Publicado no jornal O Estado de São Paulo em 29/09/09, na versão impressa
Em defesa da Campanha Ficha Limpa
Márlon Reis*
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) acaba de apresentar à Câmara projeto de lei de iniciativa popular com o objetivo de ver regulamentado o § 9º do art. 14 da Constituição.
O projeto não deixa abertura para que um juiz ou tribunal eleitoral decida sobre quem deve ser ou não candidato segundo a própria subjetividade dos julgadores. Contrariamente, prevê situações objetivas que, acaso verificadas, retirarão temporariamente ao postulante a sua elegibilidade.
A iniciativa popular prevê que a Justiça Eleitoral indeferirá o pedido de registro de quantos hajam sido condenados por narcotráfico, racismo, genocídio, desvio de verbas e outros delitos cuja gravidade é por todos desde logo percebida.
Não se trata de analisar se eles são ou não culpados dessa ou daquela conduta, mas de observar a presença de uma circunstância objetiva – a sentença criminal – a recomendar a sua inelegibilidade.
Essa é uma das razões pelas quais o princípio da presunção de inocência não se aplica ao tema das inelegibilidades. Assim como não se aplica a nenhum outro âmbito jurídico que não o Direito Penal. O empregado que tenta contra a vida do patrão pode ser demitido imediatamente demitido por justa causa, aquele que desmata um parque nacional pode ser detido, a obra ilicitamente edificada em área militar pode ser desde logo demolida, sem que a aplicação das normas trabalhistas, ambientais e administrativas estejam submetidas à aferição das mesmas condutas na esfera penal.
De outra parte, a Campanha Ficha Limpa trata objetivamente essas circunstâncias, evitando imprecisões e juízos discricionários que convertam os pleitos em uma aventura imprevisível.
Essa é uma das razões pelas quais o projeto de lei de iniciativa popular apresentado pelo MCCE através da Campanha Ficha Limpa merece o apoio de toda a sociedade e a aprovação por parte do Congresso Nacional.
* Juiz de Direito no Maranhão, Presidente da Abramppe – Associação Brasileira dos Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais e membro do Comitê Nacional do MCCE – Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral.
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