segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

Artigo - Aceitar candidato com ficha suja é desistir de instituições sadias

ACEITAR CANDIDATO COM FICHA SUJA É DESISTIR DE INSTITUIÇÕES SADIAS

Por Paulo Fernando Silveira*

No dia 10 de junho de 2008, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por sua maioria, que os políticos que são réus em processos criminais, em ação de improbidade administrativa ou em Ação Civil Pública, sem condenação definitiva, isto é, sem sentença transitada em julgado, podem se candidatar nas eleições de 2008.

Os argumentos sustentados pelo relator do processo da consulta, ministro Ari Pargendler, e demais ministros, que o acompanharam, foram no sentido de que a lei de inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990) já limita os critérios para a concessão de registro de candidaturas e que "o poder judiciário não pode, na ausência de lei complementar, estabelecer critérios de avaliação da vida pregressa de candidatos para o fim de definir situações de inelegibilidade".

Contrária e corretamente, os três ministros vencidos, Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa e Felix Fischer, defenderam, entre outros aspectos, a competência da Justiça Eleitoral para apreciar os pedidos de registro de candidatura a cargo político na perspectiva da vida moral pregressa do político, enfatizando que a Constituição...
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*Paulo Fernando Silveira é juiz federal aposentado, jurista, escritor e membro da Academia de Letras do Triângulo Mineiro (ALTM).

Fonte: Site Consultor Jurídico
Leia o artigo na íntegra em: http://www.conjur.com.br/2008-jun-23/aceitar_candidato_ficha_suja_desistir_instituicoes_sadias

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