29/09/2009 - 12h42
GABRIELA GUERREIRO
da Folha Online, em Brasília
Integrantes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral entregaram nesta terça-feira à Câmara do Deputados projeto de iniciativa popular que estabelece a "ficha limpa" para os candidatos que disputam cargos públicos. O movimento reuniu 1,3 milhão de assinaturas de brasileiros favoráveis à proposta.
Pela legislação brasileira, projetos de iniciativa popular só podem ser encaminhados ao Congresso com a adesão mínima de 1% da população -- o que equivale ao mínimo de 1,3 milhão de assinaturas. As pilhas de assinaturas foram encaminhadas à Casa para dar início à tramitação da matéria.
O presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), disse esperar que a Câmara dê celeridade à tramitação do projeto. Mas sinalizou que, durante a tramitação no Legislativo, o texto deve passar por mudanças.
"É claro que, quando um deputado ou senador apresenta um projeto de lei, ele vem para cá ser examinado e modulado pelo Congresso. O Congresso terá a liberdade de sugerir modificações", afirmou.
As alterações nas regras eleitorais têm que ser aprovadas pelo Congresso até o início de outubro para que possam vigorar nas eleições de 2010. Integrantes do movimento de combate à corrupção, porém, afirmam que há interpretações diversas sobre a aplicação da lei.
Ao entregar o projeto, o secretário-geral da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), dom Dimas Lara, lembrou que há dez anos o Congresso aprovava o primeiro projeto de iniciativa popular que criminalizou a compra de votos no país.
"O nosso objetivo é lutar cada vez mais pela ética na política e no trato da coisa pública. As milhares de pesquisa de opinião dos eleitores não ouvem mais que duas, cinco mil pessoas. Aqui são mais de um milhão de pessoas deixando claro o que o povo falou."
O movimento sustenta que o projeto de lei não precisa ser aprovado até o dia 3 de outubro deste ano para vigorar em 2010 uma vez que não prevê alteração no processo eleitoral --apenas na vida pregressa dos candidatos. Pela Constituição Federal, as mudanças na lei que afetam o processo eleitoral só podem ocorrer até um ano antes da disputa. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) reconhece que há uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que permite mudanças no trâmite das eleições até junho do ano da disputa.
"O projeto não afronta a presunção da inocência porque se torna pré-requisito para a candidatura", disse o vice-presidente do Instituto de Fiscalização e Controle e integrante do movimento de combate à corrupção, Augusto Miranda.
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u630730.shtml
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