segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

Artigo - Impugnação de candidato "ficha suja": compatibilidade constitucional

IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATO "FICHA SUJA": COMPATIBILIDADE CONSTITUCIONAL

Renato de Lima Castro*

A sociedade organizada, por intermédio do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, assim como da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), da OAB, e de algumas entidades associativas (Magistratura Nacional; Ministério Público), tem preconizado a impugnação de candidatos ao pleito eleitoral que apresentem vida pregressa maculada (ficha suja), por falta de condição subjetiva (moral) para pleitear um mandato eletivo. Alguns ministros do Supremo Tribunal Federal (entre eles, seu Presidente), manifestaram-se contrários a este movimento moralizador, supostamente porque se estaria em desconformidade com o princípio da presunção da inocência garantido pela Constituição Federal.

É importante enfatizar, entretanto, que além destes ministros estarem prejulgando um fato jurídico que deverão, em breve, julgarem, o que os torna impedidos de virem a participar do julgamento, esquecem-se que a República Federativa do Brasil é constituída de...
__

*Renato de Lima Castro é promotor de Justiça em Londrina (PR).

Fonte: Site Expresso da Notícia
Leia o artigo na íntegra em: http://www.expressodanoticia.com.br/index.php?pagid=VEBjvml&id=94&tipo=0JXUw&esq=VEBjvml&id_mat=7501

Nenhum comentário:

Postar um comentário