sábado, 15 de agosto de 2009

Carta dos juristas em apoio ao PL Vida Pregressa dos Candidatos

Presunção de inocência: não aplicação às normas sobre inelegibilidades

Discutiu-se intensamente ao longo das últimas eleições a possibilidade de vedar-se a candidatura de pessoas que ostentem graves indicativos em sua vida pregressa, ainda que não consistentes em condenações criminais de que não caiba recurso. Agora, diversas iniciativas buscam promover a discussão, no Congresso Nacional, de projetos de lei que disciplinem a matéria.

A constitucionalidade de uma lei que considere outros fatores de notável gravidade é alicerçada pelo que expressamente estatui o § 9° do art. 14 da Constituição Federal. Diz o dispositivo que "Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim
de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada a vida pregressa do candidato (...)".

Como se vê, é a própria Constituição da República quem expressamente determina ao legislador que estipule quais elementos da vida pregressa dos candidatos podem afastá-los dos pleitos. Infelizmente, passados quase quinze anos desde a edição do comando constitucional (o texto passou a ter a redação atual em 1994), o Congresso Nacional permaneceu omisso em seu dever de regular a matéria.

Diz-se que o princípio da presunção de inocência, também sediado na Constituição, estaria a impedir que condenações não transitadas em julgados viessem a infirmar a elegibilidade de alguém. Essa alegação é destituída de fundamentação jurídica, pois se volta apenas a impedir a aplicação imediata das sanções de natureza penal. E inelegibilidade não é pena, mas medida preventiva.

A sociedade tem o direito de definir em norma o perfil esperado dos seus candidatos. Diz, por exemplo, que os cônjuges e parentes de mandatários em algumas circunstâncias não podem disputar eleição. Isso se dá não porque sejam culpados de algo, mas porque se quer impedir que se valham
dessa condição para obter vantagens eleitorais ilícitas. Ninguém propôs quanto a isso que aí residisse qualquer afronta ao princípio da não-culpabilidade.

Afirmar-se que o princípio da presunção de inocência se estende a todo o ordenamento jurídico constitui evidente impropriedade. Estender-se-ia ao Direito do Trabalho, para impedir a demissão de um empregado ao qual se atribui crime de furto até que transite em julgado a sua condenação criminal? Serviria ele para impedir que uma creche recuse emprego a alguém que já condenado por crimes sexuais contra crianças?

Diante de tais razões, os juristas abaixo-assinados afirmam que o princípio da presunção de inocência não se aplica ao tema das inelegibilidades.


Aristides Junqueira
Augusto Aras
Celso Antônio Bandeira de Mello
Edson de Resende Castro
Emmanuel Girão

Fábio Konder Comparato
José Jairo Gomes
Fátima Aparecida de Souza Borghi

Fernando Neves da Silva
João Batista HerkenhoffAbong
José Jairo Gomes
Hélio Bicudo
Marcelo Roseno

Mario Luiz Bonsaglia
Márlon Jacinto Reis

Milton Lamenha de Siqueira
Mozart Valladares
Osnir Belice
Ricardo Wagner de Souza Alcântara



Fonte: MCCE - http://mcce.org.br/sites/default/files/carta_juristas.pdf

Do site Congresso em Foco: Campanha Ficha Limpa ganha força

15/08/2009 - 07h13

Já passa de 1 milhão o número de pessoas que assinaram projeto de lei de iniciativa popular que dificulta a candidatura de políticos com maus antecedentes

Sylvio Costa

Dois chavões, tão manjados quanto verdadeiros:

1) Política é algo sério demais para ficar entregue apenas aos políticos.

2) Ou a população pressiona democraticamente o Congresso Nacional a agir em favor das aspirações e interesses da maioria dos eleitores ou seremos, cada vez mais, reféns dos maus costumes políticos.

A novidade é que um número crescente de brasileiros se mobiliza, de modo voluntário, para mudar esse cenário. Um dos frutos mais promissores dessa reação popular é a campanha Ficha Limpa, que pretende levar para votação no Congresso o projeto de lei de iniciativa popular sobre a vida pregressa dos candidatos. veja a íntegra (link para a íntegra do projeto).

O projeto, entre outras mudanças, proíbe que seja registrada a candidatura de pessoas condenadas em primeira instância por crimes como racismo, homicídio, estupro, tráfico de drogas e desvio de verbas públicas, por compra de votos ou uso eleitoral da máquina administrativa; assim como de parlamentares que tenham renunciado ao mandato para fugir de cassações ou que respondem a denúncias recebidas pelos tribunais superiores do Poder Judiciário.

O movimento

Quem coordena a campanha é o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que é formado por 42 entidades, dentre as quais a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

Essa expressiva rede de organizações sociais deu origem a cerca de 300 comitês, que já conseguiram colher até o momento mais de 1 milhão de assinaturas. Para o projeto começar a tramitar no Congresso, ele precisa de 1,3 milhão, isto é, o correspondente a 1% do eleitorado nacional.

“Como não há aqui juízos de valor sobre a culpa do pretendente ao registro de candidatura, não há que se falar em presumir-se ou não a sua inocência. A decisão do foro eleitoral baseia-se objetivamente na existência da sentença criminal, não subjetivamente na possível culpa do réu”, explica o juiz Marlon Reis, coordenador do movimento, em artigo exclusivo para o Congresso em Foco (leia mais).

O MCCE foi responsável pelo primeiro projeto de iniciativa popular que se transformou em lei no Brasil: a Lei 9.840, que proibiu a compra de votos e o uso eleitoral da máquina administrativa. Ela completará dez anos agora em setembro.

Está na Constituição

A campanha Ficha Limpa pretende fazer algo que a Constituição Federal já prevê, o disciplinamento das situações em que a vida pregressa de uma pessoa pode impedi-la de concorrer a cargos eletivos. Mas, em um Congresso marcado pelo grande número de parlamentares envolvidos em acusações de desvio de conduta, somente a pressão popular poderá garantir o êxito da iniciativa.

O Congresso em Foco foi o primeiro veículo de comunicação brasileiro a publicar a lista dos parlamentares federais que respondem a processos judiciais. Isso ocorreu em março de 2004, logo após o lançamento do site, época em que foi contabilizado em 46 o total de congressistas então acusados criminalmente (confira).

Desde então, o site passou a publicar regularmente levantamentos de congressistas com pendências judiciais. Durante todo o período da legislatura passada (2003/2007), 206 deputados e senadores responderam a processos no Supremo Tribunal Federal. No último levantamento, que foi ao ar em junho deste ano, 150 congressistas apareceram como réus de 318 processos em andamento no STF. Ou seja: de cada quatro parlamentares no exercício do mandato, um responde a acusações formais naquela corte.
Como ocorre desde os primeiros levantamentos realizados por este site, crimes contra a administração pública, crimes eleitorais, tributários e financeiros predominam entre os ilícitos atribuídos aos deputados e senadores.

À linha de acompanhamento aberta pelo Congresso em Foco seguiram-se outras iniciativas de grande repercussão, como o projeto Excelências, da Transparência Brasil, e a divulgação dos candidatos processados, durante a campanha eleitoral municipal de 2008, pela Associação dos Magistrados Brasileiros. Tudo isso aumentou muito as pressões contra a presença na política dos chamados “ficha-suja”.

Como aderir à campanha

Para aderir à campanha Ficha Limpa, você pode entrar no site do MCCE, imprimir o formulário, recolher assinaturas e depois enviar para o endereço indicado no próprio documento.

Leia mais:

Campanha Ficha Limpa: a consideração objetiva da vida pregressa


Fonte: Congresso em Foco - http://congressoemfoco.ig.com.br/noticia.asp?cod_canal=1&cod_publicacao=29343

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Campanha Ficha Limpa organiza coletas na cidade de São Paulo em agosto

Ações integram esforço nacional de arrecadar 300 mil assinaturas em 30 dias


Ao longo do mês de agosto acontecerão várias coletas de assinaturas para a Campanha Ficha Limpa em diferentes bairros da cidade de São Paulo. Organizada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), a Campanha objetiva viabilizar o encaminhamento do Projeto de Lei de Iniciativa Popular sobre a Vida Pregressa dos Candidatos ao Congresso Nacional.

Este PL propõe o impedimento da candidatura de pessoas condenadas pela justiça em primeira instância por crimes graves, bem como de políticos que tenham renunciado ao mandato para fugir de cassação, e tem base no § 9° do artigo 14 da Constituição Federal, que determina ao Congresso a edição de lei complementar que estabeleça “outros casos de inelegibilidade (...), considerada a vida pregressa do candidato”. Para apresentá-lo ao Congresso é necessária a adesão de 1% do eleitorado nacional, que hoje corresponde a 1,3 milhão de brasileiros. Até então foram obtidas 1 milhão de assinaturas, e agora a coleta foi intensificada nacionalmente a fim de que as 300 mil assinaturas restantes sejam coletadas até o dia 7 de setembro.

Amanhã (15), a partir das 17h, haverá coleta na Festa do Padroeiro da Paróquia São João Maria Vianney (Praça Cornélia, 135 - Água Branca). No domingo (16), ao longo do dia, voluntários estarão recolhendo assinaturas no parque do Ibirapuera (próximo ao Portão 6, entre o parquinho e a pista de cooper) e na Feira da Vila Madalena (entre as ruas Fradique Coutinho e Wisard), no estande do Movimento Nossa São Paulo.

Na semana que vem, terça-feira (18) a coleta será feita durante uma ato público pela ética na política, organizada por estudantes da Faculdade de Direito da USP (Largo de São Francisco, 95) a partir das 11h, e de quarta a sexta-feira (19 a 21), ao longo do dia, durante a 10° Semana Fé e Compromisso Social, no Centro Pastoral São José (Av. Álvaro Ramos, 366 - Belém). Sábado (22) a coleta ocorrerá num encontro da Igreja Católica na Faculdade Paulus (Rua Major Maragliano, 191 - Vila Mariana), das 8h 30 às 13h.

Fechando o mês, de 31/8 a 3/9 haverá um posto no Conjunto Nacional (Avenida Paulista, entre as ruas Padre João Manoel e Augusta), das 9h 30 às 19h. Todas as coletas são abertas à população em geral.

Cidadãos e instituições que queiram participar da Campanha coletando assinaturas também podem acessar o site do MCCE (www.mcce.org.br), ou o blog da Campanha Ficha Limpa em São Paulo (http://campanhafichalimpasp.blogspot.com) e imprimir o formulário com o abaixo-assinado.

quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Sugestão: adesivos da Campanha Ficha Limpa

Prezados Senhores,

Gostaria de saber se vocês confeccionaram adesivos da campanha Ficha Limpa para se colocar em carros, pois na minha cidade não encontro. Estou certa de que vamos conseguir atingir o mínimo de assinaturas para o projeto de lei de iniciativa popular contra políticos criminosos, mas ainda acho que devemos divulgar mais amplamente a repulsa social à falta de ética e de moral na vida pública e também no cotidiano de cada cidadão comum. Adesivos espalhados pelos carros são um excelente meio de se espalhar bons valores, aqueles que combatem o famigerado jeitinho brasileiro. Uma boa idéia deve ser bem mastigada pela sociedade geral. Só assim começaremos o longo processo de maturação política e social deste país.

Atenciosamente,

Hilarina Aires
João Pessoa, PB

**

Resposta do Comitê 9840 Estadual - São Paulo:

Hilarina,

A sua ideia é ótima. O ideal seria você conseguir, em João Pessoa, que entidades ou pessoas físicas pudessem financiar esta produção. Como a Campanha Ficha Limpa é uma iniciativa da sociedade civil - ou seja, todos nós podemos participar dela -, é interessante que haja o envolvimento dos atores locais.

Em outras cidades, como Piracicaba, conseguiu-se recursos de empresas e cidadãos para a produção de camisetas e faixas.

A internet é outro meio poderoso para a divulgação da Campanha. Se você puder passar para a sua rede de amigos e familiares os links para que as pessoas possam conhecer melhor a Campanha e participar, isso tem um grande efeito multiplicador.

Recomendamos dois links:

. O site do Movimento de Combate à Corrupção - http://www.mcce.org.br/

. O blog da Campanha Ficha Limpa em São Paulo - http://campanhafichalimpasp.blogspot.com/

Em ambos é possível 'baixar' o formulário para coleta de assinaturas.

Obrigada e um abraço,

Renata Celani
MCCE - Campanha Ficha Limpa
Comitê 9840 Estadual - São Paulo
campanhafichalimpasp@uol.com.br

Artigo - Campanha Ficha Limpa: a consideração objetiva da vida pregressa

12/08/2009 - 06h53

Márlon Jacinto Reis*

As eleições de 2006 foram um marco para a luta pela afirmação da moralidade e da probidade para o exercício dos mandatos eletivos como elemento indispensável à democracia.

Vieram dali as mais relevantes decisões – tomadas principalmente no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro – que levavam em conta princípios acolhidos pela Constituição para concluir pelo indeferimento de candidaturas sabidamente envolvidas com o uso deletério dos mandatos políticos.

Em 2008 o tema voltou à baila com força redobrada e por muito pouco não se assentou na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral o entendimento de que a Justiça eleitoral pode considerar elementos que marcam o passado dos candidatos como base para a inviabilização de sua pretensão de lançarem-se em uma candidatura.

Em todas essas oportunidades a Justiça eleitoral andou em sintonia com um crescente apelo público pelo afastamento daquelas personagens já reconhecidamente comprometidas com ilícitos que, por sua própria natureza e envergadura, certamente aconselham o afastamento da sua elegibilidade.

Todas essas iniciativas acabaram barradas no âmbito do próprio Poder Judiciário, ao entendimento de que a falta de lei específica impediria o conhecimento da matéria.

A Campanha Ficha Limpa é a ação do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) que tem por objetivo justamente ver editada a lei complementar a que se refere o § 9º do art. 14 da Constituição, com a redação que lhe foi concedida pela Emenda n° 4/2004.

Antes dessa modificação, o texto constitucional apenas previa que as inelegibilidades deveriam servir de base para assegurar a legitimidade e normalidade dos pleitos. Em resposta aos graves fatos descobertos em 1993 (a denominada “Máfia do Orçamento”), o próprio Congresso Nacional aprovou a mudança na Constituição para autorizar o legislador complementar a fixar inelegibilidades para a “proteção da moralidade administrativa e da probidade para o exercício dos mandatos, considerada a vida pregressa dos candidatos”.

O atual texto da Lei Complementar n° 64 (Lei de Inelegibilidades) – editada em 1990 – é, por isso, incompatível com o que a Constituição só veio a autorizar quatro anos depois. As premissas e lindes constitucionais eram bem diversos e mais estreitos quando da edição da Lei de Inelegibilidades, ampliando-se posteriormente para abarcar um número mais significativo de hipóteses.

Infelizmente, passados quinze anos desde a emenda constitucional, o Congresso ainda não cumpriu o encargo que lhe foi cometido. Diversos projetos de lei chegaram a ser apresentados, mas todos eles tiveram por destino o fundo das gavetas da Câmara e do Senado, onde dormitam ao aguardo de alguma novidade que faça o Parlamento cumprir o seu papel.

É nesse contexto histórico-político que surge e se desenvolve a Campanha Ficha Limpa. Ela apresenta à sociedade brasileira um projeto de lei de iniciativa popular cujo objeto é justamente a regulamentação do citado dispositivo da Lei Fundamental, tendo como premissa a necessidade de fixação de padrões objetivos.

O projeto não assenta em nenhum momento a possibilidade de os magistrados eleitorais realizarem juízos de valor sobre a conduta dos candidatos. Não deixa abertura para que um juiz ou tribunal eleitoral decida sobre quem deve ser ou não candidato segundo a própria subjetividade dos julgadores.

Contrariamente, o projeto prevê situações objetivas que, acaso verificadas, retirarão temporariamente ao postulante a sua elegibilidade. São todos pré-requisitos que se aperfeiçoam fora do processo de registro da candidatura. Não é o juízo eleitoral quem valora fatos e circunstâncias para decidir se a candidatura deve ou não ser admitida. A circunstância impeditiva já deve ter-se operado em outra oportunidade e por instâncias e juízos distintos.

Se o foro criminal decide em qualquer instância que o acusado abusou sexualmente de crianças, desviou verbas destinadas à saúde ou liderou uma organização de narcotraficantes, ele leva em conta aspectos particulares do caso concreto, julgando segundo silogismos que se baseiam necessariamente na subjetividade do acusado, especialmente no que toca à sua culpabilidade e à intensidade do dolo. Muitas vezes a condenação criminal exige até mesmo considerações sobre “o especial fim de agir” do réu.

Nada disso ocorre no juízo eleitoral ao apreciar-se um pedido de registro. Busca-se apenas verificar a existência objetiva de fatores que a lei considera relevantes a ponto de vedar a candidatura de quem quer que neles incida.

Quando se impede a esposa do prefeito reeleito de candidatar-se ao mesmo cargo, não se discute se ela se aproveitaria ou não dessa condição para benefício da sua candidatura. Isso é presumido pela Constituição. Quando se veda a elegibilidade de quem teve suas contas públicas rejeitadas por vícios insanáveis, não se discute na Justiça eleitoral sobre os motivos do órgão responsável por essa reprovação. Procura-se não a punição do administrador ímprobo ao assentar-lhe essa inelegibilidade, mas a prevenção da sociedade contra candidatos que já possuem sinais de que desservirão ao interesse público.

Seguindo esse mesmo raciocínio, o projeto prevê que a Justiça eleitoral indeferirá o pedido de registro de quantos hajam sido condenados por narcotráfico, racismo, genocídio, desvio de verbas e outros delitos cuja gravidade é por todos desde logo percebida.

Não se trata de analisar se eles são ou não culpados dessa ou daquela conduta, mas de observar a presença de uma circunstância objetiva – a sentença criminal – a recomendar que não estejam entre os postulantes ao mandato eletivo.

Essa é uma das razões pelas quais o princípio da presunção de inocência não se aplica ao tema das inelegibilidades. Como não há aqui juízos de valor sobre a culpa do pretendente ao registro de candidatura, não há que se falar em presumir-se ou não a sua inocência. A decisão do foro eleitoral baseia-se objetivamente na existência da sentença criminal, não subjetivamente na possível culpa do réu.

Com relação aos submetidos a foro definido por prerrogativa de função, o projeto popular considera bastante o recebimento da denúncia por um órgão colegiado. É que aqui a decisão é mais segura, tomada por uma instância plural. Por outra parte muitas das vezes esses processos podem ter até mesmo a sua tramitação suspensa por decisão legislativa. Além disso, quem já detém foro privilegiado não pode pretender, no restante, ser tratado como igual a todos os demais.

Para a definição de uma inelegibilidade basta que a lei repute certa condição objetiva como suficientemente grave a ponto de fazer valer a necessidade da adoção de uma medida restritiva. Analisada em separado, toda inelegibilidade tem necessariamente esse condão. O grupo social pode definir através da lei complementar o perfil daqueles que poderão apresentar-se como candidatos.

De outra parte, é evidente a conveniência de uma lei que trate objetivamente dessas circunstâncias, evitando imprecisões e juízos discricionários que convertam os pleitos em uma aventura imprevisível.

Essa é uma das razões pelas quais o projeto de lei de iniciativa popular apresentado pelo MCCE através da Campanha Ficha Limpa vem ganhando cada vez mais adeptos, tendo alcançado nos últimos dias a impressionante soma de um milhão de apoiadores.

Mais detalhes sobre o projeto, inclusive o formulário para sua subscrição, podem ser encontrados no site http://www.mcce.org.br/.

*Márlon Jacinto Reis é juiz eleitoral e coordenador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE).

Fonte: Site Congresso em Foco - http://congressoemfoco.ig.com.br/noticia.asp?cod_canal=4&cod_publicacao=29293

Clipping MCCE - 03/08 a 09/08/09

Prezados/as

Envio a edição do clipping do MCCE referente ao período de 03/08 a 09/08. Muitas matérias trazem a repercussão do ato público realizado sexta-feira (07/08) em São Paulo.

Boa leitura!

1) Campanha Ficha Limpa está na reta final para 1,3 milhão de assinaturas

2) Acusado de fraude, agora Lutero Ponce é a bola da vez

3) 27 senadores seriam alvos de inquéritos ou ações judiciais

4) 1/3 dos senadores é alvo de inquérito ou ação na Justiça

5) Campanha Ficha Limpa quer recolher 300 mil assinaturas até setembro

6) Ralf pode sofrer mais duas condenações

7)Com exigência de ficha limpa, MPF pode punir mais, diz promotor

8)Campanha Ficha Limpa quer 300 mil assinaturas para projeto de lei

9)Dependência do Judiciário impede que MPF puna parlamentares, diz jurista

10) Campanha Ficha Limpa quer 300 mil assinaturas
11) Movimento começa coleta de assinaturas para barrar políticos de ficha suja

12)Campanha colhe assinaturas para projeto que exige candidatos com fichas limpas

13)Campanha 'Ficha Limpa' quer 300 mil assinaturas para projeto de lei

14) Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral reforçará campanha “Ficha Limpa”

15) Minas toma frente contra maus políticos

Edma Cristina de Góis
Assessoria de Comunicação - Comitê Nacional
Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral
(61) 2193 9658
http://www.mcce.org.br/

300 em 30 mobiliza comitês 9840 de todo o país

qua, 08/12/2009 - 13:06

A Sala dos Estudantes, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), recebeu integrantes da sociedade civil organizada, artistas e religiosos na semana passada, quando foi lançada a agenda 300 em 30 da Campanha Ficha Limpa.

No ato público, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) anunciou os 30 dias de coletas e atos culturais em todo o país. Esta fase da campanha será encerrada no dia 7 de setembro, quando o MCCE espera atingir 1,3 milhão de assinaturas, o total exigido para que o Projeto de Lei sobre a Vida Pregressa dos Candidatos seja encaminhado ao Congresso Nacional.

O Arcebispo da Arquidiocese de São Paulo, Dom Odilo Scherer, e o jurista Celso Antônio Bandeira de Melo defenderam a constitucionalidade do projeto e pedirem apoio para a coleta intensiva. O sanfoneiro Dominguinhos também esteve presente, representando a classe dos artistas. Além do ato público, o Comitê 9840 de São Paulo promoveu coleta de assinaturas no Conjunto Nacional.

Hoje, o MCCE contabiliza cerca de 1 milhão de assinaturas, coletadas em todas as regiões do país. Em pelo menos cinco Estados e no Distrito Federal mais de 1% do eleitorado já aderiu à campanha. Em todo o país, as 42 entidades que compõem o Comitê Nacional do Movimento, os mais de 280 Comitês 9840, além de apoiadores e voluntários, arregaçam as mangas para atingir a meta de arrecadação.

Fonte: Assessoria de Comunicação – SE MCCE

terça-feira, 11 de agosto de 2009

Site do MCCE: 83 mil acessos em três dias

Desde a última sexta-feira, quando o MCCE organizou um ato público divulgando a etapa "300 em 30" da Campanha Ficha Limpa, o site da entidade (http://www.mcce.org.br/) contabilizou mais de 83 mil acessos - demonstrando o grande interesse dos internautas sobre o tema.

Tamanha procura "congestionou" temporariamente o tráfego de dados; em função disso, o site saiu do ar ontem. Hoje seu acesso deve ser restabelecido.

Da Rádio Vaticano - Dom Dimas: assine o "Ficha Limpa". Ouça!

11/08/2009 12.22.59

São Paulo, 11 ago (RV) - Lideranças de entidades civis, empresários, intelectuais, artistas, representantes da Igreja Católica (o arcebispo de São Paulo, Dom Odilo Scherer), evangélicos, ntegrantes de associações como a Maçonaria, integrantes do “Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral” (MCCE), fizeram na última sexta-feira, em São Paulo, um ato público da campanha “Ficha Limpa”.

O objetivo é mobilizar entidades e cidadãos a conseguir as 300 mil assinaturas para o projeto de lei de iniciativa popular sobre a vida pregressa dos candidatos. Para ser encaminhado ao Congresso, o projeto, que quer impedir que políticos condenados por crimes graves se candidatem, precisa de 1 milhão de assinaturas.

Em entrevista, o bispo auxiliar do Rio de Janeiro e secretário-geral da CNBB, Dom Dimas Lara Barbosa, explica qual é o cenário atual da política brasileira:

DOM DIMAS - http://62.77.60.84/audio/ra/00173707.RM

Dom Dimas agora esclarece o que é a Campanha Ficha Limpa:

DOM DIMAS - http://62.77.60.84/audio/ra/00173708.RM

Segundo o site da CNBB, Minas Gerais é o estado recordista na coleta de assinaturas do Campanha Ficha Limpa, com 162.463 adesões. Os paulistas ocupam o terceiro lugar no ranking de estados com mais assinaturas, atrás do Paraná, onde mais de 1% do eleitorado aderiu ao movimento.

O recordista na coleta de assinaturas em relação ao número de eleitores do estado é o Paraná, que já bateu a marca de 2,1%. Esse índice está próximo de ser alcançado também pelo Distrito Federal, onde o projeto já conta com o apoio de 1,9% do eleitorado — na capital federal, dos 1.663.718 eleitores, 32.760 aderiram à campanha.

Caso a proposta seja aprovada, cerca de um terço do Congresso Nacional estará impedido de concorrer no próximo pleito, em 2010.
(CM)

Fonte: http://www.oecumene.radiovaticana.org/bra/Articolo.asp?c=308755

domingo, 9 de agosto de 2009

Do e-Band: Com exigência de ficha limpa, MPF pode punir mais, diz promotor

Domingo, 9 de agosto de 2009 - 09h28
Martina Cavalcanti, Da Redação

Proibir candidatos com ficha suja pode permitir que mais parlamentares envolvidos em irregularidades sejam punidos pelo Ministério Público Federal (MPF). Para José Carlos Cosenzo, presidente da Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público), um Projeto de Lei promovido pela Campanha Ficha Limpa é uma maneira de tornar o MPF menos dependente do Supremo Tribunal Federal (STF). “Nós queremos o principio da prevenção, diferente do STF que defende o princípio da presunção de inocência”, disse o promotor de justiça, em entrevista ao eBand.

Com essa mudança, Cosenzo acredita que a denúncia de políticos ao MPF feitas por eleitores pode ser positiva. “Se pudermos mobilizar o cidadão para nos levar os fatos concretos quando possível, ótimo. Mas tem de ter critérios, não podemos criar um denuncismo desmedido.”

Apesar de ser um serviço utilizado por poucos, qualquer cidadão tem o direito de enviar representações ao MPF, para que senadores e deputados suspeitos de irregularidades sejam investigados pelo órgão.

Leia a seguir a íntegra da entrevista.

eBand - A atual estrutura do MPF impede que mais investigações sejam feitas pelo órgão?

José Carlos Cosenzo - Nós estamos com um problema de legislação, não temos uma sustentação jurídica. Hoje, nós temos que pedir muitas coisas ao STF, que decide pela presunção de inocência. Por isso, o MP não pode impugnar os parlamentares com ficha suja. Nós queremos o principio da prevenção, diferente do STF. O Projeto de Lei de Iniciativa Popular sobre a Vida Pregressa promovido com campanha do MCCE (Movimento Contra a Corrupção Eleitoral), que conta com membros da Conamp, é o caminho que buscamos para que possamos agir na Justiça para mudar essa situação.


eBand -De que forma esse Projeto de Lei, se aprovado, melhoraria a atuação do MP?

Cosenzo - O MP tem uma incumbência muito séria que é ser fiscal do regime democrático. Como fiscal, tem que ajudar a escolher os representantes. Mas, para isso, devemos separar o joio do trigo, separar aqueles que não têm, em tese, uma vida proba. Entendemos que uma pessoa processada por ato de improbidade administrativa em primeira instância não pode ser eleita. O Projeto de Lei pretende tornar inelegível quem for suspeito de cometer improbidade administrativa e tiver pena não inferior a dez anos, ou seja, aqueles que são suspeitos de cometer crimes graves contra a sociedade. Estamos recolhendo assinaturas para que esse Projeto possa ser votado no Congresso e ampliar a atuação do Ministério Público. Para isso, são necessárias 3 milhões de assinaturas. Faltam aproximadamente 300 mil.

A lei melhora a atuação do MP também porque a Justiça Eleitoral é uma prestação de contas formal, só quando a mídia fala, ou algum candidato adversário fala à mídia, que se checa com mais detalhes a conta, comparando com a da Receita Federal. Se não caiu na malha fina, o cara se livra.

eBand - Mas não se corre o risco do candidato poder se eleger nas eleições seguintes se não for condenado pelo STF?

Cosenzo - Não há nenhum tipo de situação perfeita. A democracia é uma forma de se reabilitar a pessoa também, ela não pode ter inegibilidade perpétua. Porém, ficar sem concorrer a duas ou três eleições, acaba com a vida política do candidato. O Collor [ex-presidente da república Fernando Collor] não foi condenado criminalmente pelo STF, mas por improbidade administrativa ficou um bom tempo sem se eleger. O fato de ter voltado agora como senador é uma exceção. Diferente dele, 80% dos outros políticos depende da batalha de conquistar a confiança do eleitorado para conseguir se reeleger amanhã ou depois.

eBand - Mas isso só puniria candidatos que cometessem improbidade administrativa. A parte criminal continuaria sendo julgada pelo STF?

Cosenzo - O trabalho que estamos desenvolvimento é para eliminar o foro privilegiado dos atos de improbidade administrativa. Porém, tomemos como exemplo o seguinte caso: se um político desviar verba e, para fazer isso, falsificar documentos, fraudar normas, além de estar cometendo um crime [crimes só podem ser julgados pelo STF], ele também está cometendo improbidade administrativa por fraudar documentos. Se o projeto for aprovado, esse político perderia o cargo, já que teria inegibilidade por ter cometido improbidade administrativa. A condenação criminal fica para o STF, mas ele se torna inelegível.

eBand - É comum o envio de denúncias de cidadãos comuns ao MPF? Como incentivar o envio de representações contra políticos pelos cidadãos?

Cosenzo - O cidadão comum busca diversos caminhos para denunciar, mas as denúncias de aspecto político geralmente são encaminhadas para o próprio Congresso. Tentamos de toda maneira disseminar que as pessoas denunciem ao MPF, que a população seja o maior fiscal da política, mas é difícil. O eleitor não costuma fazer representação contra a conduta de seus representantes durante a gestão deles. As denúncias acontecem mais nas campanhas eleitorais, com objetivo de penalização do adversário político, com casos de corrupção eleitoral, abuso...

Também é muito difícil o MPF fazer uma campanha mais rígida sobre isso, porque dá impressão de dizer que as instituições cometem uma série de abusos e precisam ser denunciadas. Isso é complicado, pois há necessidade de valorização do legislativo. Antes de incentivar a população a apresentar tão somente denúncias, deve se incentivar que o debate e as soluções surjam no próprio Parlamento. Se pudermos mobilizar o cidadão para nos levar os fatos concretos quando possível, ótimo. Mas tem de ter critérios, não podemos criar um denuncismo desmedido.

eBand - O MPF não é responsável justamente pela investigação de denúncias?

Cosenzo - Sim, mas, queira ou não, temos de valorizar a tripartição de poderes. Procuramos suprir esse vácuo, mas com um incentivo demasiado corre-se o risco de haver o aumento da judicialização da política, ou seja, fazer o Judiciário legislar por vias tortas. Isso pôde ser visto nos casos em que o Judiciário acabou com a Lei de Imprensa e legislou proibindo a prática de nepotismo. Debates que deveriam acontecer no Congresso.

eBand - A Operação Mãos Limpas da Itália pode acontecer no Brasil com a investigação do MP sobre as atuais denúncias contra agentes públicos do Congresso?

Cosenzo - Isso dependeria de uma reforma grande, mas é difícil fazer essa mudança porque pelo princípio tripartite de poderes iria exigir alteração de cláusulas pétreas, alteração da Constituição. A curto prazo é quase que utópica uma medida dessa natureza.

Fonte: e-Band - http://www.band.com.br/jornalismo/brasil/conteudo.asp?ID=163800