sexta-feira, 2 de julho de 2010

Artigo | Ficha Limpa, teoria e prática

Ficha limpa, teoria e prática

27 de junho de 2010 0h 00

GAUDÊNCIO TORQUATO - O Estado de S.Paulo

Nunca foi tão evidente na esfera eleitoral a diferença entre teoria e prática. Em teoria, uma batelada de brasileiros não poderá pleitear mandatos na eleição de outubro próximo em razão da recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que candidatos com ficha suja, tanto os condenados por um colegiado antes da sanção da Lei da Ficha Limpa quanto os que vierem a ser condenados depois, estarão impedidos de buscar o voto. Na prática, muitos tentarão driblar a disposição legal, dentre eles os quase 5 mil agentes públicos que o Tribunal de Contas da União (TCU) tornou inelegíveis. Na teoria, o sonho acalentado por brasileiros de todas as classes está prestes a se realizar com a aplicação rigorosa da importante lei encaminhada ao Congresso Nacional com o endosso de 1,6 milhão de assinaturas. Na prática, o sonho poderá não resistir às peripécias de uma turma que, inconformada, dará plantão nos sinuosos corredores da Justiça. A teoria segue a pista fornecida pelo presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, cuja expressão é firme: "Não temo enxurrada de recursos no STF porque a lei é bastante clara. Dificilmente algum recurso chegará ao Supremo, notadamente agora, em função da chamada repercussão geral." A prática segue a baliza de outro experiente ministro, ex-presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, que garante: "Essa matéria vai bater no Supremo."


Dada essa visão dicotômica, nuvens espessas cobrem o horizonte das alianças eleitorais. A predominar a interpretação do presidente do TSE, deverá haver reviravoltas em algumas campanhas. Ao contrário, se os condenados baterem à porta do Supremo Tribunal Federal (STF), mesmo que este, mais adiante, acolha a interpretação da Justiça Eleitoral, a tendência é de que os fichas-sujas entrem no pleito, arriscando-se à perda do mandato. O cerne da discussão, como se recorda, esbarra na visão do relator no TSE, Hamilton Carvalhido, de que não há necessidade de se observar o princípio da anualidade - na aplicação da lei -, eis que as intervenções não alteram o processo eleitoral. O direito à presunção de inocência, segundo seu argumento, não pode estar acima da relevância de ações criminais contra políticos que pretendem se candidatar. O ministro Marco Aurélio, porém, calejado na arte de descobrir as curvas do caminho, pinça o artigo 16 da Constituição, que não permite à lei retroagir. O imbróglio está posto. Qual é a situação, por exemplo, de governadores que foram cassados por lei de iniciativa popular anterior, cuja punição para compra de votos e abuso do poder econômico é a perda de mandato e a condição de inelegível por três anos? Se já cumpriram a pena, devem se submeter a uma lei aprovada posteriormente e que prevê, para as mesmas situações, a inelegibilidade por oito anos? É o caso dos ex-governadores Jackson Lago (PDT-MA), Marcelo Miranda (PMDB-TO) e Cássio Cunha Lima (PSDB-PB).

Elevar a pena de inelegibilidade de três para oito anos para quem já foi condenado e por decisão já transitada em julgado parece, na visão de juristas, um despropósito. Enquanto persiste a dúvida, brande-se o argumento de que a norma constitucional vale para medidas que poderão alterar o resultado do pleito, enquanto a exclusão de fichas-sujas não viria a contribuir para mudar o panorama eleitoral, sendo apenas medida profilática de caráter regulatório. Como se pode aduzir, alguns deverão apelar ao Supremo caso sejam impedidos de entrar no processo. Há ainda uma parcela que renunciou ao mandato para não ser cassada, garantindo, assim, a condição de elegibilidade no pleito seguinte. Ora, a Lei da Ficha Limpa estende também a essa clientela a punição de oito anos de inelegibilidade. Entre estes casos estão o ex-senador Joaquim Roriz, que pleiteia o cargo de governador do Distrito Federal, e alguns do grupo do mensalão no entorno do ex-governador José Roberto Arruda, todos se preparando para enfrentar as eleições de outubro. Ainda nessa roda está o ex-governador Anthony Garotinho, do Rio de Janeiro, condenado por abuso de poder econômico à inelegibilidade por três anos, desde 2008. O TSE aguarda decisão de recurso que está sendo analisado no Tribunal Regional Eleitoral do Rio. Os nomes deverão ser homologados em convenção até 30 de junho. Eis aí pequena amostra do contencioso.

As perguntas se estendem ao jogo partidário nos Estados. Como se sabe, com o fim da verticalização, as coligações estaduais, tornando-se autônomas, passaram a jogar suas pedras no tabuleiro regional, independentemente do jogo nacional. Por esse prisma, os protagonistas locais alcançaram o direito de fazer coligações diferentes da coligação formada por seu partido em âmbito nacional. Assim, dissidentes do PMDB, aliados ao PSDB, argumentam que podem inserir José Serra em sua propaganda política nos Estados. Mesmo assim, dúvidas permanecem: como se enquadra o caso de dois palanques nos Estados para um mesmo candidato a presidente da República? Dilma Rousseff poderá pedir votos na Bahia tanto para Jaques Wagner (PT) quanto para Geddel Vieira Lima (PMDB)? Lembre-se que nesse Estado os partidos não se coligaram. Em outros Estados, a salada mista é a mesma. O pano de fundo é: o mandato, na visão do TSE, pertence ao partido, e não ao candidato; se assim é, pode um candidato se rebelar contra a decisão de seu partido, em nível nacional, e se colocar a favor de outros partidos e candidatos?

Ao lado de políticos tradicionais, entram no buraco negro da inelegibilidade os 4.922 agentes públicos com contas julgadas irregulares nos últimos oito anos. A relação, preparada pelo TCU e encaminhada à Justiça Eleitoral, inaugura um novo capítulo na história da moralização política no País. O que sobrará da camada suja que chegará aos tribunais para um banho de purificação? Neste novo ciclo da vida política, a sociedade fixa os olhos na toga dos juízes. Para saber se pode continuar a sonhar no futuro ou voltará a ter os pesadelos do passado.

JORNALISTA, É PROFESSOR TITULAR DA USP E CONSULTOR POLÍTICO E DE COMUNICAÇÃO

Fonte: Estadão - http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20100627/not_imp572625,0.php
__

Do Correio Braziliense | TCU lista 5 mil "fichas sujas"

Tribunal de Contas da União encaminha ao TSE relação de pessoas que tiveram contas rejeitadas e, em tese, não poderão concorrer nas eleições deste ano

Diego Abreu

Publicação: 22/06/2010 07:00 Atualização: 22/06/2010 08:17


Lewandowski frisou que caberá aos juízes eleitorais decidirem caso a caso
O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou ontem uma lista com o nome de 4.922 agentes públicos que tiveram suas contas rejeitadas nos últimos oito anos. No total, foram 7.854 condenações, decididas pelo TCU, que podem resultar na inelegibilidade dessas pessoas. Caberá à Justiça Eleitoral indeferir ou não os pedidos de registro de candidatura. O levantamento contém somente os recursos encaminhados pela União aos estados e municípios.

Em solenidade realizada na noite de ontem, o presidente do TCU, Ubiratan Aguiar, entregou a relação dos “maus gestores” ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski. A entrega da lista ocorreu menos de uma semana depois que o TSE se pronunciou sobre a aplicabilidade da lei do Ficha Limpa, que veta a candidatura de cidadãos condenados por decisões colegiadas, definindo que até os condenados antes de a lei entrar em vigor, em 7 de junho, estão atingidos pela norma.

Ricardo Lewandowski comprometeu-se a encaminhar a lista do TCU ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e aos presidentes dos 27 tribunais regionais eleitorais do país (TREs). Segundo ele, a inelegibilidade dos gestores será julgada caso a caso. “Queremos fazer prevalecer a moralidade pública e o princípio de probidade administrativa”, disse o ministro.

Tradicionalmente, nos anos eleitorais, o TCU entrega ao TSE até 5 de julho a lista dos que tiveram as contas julgadas irregulares. Até essa data, os tribunais de contas dos estados também remetem listas aos TREs.

Ubiratan Aguiar observou que todos os gestores que praticaram irregularidades insanáveis estarão sujeitos à inelegibilidade. Ele lembrou, porém, que serão os juízes eleitorais os responsáveis por analisar se aqueles cujos nomes aparecem na relação poderão ser candidatos nas eleições de outubro. “Quem decide sobre a elegibilidade ou não é a Justiça Eleitoral. A nossa parte se encerra aqui”, afirmou o presidente do TCU. “Quem decidirá o pedido de registro de candidatura são os juízes eleitorais”, emendou Lewandowski.


Veja a lista de nomes de quem teve as contas rejeitadas

Fonte: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2010/06/22/politica,i=198788/TCU+LISTA+5+MIL+FICHAS+SUJAS.shtml
__

Do Diário do Nordeste . Editorial | Bloqueio a maus gestores

Uma das raras iniciativas populares para depurar o processo eleitoral, a Lei Complementar instituindo a ficha limpa como pré-requisito para o registro de candidaturas está sendo posta em prática com a velocidade esperada por seus inspiradores. O Tribunal de Contas da União (TCU) encaminhou formalmente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a relação nominal de 4.922 administradores públicos condenados por irregularidades em suas prestações de contas e, como tal, rejeitadas por aquela Corte.

A próxima etapa do TCU prevê igual distribuição da lista com os Tribunais Regionais Eleitorais, com a Procuradoria Geral Eleitoral e com os Tribunais de Contas dos Estados. A providência objetiva fechar o arco de impedimento dos maus gestores, como exige a Constituição Federal, afastadas as dúvidas sobre a eficácia e aplicação das novas regras.

Os Tribunais de Contas são órgãos da administração pública incumbidos de atestar a exatidão dos atos praticados pelos ordenadores das contas públicas e pelos ocupantes de cargos públicos de carreira ou por força de mandato popular. Entretanto, suas resoluções, desaprovando ou rejeitando as prestações de contas, não ensejam a abertura imediata de processos por crime de responsabilidade.

Suas manifestações fundamentam a ação do Ministério Público, este sim, legalmente habilitado para promover a responsabilidade dos desmandos cometidos no âmbito do serviço público. As análises, auditorias e julgamentos das contas públicas, procedidas pelos Tribunais de Contas, são regularmente encaminhadas ao Congresso Nacional, às Assembleias Legislativas e às Câmaras de Vereadores, que promovem o julgamento político dos administradores quando há gestão temerária ou malversação dos bens públicos.

Contudo, essas Casas Legislativas, quase sempre dominadas pela base de sustentação política dos Executivos, rejeitam, de pronto, os pareceres técnicos contrários à aprovação dos atos de gestão. A não ser quando os fatos irregulares alcançam os limites do indefensável ou da notoriedade. Por isso, suas manifestações vinham sendo recebidas como uma opinião formal, sem peso político ou valor administrativo para influir no julgamento.

Com a vigência da Lei da Ficha Limpa, tornando bem explícitas as exigências para efeito de registro de candidaturas, os Tribunais de Contas se nivelam às esferas colegiadas das judiciárias para efeito de avaliação da conduta dos detentores de cargos públicos no cumprimento de suas responsabilidades funcionais. Como cortes colegiadas, sua decisão condenatória terá força para decretar a inelegibilidade do candidato, se a irregularidade flagrada for tipificada como crime.

No mapa dos julgamentos administrativos arrolados pelo TCU, o Maranhão lidera as condenações, com 728 decisões, seguido pela Bahia com 700, e o Distrito Federal, com 614. O Estado com o menor número de ocorrências irregulares é Santa Catarina, com 86. O Ceará comparece com 273. Este é mais um contributo para fazer prevalecer a ética na política e aperfeiçoar a sistemática de escolha dos governantes.

Fonte: http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=805238
__

Do Estadão | Presidente do TCU compara Ficha Limpa com Lei de Responsabilidade Fiscal

Ubiratan Aguiar entregou ao TSE uma relação com os gestores públicos que tiveram suas contas reprovadas

22 de junho de 2010 15h 13

Rosa Costa, de O Estado de S.Paulo / BRASÍLIA

O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Ubiratan Aguiar, comparou os efeitos da Lei da Ficha Limpa na administração pública ao que tem sido feito pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que limita os gastos dos municípios, Estados e União. Ele entende que, ao brecar a candidatura de pessoas condenadas em decisão colegiada, a lei que começa a ser utilizada nas eleições deste ano "contribui para que a cidadania e a moralidade da coisa pública estejam presentes na administração".

"Considero que as duas leis estão no mesmo patamar", frisou, após entregar ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), as contas do governo do ano passado, aprovadas com ressalva pelo tribunal no último dia nove. O ministro informou que vai complementar a relação de 4.922 gestores públicos cujas contas foram julgadas irregulares e já entregues ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com outros nomes que por ventura venham a ser identificados até a data de 5 de julho, quando se encerra o prazo da Justiça Eleitoral para abertura de processos por inelegibilidade.

Ele esteve no Senado acompanhado do vice-presidente do TCU, ministro Benjamin Zymler, e do relator das contas, ministro Raimundo Carreiro. As contas do governo federal de 2009, subsidiadas pelo parecer técnico do TCU, serão agora examinadas pelos integrantes da Comissão Mista do Orçamento.

TSE
Mais cedo Ubiratan Aguiar entregou ao presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, a relação de gestores públicos, ocupantes de cargos ou funções, que tiveram suas contas julgadas irregulares. De acordo com a lista, em todo o país 7.854 contas de 4.922 gestores foram julgadas irregulares. Deste total, a maioria provém do Maranhão (728), seguido da Bahia (700), Distrito Federal (614) e Minas Gerais (575).

"Esperamos que essa lista possa subsidiar a ação da Justiça Eleitoral no momento em que o país aprova a Lei da Ficha Limpa, lei de origem popular", afirmou Ubiratan Aguiar ao entregar o documento a Lewandowski. De acordo com o presidente do TCU, a entrega dessa lista acontece há 20 anos. "

Lewandowski, por sua vez, acrescentou que entregará a lista ao procurador-geral Eleitoral, Roberto Gurgel, para as providências cabíveis, e também a todos os Tribunais Regionais Eleitorais. "A partir dessa lista, a justiça eleitoral decretará, no caso concreto, a inelegibilidade dos maus gestores do dinheiro público", afirmou.

Lista
Cabe ao Tribunal de Contas da União (TCU), de acordo com a Lei das Eleições (Lei 9504/97), apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições, a relação dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente.

O TCU não declara a inelegibilidade de responsáveis por contas julgadas irregulares. Essa competência é da Justiça Eleitoral. Ao Tribunal cabe apresentar a relação das pessoas físicas que se enquadram nos requisitos legais. A "lista de responsáveis com contas julgadas irregulares" é a relação das pessoas físicas com contas julgadas irregulares, não falecidas, ocupantes de cargos públicos à época da irregularidade e cuja decisão que julgou suas contas não teve sua eficácia prejudicada pela interposição tempestiva de recurso.

Com informações do TSE

Fonte: http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,presidente-do-tcu-compara-ficha-limpa-com-lei-de-responsabilidade-fiscal,570416,0.htm
__