terça-feira, 20 de janeiro de 2009

Do TSE - Novas eleições serão realizadas em 14 municípios até 8 de março

20 de janeiro de 2009 - 17h32

Quatorze municípios brasileiros já estão com eleições suplementares para o cargo de prefeito e vice com data marcada. Nesses lugares, a eleição de outubro de 2008 foi considerada nula, por ter o candidato mais votado conseguido mais de 50% dos votos válidos e seu registro de candidatura ter sido indeferido. Um dos principais motivos para o indeferimento do registro é a rejeição das contas do candidato.

Janeiro

Para o dia 25 de janeiro estão marcadas eleições para Pimenteiras, no Piauí, e Joselândia, no Maranhão.

Em Pimenteiras, Francisco Antão Arraes de Carvalho (PMDB), primeiro colocado na disputa municipal, teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas quando foi secretário municipal. As irregularidades foram consideradas de natureza insanável.

Em Joselândia, Marcelo de Queiroz Abreu (PMDB) perdeu o registro por prática de abuso de...

Fonte: www.tse.gov.br
Leia a matéria na íntegra em:
http://docs.google.com/Doc?id=dgx3c728_9858gwkpgz
Enviado por André Merli Ribeiro, de São Paulo, SP

segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

420 assinaturas coletadas no Hipermercado Andorinha

No último sábado (16/01), um grupo de voluntários vinculados ao Grupo de Articulação de Leigos da Região Espiscopal Santana vinculado à Paróquia Nossa Senhora das Graças, de Vila Nova Cachoeirinha, montou um posto de coleta no estacionamento do Hipermercado Andorinha localizado na reigão.

O grupo ficou lá das 10h às 17h. O saldo foi bastante positivo no fim do dia: 420 assinaturas.

Parabéns, pessoal!

Veja abaixo algumas fotos da ação, enviadas por Maria Balbina e Luiz Antonio.

Um abraço da

Equipe de divulgação/mobilização
Campanha Ficha Limpa São Paulo





Artigo - Aceitar candidato com ficha suja é desistir de instituições sadias

ACEITAR CANDIDATO COM FICHA SUJA É DESISTIR DE INSTITUIÇÕES SADIAS

Por Paulo Fernando Silveira*

No dia 10 de junho de 2008, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por sua maioria, que os políticos que são réus em processos criminais, em ação de improbidade administrativa ou em Ação Civil Pública, sem condenação definitiva, isto é, sem sentença transitada em julgado, podem se candidatar nas eleições de 2008.

Os argumentos sustentados pelo relator do processo da consulta, ministro Ari Pargendler, e demais ministros, que o acompanharam, foram no sentido de que a lei de inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990) já limita os critérios para a concessão de registro de candidaturas e que "o poder judiciário não pode, na ausência de lei complementar, estabelecer critérios de avaliação da vida pregressa de candidatos para o fim de definir situações de inelegibilidade".

Contrária e corretamente, os três ministros vencidos, Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa e Felix Fischer, defenderam, entre outros aspectos, a competência da Justiça Eleitoral para apreciar os pedidos de registro de candidatura a cargo político na perspectiva da vida moral pregressa do político, enfatizando que a Constituição...
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*Paulo Fernando Silveira é juiz federal aposentado, jurista, escritor e membro da Academia de Letras do Triângulo Mineiro (ALTM).

Fonte: Site Consultor Jurídico
Leia o artigo na íntegra em: http://www.conjur.com.br/2008-jun-23/aceitar_candidato_ficha_suja_desistir_instituicoes_sadias

Artigo - Impugnação de candidato "ficha suja": compatibilidade constitucional

IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATO "FICHA SUJA": COMPATIBILIDADE CONSTITUCIONAL

Renato de Lima Castro*

A sociedade organizada, por intermédio do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, assim como da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), da OAB, e de algumas entidades associativas (Magistratura Nacional; Ministério Público), tem preconizado a impugnação de candidatos ao pleito eleitoral que apresentem vida pregressa maculada (ficha suja), por falta de condição subjetiva (moral) para pleitear um mandato eletivo. Alguns ministros do Supremo Tribunal Federal (entre eles, seu Presidente), manifestaram-se contrários a este movimento moralizador, supostamente porque se estaria em desconformidade com o princípio da presunção da inocência garantido pela Constituição Federal.

É importante enfatizar, entretanto, que além destes ministros estarem prejulgando um fato jurídico que deverão, em breve, julgarem, o que os torna impedidos de virem a participar do julgamento, esquecem-se que a República Federativa do Brasil é constituída de...
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*Renato de Lima Castro é promotor de Justiça em Londrina (PR).

Fonte: Site Expresso da Notícia
Leia o artigo na íntegra em: http://www.expressodanoticia.com.br/index.php?pagid=VEBjvml&id=94&tipo=0JXUw&esq=VEBjvml&id_mat=7501

domingo, 18 de janeiro de 2009

Artigo - Inelegibilidade e Vida Pregressa no Plano dos Direitos Fundamentais

INELEGIBILIDADE E VIDA PREGRESSA
NO PLANO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS


Márlon Jacinto Reis*

O presente artigo demonstra a existência de marcos normativos que permitem a aplicação do § 9° do art. 14 da CF, reconhecendo estarem presentes normas que dão ao dispositivo a regulamentação infraconstitucional por este reclamada. A referida norma constitucional autoriza a imposição de inelegibilidade aos que ostentam máculas significativas em sua vida pregressa.

Sustenta-se que a Lei de Inelegibilidades, desde que interpretada conforme a Constituição, e o Pacto de San José da Costa Rica, provêem os elementos normativos que tornam possível a aferição objetiva da vida pregressa dos candidatos.

Apresentação

Tenho considerado há algum tempo os diversos argumentos apresentados por aqueles que debatem em torno da possibilidade de restrição à elegibilidade pela via da observância da vida pregressa do candidato.

Apresento neste texto uma visão pessoal, por mim desenvolvida a partir de considerações formuladas no curso da disciplina “Os direitos políticos no contexto dos direitos humanos”, que ministro no programa de pós-graduação em Direitos Humanos mantido pela Universidade Católica de Goiás e pelo Instituto Frei Antônio Montesino.

À vista do meu particular interesse pelo estudo dos direitos fundamentais, não poderia furtar-me a considerar a matéria nos estritos lindes desse capítulo tão interessante do nosso constitucionalismo.

Optei neste texto, todavia, por apresentar uma versão objetiva das minhas reflexões...
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*Márlon Reis é Juiz de Direito no Maranhão, doutorando em Sociologia Jurídica e Instituições Políticas pela Universidade de Zaragoza, Espanha; professor dos programas de Pós-Graduação em Direito Constitucional Eleitoral, da Universidade de Brasília, e Direitos Humanos, da Universidade Católica de Goiás e Instituto Frei Antônio Montesino, autor do livro “Uso eleitoral da máquina administrativa e captação ilícita de sufrágio”, editado pela Fundação Getúlio Vargas.

Enviado pelo Comitê Nacional do MCCE
Leia o artigo na íntegra em: http://docs.google.com/Doc?id=dgx3c728_97dm6n7srz

População está menos tolerante a corrupção

Dados da Controladoria Geral da União (CGU) revelam que 73 prefeitos não foram reeleitos no Brasil nas últimas eleições devido a indícios de corrupção ou irregularidades graves detectadas em suas cidades. Apesar dessa demonstração contrária à corrupção da população, 122 prefeitos envolvidos nas mesmas práticas ainda foram reeleitos.

Para o secretário-executivo da CGU, Luiz Navarro, a população está menos tolerante a corrupção. A avaliação dele é baseada nos números de auditorias que a Controladoria realiza desde 2005. Foram feitas auditorias em 660 municípios, sendo que em 195 deles, foi identificada pelo menos uma irregularidade grave ou indício de corrupção. Dessas cidades, 122 reelegeram seus governantes, contra 73 que optaram por renovar o poder municipal.

As principais irregularidades encontradas foram de direcionamento de licitação ou restrição à competitividade, não comprovação de gastos e de saques e uso de notas fiscais frias. De acordo com levantamento feito pelo jornal Folha de S. Paulo, em cidades que a CGU apontou indícios de corrupção e nas quais os prefeitos concorreram novamente ao cargo, a reeleição foi de 62,5%. A taxa média no País foi de 67%, segundo a Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

Segundo Luiz Navarro, um problema ainda grave é a falta de controle do Legislativo municipal, de controle interno da própria prefeitura e de controle social da imprensa local. A CGU publicou novos relatórios...

Fonte: MCCE
Leia o texto na íntegra em: http://www.mcce.org.br/noticias/not577.htm

Do site Clica Brasília . 15/01/09 - Eleitores brasileiros declaram ter votado em 2008 mais atentos à idoneidade de candidatos

15/01/2009 - 17:07:48

Mais de 80% dos eleitores entrevistados em uma pesquisa nacional encomendada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para medir os resultados da campanha Vota Brasil 2008 declararam ter levado em conta, na definição de seus votos, aspectos relativos à idoneidade do candidato.

Realizado pelo Instituto Nexus - Centro de Informação Estratégica - e divulgado hoje (15), o levantamento contou com duas mil entrevistas em todo o País - com exceção do Distrito Federal, onde não há eleição municipal -, colhidas entre os dias 18 e 24 de novembro de 2008.

Do total de abordados, 82% apontaram a ficha limpa do candidato como fator preponderante para o voto, 83% revelaram preocupar-se em escolher candidato que não recorre à compra de votos e 81% consideraram importante a não utilização de “caixa dois” em campanha.

Do ponto de vista negativo, em média 20% dos eleitores disseram ter votado sem pesquisar informações sobre os candidatos. A maioria (51%) informou que já conhecia os candidatos antes de votar e 30% afirmaram ter pesquisado o histórico do candidato escolhido.

A maioria dos que se preocuparam em checar o passado dos postulantes são de escolaridade superior e pertencentes às classes A e B. Entre os que cursaram até a 4ª série do ensino fundamental, 33% não pesquisaram nada sobre os candidatos e 59% declararam já conhecer bem os escolhidos. Apenas 8% disseram que pesquisaram.

Quase a totalidade do universo de eleitores ouvidos (97%) disse confiar no sistema de votação em urnas eletrônicas.

Agência Brasil

Fonte: Clica Brasília . http://www.clicabrasilia.com.br/portal/noticia.php?IdNoticia=85315
Leia mais informações no site do TSE: http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1144484