Após o presidente da República sancionar, sem vetos, a lei da Ficha Limpa, na sexta-feira (04), as discussões sobre a validade da proposta deverão ganhar espaço no plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os pontos polêmicos como a validade da lei em 2010, assim como a interpretação sobre sua aplicabilidade (para quem já tem condenação ou terá a partir da data de promulgação da lei) ficarão a cargo dos ministros do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) comemorou a sanção sem vetos do presidente Lula, como uma vitória da sociedade brasileira. “A Ficha Limpa é um passo importante para uma discussão mais ampla que a sociedade civil organizada propõe sobre a reforma política”, justificou a diretora da secretaria executiva do MCCE, Jovita José Rosa.
Na semana passada, uma comissão do MCCE visitou o TSE e entregou a seus ministros um memorial a respeito da constitucionalidade da lei da Ficha Limpa. O material foi elaborado por juristas que fazem parte do movimento, com o intuito de colaborar com as análises a serem feitas sobre a lei.
A Campanha Ficha Limpa foi iniciada em maio de 2008 e coletou assinaturas de eleitores de todo o país. Em 29 de setembro de 2009, o projeto foi entregue ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, com 1,3 milhão de assinaturas. Até a aprovação da Ficha Limpa no Senado Federal, o abaixo-assinado teve mais de 1,6 milhão de adeptos, além da coleta virtual coordenada pela organização não-governamental Avaaz, que angariou mais de 2 milhões de assinaturas pela internet.
O projeto de lei da Ficha Limpa foi elaborado com o objetivo de propor medidas que tornem as candidaturas eleitorais mais confiáveis, melhorando o quadro dos candidatos, mas também alertando os eleitores sobre a importância da pesquisa sobre a vida pregressa dos candidatos.
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Entendo que a Lei Ficha Limpa não fere o artigo 16 da CF que trata do PROCESSO ELEITORAL tais como utilização de camisetas, internet, shows, carreatas, santinhos, urnas etc, mas trata-se de lei de conteúdo material tendo portanto aplicação, eficácia e validade imediata, já para estas eleições de 2010.
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