidos pela inovação legislativa de origem popular.

Não se trata de uma eficácia retroativa, o que só ocorreria se a nova lei permitisse a desconstituição de mandatos obtidos na vigência da lei anterior. O que ocorre é apenas a aplicação de novos critérios de inelegibilidade, sempre baseados na confrontação entre circunstâncias fáticas e o conteúdo da lei.

Quando a Constituição vedou a sucessão por cônjuges e parentes, certamente não se imaginou permitir que aqueles que já estavam nessa condição antes da edição da norma pudessem participar do pleito.

Não se trata, como já se afirmou, de uma retroação do comando normativo, mas da aplicação dos seus efeitos a partir da edição da norma, confrontando-a com eventos passados.

Mas isso não encerra a questão. É que a Lei da Ficha Limpa prevê expressamente sua aplicação aos casos ocorridos antes da sua vigência, o que fica claro quando se lê o seu art. 3º, que se transcreve a seguir:

Art. 3º Os recursos interpostos antes da vigência desta Lei Complementar poderão ser aditados para o fim a que se refere o caput do art. 26-C da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, introduzido por esta Lei Complementar.

Trata-se de norma de transição, voltada a explicitar o mecanismo pelo qual pessoas já condenadas por instâncias colegiadas antes da edição da lei devem agir se pretenderem obter o benefício na suspensão cautelar da inelegibilidade previsto no art. 26-C da Lei da Ficha Limpa.

Referido dispositivo assenta de forma incontestável a incidência da inelegibilidade sobre os que sofreram condenações anteriores à vigência da lei de iniciativa popular.
Há ainda um argumento definitivo, capaz de auxiliar na interpretação do âmbito temporal de incidência da inovação legislativa.

Se fosse possível interpretar o dispositivo de modo a considerar que a aplicação dos novos institutos jurídicos não pode atingir fatos ocorridos no passado, chegaríamos à
inadmissível conclusão de que grande parte dos que estariam inelegíveis na vigência da lei anterior estariam agora livres para lançarem-se candidatos.

Ficaríamos, assim, diante de uma situação insustentável: a liberação da candidatura de condenados por decisões criminais, por improbidade e por abuso de poder econômico e político ainda que transitadas em julgado, uma vez que a lei que hoje permite a limitação dessas candidaturas já estará revogada quando do registro das candidaturas.

Ou seja, a lei estaria sendo interpretada de um modo absolutamente inverso ao que motivou milhões de brasileiros e a unanimidade da Câmara e do Senado a vedar as candidaturas que a sociedade quis proibir.

A Campanha Ficha Limpa tem um sentido claro. A sociedade brasileira espera que suas normas sejam aplicadas desde logo, atingindo todos aqueles que estiverem incursos nas hipóteses delineadas na nova lei.


Comitê Nacional do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral

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quinta-feira, 27 de maio de 2010

Projeto Ficha Limpa aguarda sanção presidencial



Após a luta pela aprovação do projeto Ficha Limpa no Congresso Nacional, a sociedade brasileira está agora a um passo de ter em sua legislação a lei da Ficha Limpa, faltando apenas a sanção presidencial. O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) ressalta que a mobilização nacional conquistada com essa campanha deve permanecer, cobrando tanto a sanção da lei quanto sua aplicação ainda nas eleições de 2010.


No último dia 19/05, o projeto de lei da Ficha Limpa foi aprovado no Senado Federal e já seguiu, nesse mesmo dia, para a sanção presidencial. Após uma semana, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral aguarda que a promulgação da lei ocorra o quanto antes. “Estamos correndo contra o tempo para que a lei valha nas eleições de 2010 e esperamos essa compreensão da Presidência da República após seis meses de luta no Congresso Nacional”, ressalta a secretária executiva do MCCE, Cristiane Vasconcelos.


Para o MCCE, o projeto não deixará de afetar os políticos já condenados. Como esclarece o membro do Movimento, Márlon Reis, no artigo de sua autoria “Ficha Limpa e a polêmica dos tempos verbais”, o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) já havia deliberado sobre o assunto quando em decisão do ministro Carlos Velloso, colocou: “Inelegibilidade não constitui pena. Possibilidade, portanto, de aplicação da lei de inelegibilidade, Lei Compl. nº 64/90, a fatos ocorridos anteriormente a sua vigência (MS nº 22087-2, Rel.: Min. Carlos Velloso)”.


Visto isso, e com a necessidade de termos a lei promulgada até o início de junho, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral lança mais uma campanha de mensagens da sociedade a seus governantes, desta vez, direcionadas à Presidência da República. Alguns endereços disponíveis no site: WWW.presidencia.gov.br são: portavoz@planalto.gov.br e o link Fale com o presidente. Há ainda opções de envio de mensagens pelo Twitter da imprensa da presidência (twitter.com/PR_Imprensa_Reg) e no Blog do Planalto (http://blog.planalto.gov.br/).


Qualquer cidadão ou cidadã pode mandar sua mensagem pedindo a celeridade da sanção presidencial, última ação que nos falta para a criação da lei. A campanha Ficha Limpa foi lançada em 2008. Dois anos depois, o MCCE acredita que a sociedade brasileira conseguiu entender a importância de se considerar a vida pregressa dos candidatos como forma de melhorar o cenário eleitoral e político do país. Além de ter sido a força maior que levou à aprovação deste projeto no Congresso.
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sexta-feira, 21 de maio de 2010

MCCE defende que emenda não altera mérito da Ficha Limpa


A incorporação de emenda de redação ao projeto de lei da Ficha Limpa gerou polêmica e diversas dúvidas. Por esta razão, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) realizou uma entrevista coletiva ontem (20) na sede da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), com o intuito de esclarecer as ambigüidades de interpretação sobre o texto.


A emenda de redação, propostas pelo senador Francisco Dornelles (PP/RJ), alterou os tempos verbais em cinco situações. Em todos os casos, onde havia “que tiverem sido condenados” e suas variações passaram a ser redigidas como “que forem condenados”, nas alíneas h, j, m, o e q do art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990. A mudança deu margem a interpretações variadas e o entendimento de que a lei valeria apenas para os casos ocorridos a partir da promulgação da lei.


Convidado pelo MCCE para esclarecer o mal entendido, o senador Demóstenes Torres (DEM/GO) justificou a mudança como forma de padronizar o texto da lei e sem prejuízo para o mérito da matéria. O jurista, membro do MCCE, Marcello Lavenère, endossou a explicação de Torres afirmando que o tempo verbal usado é o que normalmente se aplica na legislação brasileira. Outro aspecto que pegou carona com as emendas foi o entendimento sobre a retroatividade do PLP. De acordo com a lei aprovada no Senado, ficam inelegíveis aqueles que estão respondendo a processos ou que forem condenados em segunda instância por um colegiado. “O ideal é que incluíssem todos os que cometeram algum delito um dia, mas também não podemos abrir mão de uma conquista da sociedade”, disse Lavenère.


O membro do Comitê 9840 em São Paulo, Francisco Whitaker, lembrou o avanço do texto ao incorporar 14 casos de inelegibilidades, um deles com 15 sub-casos. Ou seja, do total de 29 proposições, apenas cinco sofreram modificações de redação. Ele disse ainda que o art. 3º encerra qualquer ambigüidade sobre a questão. O texto diz “Os recursos interpostos antes da vigência desta Lei Complementar poderão ser aditados para o fim a que se refere o caput do art. 26-C da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, introduzido por esta Lei Complementar.
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Nota oficial do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral - MCCE

sex, 21/05/2010 - 09:00 — MCCE


O MCCE, diante dos comentários repercutidos pela mídia sobre o alcance da “emenda de redação” aprovada no Senado na votação do projeto Ficha Limpa, vem esclarecer que:


1- O projeto Ficha Limpa foi aprovado unanimemente, sem nenhuma “emenda de texto”, no Senado, exatamente como recebido da Câmara Federal.


2- Foi feita, tão somente, uma “emenda de redação” – que não altera o texto – para uniformizar os tempos verbais utilizados nos vários dispositivos do projeto.


3- Como simples “emenda de redação”, não gera a necessidade legal de retorno do projeto à Câmara Federal, uma vez que dela não decorre nenhuma modificação na natureza ou no alcance do projeto.


4- Não tem, pois, nenhum fundamento os comentários repercutidos na mídia, de que a referida “emenda de redação” poderia ter alterado o sentido do projeto impedindo a sua aplicação às condenações anteriores à aprovação do Ficha Limpa.


5- O MCCE com a responsabilidade da autoria do projeto e de quem acompanhou todo o trâmite do texto no Congresso Nacional, espera que o assunto passe a ser matéria definitivamente esclarecida, e possa receber, sem demora, sanção presidencial para que passe a vigorar nas próximas eleições de outubro, aplicando-se a todos quantos tenham cometido os desvios de conduta ali previstos.
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quarta-feira, 12 de maio de 2010

Ficha Limpa vence na Câmara e segue nesta quarta-feira (12) para o Senado

O projeto da Ficha Limpa segue nesta quarta-feira (12/05) para o Senado Federal, depois que os destaques votados foram rejeitados no plenário da Câmara dos Deputados na noite de terça-feira. Em reunião com as lideranças partidárias, ficou acordado que os deputados rejeitariam os destaques, permitindo que o texto seguisse para o Senado sem alterações. Hoje, às 11h30, o projeto será entregue simbolicamente ao presidente do Senado Federal.

Na avaliação da diretora da secretaria executiva do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Jovita José Rosa, a votação desta terça-feira é uma clara expressão da vitória da sociedade. “Simboliza que os 4 milhões de apoiadores venceram e que os deputados não tinham mais como resistir”, disse. Rosa também afirmou que o projeto segue fortalecido para o Senado, onde o MCCE espera haver uma tramitação mais rápida.

O movimento comemorou o fim da votação na Câmara dos Deputados, acreditando que o Senado esteve atento à votação. A rede continuará articulada com os parlamentares e reafirmando a importância do projeto no cenário político nacional. “Nossa preocupação é com o que a lei irá proporcionar daqui para frente, tanto em relação à conduta de quem pretende concorrer a um mandato político quanto aqueles que votam. Toda a sociedade está ganhando com a Ficha Limpa”, explicou a secretaria executiva, Cristiane Vasconcelos.

Fonte: Assessoria de Comunicação SE-MCCE
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segunda-feira, 10 de maio de 2010

Do Estadão | Eleitores podem montar comitês para fiscalizar e denunciar irregularidades

Mais de 300 órgãos desse tipo foram fundadas no País desde que, há dez anos, foi aprovado o 1º projeto de iniciativa popular que pune candidatos que compram votos

30 de abril de 2010 | 21h

Moacir Assunção - O Estado de S.Paulo


Eleitores e ONGs interessados em garantir eleições limpas neste ano podem montar em suas cidades um Comitê 9840 para fiscalizar e denunciar venda de votos e publicidade irregular, além de garantir a aplicação do projeto Ficha Limpa, em discussão na Câmara, que proíbe a participação de políticos com problemas na Justiça.


A partir das orientações do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), ONG que reúne 44 entidades defensoras do Ficha Limpa, mais de 300 órgãos desse tipo foram fundadas em todo o País desde que, há dez anos, foi aprovado o primeiro projeto de iniciativa popular, a Lei 9840, que pune candidatos que compram votos. Desde a aprovação, mais de mil políticos foram cassados.


Na expectativa de que a Ficha Limpa seja aprovado ainda a tempo para as eleições de outubro, - o que só ocorrerá se o projeto for sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva até 6 de junho - o MCCE se prepara para, após isso, entrar em uma nova luta. "Se o Congresso não fizer a reforma política, nós vamos preparar outro projeto de iniciativa popular para que isso ocorra, com temas como o financiamento público de campanhas", adiantou a diretora da secretaria-executiva do MCCE, Jovita José Rosa. "Só o controle social dos poderes públicos pode garantir algum futuro ao Brasil." Nesta semana, o comitê de São Paulo promoveu coleta de assinaturas no Conjunto Nacional, na Avenida Paulista, e amanhã está prevista uma caminhada em prol da aprovação, no Parque do Ibirapuera. O pedido de urgência urgentíssima será votado na terça-feira.


Fiscalização


E onde se instalaram, os comitês 9840 têm colaborado para levar mais transparência à política. Em Imperatriz (MA), o órgão local, coordenado pelo padre Agenor Mendonça, tem promovido cursos, em convênio com a Controladoria Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU), para capacitar eleitores a fiscalizar gastos públicos. Graças à mobilização local, o comitê conseguiu mandar assinaturas de nada menos do que 20% dos eleitores (cerca de 30 mil de 150 mil), considerado o maior porcentual do País, à coordenação do Ficha Limpa. "Praticamente todas as entidades mais importantes como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e as principais ONGs locais participam do comitê. Temos, tradicionalmente, um alto grau de inserção na sociedade", comemorou o religioso.


Na Paraíba, o comitê local, chamado Fórum de Combate à Corrupção, tem uma peculiaridade: em vez de ONGs, o órgão foi fundado por 22 entidades públicas, entre os quais o TCU, o tribunal de contas estadual, a CGU , o Ministério Público Federal e Estadual e a Receita Federal e estadual. "Percebemos que os órgãos trabalhavam de forma autônoma, com uma enorme dispersão de esforços, recursos e tempo. Com a criação do fórum, fazemos a integração e compartilhamento dos dados para combater a corrupção e o desperdício", explicou o coordenador, Rainério Rodrigues Leite, também diretor regional do TCU.


A ideia, entretanto, de acordo com ele, é devolver o fórum à sociedade civil tão logo esteja fortalecido. "O nosso problema é que aqui, um Estado pobre nordestino, não temos ONGs de projeção para fazer o trabalho", explicou Leite.


Para instalar um Comitê 9840, há uma série de iniciativas a serem tomadas. A primeira é entrar no site do MCCE e preencher um formulário. Em seguida, convidar entidades da sociedade civil. Como o comitê é considerado uma rede de organizações, não precisa eleger diretoria nem registrar em cartório. A partir daí, a nova organização poderá fiscalizar a atividade política.

Fonte: http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,eleitores-podem-montar-comites-para-fiscalizar-e-denunciar-irregularidades,545353,0.htm
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