terça-feira, 6 de janeiro de 2009

Ministro garante cassação imediata por compra de votos

Decisão tomada pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Henrique Neves, considerou que não é necessário o trânsito em julgado para que decisões relativas a compra de votos gerem os seus efeitos. No dia 31/12/2008, o ministro concedeu liminar garantindo a aplicação imediata da cassação do prefeito eleito de Braúnas (MG), Jovani Duarte Menezes.

O prefeito eleito de Braúnas (MG), Jovani Duarte Menezes, teve seu registro de candidatura cassado por compra de votos na última eleição. Para assegurar a aplicação imediata da decisão de primeira instância, o ministro Henrique Neves, do TSE, aceitou, no dia 31/12/2008, pedido de liminar da Coligação “Cem por cento Braúnas”. A liminar impede, momentaneamente, a posse de Jovani Menezes.

O ministro Neves baseou-se no entendimento de que a decisão de primeira instância que cassa o registro ou diploma do candidato não precisa de trânsito em julgado, ou seja, o fim da tramitação do processo, para que as decisões relativas a compra de votos sejam aplicadas. Segundo ele, somente a parte relativa à declaração de inelegibilidade do candidato deve aguardar o trânsito em julgado.

Fonte: Assessoria de Comunicação SE-MCCE e Centro de Divulgação da Justiça Eleitoral - disponível em www.mcce.org.br

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