domingo, 18 de janeiro de 2009

Artigo - Inelegibilidade e Vida Pregressa no Plano dos Direitos Fundamentais

INELEGIBILIDADE E VIDA PREGRESSA
NO PLANO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS


Márlon Jacinto Reis*

O presente artigo demonstra a existência de marcos normativos que permitem a aplicação do § 9° do art. 14 da CF, reconhecendo estarem presentes normas que dão ao dispositivo a regulamentação infraconstitucional por este reclamada. A referida norma constitucional autoriza a imposição de inelegibilidade aos que ostentam máculas significativas em sua vida pregressa.

Sustenta-se que a Lei de Inelegibilidades, desde que interpretada conforme a Constituição, e o Pacto de San José da Costa Rica, provêem os elementos normativos que tornam possível a aferição objetiva da vida pregressa dos candidatos.

Apresentação

Tenho considerado há algum tempo os diversos argumentos apresentados por aqueles que debatem em torno da possibilidade de restrição à elegibilidade pela via da observância da vida pregressa do candidato.

Apresento neste texto uma visão pessoal, por mim desenvolvida a partir de considerações formuladas no curso da disciplina “Os direitos políticos no contexto dos direitos humanos”, que ministro no programa de pós-graduação em Direitos Humanos mantido pela Universidade Católica de Goiás e pelo Instituto Frei Antônio Montesino.

À vista do meu particular interesse pelo estudo dos direitos fundamentais, não poderia furtar-me a considerar a matéria nos estritos lindes desse capítulo tão interessante do nosso constitucionalismo.

Optei neste texto, todavia, por apresentar uma versão objetiva das minhas reflexões...
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*Márlon Reis é Juiz de Direito no Maranhão, doutorando em Sociologia Jurídica e Instituições Políticas pela Universidade de Zaragoza, Espanha; professor dos programas de Pós-Graduação em Direito Constitucional Eleitoral, da Universidade de Brasília, e Direitos Humanos, da Universidade Católica de Goiás e Instituto Frei Antônio Montesino, autor do livro “Uso eleitoral da máquina administrativa e captação ilícita de sufrágio”, editado pela Fundação Getúlio Vargas.

Enviado pelo Comitê Nacional do MCCE
Leia o artigo na íntegra em: http://docs.google.com/Doc?id=dgx3c728_97dm6n7srz

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