terça-feira, 20 de outubro de 2009
Artigo - A constitucionalidade do Projeto de Lei Complementar nº 518 de 2009
O projeto da "ficha limpa"
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=13712
Encontra-se tramitando na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar n.º 518, de 2009, que inclui novas hipóteses de inelegibilidade que visam proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato eletivo. A imprensa denominou o projeto de "ficha limpa", buscando trazer a discussão para o campo moral. Não se pretende aqui negligenciar a perspectiva moral da proposição, mas a análise que se buscará fazer é sobre os aspectos jurídicos do projeto. Estamos absolutamente convencidos de que, sendo aprovada a proposição e convertida em Lei Complementar, em pouco tempo o Tribunal Superior Eleitoral e o Supremo Tribunal Federal serão chamados a se pronunciarem sobre a sua constitucionalidade. A questão que se coloca é a seguinte: pode a Lei Complementar estabelecer que a condenação criminal, sem o trânsito em julgado, torna o cidadão inelegível?
O Projeto de Lei Complementar n.º 518/09 estabelece que serão inelegíveis "os que forem condenados em primeira ou única instância ou tiverem contra si denúncia recebida por órgão judicial colegiado pela prática de crime descrito nos incisos XLII ou XLIII do art. 5º da Constituição Federal ou por crimes contra a economia popular, a fé pública, os costumes, a administração pública, o patrimônio público, o meio ambiente, a saúde pública, o mercado financeiro, pelo tráfico de entorpecentes e drogas afins, por crimes dolosos contra a vida, crimes de abuso de autoridade, por crimes eleitorais, por crimes de lavagem e ocultação de bens, direitos e valores, pela exploração sexual de crianças e adolescentes e utilização de mão-de-obra em condições análogas à de escravo, por crime que a lei comine pena não inferior a 10 (dez) anos, ou por houverem sido condenados em qualquer instância por ato de improbidade administrativa, desde a condenação ou recebimento da denúncia, conforme o caso, até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena".
Como se percebe, a proposição não exige o trânsito em julgado da sentença penal condenatória para a incidência imediata da nova hipótese de inelegibilidade, bastando a condenação em primeira ou única instância ou o recebimento da denúncia por um órgão judicial colegiado para que o cidadão não possa se candidatar a nenhum cargo eletivo. Ou seja, toda vez que alguém incidir em qualquer dos tipos penais previstos no projeto e for condenado em primeira instância, ou então for recebida a denúncia por órgão colegiado (para os detentores de foro por prerrogativa de função), ser-lhe-á negado o registro de candidatura. A grande discussão que deverá ser travada é sobre a constitucionalidade deste projeto. Afinal, tornar inelegível alguém que ainda não tem condenação criminal com trânsito em julgado fere o princípio da presunção de inocência, insculpido no inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal? O inciso LVII do art. 5º determina que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". O que este dispositivo constitucional quer dizer é que ninguém poderá ser considerado culpado enquanto houver algum recurso processual cabível a ser julgado pelo Poder Judiciário. E a proposição em comento impede a candidatura do cidadão desde a condenação em primeira ou única instância, independente da possibilidade de reversão daquela condenação nas instâncias superiores.
Argumenta-se com base no princípio da presunção de inocência que o Projeto de Lei Complementar n.º 518/09 seria inconstitucional, ante a incidência de uma causa de inelegibilidade que pressupõe a condenação criminal sem que tenha havido o trânsito julgado. Haveria ainda um espaço para perseguições políticas e retiraria do eleitor o direito de escolher livremente seus candidatos. Discordamos deste posicionamento e estamos convencidos que o Projeto de Lei Complementar n.º 518/09 não só está em perfeita harmonia com a Constituição de 1988, como também vem para aperfeiçoar a regulamentação do § 9º do art. 14 da Lei Maior, que determina o seguinte:
"§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta." (grifamos).
Inicialmente, é necessário delimitar as diferenças, que são bem nítidas, entre as inelegibilidades e a privação dos direitos políticos. As inelegibilidades são situações fático/jurídicas que apenas impedem a obtenção do registro de candidatura. Havendo alguma inelegibilidade, falece àquela pessoa o denominado ius honorum, ou seja, o direito de ser votado. A inelegibilidade só retira do cidadão o direito de ser candidato a um cargo público eletivo. Mas não lhe retira a própria cidadania, pois o significado constitucional de cidadania está relacionado ao pleno exercício dos direitos políticos. Quando há privação (perda ou suspensão) dos direitos políticos, na forma prevista no art. 15 da Constituição Federal, as consequências jurídicas são bem mais amplas. Embora neste caso também exista um impedimento para a obtenção de registro de candidatura a qualquer cargo eletivo – pois o pleno exercício dos direitos políticos é uma das condições de elegibilidade – a perda ou suspensão dos direitos políticos tem implicações na vida da pessoa que vão bem além da impossibilidade de se candidatar.
Isto porque a perda ou suspensão dos direitos políticos não apenas impede a pessoa de ser votada, como também a impede de votar em alguém. Saliente-se que nos casos de inelegibilidade, embora não podendo ser candidato a cargos eletivos, o sujeito permanece detendo o ius singulii, que é o direito de votar. Nas hipóteses de perda ou de suspensão dos direitos políticos, a pessoa perde até mesmo o direito de escolher seus representantes. E não é só. Quem perde ou tem suspensos os seus direitos políticos também não pode propor ação popular e tampouco desempenhar qualquer função ou cargo público. Nada disso acontece com aquele que é inelegível. A inelegibilidade apenas impede o cidadão de ser candidato a um cargo eletivo, mas ele permanece com os demais direitos inerentes à cidadania totalmente íntegros. O eleitoralista Adriano Soares da Costa delimita bem essa questão, in verbis:
"O alistamento eleitoral é o fato jurídico do qual dimana o direito de votar (ius singulii). Quando o ordenamento jurídico utiliza o signo direitos políticos, fá-lo como sinônimo de soberania popular ou cidadania. A soberania popular é o gênero, do qual são espécies o direito de sufrágio e a elegibilidade. Mas não só. A perda de direitos políticos é perda de acesso a cargos e funções públicas; perda da legitimidade ativa para o exercício de determinadas ações cívicas (ação popular, v.g.); perda do direito de votar e do direito de participar da administração da coisa pública, de maneira direta, pelo referendo e plebiscito. Quem perde ou tem suspenso os direitos políticos, perde ou tem suspensa a própria cidadania, o próprio status civitatis." (Instituições de Direito Eleitoral – 6ª ed. rev. Ampl. e atual. – Belo Horizonte: Del Rey, 2006, pág. 103)
Portanto, as inelegibilidades, de um lado, e a privação dos direitos políticos, de outro, são institutos com naturezas jurídicas muito distintas. O cidadão que não é elegível apenas não pode ser candidato, ao passo que quando se está diante da perda ou da suspensão dos direitos políticos, há uma supressão – definitiva ou temporária – de todos os direitos inerentes à cidadania.
Pois bem, a Constituição Federal estabelece no inciso III do art. 15 que os direitos políticos ficam suspensos nos casos de condenação criminal com sentença transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. O Projeto de Lei Complementar n.º 518/09 não trata de hipótese de suspensão dos direitos políticos. Trata apenas de uma nova hipótese de inelegibilidade, que, como já dito, não impede a pessoa de exercer os demais direitos da cidadania. Apenas a impede de se candidatar a um cargo eletivo. Não fere, portanto, o princípio da presunção de inocência, porque quando se está diante de uma sentença judicial transitada em julgado, como um efeito intrínseco ao trânsito em julgado, incide a suspensão dos direitos políticos. Neste contexto, não haveria nenhum sentido prático em um Projeto de Lei Complementar que exigisse o trânsito em julgado da sentença penal condenatória para a cominação de uma sanção de inelegibilidade, pois o trânsito em julgado neste caso acarreta a suspensão dos direitos políticos, na forma do art. 15, inciso III da Constituição. Seria uma proposição extremamente demagógica, pois a inelegibilidade não teria nenhum efeito prático, ante a incidência automática da suspensão dos direitos políticos, de consequências muito mais amplas. O que o Projeto de Lei Complementar n.º 518/09 pretende é apenas criar uma nova causa de inelegibilidade, aperfeiçoando a regulamentação do § 9º do art. 14 da Constituição.
Ou seja, a própria Constituição Federal determina claramente que a moralidade para exercício de mandato, considerada vida pregressa do candidato, são critérios balizadores para a edição de Lei Complementar que estabeleça os casos de inelegibilidade. E é importante registrar ainda que o Tribunal Superior Eleitoral já se manifestou diversas vezes no sentido de que o § 9º do art. 14 da Constituição carece de regulamentação infraconstitucional, tendo sido editada a Súmula n.º 13 com a seguinte redação: "Não é auto-aplicável o § 9º, Art. 14, da Constituição, com a redação da Emenda Constitucional de Revisão n.º 4-94".
A condenação criminal sem o trânsito em julgado não foi inserida na redação original da Lei Complementar n.º 64, de 1990, talvez porque o legislador infraconstitucional, naquela oportunidade, tenha ficado impressionado com as equivocadas teses de inconstitucionalidade da medida. É exatamente este o propósito do Projeto de Lei Complementar n.º 518/09, que atende àqueles critérios balizadores – moralidade e vida pregressa – previstos no § 9º do art. 14. Ademais, não há como vislumbrar inconstitucionalidade em uma proposição que busca apenas garantir a prevalência do princípio da moralidade no trato da coisa pública e aperfeiçoar a regulamentação de um dispositivo constitucional.
Escrito por:
Carlos Fernando Agustini Coruja
Deputado Federal (PPS/SC). É bacharel em Direito e doutor em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
Humberto Guimarães Souto
Deputado Federal (PPS/MG). É advogado e Ministro aposentado do Tribunal de Contas da União.
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=13712
Encontra-se tramitando na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar n.º 518, de 2009, que inclui novas hipóteses de inelegibilidade que visam proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato eletivo. A imprensa denominou o projeto de "ficha limpa", buscando trazer a discussão para o campo moral. Não se pretende aqui negligenciar a perspectiva moral da proposição, mas a análise que se buscará fazer é sobre os aspectos jurídicos do projeto. Estamos absolutamente convencidos de que, sendo aprovada a proposição e convertida em Lei Complementar, em pouco tempo o Tribunal Superior Eleitoral e o Supremo Tribunal Federal serão chamados a se pronunciarem sobre a sua constitucionalidade. A questão que se coloca é a seguinte: pode a Lei Complementar estabelecer que a condenação criminal, sem o trânsito em julgado, torna o cidadão inelegível?
O Projeto de Lei Complementar n.º 518/09 estabelece que serão inelegíveis "os que forem condenados em primeira ou única instância ou tiverem contra si denúncia recebida por órgão judicial colegiado pela prática de crime descrito nos incisos XLII ou XLIII do art. 5º da Constituição Federal ou por crimes contra a economia popular, a fé pública, os costumes, a administração pública, o patrimônio público, o meio ambiente, a saúde pública, o mercado financeiro, pelo tráfico de entorpecentes e drogas afins, por crimes dolosos contra a vida, crimes de abuso de autoridade, por crimes eleitorais, por crimes de lavagem e ocultação de bens, direitos e valores, pela exploração sexual de crianças e adolescentes e utilização de mão-de-obra em condições análogas à de escravo, por crime que a lei comine pena não inferior a 10 (dez) anos, ou por houverem sido condenados em qualquer instância por ato de improbidade administrativa, desde a condenação ou recebimento da denúncia, conforme o caso, até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena".
Como se percebe, a proposição não exige o trânsito em julgado da sentença penal condenatória para a incidência imediata da nova hipótese de inelegibilidade, bastando a condenação em primeira ou única instância ou o recebimento da denúncia por um órgão judicial colegiado para que o cidadão não possa se candidatar a nenhum cargo eletivo. Ou seja, toda vez que alguém incidir em qualquer dos tipos penais previstos no projeto e for condenado em primeira instância, ou então for recebida a denúncia por órgão colegiado (para os detentores de foro por prerrogativa de função), ser-lhe-á negado o registro de candidatura. A grande discussão que deverá ser travada é sobre a constitucionalidade deste projeto. Afinal, tornar inelegível alguém que ainda não tem condenação criminal com trânsito em julgado fere o princípio da presunção de inocência, insculpido no inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal? O inciso LVII do art. 5º determina que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". O que este dispositivo constitucional quer dizer é que ninguém poderá ser considerado culpado enquanto houver algum recurso processual cabível a ser julgado pelo Poder Judiciário. E a proposição em comento impede a candidatura do cidadão desde a condenação em primeira ou única instância, independente da possibilidade de reversão daquela condenação nas instâncias superiores.
Argumenta-se com base no princípio da presunção de inocência que o Projeto de Lei Complementar n.º 518/09 seria inconstitucional, ante a incidência de uma causa de inelegibilidade que pressupõe a condenação criminal sem que tenha havido o trânsito julgado. Haveria ainda um espaço para perseguições políticas e retiraria do eleitor o direito de escolher livremente seus candidatos. Discordamos deste posicionamento e estamos convencidos que o Projeto de Lei Complementar n.º 518/09 não só está em perfeita harmonia com a Constituição de 1988, como também vem para aperfeiçoar a regulamentação do § 9º do art. 14 da Lei Maior, que determina o seguinte:
"§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta." (grifamos).
Inicialmente, é necessário delimitar as diferenças, que são bem nítidas, entre as inelegibilidades e a privação dos direitos políticos. As inelegibilidades são situações fático/jurídicas que apenas impedem a obtenção do registro de candidatura. Havendo alguma inelegibilidade, falece àquela pessoa o denominado ius honorum, ou seja, o direito de ser votado. A inelegibilidade só retira do cidadão o direito de ser candidato a um cargo público eletivo. Mas não lhe retira a própria cidadania, pois o significado constitucional de cidadania está relacionado ao pleno exercício dos direitos políticos. Quando há privação (perda ou suspensão) dos direitos políticos, na forma prevista no art. 15 da Constituição Federal, as consequências jurídicas são bem mais amplas. Embora neste caso também exista um impedimento para a obtenção de registro de candidatura a qualquer cargo eletivo – pois o pleno exercício dos direitos políticos é uma das condições de elegibilidade – a perda ou suspensão dos direitos políticos tem implicações na vida da pessoa que vão bem além da impossibilidade de se candidatar.
Isto porque a perda ou suspensão dos direitos políticos não apenas impede a pessoa de ser votada, como também a impede de votar em alguém. Saliente-se que nos casos de inelegibilidade, embora não podendo ser candidato a cargos eletivos, o sujeito permanece detendo o ius singulii, que é o direito de votar. Nas hipóteses de perda ou de suspensão dos direitos políticos, a pessoa perde até mesmo o direito de escolher seus representantes. E não é só. Quem perde ou tem suspensos os seus direitos políticos também não pode propor ação popular e tampouco desempenhar qualquer função ou cargo público. Nada disso acontece com aquele que é inelegível. A inelegibilidade apenas impede o cidadão de ser candidato a um cargo eletivo, mas ele permanece com os demais direitos inerentes à cidadania totalmente íntegros. O eleitoralista Adriano Soares da Costa delimita bem essa questão, in verbis:
"O alistamento eleitoral é o fato jurídico do qual dimana o direito de votar (ius singulii). Quando o ordenamento jurídico utiliza o signo direitos políticos, fá-lo como sinônimo de soberania popular ou cidadania. A soberania popular é o gênero, do qual são espécies o direito de sufrágio e a elegibilidade. Mas não só. A perda de direitos políticos é perda de acesso a cargos e funções públicas; perda da legitimidade ativa para o exercício de determinadas ações cívicas (ação popular, v.g.); perda do direito de votar e do direito de participar da administração da coisa pública, de maneira direta, pelo referendo e plebiscito. Quem perde ou tem suspenso os direitos políticos, perde ou tem suspensa a própria cidadania, o próprio status civitatis." (Instituições de Direito Eleitoral – 6ª ed. rev. Ampl. e atual. – Belo Horizonte: Del Rey, 2006, pág. 103)
Portanto, as inelegibilidades, de um lado, e a privação dos direitos políticos, de outro, são institutos com naturezas jurídicas muito distintas. O cidadão que não é elegível apenas não pode ser candidato, ao passo que quando se está diante da perda ou da suspensão dos direitos políticos, há uma supressão – definitiva ou temporária – de todos os direitos inerentes à cidadania.
Pois bem, a Constituição Federal estabelece no inciso III do art. 15 que os direitos políticos ficam suspensos nos casos de condenação criminal com sentença transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. O Projeto de Lei Complementar n.º 518/09 não trata de hipótese de suspensão dos direitos políticos. Trata apenas de uma nova hipótese de inelegibilidade, que, como já dito, não impede a pessoa de exercer os demais direitos da cidadania. Apenas a impede de se candidatar a um cargo eletivo. Não fere, portanto, o princípio da presunção de inocência, porque quando se está diante de uma sentença judicial transitada em julgado, como um efeito intrínseco ao trânsito em julgado, incide a suspensão dos direitos políticos. Neste contexto, não haveria nenhum sentido prático em um Projeto de Lei Complementar que exigisse o trânsito em julgado da sentença penal condenatória para a cominação de uma sanção de inelegibilidade, pois o trânsito em julgado neste caso acarreta a suspensão dos direitos políticos, na forma do art. 15, inciso III da Constituição. Seria uma proposição extremamente demagógica, pois a inelegibilidade não teria nenhum efeito prático, ante a incidência automática da suspensão dos direitos políticos, de consequências muito mais amplas. O que o Projeto de Lei Complementar n.º 518/09 pretende é apenas criar uma nova causa de inelegibilidade, aperfeiçoando a regulamentação do § 9º do art. 14 da Constituição.
Ou seja, a própria Constituição Federal determina claramente que a moralidade para exercício de mandato, considerada vida pregressa do candidato, são critérios balizadores para a edição de Lei Complementar que estabeleça os casos de inelegibilidade. E é importante registrar ainda que o Tribunal Superior Eleitoral já se manifestou diversas vezes no sentido de que o § 9º do art. 14 da Constituição carece de regulamentação infraconstitucional, tendo sido editada a Súmula n.º 13 com a seguinte redação: "Não é auto-aplicável o § 9º, Art. 14, da Constituição, com a redação da Emenda Constitucional de Revisão n.º 4-94".
A condenação criminal sem o trânsito em julgado não foi inserida na redação original da Lei Complementar n.º 64, de 1990, talvez porque o legislador infraconstitucional, naquela oportunidade, tenha ficado impressionado com as equivocadas teses de inconstitucionalidade da medida. É exatamente este o propósito do Projeto de Lei Complementar n.º 518/09, que atende àqueles critérios balizadores – moralidade e vida pregressa – previstos no § 9º do art. 14. Ademais, não há como vislumbrar inconstitucionalidade em uma proposição que busca apenas garantir a prevalência do princípio da moralidade no trato da coisa pública e aperfeiçoar a regulamentação de um dispositivo constitucional.
Escrito por:
Carlos Fernando Agustini Coruja
Deputado Federal (PPS/SC). É bacharel em Direito e doutor em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
Humberto Guimarães Souto
Deputado Federal (PPS/MG). É advogado e Ministro aposentado do Tribunal de Contas da União.
Do site UAI/Estado de Minas - Projeto Ficha Limpa passará direto para plenário
Proposta de lei popular que barra candidatos com pendência na Justiça pega carona em outra medida similar e não precisará passar por comissões da Câmara. Artifício pode agilizar votação
Alessandra Mello - Estado de Minas
O projeto de lei de iniciativa popular que impede a candidatura de condenados em primeira instância pela Justiça, batizado de Ficha Limpa, vai tramitar apensado a uma proposta (PLC 168/1993) apresentada pelo então presidente da República, Itamar Franco (PPS), que já teve parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Com isso, o projeto Ficha Limpa, PLP 518/2009, teve seu prazo de tramitação encurtado na Câmara dos Deputados e pode tramitar com mais agilidade.
Para evitar questionamentos sobre a obtenção de 1,3 milhão de assinaturas necessárias para a tramitação da proposta, o PLP 518 também foi assinado por 32 parlamentares. Falta agora a indicação pelo presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), do nome do parlamentar que vai relatar a proposta para que ela seja apreciada em primeiro turno pelo plenário. A intenção do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) é de que o projeto seja aprovado o mais rápido possível para que possa valer nas eleições do ano que vem.
Para agilizar todo esse processo, o MCCE protocolou quinta-feira um ofício pedindo celeridade na tramitação do projeto Ficha Limpa. No documento, o movimento pede que seja dado andamento ao PLC 168/1993, ao qual o PLP 518/2009 foi apensado. Com essa tramitação conjunta, o projeto Ficha Limpa não precisará mais passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, cabendo ao presidente Michel Temer nomear o relator para que o plenário possa deliberar sobre o tema.
“Parecia que tudo ia muito bem com o apensamento, mas a demora da nomeação do relator nos preocupou”, afirmou o juiz maranhense Marlon Reis, um dos dirigentes do MCCE, que organizou junto a outras entidades a campanha para a arrecadação das assinaturas necessárias para a tramitação em forma de proposta de iniciativa popular do projeto Ficha Limpa. O projeto do ex-presidente Itamar dispensa o trânsito em julgado da sentença para diversos casos, entre eles para os interessados em disputar cargos eletivos. “O projeto do ex-presidente é muito bom e se parece com o nosso, mas andou bem devagar na Câmara”, comenta.
Preocupação
O projeto de lei de iniciativa popular foi apresentado oficialmente em 29 de setembro, data em que as 43 entidades da sociedade civil que compõem o MCCE entregaram a Temer as assinaturas de eleitores e eleitoras brasileiros, mas ainda não recebeu nenhuma movimentação. “Isso preocupa o comitê nacional do MCCE”, revela Marlon Reis, que preside a Associação Brasileira dos Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe).
Com o advogado e ex-procurador da República Aristides Junqueira, eles vão representar a sociedade quando o projeto for submetido a discussão parlamentar, conforme determina o regimento interno da Câmara dos Deputados. O movimento vai continuar recolhendo assinaturas até a data de votação da proposta.
Fonte: http://www.uai.com.br/UAI/html/sessao_3/2009/10/18/em_noticia_interna,id_sessao=3&id_noticia=132297/em_noticia_interna.shtml
Alessandra Mello - Estado de Minas
O projeto de lei de iniciativa popular que impede a candidatura de condenados em primeira instância pela Justiça, batizado de Ficha Limpa, vai tramitar apensado a uma proposta (PLC 168/1993) apresentada pelo então presidente da República, Itamar Franco (PPS), que já teve parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Com isso, o projeto Ficha Limpa, PLP 518/2009, teve seu prazo de tramitação encurtado na Câmara dos Deputados e pode tramitar com mais agilidade.
Para evitar questionamentos sobre a obtenção de 1,3 milhão de assinaturas necessárias para a tramitação da proposta, o PLP 518 também foi assinado por 32 parlamentares. Falta agora a indicação pelo presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), do nome do parlamentar que vai relatar a proposta para que ela seja apreciada em primeiro turno pelo plenário. A intenção do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) é de que o projeto seja aprovado o mais rápido possível para que possa valer nas eleições do ano que vem.
Para agilizar todo esse processo, o MCCE protocolou quinta-feira um ofício pedindo celeridade na tramitação do projeto Ficha Limpa. No documento, o movimento pede que seja dado andamento ao PLC 168/1993, ao qual o PLP 518/2009 foi apensado. Com essa tramitação conjunta, o projeto Ficha Limpa não precisará mais passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, cabendo ao presidente Michel Temer nomear o relator para que o plenário possa deliberar sobre o tema.
“Parecia que tudo ia muito bem com o apensamento, mas a demora da nomeação do relator nos preocupou”, afirmou o juiz maranhense Marlon Reis, um dos dirigentes do MCCE, que organizou junto a outras entidades a campanha para a arrecadação das assinaturas necessárias para a tramitação em forma de proposta de iniciativa popular do projeto Ficha Limpa. O projeto do ex-presidente Itamar dispensa o trânsito em julgado da sentença para diversos casos, entre eles para os interessados em disputar cargos eletivos. “O projeto do ex-presidente é muito bom e se parece com o nosso, mas andou bem devagar na Câmara”, comenta.
Preocupação
O projeto de lei de iniciativa popular foi apresentado oficialmente em 29 de setembro, data em que as 43 entidades da sociedade civil que compõem o MCCE entregaram a Temer as assinaturas de eleitores e eleitoras brasileiros, mas ainda não recebeu nenhuma movimentação. “Isso preocupa o comitê nacional do MCCE”, revela Marlon Reis, que preside a Associação Brasileira dos Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe).
Com o advogado e ex-procurador da República Aristides Junqueira, eles vão representar a sociedade quando o projeto for submetido a discussão parlamentar, conforme determina o regimento interno da Câmara dos Deputados. O movimento vai continuar recolhendo assinaturas até a data de votação da proposta.
Fonte: http://www.uai.com.br/UAI/html/sessao_3/2009/10/18/em_noticia_interna,id_sessao=3&id_noticia=132297/em_noticia_interna.shtml
domingo, 18 de outubro de 2009
Do Contas Abertas/24h News - Projeto "Ficha Limpa" é praticamente engavetado por políticos
18/10/2009 - 10h29
Leandro Kleber
Contas Abertas
Quase três semanas depois de entregue ao Congresso Nacional, a proposta de iniciativa popular que visa barrar o registro de candidatos condenados, em primeira instância, por crimes graves ou contra a administração pública, ainda não andou na Casa. Até o momento, ainda não há uma definição de quando o Projeto de Lei Complementar (PLC-518-2009), que recebeu 1,3 milhão de assinaturas de eleitores todo o país, entra em pauta. O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), responsável pela iniciativa, chamada de campanha Ficha Limpa, já protocolou ofício solicitando ao presidente da Câmara, Michel Temer, medidas para acelerar a tramitação.
Para um dos coordenadores da campanha, o juiz eleitoral Márlon Reis, "está faltando boa vontade dos parlamentares" para votar a proposta.O projeto de iniciativa popular foi apresentado oficialmente no dia 29 de setembro, data em que as 43 entidades da sociedade civil que compõem o MCCE entregaram a Temer as assinaturas. Para valer na eleição de 2010, a proposta deverá ser votada até junho do ano que vem, prazo final de registro das candidaturas junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo Márlon Reis, que também é presidente da Associação Brasileira dos Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe), está faltando boa vontade por parte dos políticos para a apreciação da proposta. Segundo ele, o projeto foi muito bem recebido pelo presidente da Câmara, Michel Temer, que inclusive parabenizou a iniciativa e prometeu dar agilidade na tramitação. "No entanto, quase três semanas depois de entregue, a proposta ainda está parada. Isso é inadmissível, até pela dimensão e força popular do projeto. Estamos aguardando a nomeação do relator para que o projeto seja votado em plenário", diz.
Márlon Reis acredita que vai haver muita pressão política no Congresso e que a redação final do projeto é imprevisível. "O argumento de que a medida é inconstitucional é inválido, pois a própria Constituição determina que uma lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa e a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato", explica.
Parlamentares contrários à medida afirmam que uma decisão em primeira instância é muito prematura para barrar a candidatura de qualquer pessoa, visto que este julgamento cabe apenas a um magistrado, e não a um colegiado. No entanto, para Márlon Reis, o princípio da presunção de inocência, que impede a punição de um acusado antes de esgotadas todas as instâncias de defesa, não pode ser invocado quando se trata de políticos e eleições. "Imagine uma pessoa que tenha sofrido condenação, apenas em primeiro grau, por haver violentado crianças. Ele poderia participar de um concurso público para professor de uma creche? Não há dúvida de que ele seria impedido de participar", diz.
O projeto prevê que as pessoas condenadas em primeira ou única instância ou com denúncia recebida por um tribunal - no caso de políticos com foro privilegiado - em virtude de crimes graves como: racismo, homicídio, estupro, tráfico de drogas e desvio de verbas públicas, não poderão registrar candidaturas. De acordo com o juiz, se o político conseguir reverter posteriormente o julgado, ou que cumpra toda a pena e ultrapasse o período de inelegibilidade, ele poderá voltar a concorrer.
A Mesa Diretora da Câmara explicou ao Contas Abertas que ainda não se conversou, nas reuniões entre os líderes partidários e presidência, sobre a votação do projeto. Porém, na próxima semana é certo que a proposta não será apreciada, pois os temas já foram definidos. Pode ser que nas demais semanas os líderes e a presidência definam quando a matéria entra direto em plenário. Mesmo assim, a aprovação pode enrolar mais do que se imagina, já que, se receber emenda, a proposta vai tramitar nas comissões competentes, o que pode levar muito mais tempo para uma aprovação final na Casa.
A boa notícia é que se os parlamentares derem urgência para a proposta (tem de haver um requerimento da maioria dos líderes que deve ser aprovado por no mínimo 257 votos nominais), o plenário deve votar de forma conclusiva para então ir à sanção presidencial. Márlon Reis acredita que não deverá haver vetos na sanção, pois acredita que o conteúdo de uma proposta encaminhada ao Congresso pelo Ministério da Justiça é muito semelhante ao PLP 518. "A presunção da inocência nas duas propostas são tratadas de forma parecidas. Por isso, não deverá haver sanção", afirma.
Em 2008, o STF se manifestou contrariamente a uma ação protocolada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que pedia que os candidatos condenados em primeira instância fossem impedidos pela Justiça de disputar as eleições. Com a decisão, o STF manteve a validade da lei de inelegibilidade, seguindo a interpretação do TSE de que apenas candidatos condenados em última instância poderão ser impedidos de disputar as eleições. No entanto, para o coordenador da campanha Ficha Limpa, a decisão do STF não prejudica a proposta. "O Supremo julgou com base na legislação vigente na época. Agora, o cenário jurídico novo é diferente", acredita Reis.
Para a promotora de Justiça Maria Lúcia Morais, coordenadora da campanha no Distrito Federal "O que você tem a ver com a corrupção?", o direito coletivo tem de estar acima do direito individual. Segundo ela, só no Brasil o princípio da inocência está em um patamar "insano". "Não há nenhum lugar do mundo com essa supremacia sob o direito da população. O direito individual não pode se sobrepor ao direito social. O Supremo Tribunal Federal está formatando o país nesse sentido. Isso tem de mudar", afirma a promotora.
Vale lembrar que para se inscrever em concursos públicos, o candidato deve apresentar as certidões criminais. Se não estiver tudo ok, não há possibilidade de se realizar a prova. Medida semelhante acontece com juízes e promotores. Para tomar posse nestes cargos, já no quadro de funcionário dos órgãos, os postulantes sofrem uma averiguação rigorosa da vida pregressa. "Não podemos definir cidadão de primeira categoria e de segunda categoria. Os candidatos políticos não podem ter tratamento diferenciado do restante da população", acredita Maria Lúcia.
Na última quinta-feira, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral protocolou ofício solicitando ao presidente da Câmara, Michel Temer, medidas para acelerar a tramitação do projeto de lei da campanha Ficha Limpa. No documento, o movimento pede que seja dado andamento à matéria, que não precisará mais passar pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Cabe ao presidente Michel Temer nomear o relator para que o Plenário possa deliberar sobre o tema. A campanha Ficha Limpa foi iniciada em abril de 2008.
Fonte: http://www.24horasnews.com.br/index.php?mat=308666
Leandro Kleber
Contas Abertas
Quase três semanas depois de entregue ao Congresso Nacional, a proposta de iniciativa popular que visa barrar o registro de candidatos condenados, em primeira instância, por crimes graves ou contra a administração pública, ainda não andou na Casa. Até o momento, ainda não há uma definição de quando o Projeto de Lei Complementar (PLC-518-2009), que recebeu 1,3 milhão de assinaturas de eleitores todo o país, entra em pauta. O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), responsável pela iniciativa, chamada de campanha Ficha Limpa, já protocolou ofício solicitando ao presidente da Câmara, Michel Temer, medidas para acelerar a tramitação.
Para um dos coordenadores da campanha, o juiz eleitoral Márlon Reis, "está faltando boa vontade dos parlamentares" para votar a proposta.O projeto de iniciativa popular foi apresentado oficialmente no dia 29 de setembro, data em que as 43 entidades da sociedade civil que compõem o MCCE entregaram a Temer as assinaturas. Para valer na eleição de 2010, a proposta deverá ser votada até junho do ano que vem, prazo final de registro das candidaturas junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo Márlon Reis, que também é presidente da Associação Brasileira dos Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe), está faltando boa vontade por parte dos políticos para a apreciação da proposta. Segundo ele, o projeto foi muito bem recebido pelo presidente da Câmara, Michel Temer, que inclusive parabenizou a iniciativa e prometeu dar agilidade na tramitação. "No entanto, quase três semanas depois de entregue, a proposta ainda está parada. Isso é inadmissível, até pela dimensão e força popular do projeto. Estamos aguardando a nomeação do relator para que o projeto seja votado em plenário", diz.
Márlon Reis acredita que vai haver muita pressão política no Congresso e que a redação final do projeto é imprevisível. "O argumento de que a medida é inconstitucional é inválido, pois a própria Constituição determina que uma lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa e a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato", explica.
Parlamentares contrários à medida afirmam que uma decisão em primeira instância é muito prematura para barrar a candidatura de qualquer pessoa, visto que este julgamento cabe apenas a um magistrado, e não a um colegiado. No entanto, para Márlon Reis, o princípio da presunção de inocência, que impede a punição de um acusado antes de esgotadas todas as instâncias de defesa, não pode ser invocado quando se trata de políticos e eleições. "Imagine uma pessoa que tenha sofrido condenação, apenas em primeiro grau, por haver violentado crianças. Ele poderia participar de um concurso público para professor de uma creche? Não há dúvida de que ele seria impedido de participar", diz.
O projeto prevê que as pessoas condenadas em primeira ou única instância ou com denúncia recebida por um tribunal - no caso de políticos com foro privilegiado - em virtude de crimes graves como: racismo, homicídio, estupro, tráfico de drogas e desvio de verbas públicas, não poderão registrar candidaturas. De acordo com o juiz, se o político conseguir reverter posteriormente o julgado, ou que cumpra toda a pena e ultrapasse o período de inelegibilidade, ele poderá voltar a concorrer.
A Mesa Diretora da Câmara explicou ao Contas Abertas que ainda não se conversou, nas reuniões entre os líderes partidários e presidência, sobre a votação do projeto. Porém, na próxima semana é certo que a proposta não será apreciada, pois os temas já foram definidos. Pode ser que nas demais semanas os líderes e a presidência definam quando a matéria entra direto em plenário. Mesmo assim, a aprovação pode enrolar mais do que se imagina, já que, se receber emenda, a proposta vai tramitar nas comissões competentes, o que pode levar muito mais tempo para uma aprovação final na Casa.
A boa notícia é que se os parlamentares derem urgência para a proposta (tem de haver um requerimento da maioria dos líderes que deve ser aprovado por no mínimo 257 votos nominais), o plenário deve votar de forma conclusiva para então ir à sanção presidencial. Márlon Reis acredita que não deverá haver vetos na sanção, pois acredita que o conteúdo de uma proposta encaminhada ao Congresso pelo Ministério da Justiça é muito semelhante ao PLP 518. "A presunção da inocência nas duas propostas são tratadas de forma parecidas. Por isso, não deverá haver sanção", afirma.
Em 2008, o STF se manifestou contrariamente a uma ação protocolada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que pedia que os candidatos condenados em primeira instância fossem impedidos pela Justiça de disputar as eleições. Com a decisão, o STF manteve a validade da lei de inelegibilidade, seguindo a interpretação do TSE de que apenas candidatos condenados em última instância poderão ser impedidos de disputar as eleições. No entanto, para o coordenador da campanha Ficha Limpa, a decisão do STF não prejudica a proposta. "O Supremo julgou com base na legislação vigente na época. Agora, o cenário jurídico novo é diferente", acredita Reis.
Para a promotora de Justiça Maria Lúcia Morais, coordenadora da campanha no Distrito Federal "O que você tem a ver com a corrupção?", o direito coletivo tem de estar acima do direito individual. Segundo ela, só no Brasil o princípio da inocência está em um patamar "insano". "Não há nenhum lugar do mundo com essa supremacia sob o direito da população. O direito individual não pode se sobrepor ao direito social. O Supremo Tribunal Federal está formatando o país nesse sentido. Isso tem de mudar", afirma a promotora.
Vale lembrar que para se inscrever em concursos públicos, o candidato deve apresentar as certidões criminais. Se não estiver tudo ok, não há possibilidade de se realizar a prova. Medida semelhante acontece com juízes e promotores. Para tomar posse nestes cargos, já no quadro de funcionário dos órgãos, os postulantes sofrem uma averiguação rigorosa da vida pregressa. "Não podemos definir cidadão de primeira categoria e de segunda categoria. Os candidatos políticos não podem ter tratamento diferenciado do restante da população", acredita Maria Lúcia.
Na última quinta-feira, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral protocolou ofício solicitando ao presidente da Câmara, Michel Temer, medidas para acelerar a tramitação do projeto de lei da campanha Ficha Limpa. No documento, o movimento pede que seja dado andamento à matéria, que não precisará mais passar pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Cabe ao presidente Michel Temer nomear o relator para que o Plenário possa deliberar sobre o tema. A campanha Ficha Limpa foi iniciada em abril de 2008.
Fonte: http://www.24horasnews.com.br/index.php?mat=308666
sábado, 17 de outubro de 2009
Do IHU Online - Entrevista especial com Marlon Reis
Ficha limpa: “O principal aspecto são as condenações reiteradas por desvio de verbas”
“Não faz sentido o que diz a legislação hoje, pois ela abre as portas da política para criminosos”, reforça o juiz eleitoral.
O projeto Ficha Limpa, que está agora sob a análise da Câmara dos Deputados, visa melhorar o perfil dos candidatos e candidatas a cargos eletivos do país. Se for aprovada, vira lei e, com isso, barra as possíveis candidaturas de políticos que tenham, em sua ficha, delitos graves ou renunciaram para escapar de punições.
Hoje, segundo o juiz Marlon Reis, “o principal aspecto são as condenações reiteradas por desvio de verbas”, muitas delas, inclusive, ligadas a investimentos que deveriam ser feitos nas áreas da saúde e educação.
Em entrevista à IHU On-Line, realizada por telefone, Reis, que faz parte do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, disse que acredita que o projeto vai ser sim aprovado, mas receia que, durante as análises dos deputados e senadores, sejam fixados critérios ou padrões que não representem um ganho efetivo para garantir a qualidade e honestidade do processo eleitoral.
Marlon Reis é natural do Maranhão. Atua como juiz eleitoral. É também presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe).Confira a entrevista.
IHU On-Line – O Congresso deve aprovar a lei da Ficha Limpa?
Marlon Reis – Eu não tenho dúvida de que vai aprovar. Nosso receio é de que eles fixem critérios e padrões inaceitáveis que, mesmo modificando a legislação atual, o projeto, então, não represente um ganho efetivo para a lisura do processo eleitoral.
IHU On-Line – Que mudanças podem indicar?
Marlon Reis – Alguns parlamentares falaram da necessidade de confirmação dessa decisão por outra instancia. Eu não concordo, pois isso gera uma morosidade que não vai representar nada para a sociedade. Agora, outros parlamentares têm falado que a decisão tem a necessidade da presença de um colegiado. Isso não podemos considerar um absurdo, mas nossa proposta é de que haja uma definição no âmbito de qualquer instancia do poder judiciário.
IHU On-Line – Quais as peculiaridades desse projeto?
Marlon Reis – O principal é que ele estabelece restrição às candidaturas de pessoas já condenadas pela Justiça por crimes graves, tais como estupro, desvio de verbas, tráfico de drogas e outros grandes delitos. E também impede a candidatura de pessoas que renunciaram para escapar de punições. Isso é muito comum e, segundo o projeto, essas pessoas se tornam inelegíveis por oito anos.
IHU On-Line – Se essa lei entrasse em vigor agora, quem poderia ser cassado?
Marlon Reis – Essa lei vai atingir todos aqueles que tiverem graves pendências com condenações na Justiça. Então, esse é um número impossível de explicitar. Entre os parlamentares, existem algumas pesquisas que revelam que não seria tão alto o número porque infelizmente os nossos tribunais andam muito lentamente. Mas, em compensação, há um grande número de pessoas condenadas por compra de votos, abuso de poder, desvio de verbas, falta de prestação de contas. É impossível precisar, mas o número é muito grande de pessoas que ficará de fora das eleições quando a nossa lei for aprovada.
IHU On-Line – O senhor saber dizer qual é o perfil dos políticos com “ficha suja” e que hoje transitam normalmente pelos ambientes da política brasileira?
Marlon Reis – O principal aspecto são as condenações reiteradas por desvio de verbas. Infelizmente, isso é algo quase comum e aceito com uma naturalidade impressionante. Pessoas notoriamente envolvidas com desvios de verbas públicas, muitas vezes, de áreas como saúde e educação, estão aí desfilando nas colunas sociais como autoridades públicas.
IHU On-Line – Como juiz, o que esse projeto representa para a Justiça brasileira?
Marlon Reis – Representa um crescimento da igualdade. É preciso ter regras de fibra, regras que garantam a justiça no funcionamento de todos os poderes. Precisa aprimorar também o próprio Poder Judiciário, mas, certamente, os poderes públicos, cujos titulares são eleitos estão bastante atrasados na qualidade da seleção dos seus representantes.
IHU On-Line – Hoje, a legislação trata de alguma forma desse tema?
Marlon Reis – Hoje, a legislação é completamente leniente, é uma legislação que favorece a presença da política de pessoas corruptas, porque exige o trânsito em julgado dessas decisões. Mas isso não se aplica ao direito eleitoral. Então, não faz sentido o que diz a legislação hoje, pois ela abre as portas da política para criminosos.
IHU On-Line – Algumas pessoas que são contra esse projeto argumentam que o princípio da presunção de inocência do acusado contemplado no art. 5º da Constituição prevê a necessidade do trânsito em julgado da sentença judicial para a incidência da inelegibilidade. Como o senhor vê essa questão?
Marlon Reis – Essa é uma tese completamente equivocada. O principio da presunção da inocência só serve para impedir a aplicação de uma sentença criminal. Se considerarmos todo mundo inocente, a não ser que haja uma decisão condenatória penal transitando em julgado, daqui a pouco não vamos poder demitir por justa causa o empresário que atirou no seu patrão. Não se aplica a nenhum outro ramo do direito, só ao ramo penal. O direito eleitoral tem sua própria principiologia. O princípio que se espera é o princípio da precaução que está previsto na própria Constituição.
IHU On-Line – Por onde esse projeto terá que passar ainda até ser aprovado?
Marlon Reis – Bom, ele já está na Câmara, depois vai para o Senado e, depois, passa pela sanção presidencial. Nós acompanharemos cada passo para tentar garantir a maior brevidade possível. Não vamos permitir que esse projeto fique engavetado no Congresso Nacional.
Fonte: site do Instituto Humanitas Unisinos - http://www.ihu.unisinos.br/index.php?option=com_entrevistas&Itemid=29&task=entrevista&id=26255
“Não faz sentido o que diz a legislação hoje, pois ela abre as portas da política para criminosos”, reforça o juiz eleitoral.
O projeto Ficha Limpa, que está agora sob a análise da Câmara dos Deputados, visa melhorar o perfil dos candidatos e candidatas a cargos eletivos do país. Se for aprovada, vira lei e, com isso, barra as possíveis candidaturas de políticos que tenham, em sua ficha, delitos graves ou renunciaram para escapar de punições.
Hoje, segundo o juiz Marlon Reis, “o principal aspecto são as condenações reiteradas por desvio de verbas”, muitas delas, inclusive, ligadas a investimentos que deveriam ser feitos nas áreas da saúde e educação.
Em entrevista à IHU On-Line, realizada por telefone, Reis, que faz parte do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, disse que acredita que o projeto vai ser sim aprovado, mas receia que, durante as análises dos deputados e senadores, sejam fixados critérios ou padrões que não representem um ganho efetivo para garantir a qualidade e honestidade do processo eleitoral.
Marlon Reis é natural do Maranhão. Atua como juiz eleitoral. É também presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe).Confira a entrevista.
IHU On-Line – O Congresso deve aprovar a lei da Ficha Limpa?
Marlon Reis – Eu não tenho dúvida de que vai aprovar. Nosso receio é de que eles fixem critérios e padrões inaceitáveis que, mesmo modificando a legislação atual, o projeto, então, não represente um ganho efetivo para a lisura do processo eleitoral.
IHU On-Line – Que mudanças podem indicar?
Marlon Reis – Alguns parlamentares falaram da necessidade de confirmação dessa decisão por outra instancia. Eu não concordo, pois isso gera uma morosidade que não vai representar nada para a sociedade. Agora, outros parlamentares têm falado que a decisão tem a necessidade da presença de um colegiado. Isso não podemos considerar um absurdo, mas nossa proposta é de que haja uma definição no âmbito de qualquer instancia do poder judiciário.
IHU On-Line – Quais as peculiaridades desse projeto?
Marlon Reis – O principal é que ele estabelece restrição às candidaturas de pessoas já condenadas pela Justiça por crimes graves, tais como estupro, desvio de verbas, tráfico de drogas e outros grandes delitos. E também impede a candidatura de pessoas que renunciaram para escapar de punições. Isso é muito comum e, segundo o projeto, essas pessoas se tornam inelegíveis por oito anos.
IHU On-Line – Se essa lei entrasse em vigor agora, quem poderia ser cassado?
Marlon Reis – Essa lei vai atingir todos aqueles que tiverem graves pendências com condenações na Justiça. Então, esse é um número impossível de explicitar. Entre os parlamentares, existem algumas pesquisas que revelam que não seria tão alto o número porque infelizmente os nossos tribunais andam muito lentamente. Mas, em compensação, há um grande número de pessoas condenadas por compra de votos, abuso de poder, desvio de verbas, falta de prestação de contas. É impossível precisar, mas o número é muito grande de pessoas que ficará de fora das eleições quando a nossa lei for aprovada.
IHU On-Line – O senhor saber dizer qual é o perfil dos políticos com “ficha suja” e que hoje transitam normalmente pelos ambientes da política brasileira?
Marlon Reis – O principal aspecto são as condenações reiteradas por desvio de verbas. Infelizmente, isso é algo quase comum e aceito com uma naturalidade impressionante. Pessoas notoriamente envolvidas com desvios de verbas públicas, muitas vezes, de áreas como saúde e educação, estão aí desfilando nas colunas sociais como autoridades públicas.
IHU On-Line – Como juiz, o que esse projeto representa para a Justiça brasileira?
Marlon Reis – Representa um crescimento da igualdade. É preciso ter regras de fibra, regras que garantam a justiça no funcionamento de todos os poderes. Precisa aprimorar também o próprio Poder Judiciário, mas, certamente, os poderes públicos, cujos titulares são eleitos estão bastante atrasados na qualidade da seleção dos seus representantes.
IHU On-Line – Hoje, a legislação trata de alguma forma desse tema?
Marlon Reis – Hoje, a legislação é completamente leniente, é uma legislação que favorece a presença da política de pessoas corruptas, porque exige o trânsito em julgado dessas decisões. Mas isso não se aplica ao direito eleitoral. Então, não faz sentido o que diz a legislação hoje, pois ela abre as portas da política para criminosos.
IHU On-Line – Algumas pessoas que são contra esse projeto argumentam que o princípio da presunção de inocência do acusado contemplado no art. 5º da Constituição prevê a necessidade do trânsito em julgado da sentença judicial para a incidência da inelegibilidade. Como o senhor vê essa questão?
Marlon Reis – Essa é uma tese completamente equivocada. O principio da presunção da inocência só serve para impedir a aplicação de uma sentença criminal. Se considerarmos todo mundo inocente, a não ser que haja uma decisão condenatória penal transitando em julgado, daqui a pouco não vamos poder demitir por justa causa o empresário que atirou no seu patrão. Não se aplica a nenhum outro ramo do direito, só ao ramo penal. O direito eleitoral tem sua própria principiologia. O princípio que se espera é o princípio da precaução que está previsto na própria Constituição.
IHU On-Line – Por onde esse projeto terá que passar ainda até ser aprovado?
Marlon Reis – Bom, ele já está na Câmara, depois vai para o Senado e, depois, passa pela sanção presidencial. Nós acompanharemos cada passo para tentar garantir a maior brevidade possível. Não vamos permitir que esse projeto fique engavetado no Congresso Nacional.
Fonte: site do Instituto Humanitas Unisinos - http://www.ihu.unisinos.br/index.php?option=com_entrevistas&Itemid=29&task=entrevista&id=26255
Da Folha Online - Movimento pede à Câmara pressa para votar projeto popular de "ficha limpa"
16/10/2009 - 12h32
O MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral) protocolou nesta quinta-feira ofício solicitando ao presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), medidas para acelerar a tramitação do projeto de lei de iniciativa popular que impede a candidatura de políticos com "ficha suja" em todas as esferas de Poder.
A campanha "Ficha Limpa" é uma iniciativa do MCCE e tem o apoio da Cáritas Arquidiocesana, confederação de organizações humanitárias da Igreja Católica, e do Movimento do Ministério Público Democrático.
O projeto foi apresentado no dia 29 de setembro, data em que as 43 entidades da sociedade civil que compõem o movimento entregaram a Temer 1,3 milhão de assinaturas de eleitores brasileiros.
O MCCE apresentou os nomes do presidente da Abramppe (Associação Brasileira dos Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais), Márlon Reis, e do advogado Aristides Junqueira Alvarenga para que representem a sociedade quando o projeto for submetido à discussão parlamentar, o que é autorizado pelo regimento interno da Câmara.
Durante a campanha eleitoral do ano passado, a AMB (Associação do Magistrados Brasileiros) divulgou em sua página na internet a relação dos candidatos que respondiam a processos na Justiça. A iniciativa foi alvo de críticas e gerou a campanha por candidaturas de políticos com "ficha limpa".
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u638950.shtml
O MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral) protocolou nesta quinta-feira ofício solicitando ao presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), medidas para acelerar a tramitação do projeto de lei de iniciativa popular que impede a candidatura de políticos com "ficha suja" em todas as esferas de Poder.
A campanha "Ficha Limpa" é uma iniciativa do MCCE e tem o apoio da Cáritas Arquidiocesana, confederação de organizações humanitárias da Igreja Católica, e do Movimento do Ministério Público Democrático.
O projeto foi apresentado no dia 29 de setembro, data em que as 43 entidades da sociedade civil que compõem o movimento entregaram a Temer 1,3 milhão de assinaturas de eleitores brasileiros.
O MCCE apresentou os nomes do presidente da Abramppe (Associação Brasileira dos Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais), Márlon Reis, e do advogado Aristides Junqueira Alvarenga para que representem a sociedade quando o projeto for submetido à discussão parlamentar, o que é autorizado pelo regimento interno da Câmara.
Durante a campanha eleitoral do ano passado, a AMB (Associação do Magistrados Brasileiros) divulgou em sua página na internet a relação dos candidatos que respondiam a processos na Justiça. A iniciativa foi alvo de críticas e gerou a campanha por candidaturas de políticos com "ficha limpa".
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u638950.shtml
sexta-feira, 16 de outubro de 2009
MCCE pede medidas para acelerar votação do PL da Ficha Limpa
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) protocolou nesta quinta-feira (15/10) ofício solicitando ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, medidas para acelerar a tramitação do projeto de lei de iniciativa popular da Campanha Ficha Limpa, PLP 518/2009.
No documento, o movimento pede que seja dado andamento ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 168/1993, ao qual o PLP 518/2009 foi apensado. Com essa tramitação conjunta, a matéria não precisará mais passar pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, cabendo ao Presidente Michel Temer nomear o relator para que o Plenário possa deliberar sobre o tema.
O projeto de lei de iniciativa popular foi apresentado oficialmente no dia 29 de setembro, data em que as 43 entidades da sociedade civil que compõem o MCCE entregaram a Temer 1,3 milhão de assinaturas de eleitores e eleitoras brasileiros, mas ainda não recebeu nenhuma movimentação, o que já preocupa o Comitê Nacional do MCCE. Outro ponto foi a apresentação dos nomes do presidente da Associação Brasileira dos Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe), Márlon Reis, e do advogado Aristides Junqueira Alvarenga para que representem a sociedade quando o projeto for submetido a discussão parlamentar, o que é autorizado pelo Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Como forma de esclarecer dúvidas, o Movimento apresentou ainda uma manifestação subscrita por diversos juristas em que se sustenta a constitucionalidade da iniciativa popular.
O PLP 518/2009 surgiu em virtude da ação que ficou conhecida como Campanha Ficha Limpa e trouxe novamente para a pauta de discussão nacional a importância da análise da vida pregressa dos candidatos que desejam concorrer a um cargo eletivo. Iniciada em abril de 2008, a Campanha Ficha Limpa quer criar critérios mais rígidos para que alguém possa se candidatar. Na prática, o PLP terá um papel preventivo, garantindo assim candidaturas idôneas no processo eleitoral. Para conhecer mais o projeto e aderir à campanha, basta visitar o site da iniciativa www.mcce.org.br.
Fonte: MCCE
No documento, o movimento pede que seja dado andamento ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 168/1993, ao qual o PLP 518/2009 foi apensado. Com essa tramitação conjunta, a matéria não precisará mais passar pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, cabendo ao Presidente Michel Temer nomear o relator para que o Plenário possa deliberar sobre o tema.
O projeto de lei de iniciativa popular foi apresentado oficialmente no dia 29 de setembro, data em que as 43 entidades da sociedade civil que compõem o MCCE entregaram a Temer 1,3 milhão de assinaturas de eleitores e eleitoras brasileiros, mas ainda não recebeu nenhuma movimentação, o que já preocupa o Comitê Nacional do MCCE. Outro ponto foi a apresentação dos nomes do presidente da Associação Brasileira dos Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe), Márlon Reis, e do advogado Aristides Junqueira Alvarenga para que representem a sociedade quando o projeto for submetido a discussão parlamentar, o que é autorizado pelo Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Como forma de esclarecer dúvidas, o Movimento apresentou ainda uma manifestação subscrita por diversos juristas em que se sustenta a constitucionalidade da iniciativa popular.
O PLP 518/2009 surgiu em virtude da ação que ficou conhecida como Campanha Ficha Limpa e trouxe novamente para a pauta de discussão nacional a importância da análise da vida pregressa dos candidatos que desejam concorrer a um cargo eletivo. Iniciada em abril de 2008, a Campanha Ficha Limpa quer criar critérios mais rígidos para que alguém possa se candidatar. Na prática, o PLP terá um papel preventivo, garantindo assim candidaturas idôneas no processo eleitoral. Para conhecer mais o projeto e aderir à campanha, basta visitar o site da iniciativa www.mcce.org.br.
Fonte: MCCE
Do Correio Braziliense - O bom exemplo e a má vontade contra o projeto da "ficha limpa"
Enquanto brasileiros comuns e magistrados, integrantes do Ministério Público e policiais estão sujeitos a restrições pela vida pregressa, deputados resistem ao projeto que exige ficha limpa
Daniela Almeida
Izabelle Torres
Publicação: 12/10/2009 09:43 Atualização: 12/10/2009 15:01
No país acostumado às concessões e ao trabalho parlamentar em benefício da própria categoria, as alterações acordadas nos bastidores para o projeto de iniciativa popular que pretende barrar a candidatura dos políticos condenados em primeira instância deve representar apenas mais um exemplo da diferença de tratamento concedida pelos legisladores a eles mesmos. Tanto que o anúncio de que pretendem impedir apenas que condenados em última instância disputem uma eleição, sob o pretexto da presunção de inocência, ignora as restrições que já são impostas a diversas carreiras profissionais. Pior. Caminha na contramão de decisões judiciais que impediram promoções de servidores e posses em cargos públicos.
Para o coordenador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), o juiz federal Marlon Reis, as restrições impostas aos brasileiros comuns são muito mais graves, já que a exigência de vida pregressa digna, feita para determinadas carreiras, engloba mais fatores do que o conceito de antecedentes criminais tão temido pelos parlamentares. "A existência de antecedentes pressupõe a presença de condenação criminal com trânsito em julgado. Já a vida pregressa é o conjunto de informações que compõem o histórico pessoal de cada um. Mesmo fatos desabonadores da vida social e a prática de ilícitos civis integram o conceito legal de vida pregressa. É um conceito bem mais amplo do que a proposta do projeto de lei de inciativa popular e várias categorias se submetem a ele", argumenta Reis.
O nível de exigência dos órgãos judiciais com a vida pregressa dos brasileiros comuns pode ser constatado em uma sequência de ações julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e por órgãos de primeira instância. No caso dos policiais, por exemplo, três decisões da suprema Corte, tomadas por diferentes ministros, determinaram que a não promoção de policial militar sob alegação de que responde a uma ação penal - ainda não julgada - não representaria uma afronta ao princípio da presunção de inocência. Ou seja, enquanto políticos trabalham para que as restrições às candidaturas só aconteçam quando as acusações contra eles tiverem esgotado todos os recursos, o STF tem decidido ao longo dos anos que policiais apenas acusados em processos podem não ser promovidos por conta das suspeitas.
A aplicação dos princípios do contraditório e da ampla defesa - tão citados pelos parlamentares quando o assunto é impor restrições às candidaturas políticas - também recebe interpretações do STF que em nada beneficiam aspirantes a cargos públicos com qualquer pendência judicial.
Em 1995, ao julgar recurso extraordinário originário de São Paulo, o ministro Marco Aurélio Mello decidiu que as sindicâncias sobre a vida pregressa de quem pretende ocupar uma vaga no serviço público não requer a aplicação do princípio da ampla defesa e do contraditório.
A decisão de Mello foi repetida em maio do ano passado, quando o ministro Alberto Direito relatou recurso extraordinário originário do Ceará e afirmou que o precedente da Corte indicava que não havia obrigatoriedade da aplicação desses princípios em casos de investigação sumária sobre a vida pregressa de candidatos a concursos públicos. "Esses casos ilustram bem o fato de que as restrições à participação em concursos no Brasil não são baseadas nos antecedentes criminais, mas em um conceito mais amplo de vida pregressa. Por isso, é tão comum que as seleções realizem sindicâncias da vida pregressa dos aspirantes a diversas carreiras", ressalta Marlon Reis.
Profissionais
Além das decisões judiciais que comprovam o tratamento diferenciado que os parlamentares articulam conceder para eles mesmos, algumas carreiras possuem resoluções e diretrizes que impõem diferentes restrições. O Conselho Nacional de Justiça editou uma resolução em maio deste ano, determinando a obrigatoriedade de uma fase de sindicância da vida pregressa e investigação social em todos os concursos para juízes federais e estaduais. Outra resolução, esta do Conselho Nacional do Ministério Público, dispõe que antes da inscrição definitiva no concurso para ingresso na carreira no MP será realizada uma fase de diligências sobre a vida pregressa dos candidatos.
Há também exigências de conduta moral para interessados em exercer atividade notarial e para os bacharéis em direito interessados em se inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil. "A proposta do projeto de lei de iniciativa popular que apresentamos pretende colocar os brasileiros em condições iguais e exigir que nossos representantes também sejam submetidos a restrições quando sua conduta não for condizente com a moral e a ética", conclui o representante do MCCE.
» Leia a íntegra do projeto de lei sobre iniciativa popular
Veto ao crime
O projeto de iniciativa popular é uma prerrogativa constitucional para que a sociedade participe de decisões legislativas e possa propor leis. Para isso, é obrigatória a apresentação das assinaturas de 1% dos eleitores brasileiros divididos entre cinco estados, com não menos de 0,3% do eleitorado de cada unidade da Federação. A proposta apresentada pelo MCCE no último dia 24 contou com a assinatura de 1,3 milhão de brasileiros e propõe a proibição de candidatura a cargos eletivos de qualquer pessoa condenada em primeira instância. No caso de crimes de improbidade administrativa, diz que o impedimento deve acontecer a partir do recebimento da denúncia por um órgão colegiado de qualquer instância.
Regras muito mais rigorosas
Políticos querem privilégios enquanto diferentes categorias profissionais no Brasil se submetem a exames de conduta da vida pregressa. Conheça as decisões do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto
REGRAS E LIMITAÇÕES
- Resolução nº 75, de maio de 2009, do Conselho
Nacional de Justiça: prevê a obrigatoriedade de uma fase de sindicância da vida pregressa e investigação social em todos os concursos para juízes federais e estaduais
- Resolução n° 14, de novembro de 2006 do
Conselho Nacional do Ministério Público: define que antes da inscrição definitiva no concurso será realizada uma fase de diligências sobre a vida pregressa do candidato a uma vaga no MP, assegurando-lhe ampla defesa
- Lei nº 6.815, de agosto de 1980: diz que o Ministério da Justiça só emitirá parecer sobre a conveniência da naturalização após averiguar a vida pregressa do naturalizando.
- Lei nº 8.395, de novembro de 1994: determina que a delegação para o exercício da atividade notarial de registro depende da investigação da vida pregressa do candidato
- Lei nº 8.906, de julho de 1994: estabelece que a idoneidade moral é requisito para a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
- Recurso Extraordinário 156400, relatado pelo ministro do STF Marco Aurélio Mello, em 1995, e Recurso Extraordinário 233303, relatado pelo falecido ministro do STF Menezes Direito em 2008: em ambos os casos, os ministros decidiram que não é obrigatória a aplicação do princípio da ampla defesa e do contraditório às sindicâncias sobre a vida privada em concursos públicos
- Recurso Extraordinário 459320, relatado pelo ministro Eros Grau em 2008 e Recurso Extraordinário 356119, relatado pela ministra Ellen Gracie em 2002: Em ambos os casos os ministros decidiram que não ofende a presunção de inocência a não promoção de policial militar por estar respondendo a ação penal.
Fonte: Levantamento realizado pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE)
Má vontade
O projeto de lei complementar Ficha Limpa precisa ainda passar por um longo caminho antes de ser aprovado. De acordo com os integrantes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MMCE), um dos maiores problemas é o fato de o projeto estar ainda sem relator na Câmara dos Deputados. "A nossa principal preocupação é que o projeto ande. Existem projetos semelhantes no Congresso desde 1993, como o PLP 168/93, que já falava de inelegibilidade em primeira instância", alerta Marlon Reis, presidente da Associação Brasileira de Magistrados Procuradores e Promotores Eleitorais.
Só na Câmara dos Deputados, o Ficha Limpa tem de ser distribuído às comissões, passar por análise e ser aprovado pela maioria absoluta no plenário. A escolha do relator, o que poderia acelerar a tramitação da matéria, por exemplo, só acontece na Comissão de Constituição e Justiça. Depois de passar pela Câmara, o projeto vai para o Senado e, caso não sofra nenhuma alteração, segue para a assinatura do presidente Lula.
Muitos deputados já apontaram a "necessidade" de alterações relevantes no projeto. Os pontos mais polêmicos têm a ver com a condenação em primeira instância e o acato de denúncia formal do MP por qualquer tribunal, o que significa que processos criminais por improbidade administrativa, tráfico de drogas, estupro, homicídio, desvio de verbas e mesmo a renúncia a mandatos por abertura de inquérito seriam o suficiente para tornar os políticos inelegíveis por oito anos, mesmo não havendo condenação.
O presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB/SP), defendeu que a futura lei só deveria ser aplicada depois de uma decisão colegiada, ou seja, em segunda instância. Para Marlon Reis, presidente da Associação Brasileira de Magistrados Procuradores e Promotores Eleitorais, organização que integra o MCCE, o caso é questão de interpretação. "Colegiado não quer dizer segunda instância, já que quem tem foro privilegiado, ou seja, políticos cumprindo mandato, exceto vereadores, são julgados por tribunais com colegiado", disse.
Outro deputado que já se manifestou contra o projeto de lei complementar foi José Genoíno (PT-SP), que responde no Supremo Tribunal Federal (STF) a ação penal relacionada ao caso do Mensalão. Na opinião do deputado, "o projeto é autoritário e antidemocrático".
"Essa lei nega o princípio universal da democracia de que só pode existir culpa após o julgamento definitivo. Está na Constituição de 1988 e na declaração dos direitos universais da ONU, só pode ser considerado culpado quem for julgado. Ela reflete uma lei complementar da Constituição da ditadura de 1969, a qual considerava inelegível quem sofria denúncia por corrupção ou subversão. Era assim que a ditadura cassava mandato. Quem julga o candidato é o povo. O poder emana dele".
Humberto Souto (PPS-MG), um dos deputados que assumiu a co-autoria do projeto com o objetivo de acelerar sua tramitação na Casa, alerta que a matéria foi anexada a outros sete projetos e está quase ganhando a tramitação comum, o que pode atrasar a aprovação da iniciativa popular. "Deram uma tramitação de projeto comum, mas queremos que ela tramite como uma proposta popular. Vamos até o presidente (da Câmara) para mostrar que o projeto tem um apelo diferente. Precisamos fazer um movimento, pois queremos já aplicar a lei no ano que vem. Para isso, tem que tramitar rapidamente", disse Souto.
Para Marlon Reis, a campanha Ficha Limpa não termina na entrega do projeto de lei na Câmara. "Se o Congresso quiser barrar essa matéria terá surpresas. Vamos divulgar e informar a sociedade, criar estratégias de mobilização, vigílias em frente ao Congresso para acompanhar a tramitação etc. Tudo o que for válido do ponto de vista lícito, nós faremos", promete.
Fonte: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2009/10/12/politica,i=147801/O+BOM+EXEMPLO+E+A+MA+VONTADE+CONTRA+O+PROJETO+DA+FICHA+LIMPA.shtml
Daniela Almeida
Izabelle Torres
Publicação: 12/10/2009 09:43 Atualização: 12/10/2009 15:01
No país acostumado às concessões e ao trabalho parlamentar em benefício da própria categoria, as alterações acordadas nos bastidores para o projeto de iniciativa popular que pretende barrar a candidatura dos políticos condenados em primeira instância deve representar apenas mais um exemplo da diferença de tratamento concedida pelos legisladores a eles mesmos. Tanto que o anúncio de que pretendem impedir apenas que condenados em última instância disputem uma eleição, sob o pretexto da presunção de inocência, ignora as restrições que já são impostas a diversas carreiras profissionais. Pior. Caminha na contramão de decisões judiciais que impediram promoções de servidores e posses em cargos públicos.
Para o coordenador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), o juiz federal Marlon Reis, as restrições impostas aos brasileiros comuns são muito mais graves, já que a exigência de vida pregressa digna, feita para determinadas carreiras, engloba mais fatores do que o conceito de antecedentes criminais tão temido pelos parlamentares. "A existência de antecedentes pressupõe a presença de condenação criminal com trânsito em julgado. Já a vida pregressa é o conjunto de informações que compõem o histórico pessoal de cada um. Mesmo fatos desabonadores da vida social e a prática de ilícitos civis integram o conceito legal de vida pregressa. É um conceito bem mais amplo do que a proposta do projeto de lei de inciativa popular e várias categorias se submetem a ele", argumenta Reis.
O nível de exigência dos órgãos judiciais com a vida pregressa dos brasileiros comuns pode ser constatado em uma sequência de ações julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e por órgãos de primeira instância. No caso dos policiais, por exemplo, três decisões da suprema Corte, tomadas por diferentes ministros, determinaram que a não promoção de policial militar sob alegação de que responde a uma ação penal - ainda não julgada - não representaria uma afronta ao princípio da presunção de inocência. Ou seja, enquanto políticos trabalham para que as restrições às candidaturas só aconteçam quando as acusações contra eles tiverem esgotado todos os recursos, o STF tem decidido ao longo dos anos que policiais apenas acusados em processos podem não ser promovidos por conta das suspeitas.
A aplicação dos princípios do contraditório e da ampla defesa - tão citados pelos parlamentares quando o assunto é impor restrições às candidaturas políticas - também recebe interpretações do STF que em nada beneficiam aspirantes a cargos públicos com qualquer pendência judicial.
Em 1995, ao julgar recurso extraordinário originário de São Paulo, o ministro Marco Aurélio Mello decidiu que as sindicâncias sobre a vida pregressa de quem pretende ocupar uma vaga no serviço público não requer a aplicação do princípio da ampla defesa e do contraditório.
A decisão de Mello foi repetida em maio do ano passado, quando o ministro Alberto Direito relatou recurso extraordinário originário do Ceará e afirmou que o precedente da Corte indicava que não havia obrigatoriedade da aplicação desses princípios em casos de investigação sumária sobre a vida pregressa de candidatos a concursos públicos. "Esses casos ilustram bem o fato de que as restrições à participação em concursos no Brasil não são baseadas nos antecedentes criminais, mas em um conceito mais amplo de vida pregressa. Por isso, é tão comum que as seleções realizem sindicâncias da vida pregressa dos aspirantes a diversas carreiras", ressalta Marlon Reis.
Profissionais
Além das decisões judiciais que comprovam o tratamento diferenciado que os parlamentares articulam conceder para eles mesmos, algumas carreiras possuem resoluções e diretrizes que impõem diferentes restrições. O Conselho Nacional de Justiça editou uma resolução em maio deste ano, determinando a obrigatoriedade de uma fase de sindicância da vida pregressa e investigação social em todos os concursos para juízes federais e estaduais. Outra resolução, esta do Conselho Nacional do Ministério Público, dispõe que antes da inscrição definitiva no concurso para ingresso na carreira no MP será realizada uma fase de diligências sobre a vida pregressa dos candidatos.
Há também exigências de conduta moral para interessados em exercer atividade notarial e para os bacharéis em direito interessados em se inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil. "A proposta do projeto de lei de iniciativa popular que apresentamos pretende colocar os brasileiros em condições iguais e exigir que nossos representantes também sejam submetidos a restrições quando sua conduta não for condizente com a moral e a ética", conclui o representante do MCCE.
» Leia a íntegra do projeto de lei sobre iniciativa popular
Veto ao crime
O projeto de iniciativa popular é uma prerrogativa constitucional para que a sociedade participe de decisões legislativas e possa propor leis. Para isso, é obrigatória a apresentação das assinaturas de 1% dos eleitores brasileiros divididos entre cinco estados, com não menos de 0,3% do eleitorado de cada unidade da Federação. A proposta apresentada pelo MCCE no último dia 24 contou com a assinatura de 1,3 milhão de brasileiros e propõe a proibição de candidatura a cargos eletivos de qualquer pessoa condenada em primeira instância. No caso de crimes de improbidade administrativa, diz que o impedimento deve acontecer a partir do recebimento da denúncia por um órgão colegiado de qualquer instância.
Regras muito mais rigorosas
Políticos querem privilégios enquanto diferentes categorias profissionais no Brasil se submetem a exames de conduta da vida pregressa. Conheça as decisões do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto
REGRAS E LIMITAÇÕES
- Resolução nº 75, de maio de 2009, do Conselho
Nacional de Justiça: prevê a obrigatoriedade de uma fase de sindicância da vida pregressa e investigação social em todos os concursos para juízes federais e estaduais
- Resolução n° 14, de novembro de 2006 do
Conselho Nacional do Ministério Público: define que antes da inscrição definitiva no concurso será realizada uma fase de diligências sobre a vida pregressa do candidato a uma vaga no MP, assegurando-lhe ampla defesa
- Lei nº 6.815, de agosto de 1980: diz que o Ministério da Justiça só emitirá parecer sobre a conveniência da naturalização após averiguar a vida pregressa do naturalizando.
- Lei nº 8.395, de novembro de 1994: determina que a delegação para o exercício da atividade notarial de registro depende da investigação da vida pregressa do candidato
- Lei nº 8.906, de julho de 1994: estabelece que a idoneidade moral é requisito para a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
- Recurso Extraordinário 156400, relatado pelo ministro do STF Marco Aurélio Mello, em 1995, e Recurso Extraordinário 233303, relatado pelo falecido ministro do STF Menezes Direito em 2008: em ambos os casos, os ministros decidiram que não é obrigatória a aplicação do princípio da ampla defesa e do contraditório às sindicâncias sobre a vida privada em concursos públicos
- Recurso Extraordinário 459320, relatado pelo ministro Eros Grau em 2008 e Recurso Extraordinário 356119, relatado pela ministra Ellen Gracie em 2002: Em ambos os casos os ministros decidiram que não ofende a presunção de inocência a não promoção de policial militar por estar respondendo a ação penal.
Fonte: Levantamento realizado pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE)
Má vontade
O projeto de lei complementar Ficha Limpa precisa ainda passar por um longo caminho antes de ser aprovado. De acordo com os integrantes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MMCE), um dos maiores problemas é o fato de o projeto estar ainda sem relator na Câmara dos Deputados. "A nossa principal preocupação é que o projeto ande. Existem projetos semelhantes no Congresso desde 1993, como o PLP 168/93, que já falava de inelegibilidade em primeira instância", alerta Marlon Reis, presidente da Associação Brasileira de Magistrados Procuradores e Promotores Eleitorais.
Só na Câmara dos Deputados, o Ficha Limpa tem de ser distribuído às comissões, passar por análise e ser aprovado pela maioria absoluta no plenário. A escolha do relator, o que poderia acelerar a tramitação da matéria, por exemplo, só acontece na Comissão de Constituição e Justiça. Depois de passar pela Câmara, o projeto vai para o Senado e, caso não sofra nenhuma alteração, segue para a assinatura do presidente Lula.
Muitos deputados já apontaram a "necessidade" de alterações relevantes no projeto. Os pontos mais polêmicos têm a ver com a condenação em primeira instância e o acato de denúncia formal do MP por qualquer tribunal, o que significa que processos criminais por improbidade administrativa, tráfico de drogas, estupro, homicídio, desvio de verbas e mesmo a renúncia a mandatos por abertura de inquérito seriam o suficiente para tornar os políticos inelegíveis por oito anos, mesmo não havendo condenação.
O presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB/SP), defendeu que a futura lei só deveria ser aplicada depois de uma decisão colegiada, ou seja, em segunda instância. Para Marlon Reis, presidente da Associação Brasileira de Magistrados Procuradores e Promotores Eleitorais, organização que integra o MCCE, o caso é questão de interpretação. "Colegiado não quer dizer segunda instância, já que quem tem foro privilegiado, ou seja, políticos cumprindo mandato, exceto vereadores, são julgados por tribunais com colegiado", disse.
Outro deputado que já se manifestou contra o projeto de lei complementar foi José Genoíno (PT-SP), que responde no Supremo Tribunal Federal (STF) a ação penal relacionada ao caso do Mensalão. Na opinião do deputado, "o projeto é autoritário e antidemocrático".
"Essa lei nega o princípio universal da democracia de que só pode existir culpa após o julgamento definitivo. Está na Constituição de 1988 e na declaração dos direitos universais da ONU, só pode ser considerado culpado quem for julgado. Ela reflete uma lei complementar da Constituição da ditadura de 1969, a qual considerava inelegível quem sofria denúncia por corrupção ou subversão. Era assim que a ditadura cassava mandato. Quem julga o candidato é o povo. O poder emana dele".
Humberto Souto (PPS-MG), um dos deputados que assumiu a co-autoria do projeto com o objetivo de acelerar sua tramitação na Casa, alerta que a matéria foi anexada a outros sete projetos e está quase ganhando a tramitação comum, o que pode atrasar a aprovação da iniciativa popular. "Deram uma tramitação de projeto comum, mas queremos que ela tramite como uma proposta popular. Vamos até o presidente (da Câmara) para mostrar que o projeto tem um apelo diferente. Precisamos fazer um movimento, pois queremos já aplicar a lei no ano que vem. Para isso, tem que tramitar rapidamente", disse Souto.
Para Marlon Reis, a campanha Ficha Limpa não termina na entrega do projeto de lei na Câmara. "Se o Congresso quiser barrar essa matéria terá surpresas. Vamos divulgar e informar a sociedade, criar estratégias de mobilização, vigílias em frente ao Congresso para acompanhar a tramitação etc. Tudo o que for válido do ponto de vista lícito, nós faremos", promete.
Fonte: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2009/10/12/politica,i=147801/O+BOM+EXEMPLO+E+A+MA+VONTADE+CONTRA+O+PROJETO+DA+FICHA+LIMPA.shtml
Do Estadão - "Presunção de inocência é para o direito penal"
Segunda-Feira, 12 de Outubro de 2009.
Organizador da campanha Ficha Limpa diz que sociedade tem direito de estabelecer critérios para um político se candidatar
Daniel Bramatti
Uma das principais vozes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Marlon Reis foi um dos organizadores da campanha Ficha Limpa, que, em pouco mais de um ano, coletou 1,3 milhão de assinaturas em defesa do projeto que proíbe a candidatura de políticos condenados pela Justiça. Reis, que é juiz eleitoral e comanda a Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe), diz estar confiante na aprovação da proposta no Congresso e destaca que serão poucos os parlamentares atingidos pela medida.
O projeto de iniciativa popular foi protocolado na Câmara no final de setembro. Deverá ser votado até junho do ano que vem, prazo final de registro das candidaturas, para que possa valer na eleição de 2010, segundo o entendimento de alguns especialistas.
Para ele, o princípio da presunção de inocência, que impede a punição de um acusado antes de esgotadas todas as instâncias de defesa, não pode ser invocado quando se trata de políticos e eleições. "Inelegibilidade não é pena, é critério", argumenta. Abaixo, a entrevista.
De acordo com o projeto, o que define um ficha-suja?
A ideia é que as decisões condenatórias sobre alguns crimes sejam suficientes para impedir candidaturas, ainda que provisoriamente. E digo provisoriamente porque, desde que o político consiga reverter posteriormente o julgado, ou que cumpra toda a pena e ultrapasse o período de inelegibilidade, ele poderá voltar a concorrer. Há muitas dúvidas sobre algumas questões mais básicas.
Quais?
Primeiro, são alguns crimes específicos. Os delitos de menor potencial ofensivo e coisas que não são verdadeiramente infamantes não estão presentes no projeto. Os critérios de proteção para evitar o afastamento de pessoas de forma leviana são esses: a necessidade de que sejam ações movidas pelo Ministério Público e não por particulares, a necessidade de que haja uma condenação, e de que essa condenação seja por certos delitos que chamam a atenção da sociedade por sua conexão negativa com o eventual exercício de um mandato. Por exemplo, um homicídio culposo por conta de um acidente de trânsito - por mais graves que possam ser as circunstâncias - a gente não colocou no projeto. Homicídio doloso, sim. São apenas crimes de ação penal pública, ou seja, nos quais só o Ministério Público pode oferecer denúncia. Isso é para evitar justamente que pessoas movam ações contra adversários para evitar que se candidatem.
Como o sr. vê o argumento de que não é correto impedir uma candidatura de alguém sem a condenação em última instância? O projeto ignora a presunção de inocência?
Dentre as entidades que fazem parte do movimento estão muitas que lutaram para que nós tivéssemos hoje o reconhecimento do princípio da presunção de inocência. Mas esse princípio é de aplicação exclusiva ao direito penal. Foi criado para impedir casos que aconteciam no passado, em que se impunham penas criminais a pessoas que ainda tinham direito de defesa.
Pode citar exemplos?
Se o princípio fosse aplicado ao direito do trabalho, por exemplo, um empregado que tentasse matar o patrão não poderia ser demitido por justa causa antes que se julgasse a sentença penal condenatória. Nesse exemplo, o empregado não pode é ser preso e cumprir pena antes da sentença final, mas a demissão é imediata. Imagine uma pessoa que tenha sofrido condenação, apenas em primeiro grau, por haver violentado crianças. Ele poderia participar de um concurso público para professor de uma creche? Nesse caso, que é de direito administrativo, não há dúvida de que ele seria impedido de participar. Por isso é que, nos concursos públicos, se exigem as certidões criminais. Outro exemplo: o juiz da Infância e da Juventude submete aquele que pretende adotar uma criança a um estudo intensivo. E não se avaliam apenas aspectos criminais, mas até a personalidade da pessoa. Se paira contra ela uma denúncia que gerou condenação em primeira instância por crime sexual, o juiz jamais poderia conceder essa adoção. Eu poderia citar aqui todos os ramos do direito, com exceção do penal, e o princípio de presunção de inocência não se aplicaria. Na questão eleitoral também não se aplica. A inelegibilidade não é uma pena, é um critério. A sociedade pode estabelecer os critérios para a elegibilidade. Hoje se diz que devem ser pessoas maiores de idade, alfabetizadas, sem contas rejeitadas. E nós queremos apenas acrescentar mais um critério como requisito para a candidatura: que não tenham sentenças condenatórias por crimes graves.
O senhor tem ideia de quantas pessoas seriam atingidas no Congresso por uma lei como essa?
Até acho que pouca gente. Infelizmente, no Supremo Tribunal Federal, onde os membros do Congresso Nacional têm foro privilegiado, jamais houve qualquer condenação. O temor apresentado por alguns parlamentares chega a ser desarrazoado, pois o foro privilegiado tem servido como uma grande cobertura para eles.
Mas o simples acatamento de uma denúncia não poderia impedir uma candidatura?
Sim, mas nisso nós estamos dispostos a ceder. Não vamos exigir isso na redação final. Colocamos esse ponto como forma de chamar a atenção sobre a seriedade do tema. Mas estamos preocupados é com os princípios do projeto e não com a preservação da redação original. Para preservar o aspecto de que pessoas condenadas sejam impedidas de se candidatar, estamos dispostos a abrir mão da exigência de que pessoas com denúncias nos tribunais também fiquem de fora. É um ponto negociável.
Se os parlamentares não devem sofrer prejuízos, a quem a lei vai atingir?
Muitos prefeitos condenados por desvios de verbas. Nem tanto os atuais mandatários, mas muitos do que pretendem se candidatar no ano que vem serão impedidos.
Por que os próprios eleitores não vetam os fichas-sujas?
Isso se dá porque se desenvolveu na sociedade a noção de que a política é uma atividade para pessoas sem escrúpulos. Há uma desilusão e isso faz com que se tolerem pessoas que não deveriam estar na política. Muita gente pensa que nosso principal objetivo é o projeto de lei, mas nunca foi. O principal objetivo é levantar esse debate. Cada uma das 1,3 milhão de assinaturas que nós coletamos foi de uma pessoa que teve de ser esclarecida sobre do que se tratava. Nós estávamos na base da sociedade promovendo uma mudança de postura em relação à política. A campanha que sempre foi voltada para a educação da sociedade e para a dignificação da política.
Qual foi a trajetória até chegar a 1,3 milhão de assinaturas?
O primeiro passo foi a aprovação do projeto pela CNBB. A decisão de lançar a campanha Ficha Limpa foi aprovada no dia 10 de dezembro de 2007, em uma reunião ocorrida na sede do Conselho Federal da OAB. Em maio de 2008 nós apresentamos o projeto na assembleia-geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. E lá foi aprovado por unanimidade.A partir daí começou a coleta de assinaturas, por meio da capilaridade das 43 organizações que fazem parte do MCCE.
Houve dificuldades?
Nós enfrentamos muitas dificuldades. No começo, havia muita resistência por conta da questão da presunção de inocência, mas nós fomos vencendo isso. No final da campanha, já não havia problema nenhum. Foi muito importante para isso o apoio de grandes juristas, que declararam a constitucionalidade do projeto, como Aristides Junqueira, Celso Antonio Bandeira de Mello, Fábio Konder Comparato, entre outros. Outro percalço que tivemos foi o medo da população em alguns locais. No interior do Maranhão um padre me disse que não estava conseguindo assinaturas porque as pessoas tinham medo do prefeito, que tinha várias condenações e era tido como uma pessoa violenta. Nas favelas do Rio de Janeiro e na Baixada Fluminense ocorreu a mesma coisa.
Fonte: http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20091012/not_imp449439,0.php
Organizador da campanha Ficha Limpa diz que sociedade tem direito de estabelecer critérios para um político se candidatar
Daniel Bramatti
Uma das principais vozes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Marlon Reis foi um dos organizadores da campanha Ficha Limpa, que, em pouco mais de um ano, coletou 1,3 milhão de assinaturas em defesa do projeto que proíbe a candidatura de políticos condenados pela Justiça. Reis, que é juiz eleitoral e comanda a Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe), diz estar confiante na aprovação da proposta no Congresso e destaca que serão poucos os parlamentares atingidos pela medida.
O projeto de iniciativa popular foi protocolado na Câmara no final de setembro. Deverá ser votado até junho do ano que vem, prazo final de registro das candidaturas, para que possa valer na eleição de 2010, segundo o entendimento de alguns especialistas.
Para ele, o princípio da presunção de inocência, que impede a punição de um acusado antes de esgotadas todas as instâncias de defesa, não pode ser invocado quando se trata de políticos e eleições. "Inelegibilidade não é pena, é critério", argumenta. Abaixo, a entrevista.
De acordo com o projeto, o que define um ficha-suja?
A ideia é que as decisões condenatórias sobre alguns crimes sejam suficientes para impedir candidaturas, ainda que provisoriamente. E digo provisoriamente porque, desde que o político consiga reverter posteriormente o julgado, ou que cumpra toda a pena e ultrapasse o período de inelegibilidade, ele poderá voltar a concorrer. Há muitas dúvidas sobre algumas questões mais básicas.
Quais?
Primeiro, são alguns crimes específicos. Os delitos de menor potencial ofensivo e coisas que não são verdadeiramente infamantes não estão presentes no projeto. Os critérios de proteção para evitar o afastamento de pessoas de forma leviana são esses: a necessidade de que sejam ações movidas pelo Ministério Público e não por particulares, a necessidade de que haja uma condenação, e de que essa condenação seja por certos delitos que chamam a atenção da sociedade por sua conexão negativa com o eventual exercício de um mandato. Por exemplo, um homicídio culposo por conta de um acidente de trânsito - por mais graves que possam ser as circunstâncias - a gente não colocou no projeto. Homicídio doloso, sim. São apenas crimes de ação penal pública, ou seja, nos quais só o Ministério Público pode oferecer denúncia. Isso é para evitar justamente que pessoas movam ações contra adversários para evitar que se candidatem.
Como o sr. vê o argumento de que não é correto impedir uma candidatura de alguém sem a condenação em última instância? O projeto ignora a presunção de inocência?
Dentre as entidades que fazem parte do movimento estão muitas que lutaram para que nós tivéssemos hoje o reconhecimento do princípio da presunção de inocência. Mas esse princípio é de aplicação exclusiva ao direito penal. Foi criado para impedir casos que aconteciam no passado, em que se impunham penas criminais a pessoas que ainda tinham direito de defesa.
Pode citar exemplos?
Se o princípio fosse aplicado ao direito do trabalho, por exemplo, um empregado que tentasse matar o patrão não poderia ser demitido por justa causa antes que se julgasse a sentença penal condenatória. Nesse exemplo, o empregado não pode é ser preso e cumprir pena antes da sentença final, mas a demissão é imediata. Imagine uma pessoa que tenha sofrido condenação, apenas em primeiro grau, por haver violentado crianças. Ele poderia participar de um concurso público para professor de uma creche? Nesse caso, que é de direito administrativo, não há dúvida de que ele seria impedido de participar. Por isso é que, nos concursos públicos, se exigem as certidões criminais. Outro exemplo: o juiz da Infância e da Juventude submete aquele que pretende adotar uma criança a um estudo intensivo. E não se avaliam apenas aspectos criminais, mas até a personalidade da pessoa. Se paira contra ela uma denúncia que gerou condenação em primeira instância por crime sexual, o juiz jamais poderia conceder essa adoção. Eu poderia citar aqui todos os ramos do direito, com exceção do penal, e o princípio de presunção de inocência não se aplicaria. Na questão eleitoral também não se aplica. A inelegibilidade não é uma pena, é um critério. A sociedade pode estabelecer os critérios para a elegibilidade. Hoje se diz que devem ser pessoas maiores de idade, alfabetizadas, sem contas rejeitadas. E nós queremos apenas acrescentar mais um critério como requisito para a candidatura: que não tenham sentenças condenatórias por crimes graves.
O senhor tem ideia de quantas pessoas seriam atingidas no Congresso por uma lei como essa?
Até acho que pouca gente. Infelizmente, no Supremo Tribunal Federal, onde os membros do Congresso Nacional têm foro privilegiado, jamais houve qualquer condenação. O temor apresentado por alguns parlamentares chega a ser desarrazoado, pois o foro privilegiado tem servido como uma grande cobertura para eles.
Mas o simples acatamento de uma denúncia não poderia impedir uma candidatura?
Sim, mas nisso nós estamos dispostos a ceder. Não vamos exigir isso na redação final. Colocamos esse ponto como forma de chamar a atenção sobre a seriedade do tema. Mas estamos preocupados é com os princípios do projeto e não com a preservação da redação original. Para preservar o aspecto de que pessoas condenadas sejam impedidas de se candidatar, estamos dispostos a abrir mão da exigência de que pessoas com denúncias nos tribunais também fiquem de fora. É um ponto negociável.
Se os parlamentares não devem sofrer prejuízos, a quem a lei vai atingir?
Muitos prefeitos condenados por desvios de verbas. Nem tanto os atuais mandatários, mas muitos do que pretendem se candidatar no ano que vem serão impedidos.
Por que os próprios eleitores não vetam os fichas-sujas?
Isso se dá porque se desenvolveu na sociedade a noção de que a política é uma atividade para pessoas sem escrúpulos. Há uma desilusão e isso faz com que se tolerem pessoas que não deveriam estar na política. Muita gente pensa que nosso principal objetivo é o projeto de lei, mas nunca foi. O principal objetivo é levantar esse debate. Cada uma das 1,3 milhão de assinaturas que nós coletamos foi de uma pessoa que teve de ser esclarecida sobre do que se tratava. Nós estávamos na base da sociedade promovendo uma mudança de postura em relação à política. A campanha que sempre foi voltada para a educação da sociedade e para a dignificação da política.
Qual foi a trajetória até chegar a 1,3 milhão de assinaturas?
O primeiro passo foi a aprovação do projeto pela CNBB. A decisão de lançar a campanha Ficha Limpa foi aprovada no dia 10 de dezembro de 2007, em uma reunião ocorrida na sede do Conselho Federal da OAB. Em maio de 2008 nós apresentamos o projeto na assembleia-geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. E lá foi aprovado por unanimidade.A partir daí começou a coleta de assinaturas, por meio da capilaridade das 43 organizações que fazem parte do MCCE.
Houve dificuldades?
Nós enfrentamos muitas dificuldades. No começo, havia muita resistência por conta da questão da presunção de inocência, mas nós fomos vencendo isso. No final da campanha, já não havia problema nenhum. Foi muito importante para isso o apoio de grandes juristas, que declararam a constitucionalidade do projeto, como Aristides Junqueira, Celso Antonio Bandeira de Mello, Fábio Konder Comparato, entre outros. Outro percalço que tivemos foi o medo da população em alguns locais. No interior do Maranhão um padre me disse que não estava conseguindo assinaturas porque as pessoas tinham medo do prefeito, que tinha várias condenações e era tido como uma pessoa violenta. Nas favelas do Rio de Janeiro e na Baixada Fluminense ocorreu a mesma coisa.
Fonte: http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20091012/not_imp449439,0.php
Artigo da Folha de São Paulo - Ficha suja, por Ferreira Gullar
Folha de São Paulo, 11.10.2009
FERREIRA GULLAR
Ficha suja
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Para o STF, um acusado será tido por inocente até ser julgado em última instância
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O CONGRESSO Nacional, um dos três poderes da República, cuja função é legislar, criar leis que devem reger a vida da sociedade brasileira, legisla com frequência em causa própria.
Por exemplo, caso um deputado ou um senador, levado à comissão de ética, for considerado culpado, seu caso será submetido à apreciação do plenário que poderá cassar-lhe o mandato. Se isso ocorrer, ele ficará oito anos sem poder candidatar-se de novo. No entanto, o regimento admite que, se antes da decisão do plenário ele renunciar ao mandato, poderá candidatar-se às próximas eleições. Falando francamente, trata-se de uma farsa, para garantir a impunidade dos parlamentares. Se a intenção fosse de fato punir, ele não poderia voltar a se candidatar, uma vez que traiu a confiança do eleitor e a ética. Quem não é confiável não pode criar leis para reger a cidadania.
Os exemplos são muitos. Além de admitir que o parlamentar desonesto escape à punição, criou-se, para os senadores, a figura do suplente, ou seja, o senador não eleito. Se o titular se licencia, torna-se senador da República alguém que não recebeu voto de ninguém. E por que isso? Trata-se de um simples descuido? Claro que não; trata-se, na verdade, de mais uma esperteza para favorecer os próprios senadores que, desse modo, dividem o mandato que o povo lhes concedeu com o financiador de sua campanha ou com um sócio ou com a própria mulher. Como no caso das passagens aéreas -que distribuíam a parentes e amigos-, o mandato lhes pertence como o dinheiro que têm no banco: podem usá-lo ou reparti-lo com quem quiserem. Hoje, dos 81 senadores, quase 30 lá estão sem terem sido eleitos por ninguém.
Coerentemente com essa necessidade de manter-se "fora da lei", os parlamentares resistem a impedir a candidatura de quem tem ficha suja. E por várias razões, sendo a primeira delas a possibilidade de que, amanhã, por algum motivo, tenha ele próprio que se defrontar com a Justiça. Por isso que o mandato parlamentar é, para ele, fundamental, já que o torna imune à lei; a ele e à patota de cabos eleitorais, que constituem sua máquina de sustentação e que também aspiram a cargos eletivos. Esses cargos não apenas significam poder e meio de enriquecimento como, sobretudo, garante-lhes a impunidade, razão por que para conquistá-los pisam até no pescoço da mãe.
Eles são como uma família, no sentido mafioso do termo, onde ficha limpa mesmo é coisa rara, muito embora a palavra candidato derive de "cândido", que significa limpo, sem mácula. Vá falar isso numa roda de políticos e eles cairão na gargalhada e com toda a razão.
Não obstante tudo isso, um grupo de instituições e pessoas que ainda acreditam no país levaram ao Congresso um documento com 1.300.000 assinaturas, exigindo que se proíba, já nas próximas eleições, a candidatura de pessoas condenadas em primeira instância por crimes graves. A esta altura, não sei em que pé as coisas estarão, mas, ao receber o documento, o presidente da Câmara de Deputados já se mostrou contrário ao impedimento de quem foi condenado em primeira instância. Sugere que o seja em segunda instância. Em face da morosidade de nossa Justiça, até que o sujeito condenado em primeira instância seja julgado na segunda, terão se passado anos e ele já se elegeu deputado e ganhou imunidades.
A raiz desse problema está, de fato, na interpretação que dá o Supremo Tribunal ao dispositivo constitucional, segundo o qual todo mundo é inocente até prova em contrário. Para o STF, um acusado será tido por inocente até ser julgado em última instância. Ora, se o recurso de uma condenação de primeira instância leva anos para ser apreciado na instância seguinte, imagine o tempo que levará para chegar à última instância.
Afora isso, atrevo-me a afirmar que a interpretação do STF, data vênia, é, no mínimo, discutível. Se a Constituição diz que todo mundo é inocente até que seja provada sua culpa, cabe à Justiça decidir se as acusações imputadas a alguém são procedentes, se ele é inocente ou não. Logo, se o acusado for condenado em primeira instância, passará de inocente a culpado. Afirmar que, depois de condenado, continua inocente, equivale a dizer que o julgamento de primeira instância não conta, nem o das instâncias seguintes. É um contrassenso que resulta, de fato, na anulação da Justiça.
Na verdade, ao ser condenado em primeira instância, o acusado torna-se culpado perante a Justiça. Pode recorrer da decisão, mas, agora, na condição de sentenciado, não mais de inocente.
Fonte: Folha de São Paulo - http://www1.folha.uol.com.br/fsp/ilustrad/fq1110200922.htm
FERREIRA GULLAR
Ficha suja
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Para o STF, um acusado será tido por inocente até ser julgado em última instância
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O CONGRESSO Nacional, um dos três poderes da República, cuja função é legislar, criar leis que devem reger a vida da sociedade brasileira, legisla com frequência em causa própria.
Por exemplo, caso um deputado ou um senador, levado à comissão de ética, for considerado culpado, seu caso será submetido à apreciação do plenário que poderá cassar-lhe o mandato. Se isso ocorrer, ele ficará oito anos sem poder candidatar-se de novo. No entanto, o regimento admite que, se antes da decisão do plenário ele renunciar ao mandato, poderá candidatar-se às próximas eleições. Falando francamente, trata-se de uma farsa, para garantir a impunidade dos parlamentares. Se a intenção fosse de fato punir, ele não poderia voltar a se candidatar, uma vez que traiu a confiança do eleitor e a ética. Quem não é confiável não pode criar leis para reger a cidadania.
Os exemplos são muitos. Além de admitir que o parlamentar desonesto escape à punição, criou-se, para os senadores, a figura do suplente, ou seja, o senador não eleito. Se o titular se licencia, torna-se senador da República alguém que não recebeu voto de ninguém. E por que isso? Trata-se de um simples descuido? Claro que não; trata-se, na verdade, de mais uma esperteza para favorecer os próprios senadores que, desse modo, dividem o mandato que o povo lhes concedeu com o financiador de sua campanha ou com um sócio ou com a própria mulher. Como no caso das passagens aéreas -que distribuíam a parentes e amigos-, o mandato lhes pertence como o dinheiro que têm no banco: podem usá-lo ou reparti-lo com quem quiserem. Hoje, dos 81 senadores, quase 30 lá estão sem terem sido eleitos por ninguém.
Coerentemente com essa necessidade de manter-se "fora da lei", os parlamentares resistem a impedir a candidatura de quem tem ficha suja. E por várias razões, sendo a primeira delas a possibilidade de que, amanhã, por algum motivo, tenha ele próprio que se defrontar com a Justiça. Por isso que o mandato parlamentar é, para ele, fundamental, já que o torna imune à lei; a ele e à patota de cabos eleitorais, que constituem sua máquina de sustentação e que também aspiram a cargos eletivos. Esses cargos não apenas significam poder e meio de enriquecimento como, sobretudo, garante-lhes a impunidade, razão por que para conquistá-los pisam até no pescoço da mãe.
Eles são como uma família, no sentido mafioso do termo, onde ficha limpa mesmo é coisa rara, muito embora a palavra candidato derive de "cândido", que significa limpo, sem mácula. Vá falar isso numa roda de políticos e eles cairão na gargalhada e com toda a razão.
Não obstante tudo isso, um grupo de instituições e pessoas que ainda acreditam no país levaram ao Congresso um documento com 1.300.000 assinaturas, exigindo que se proíba, já nas próximas eleições, a candidatura de pessoas condenadas em primeira instância por crimes graves. A esta altura, não sei em que pé as coisas estarão, mas, ao receber o documento, o presidente da Câmara de Deputados já se mostrou contrário ao impedimento de quem foi condenado em primeira instância. Sugere que o seja em segunda instância. Em face da morosidade de nossa Justiça, até que o sujeito condenado em primeira instância seja julgado na segunda, terão se passado anos e ele já se elegeu deputado e ganhou imunidades.
A raiz desse problema está, de fato, na interpretação que dá o Supremo Tribunal ao dispositivo constitucional, segundo o qual todo mundo é inocente até prova em contrário. Para o STF, um acusado será tido por inocente até ser julgado em última instância. Ora, se o recurso de uma condenação de primeira instância leva anos para ser apreciado na instância seguinte, imagine o tempo que levará para chegar à última instância.
Afora isso, atrevo-me a afirmar que a interpretação do STF, data vênia, é, no mínimo, discutível. Se a Constituição diz que todo mundo é inocente até que seja provada sua culpa, cabe à Justiça decidir se as acusações imputadas a alguém são procedentes, se ele é inocente ou não. Logo, se o acusado for condenado em primeira instância, passará de inocente a culpado. Afirmar que, depois de condenado, continua inocente, equivale a dizer que o julgamento de primeira instância não conta, nem o das instâncias seguintes. É um contrassenso que resulta, de fato, na anulação da Justiça.
Na verdade, ao ser condenado em primeira instância, o acusado torna-se culpado perante a Justiça. Pode recorrer da decisão, mas, agora, na condição de sentenciado, não mais de inocente.
Fonte: Folha de São Paulo - http://www1.folha.uol.com.br/fsp/ilustrad/fq1110200922.htm
Artigo do Zero Hora - Ficha Limpa
Por Antônio Mesquita Galvão*
Depois do caso Sarney, da casa da governadora e outros acontecimentos, eu evito comentar sobre política, tamanho o enojamento que me assalta. Mas um fato não é possível deixar passar, pois mais do que político, inflete no terreno da cidadania. Trata-se do registro de candidaturas de indivíduos que têm ocorrências policiais ou judiciais dependentes de sentença. É a chamada “ficha suja”, mais conhecida como “pau de galinheiro”.
Para trabalhar em um banco, dar aulas numa universidade, a pessoa tem que ter a ficha limpa. Com maus antecedentes não entra! O cara, para conseguir um emprego de motorista de uma empresa ou de vigilante particular, tem que comprovar a inexistência de processos e fatos afins. E para o Congresso? E para as Assembleias, Câmaras, governos estaduais e prefeituras? Sabem que não precisa comprovar nada? O pior é que os antecedentes revelam os consequentes.
O pior é que muitos indivíduos não buscam a eleição para exercer um serviço cívico, pelo bem comum, mas para “se arrumar”, entrar no “jabaculê”, fazendo acordos de campanha, conchavos e negociatas.
Só para citar apenas um caso grotesco, recordo que, na década de 90, um deputado federal nortista (com ficha suja) ficou famoso nacionalmente. Na época, ele esmurrou uma deputada em plena Câmara porque ela o acusou de lenocínio e tráfico de cocaína. Ela (com uma vida pregressa diferente de Madre Teresa) foi cassada em 1994 pela CPI dos “anões do orçamento”. Esses dois, entre tantos, não podiam ter sido diplomados. Uma turma dessas, depois de eleita, vai postular os interesses de quem?
O pior é que, depois de eleito o meliante, as im(p)unidades e o corporativismo existentes na política não deixam mais cassá-lo. O esprit de corps fala mais alto. A solidariedade das bancadas e a conivência dos partidos, tudo ajuda a trazer o descrédito sem precedentes que se abate sobre a política nacional.
Esperar pelo braço cego e sonolento da Justiça não adianta. Os processos se arrastam por décadas, enquanto o pessoal da mão ligeira vai avançando nas fichas. No Rio Grande do Sul, a Justiça apregoa, pelo rádio, a formação de uma “força-tarefa” para agilizar processos estagnados desde 2004. Ora, se está levando quatro a cinco anos para julgar, deve ser o mesmo tempo em que o indiciado se elege, dá trambiques, forma a quadrilha e depois ninguém mais bota a mão nele, não pode mais ser punido, pois assume todas as imunidades regimentais.
É preciso que se faça uma campanha nacional pela obrigatoriedade da “ficha limpa”. Se quem não tem antecedentes já se corrompe na campanha aceitando propinas, imóveis, carros, caixa 2, imaginem quem já é do ramo! O danado é que essas leis são feitas pelo mesmo Congresso que é o favorecido direto pelas facilidades.
*Filósofo e escritor
Fonte: Jornal Zero Hora - http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default2.jsp?uf=1&local=1&source=a2681154.xml&template=3898.dwt&edition=13292§ion=1012
Depois do caso Sarney, da casa da governadora e outros acontecimentos, eu evito comentar sobre política, tamanho o enojamento que me assalta. Mas um fato não é possível deixar passar, pois mais do que político, inflete no terreno da cidadania. Trata-se do registro de candidaturas de indivíduos que têm ocorrências policiais ou judiciais dependentes de sentença. É a chamada “ficha suja”, mais conhecida como “pau de galinheiro”.
Para trabalhar em um banco, dar aulas numa universidade, a pessoa tem que ter a ficha limpa. Com maus antecedentes não entra! O cara, para conseguir um emprego de motorista de uma empresa ou de vigilante particular, tem que comprovar a inexistência de processos e fatos afins. E para o Congresso? E para as Assembleias, Câmaras, governos estaduais e prefeituras? Sabem que não precisa comprovar nada? O pior é que os antecedentes revelam os consequentes.
O pior é que muitos indivíduos não buscam a eleição para exercer um serviço cívico, pelo bem comum, mas para “se arrumar”, entrar no “jabaculê”, fazendo acordos de campanha, conchavos e negociatas.
Só para citar apenas um caso grotesco, recordo que, na década de 90, um deputado federal nortista (com ficha suja) ficou famoso nacionalmente. Na época, ele esmurrou uma deputada em plena Câmara porque ela o acusou de lenocínio e tráfico de cocaína. Ela (com uma vida pregressa diferente de Madre Teresa) foi cassada em 1994 pela CPI dos “anões do orçamento”. Esses dois, entre tantos, não podiam ter sido diplomados. Uma turma dessas, depois de eleita, vai postular os interesses de quem?
O pior é que, depois de eleito o meliante, as im(p)unidades e o corporativismo existentes na política não deixam mais cassá-lo. O esprit de corps fala mais alto. A solidariedade das bancadas e a conivência dos partidos, tudo ajuda a trazer o descrédito sem precedentes que se abate sobre a política nacional.
Esperar pelo braço cego e sonolento da Justiça não adianta. Os processos se arrastam por décadas, enquanto o pessoal da mão ligeira vai avançando nas fichas. No Rio Grande do Sul, a Justiça apregoa, pelo rádio, a formação de uma “força-tarefa” para agilizar processos estagnados desde 2004. Ora, se está levando quatro a cinco anos para julgar, deve ser o mesmo tempo em que o indiciado se elege, dá trambiques, forma a quadrilha e depois ninguém mais bota a mão nele, não pode mais ser punido, pois assume todas as imunidades regimentais.
É preciso que se faça uma campanha nacional pela obrigatoriedade da “ficha limpa”. Se quem não tem antecedentes já se corrompe na campanha aceitando propinas, imóveis, carros, caixa 2, imaginem quem já é do ramo! O danado é que essas leis são feitas pelo mesmo Congresso que é o favorecido direto pelas facilidades.
*Filósofo e escritor
Fonte: Jornal Zero Hora - http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default2.jsp?uf=1&local=1&source=a2681154.xml&template=3898.dwt&edition=13292§ion=1012
sexta-feira, 9 de outubro de 2009
ESCLARECIMENTO: Questões constitucionais não ameaçam o Projeto de Lei da Ficha Limpa
sex, 09/10/2009 - 12:53 — MCCE
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), responsável pela Campanha Ficha Limpa, que arrecadou 1 milhão e 300 mil assinaturas em favor do projeto de lei complementar sobre a vida pregressa dos candidatos, esclarece que a iniciativa popular não será afetada negativamente por questões constitucionais.
O MCCE lembra que o § 9º do art. 14 da própria Constituição determina: “Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa e a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato”. Ou seja, a determinação para que o Congresso crie a referida lei está expressa no próprio texto constitucional. O que nos falta agora é levá-lo a aprovar o projeto de iniciativa popular e cumprir o que diz a Constituição.
O projeto também não é prejudicado pelo princípio da anterioridade, que se aplica apenas a normas que alterem o denominado “processo eleitoral” (art. 16 da Constituição). Basta lembrar que a Lei de Inelegibilidades atualmente em vigor (Lei Complementar nº 64) foi editada em maio de 1990 e já valeu para as eleições daquele mesmo ano. Na oportunidade, o Tribunal Superior Eleitoral e o Supremo Tribunal Federal afastaram a aplicação do referido art. 16.
Mesmo para os que têm dúvidas quanto à necessidade de observância dessa anterioridade, ainda se pode observar que o art. 16 não impede a edição da lei, apenas fixa um parâmetro para determinar a partir de quando ela poderá ser aplicada. Assim, mesmo na hipótese menos favorável, a lei ainda servirá para as eleições de 2012 e para todas que vierem a seguir na longa história que temos pela frente.
Participe da Campanha Ficha Limpa enviando e-mails para os parlamentares. Precisamos da rápida aprovação do projeto. Clique em http://www.avaaz.org/po/olimpiadas_rio2016/ e envie e-mails com facilidade para todos os parlamentares do seu estado.
Márlon Reis, membro do MCCE e presidente da Abramppe.
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), responsável pela Campanha Ficha Limpa, que arrecadou 1 milhão e 300 mil assinaturas em favor do projeto de lei complementar sobre a vida pregressa dos candidatos, esclarece que a iniciativa popular não será afetada negativamente por questões constitucionais.
O MCCE lembra que o § 9º do art. 14 da própria Constituição determina: “Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa e a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato”. Ou seja, a determinação para que o Congresso crie a referida lei está expressa no próprio texto constitucional. O que nos falta agora é levá-lo a aprovar o projeto de iniciativa popular e cumprir o que diz a Constituição.
O projeto também não é prejudicado pelo princípio da anterioridade, que se aplica apenas a normas que alterem o denominado “processo eleitoral” (art. 16 da Constituição). Basta lembrar que a Lei de Inelegibilidades atualmente em vigor (Lei Complementar nº 64) foi editada em maio de 1990 e já valeu para as eleições daquele mesmo ano. Na oportunidade, o Tribunal Superior Eleitoral e o Supremo Tribunal Federal afastaram a aplicação do referido art. 16.
Mesmo para os que têm dúvidas quanto à necessidade de observância dessa anterioridade, ainda se pode observar que o art. 16 não impede a edição da lei, apenas fixa um parâmetro para determinar a partir de quando ela poderá ser aplicada. Assim, mesmo na hipótese menos favorável, a lei ainda servirá para as eleições de 2012 e para todas que vierem a seguir na longa história que temos pela frente.
Participe da Campanha Ficha Limpa enviando e-mails para os parlamentares. Precisamos da rápida aprovação do projeto. Clique em http://www.avaaz.org/po/olimpiadas_rio2016/ e envie e-mails com facilidade para todos os parlamentares do seu estado.
Márlon Reis, membro do MCCE e presidente da Abramppe.
quinta-feira, 8 de outubro de 2009
Artigo do Congresso em Foco - Por que candidato precisa ter ficha limpa
Congresso em Foco
08/10/2009 - 07h14
"O princípio constitucional da presunção de inocência constitui regra para a proteção do indivíduo contra o poder. A questão atual, ao contrário, é a proteção do poder, contra o indivíduo"
Edinaldo de Holanda Borges*
A preocupação do povo em manifestar perante o Congresso Nacional a necessidade do estabelecimento de regras para a seleção de candidatos ao exercício de cargos eletivos revela a situação de desespero da opinião pública contra a escalada da corrupção em nosso país. O ato encontrou imediata contestação de políticos e até de representante da Ordem dos Advogados do Brasil.
Duas posições ou correntes de opinião foram criadas, a do povo e a dos contestadores. Os que se opõem à proposição, como apresentada, argúem a falta de certeza da responsabilidade do acusado, quando a condenação emanou do magistrado singular, em primeira instância. O juiz, afirmam, está sujeito como qualquer mortal à possibilidade do erro. Em razão, só o julgamento colegiado, de segunda instância, traduziria a certeza inquestionável da culpa, para impossibilitar o registro da candidatura.
A posição do povo é diferente. A relevância do serviço público, de administração ou de representação popular, exige, para a sua composição, a certeza da honestidade de seus agentes. Inverte-se o raciocínio a favor da sociedade. Não só a certeza da culpa é necessária para limpeza do serviço público. Basta que haja VEEMENTES INDÍCIOS para que a opinião pública, o senso comum, rejeite o candidato. Isso porque os indícios já são qualificados pelo requisito da evidência, para que a preservação da sociedade prevaleça sobre o pleito individual da candidatura.
Resta a reunião dos elementos para que o indício se torne qualificado como veemente. O fato tido como delituoso apresenta-se inicialmente em forma de notícia (notitia criminis), o que autoriza a investigação pelos órgãos de repressão. O inquérito, como procedimento inicial, termina com um relatório da autoridade, que pode concluir pelo indício da culpa. É o primeiro juízo de existência do INDÍCIO. A autoridade policial remete ao Ministério Público que, ao formular a acusação, manifesta o segundo juízo de existência do INDÍCIO. O juiz então decide pelo recebimento da acusação, formulando o terceiro juízo de existência do INDÍCIO.
Até então, apesar da constatação de três juízos de indícios da materialidade do crime e de sua autoria, o acusado ainda não teve oportunidade de defesa. Estabelece-se, em seguida, o curso processual, com o contraditório e ampla defesa. No final, o Juiz profere decisão condenatória que, na doutrina processual constitui a transformação dos indícios em reconhecimento da prova produzida. É o quarto juízo de culpa, quando os indícios foram convertidos em prova.
É preciso mais ainda para afastar o candidato duvidoso do acesso aos cargos de soberania nacional? Será que todo esse decurso processual ainda não produziu INDÍCIOS VEEMENTES para a salvaguarda do poder público?
Mas não é só. Se durante todo esse procedimento, houver fato incontestável que exclua a materialidade do delito ou a sua autoria, ainda cabe o recurso do habeas corpus, inclusive para os tribunais superiores. Se isso não ocorreu ou foi julgado no sentido da manutenção do processo, não há como desdizer a palavra do juiz monocrático e de todos os acusadores, sob o falso apanágio do erro humano.
Depois de que, se a sociedade exige para a profilaxia de seu poder público e para evitar a candidatura a cargos eletivos, não a CERTEZA, mas INDÍCIOS VEEMENTES de culpa da prática delituosa, não é possível dizer que o julgamento condenatório em primeira instância não seja suficiente. O raciocínio em contrário peca pelo excesso de zelo na proteção individual, em detrimento da coletividade. Repita-se: não é preciso a CERTEZA DA CULPA, mas INDÍCIOS VEEMENTES, para evitar a contaminação do poder.
No caso, não se conduz o raciocínio pelo princípio constitucional da presunção de inocência. O referido princípio constitui regra para a proteção do indivíduo contra o poder. A questão atual, ao contrário, é a proteção do poder, contra o indivíduo. O conflito de valores se dinamiza pela prevalência da intangibilidade do Estado, no confronto com o direito individual, por causa da supremacia do interesse público, tendo em vista a sua preservação. Só quando está em jogo a integridade do poder é que os seus valores prevalecem sobre os valores individuais.
* Edinaldo de Holanda Borges é subprocurador-geral da República
Fonte: http://congressoemfoco.ig.com.br/noticia.asp?cod_canal=4&cod_publicacao=30062
08/10/2009 - 07h14
"O princípio constitucional da presunção de inocência constitui regra para a proteção do indivíduo contra o poder. A questão atual, ao contrário, é a proteção do poder, contra o indivíduo"
Edinaldo de Holanda Borges*
A preocupação do povo em manifestar perante o Congresso Nacional a necessidade do estabelecimento de regras para a seleção de candidatos ao exercício de cargos eletivos revela a situação de desespero da opinião pública contra a escalada da corrupção em nosso país. O ato encontrou imediata contestação de políticos e até de representante da Ordem dos Advogados do Brasil.
Duas posições ou correntes de opinião foram criadas, a do povo e a dos contestadores. Os que se opõem à proposição, como apresentada, argúem a falta de certeza da responsabilidade do acusado, quando a condenação emanou do magistrado singular, em primeira instância. O juiz, afirmam, está sujeito como qualquer mortal à possibilidade do erro. Em razão, só o julgamento colegiado, de segunda instância, traduziria a certeza inquestionável da culpa, para impossibilitar o registro da candidatura.
A posição do povo é diferente. A relevância do serviço público, de administração ou de representação popular, exige, para a sua composição, a certeza da honestidade de seus agentes. Inverte-se o raciocínio a favor da sociedade. Não só a certeza da culpa é necessária para limpeza do serviço público. Basta que haja VEEMENTES INDÍCIOS para que a opinião pública, o senso comum, rejeite o candidato. Isso porque os indícios já são qualificados pelo requisito da evidência, para que a preservação da sociedade prevaleça sobre o pleito individual da candidatura.
Resta a reunião dos elementos para que o indício se torne qualificado como veemente. O fato tido como delituoso apresenta-se inicialmente em forma de notícia (notitia criminis), o que autoriza a investigação pelos órgãos de repressão. O inquérito, como procedimento inicial, termina com um relatório da autoridade, que pode concluir pelo indício da culpa. É o primeiro juízo de existência do INDÍCIO. A autoridade policial remete ao Ministério Público que, ao formular a acusação, manifesta o segundo juízo de existência do INDÍCIO. O juiz então decide pelo recebimento da acusação, formulando o terceiro juízo de existência do INDÍCIO.
Até então, apesar da constatação de três juízos de indícios da materialidade do crime e de sua autoria, o acusado ainda não teve oportunidade de defesa. Estabelece-se, em seguida, o curso processual, com o contraditório e ampla defesa. No final, o Juiz profere decisão condenatória que, na doutrina processual constitui a transformação dos indícios em reconhecimento da prova produzida. É o quarto juízo de culpa, quando os indícios foram convertidos em prova.
É preciso mais ainda para afastar o candidato duvidoso do acesso aos cargos de soberania nacional? Será que todo esse decurso processual ainda não produziu INDÍCIOS VEEMENTES para a salvaguarda do poder público?
Mas não é só. Se durante todo esse procedimento, houver fato incontestável que exclua a materialidade do delito ou a sua autoria, ainda cabe o recurso do habeas corpus, inclusive para os tribunais superiores. Se isso não ocorreu ou foi julgado no sentido da manutenção do processo, não há como desdizer a palavra do juiz monocrático e de todos os acusadores, sob o falso apanágio do erro humano.
Depois de que, se a sociedade exige para a profilaxia de seu poder público e para evitar a candidatura a cargos eletivos, não a CERTEZA, mas INDÍCIOS VEEMENTES de culpa da prática delituosa, não é possível dizer que o julgamento condenatório em primeira instância não seja suficiente. O raciocínio em contrário peca pelo excesso de zelo na proteção individual, em detrimento da coletividade. Repita-se: não é preciso a CERTEZA DA CULPA, mas INDÍCIOS VEEMENTES, para evitar a contaminação do poder.
No caso, não se conduz o raciocínio pelo princípio constitucional da presunção de inocência. O referido princípio constitui regra para a proteção do indivíduo contra o poder. A questão atual, ao contrário, é a proteção do poder, contra o indivíduo. O conflito de valores se dinamiza pela prevalência da intangibilidade do Estado, no confronto com o direito individual, por causa da supremacia do interesse público, tendo em vista a sua preservação. Só quando está em jogo a integridade do poder é que os seus valores prevalecem sobre os valores individuais.
* Edinaldo de Holanda Borges é subprocurador-geral da República
Fonte: http://congressoemfoco.ig.com.br/noticia.asp?cod_canal=4&cod_publicacao=30062
quarta-feira, 7 de outubro de 2009
Artigo - Política não é mais aquela de antes
Novos padrões
Gaudêncio Torquato
Jornalista e professor(USP) - gt@gtmarketing.com.br
John Stuart Mill classificava os cidadãos em ativos e passivos, aduzindo que os governantes preferem os segundos, mas a democracia necessita dos primeiros. A comparação, pinçada por Norberto Bobbio em seu livro "O Futuro da Democracia", expressa, ainda, a ideia de que os súditos são transformados num bando de ovelhas a pastar capim uma ao lado da outra. Ao que Bobbio acrescenta: "Ovelhas que não reclamam nem mesmo quando o capim é escasso". Pois bem, por estas bandas, apesar do capim farto, equinos, caprinos e bovinos rompem o cabresto e saem dos currais. E mais, não querem ser comparados a animais irracionais e dóceis. A notícia boa é que a imagem acima desvenda um Brasil cidadão que decidiu expurgar o passado do voto amarrado à distribuição de benesses e à opressão dos senhores feudais da política. Nos últimos tempos, movimentos e decisões nas esferas judiciária e parlamentar denotam que o país passou a aplicar parâmetros racionais no campo eleito ral, proibindo de maneira rigorosa práticas ilícitas da compra de voto.
Manifestação dessa saudável corrente de pensamento foi a entrega à Câmara dos Deputados do projeto de lei de iniciativa popular, assinado por 1,3 milhão de eleitores, que trata da proibição de candidaturas de pessoas com condenação na Justiça. Não passa despercebido o fato de que o feito se dá exatamente por ocasião do 10º aniversário da lei nº 9.840, também de iniciativa popular, que versa sobre o combate à corrupção eleitoral. Essa lei é responsável pela cassação de 238 prefeitos eleitos em 2008 e pelo afastamento, este ano, dos governadores da Paraíba, Maranhão e Tocantins.
Os dois eventos sinalizam a emergência da sociedade participativa, fenômeno observado também na miríade de entidades que desfraldam bandeiras, enchendo praças, ocupando os salões de Casas congressuais e fazendo ecoar um grito cívico. Ao mesmo tempo que novos polos de poder se movimentam, empurrando as demandas sociais e os pleitos corporativos em direção aos três Poderes da República, estes, absorvendo as massas de pressão, reagem com decisões consentâneas à nova moldura.
Em algumas áreas, os avanços são notáveis. O ativismo da mais alta Corte eleitoral, ao contrário do que muitos apregoam, não deve ser entendido como invasão despropositada na esfera política. Se ocorreu, em algum momento, ruído a apontar interposição de funções, seguramente o fato se deveu à omissão do parlamento.
Não há, porém, como negar: o país, de maneira lenta e gradual, tem aperfeiçoado os padrões da política. Nos últimos nove anos, a primeira instância da Justiça Eleitoral indicou a cassação de 667 políticos, entre prefeitos, vices e vereadores. O TSE, por sua vez, intensifica o julgamento de casos envolvendo governadores, senadores, deputados e prefeitos. É perceptível o sentimento de que a cultura de leniência - principalmente no aspecto de interpretação das leis - começa a fazer parte da massa falida que se acumula no baú de nossa história.
Publicado em: 07/10/2009
Gaudêncio Torquato
Jornalista e professor(USP) - gt@gtmarketing.com.br
John Stuart Mill classificava os cidadãos em ativos e passivos, aduzindo que os governantes preferem os segundos, mas a democracia necessita dos primeiros. A comparação, pinçada por Norberto Bobbio em seu livro "O Futuro da Democracia", expressa, ainda, a ideia de que os súditos são transformados num bando de ovelhas a pastar capim uma ao lado da outra. Ao que Bobbio acrescenta: "Ovelhas que não reclamam nem mesmo quando o capim é escasso". Pois bem, por estas bandas, apesar do capim farto, equinos, caprinos e bovinos rompem o cabresto e saem dos currais. E mais, não querem ser comparados a animais irracionais e dóceis. A notícia boa é que a imagem acima desvenda um Brasil cidadão que decidiu expurgar o passado do voto amarrado à distribuição de benesses e à opressão dos senhores feudais da política. Nos últimos tempos, movimentos e decisões nas esferas judiciária e parlamentar denotam que o país passou a aplicar parâmetros racionais no campo eleito ral, proibindo de maneira rigorosa práticas ilícitas da compra de voto.
Manifestação dessa saudável corrente de pensamento foi a entrega à Câmara dos Deputados do projeto de lei de iniciativa popular, assinado por 1,3 milhão de eleitores, que trata da proibição de candidaturas de pessoas com condenação na Justiça. Não passa despercebido o fato de que o feito se dá exatamente por ocasião do 10º aniversário da lei nº 9.840, também de iniciativa popular, que versa sobre o combate à corrupção eleitoral. Essa lei é responsável pela cassação de 238 prefeitos eleitos em 2008 e pelo afastamento, este ano, dos governadores da Paraíba, Maranhão e Tocantins.
Os dois eventos sinalizam a emergência da sociedade participativa, fenômeno observado também na miríade de entidades que desfraldam bandeiras, enchendo praças, ocupando os salões de Casas congressuais e fazendo ecoar um grito cívico. Ao mesmo tempo que novos polos de poder se movimentam, empurrando as demandas sociais e os pleitos corporativos em direção aos três Poderes da República, estes, absorvendo as massas de pressão, reagem com decisões consentâneas à nova moldura.
Em algumas áreas, os avanços são notáveis. O ativismo da mais alta Corte eleitoral, ao contrário do que muitos apregoam, não deve ser entendido como invasão despropositada na esfera política. Se ocorreu, em algum momento, ruído a apontar interposição de funções, seguramente o fato se deveu à omissão do parlamento.
Não há, porém, como negar: o país, de maneira lenta e gradual, tem aperfeiçoado os padrões da política. Nos últimos nove anos, a primeira instância da Justiça Eleitoral indicou a cassação de 667 políticos, entre prefeitos, vices e vereadores. O TSE, por sua vez, intensifica o julgamento de casos envolvendo governadores, senadores, deputados e prefeitos. É perceptível o sentimento de que a cultura de leniência - principalmente no aspecto de interpretação das leis - começa a fazer parte da massa falida que se acumula no baú de nossa história.
Publicado em: 07/10/2009
Site da Avaaz ajuda internautas a mandarem recados a seus parlamentares
qua, 07/10/2009 - 14:56 — MCCE
O site da Avaaz (www.avaaz.org), entidade dedicada a atividades de ciberativismo em todo o mundo, pode ajudar internautas que querem mandar um recado a seu parlamentar sobre o PL 518/09, da Campanha Ficha Limpa.
Só no Brasil, a organização não-governamental tem mais de 150 mil internautas cadastrados. Para pedir apoio para a aprovação do projeto sobre a vida pregressa dos candidatos, os interessados podem entrar no site, onde está disponível uma carta padrão. É só preencher os dados pessoais e enviar ao parlamentar que desejar (http://www.avaaz.org/po/olimpiadas_rio2016/?cl=344450294&v=4217).
Em apenas um dia no ar, mais de 2 mil eleitores usaram a ferramenta. A facilidade de uso chega num momento especial, em que o projeto já tramita, apensado a outro Projeto que trata do mesmo assunto, o PLP 168/99. O MCCE incentiva a participação de eleitores para pressionar os parlamentares que votarão a matéria até o fim do ano.
O projeto da Campanha Ficha Limpa foi entregue ao presidente da Câmara, Michel Temer, no dia 29 de setembro, juntamente com 1,3 milhão de assinaturas coletadas em todo país. O projeto de lei pretende criar critérios mais rígidos para as candidaturas. Quando aprovada, a lei já passará a valer no ano que vem.
Fonte: Assessoria de Comunicação da SE-MCCE.
O site da Avaaz (www.avaaz.org), entidade dedicada a atividades de ciberativismo em todo o mundo, pode ajudar internautas que querem mandar um recado a seu parlamentar sobre o PL 518/09, da Campanha Ficha Limpa.
Só no Brasil, a organização não-governamental tem mais de 150 mil internautas cadastrados. Para pedir apoio para a aprovação do projeto sobre a vida pregressa dos candidatos, os interessados podem entrar no site, onde está disponível uma carta padrão. É só preencher os dados pessoais e enviar ao parlamentar que desejar (http://www.avaaz.org/po/olimpiadas_rio2016/?cl=344450294&v=4217).
Em apenas um dia no ar, mais de 2 mil eleitores usaram a ferramenta. A facilidade de uso chega num momento especial, em que o projeto já tramita, apensado a outro Projeto que trata do mesmo assunto, o PLP 168/99. O MCCE incentiva a participação de eleitores para pressionar os parlamentares que votarão a matéria até o fim do ano.
O projeto da Campanha Ficha Limpa foi entregue ao presidente da Câmara, Michel Temer, no dia 29 de setembro, juntamente com 1,3 milhão de assinaturas coletadas em todo país. O projeto de lei pretende criar critérios mais rígidos para as candidaturas. Quando aprovada, a lei já passará a valer no ano que vem.
Fonte: Assessoria de Comunicação da SE-MCCE.
PL da Campanha Ficha Limpa irá direto para votação no plenário da Câmara
ter, 06/10/2009 - 15:40 — MCCE
O Projeto de Lei de iniciativa popular do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, protocolado na Câmara como PLP 518/09, deve ir ao plenário da Câmara dos Deputados mais rápido do que o previsto. No último dia 05/10, o Projeto da Campanha Ficha Limpa foi apensado ao PLP 168/93, já aprovado na Comissão de Constituição e Justiça em 1999 e que também trata de casos de inelegibilidades com base na vida pregressa do candidato.
Ainda em 1999, o PLP 168/93 recebeu parecer favorável do relator da proposta na CCJ a época, deputado Jaime Martins. Ao ser apensado nesse Projeto, a proposta do MCCE se beneficia, pois o parecer descarta qualquer argumento de aplicação do princípio da presunção de inocência ao tema das inelegibilidades. Dessa forma, o PLP 518/09 já está automaticamente pronto, apensado ao 168/93, para ser votado em plenário.
De acordo com o voto do relator, “a condenação pelas práticas desses crimes (citados nos dois Projetos), mesmo que ainda não tenha transitado em julgado, não deixa de constituir forte indício de fato desabonador da moralidade do cidadão para o exercício do mandato. A exigência constitucional da preservação da moralidade para o exercício do mandato é que dá embasamento ao estabelecimento de caso de inelegibilidade, sem que tenha ocorrido o trânsito em julgado da sentença condenatória”.
Desse modo, o parecer descarta a inconstitucionalidade do PL, alegando ainda que “considerou a jurisprudência que a não-exigência do trânsito em julgado da condenação não viola a garantia constitucional da presunção de inocência, pois esta encontra-se adstrita ao campo do processo penal”.
Com o apensamento, o passo seguinte será a escolha do relator do substitutivo, que na prática será um texto que reunirá as duas propostas iniciais – o PLP 168/93 e o PL 518/09, entre outros que também tratam da mesma matéria. Escolhido o nome do deputado responsável, o projeto seguirá para votação do plenário.
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, que apresentou o projeto de lei de iniciativa popular sobre a vida pregressa dos candidatos, e promoveu a coleta de 1,3 milhão de assinaturas na Campanha Ficha Limpa, espera dialogar com o presidente da Câmara, Michel Temer, sobre a indicação do relator do substitutivo.
O projeto da Campanha Ficha Limpa foi entregue ao Congresso Nacional no dia 29 de setembro. Lançada em abril de 2008, a Campanha pretende criar critérios mais rígidos de quem não pode se candidatar. Na prática, o projeto terá um papel preventivo, garantindo assim candidaturas idôneas no processo eleitoral. Para conhecer mais o projeto e aderir à campanha, basta visitar o site da iniciativa http://www.mcce.org.br/. O MCCE recebe novas assinaturas enquanto o projeto estiver tramitando.
Fonte: Assessoria de Comunicação da SE-MCCE.
O Projeto de Lei de iniciativa popular do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, protocolado na Câmara como PLP 518/09, deve ir ao plenário da Câmara dos Deputados mais rápido do que o previsto. No último dia 05/10, o Projeto da Campanha Ficha Limpa foi apensado ao PLP 168/93, já aprovado na Comissão de Constituição e Justiça em 1999 e que também trata de casos de inelegibilidades com base na vida pregressa do candidato.
Ainda em 1999, o PLP 168/93 recebeu parecer favorável do relator da proposta na CCJ a época, deputado Jaime Martins. Ao ser apensado nesse Projeto, a proposta do MCCE se beneficia, pois o parecer descarta qualquer argumento de aplicação do princípio da presunção de inocência ao tema das inelegibilidades. Dessa forma, o PLP 518/09 já está automaticamente pronto, apensado ao 168/93, para ser votado em plenário.
De acordo com o voto do relator, “a condenação pelas práticas desses crimes (citados nos dois Projetos), mesmo que ainda não tenha transitado em julgado, não deixa de constituir forte indício de fato desabonador da moralidade do cidadão para o exercício do mandato. A exigência constitucional da preservação da moralidade para o exercício do mandato é que dá embasamento ao estabelecimento de caso de inelegibilidade, sem que tenha ocorrido o trânsito em julgado da sentença condenatória”.
Desse modo, o parecer descarta a inconstitucionalidade do PL, alegando ainda que “considerou a jurisprudência que a não-exigência do trânsito em julgado da condenação não viola a garantia constitucional da presunção de inocência, pois esta encontra-se adstrita ao campo do processo penal”.
Com o apensamento, o passo seguinte será a escolha do relator do substitutivo, que na prática será um texto que reunirá as duas propostas iniciais – o PLP 168/93 e o PL 518/09, entre outros que também tratam da mesma matéria. Escolhido o nome do deputado responsável, o projeto seguirá para votação do plenário.
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, que apresentou o projeto de lei de iniciativa popular sobre a vida pregressa dos candidatos, e promoveu a coleta de 1,3 milhão de assinaturas na Campanha Ficha Limpa, espera dialogar com o presidente da Câmara, Michel Temer, sobre a indicação do relator do substitutivo.
O projeto da Campanha Ficha Limpa foi entregue ao Congresso Nacional no dia 29 de setembro. Lançada em abril de 2008, a Campanha pretende criar critérios mais rígidos de quem não pode se candidatar. Na prática, o projeto terá um papel preventivo, garantindo assim candidaturas idôneas no processo eleitoral. Para conhecer mais o projeto e aderir à campanha, basta visitar o site da iniciativa http://www.mcce.org.br/. O MCCE recebe novas assinaturas enquanto o projeto estiver tramitando.
Fonte: Assessoria de Comunicação da SE-MCCE.
terça-feira, 6 de outubro de 2009
domingo, 4 de outubro de 2009
Programa Entre Aspas, da Globo News - População propõe adoção de critérios mais rigorosos para candidatos. Assista
Quinta-feira, 01/10/2009
Um milhão e trezentos mil eleitores de todo o Brasil encaminharam a Brasília um projeto de iniciativa popular. Eles querem limpar a chapa eleitoral dos candidatos com ficha suja.
Entrevistados: Chico Whitaker (MCCE) e Claudio Weber Abramo (Transparência Brasil)
Fonte: http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM1134564-7823-POPULACAO+PROPOE+ADOCAO+DE+CRITERIOS+MAIS+RIGOROSOS+PARA+CANDIDATOS,00.html
sábado, 3 de outubro de 2009
Novas imagens da entrega do PL no Congresso Nacional + adesão dos deputados federais
Cartas do Jornal do Brasil
Anticorrupção
Se o desejo de 1,3 milhão de brasileiros, que assinaram o projeto de lei de iniciativa popular em apoio ao Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, não está sensibilizando os líderes políticos, que se parta para obter 5, 10 milhões de assinaturas, até deixá-los sem argumentos nem desculpas.
Ronaldo Gomes Ferraz, Rio
A atitude do movimento popular de Combate à Corrupção Eleitoral ao coletar mais de 1,3 milhão de assinaturas para uma proposta de projeto de lei que exige ficha limpa dos candidatos eleitorais mostra que nossa democracia não está funcionando.
Helena Werneck, Brasília
Publicado em 2/10/09
Fonte: http://jamirlima.blogspot.com/2009/10/cartas-jornal-do-brasil_02.html
Se o desejo de 1,3 milhão de brasileiros, que assinaram o projeto de lei de iniciativa popular em apoio ao Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, não está sensibilizando os líderes políticos, que se parta para obter 5, 10 milhões de assinaturas, até deixá-los sem argumentos nem desculpas.
Ronaldo Gomes Ferraz, Rio
A atitude do movimento popular de Combate à Corrupção Eleitoral ao coletar mais de 1,3 milhão de assinaturas para uma proposta de projeto de lei que exige ficha limpa dos candidatos eleitorais mostra que nossa democracia não está funcionando.
Helena Werneck, Brasília
Publicado em 2/10/09
Fonte: http://jamirlima.blogspot.com/2009/10/cartas-jornal-do-brasil_02.html
Sugestão de texto para enviar aos parlamentares - PELA APROVAÇÃO DO PLP 518/09
Prezado(a) Parlamentar,
Como cidadão e participante ativo da vida política de nosso País, e integrando-me ao clamor dos 1.300.000 cidadãos que assinaram em apoio ao Projeto de Lei de Iniciativa Popular sobre a Vida Pregressa dos Candidatos, projeto este que tramitará sob o nº. 518/09 na Câmara Federal, venho solicitar-lhe que V. Exa. faça a sua parte na busca de uma célere tramitação e a devida aprovação deste Projeto, que estabelece objetivamente critérios de inelegibilidade, com o intuito de moralizar o processo eleitoral e restabelecer a importância e seriedade das instituições políticas de nosso País.
Este Projeto, fruto da mobilização popular, espelha, como já dissemos, o clamor e o anseio do povo brasileiro, do qual V. Exa. é representante.
Cert@s de podermos contar com sua nobre representação - assim cumprindo a missão para a qual V. Exa. foi eleito(a) -, despedimo-nos.
Atenciosamente,
Como cidadão e participante ativo da vida política de nosso País, e integrando-me ao clamor dos 1.300.000 cidadãos que assinaram em apoio ao Projeto de Lei de Iniciativa Popular sobre a Vida Pregressa dos Candidatos, projeto este que tramitará sob o nº. 518/09 na Câmara Federal, venho solicitar-lhe que V. Exa. faça a sua parte na busca de uma célere tramitação e a devida aprovação deste Projeto, que estabelece objetivamente critérios de inelegibilidade, com o intuito de moralizar o processo eleitoral e restabelecer a importância e seriedade das instituições políticas de nosso País.
Este Projeto, fruto da mobilização popular, espelha, como já dissemos, o clamor e o anseio do povo brasileiro, do qual V. Exa. é representante.
Cert@s de podermos contar com sua nobre representação - assim cumprindo a missão para a qual V. Exa. foi eleito(a) -, despedimo-nos.
Atenciosamente,
Para todos os deputados do Estado
Pessoal,
No link abaixo as pessoas têm como mandar mensagem ao mesmo tempo para todos os parlamentares do seu Estado.
Podem optar por mandar para algum em particular.
Abraços,
Márlon
http://www2.camara.gov.br/canalinteracao/faledeputado
Enviado por Márlon Reis, de Brasília - DF
No link abaixo as pessoas têm como mandar mensagem ao mesmo tempo para todos os parlamentares do seu Estado.
Podem optar por mandar para algum em particular.
Abraços,
Márlon
http://www2.camara.gov.br/canalinteracao/faledeputado
Enviado por Márlon Reis, de Brasília - DF
sexta-feira, 2 de outubro de 2009
Mande um recado a seu parlamentar
sex, 02/10/2009 - 11:59 — MCCE
Participe da luta pela aprovação do Projeto de Lei na Câmara dos Deputados
Depois da coleta de assinaturas, a sociedade brasileira pode continuar apoiando a Campanha Ficha Limpa agora na aprovação do Projeto de Lei de iniciativa popular.
Depois de um ano e meio de coleta de assinaturas para o envio ao Congresso do Projeto de Lei de iniciativa popular sobre a vida pregressa dos candidatos, chegou a hora de todos e todas lutarem, junto com o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) pela aprovação do PL na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Além do acompanhamento que o MCCE fará de perto da tramitação do Projeto de Lei no Congresso, é importante que a sociedade continue atenta e prestando o mesmo o apoio que vem dando à Campanha Ficha Limpa desde o início. Para isso, qualquer pessoa pode, pro exemplo, procurar seu deputado federal ou senador e solicitar o apoio do parlamentar ao Projeto de Lei.
Em um momento decisivo para que a proposta já assinada por 1,3 milhão de brasileiros e brasileiras seja aprovada e traga mudanças importantes para o cenário eleitoral do país, é importante que não deixemos o tema sair de discussão.
No site da Câmara dos Deputados (http://www2.camara.gov.br/deputados), basta digitar o nome de seu parlamentar para encontrar contatos de email e telefone. Depois é só mandar sua mensagem de apoio ao Projeto de Lei e continuar acompanhando todas as notícias sobre o PL. Pronto, assim você já contribuiu para a aprovação do Projeto!
Participe da luta pela aprovação do Projeto de Lei na Câmara dos Deputados
Depois da coleta de assinaturas, a sociedade brasileira pode continuar apoiando a Campanha Ficha Limpa agora na aprovação do Projeto de Lei de iniciativa popular.
Depois de um ano e meio de coleta de assinaturas para o envio ao Congresso do Projeto de Lei de iniciativa popular sobre a vida pregressa dos candidatos, chegou a hora de todos e todas lutarem, junto com o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) pela aprovação do PL na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Além do acompanhamento que o MCCE fará de perto da tramitação do Projeto de Lei no Congresso, é importante que a sociedade continue atenta e prestando o mesmo o apoio que vem dando à Campanha Ficha Limpa desde o início. Para isso, qualquer pessoa pode, pro exemplo, procurar seu deputado federal ou senador e solicitar o apoio do parlamentar ao Projeto de Lei.
Em um momento decisivo para que a proposta já assinada por 1,3 milhão de brasileiros e brasileiras seja aprovada e traga mudanças importantes para o cenário eleitoral do país, é importante que não deixemos o tema sair de discussão.
No site da Câmara dos Deputados (http://www2.camara.gov.br/deputados), basta digitar o nome de seu parlamentar para encontrar contatos de email e telefone. Depois é só mandar sua mensagem de apoio ao Projeto de Lei e continuar acompanhando todas as notícias sobre o PL. Pronto, assim você já contribuiu para a aprovação do Projeto!
Re: ENTREGA DO FICHA LIMPA NO SENADO
Prezados amigos ,
Chico, você mais uma vez como o “cavaleiro andante " nos conduziu .
Eu não podia deixar de manifestar minha emoção pelo fato de estarmos em comunhão na entrega das assinaturas em Brasília.
Derramamos lágrimas de emoção e de esperança.
Quero que Silvia e Lucrecia saibam que estive com o coração em São Paulo pensando nestas duas companheiras que gostariam de estar lá conosco.
A luta é árdua mas vamos continuar persistindo.
Até breve!
Celina Marrone
Chico, você mais uma vez como o “cavaleiro andante " nos conduziu .
Eu não podia deixar de manifestar minha emoção pelo fato de estarmos em comunhão na entrega das assinaturas em Brasília.
Derramamos lágrimas de emoção e de esperança.
Quero que Silvia e Lucrecia saibam que estive com o coração em São Paulo pensando nestas duas companheiras que gostariam de estar lá conosco.
A luta é árdua mas vamos continuar persistindo.
Até breve!
Celina Marrone
Da Agência Câmara - Câmara analisa projeto que exige ficha limpa de candidato
Projeto - 02/10/2009 18h01
Rodolfo Stuckert
A proposta foi entregue à Câmara acompanhada de uma lista com 1,3 milhão de assinaturas.
A proposta de lei de iniciativa popular que institui a chamada "ficha limpa" obrigatória para os candidatos nas eleições em todos os níveis, entregue no dia 29 de setembro ao presidente da Câmara, Michel Temer, pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, vai tramitar na Câmara como Projeto de Lei Complementar 518/09.
A principal mudança prevista na proposição, que recebeu 1,3 milhão de assinaturas coletadas pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), é a inclusão, na lista de impedimentos ao registro de candidatura para qualquer cargo político eletivo estabelecida pela Lei de Inegibilidades (Lei Complementar 64/90), da condenação em primeira instância ou do recebimento da denúncia nas instâncias superiores relativa a crimes graves (veja lista).
Também não poderá ser eleito quem for condenado em qualquer instância por improbidade administrativa. Outra novidade é a inegibilidade para qualquer ocupante de cargo político eletivo que renunciar ao mandato antes da abertura de processo disciplinar.
Também ficará inelegível aquele que tiver a conduta declarada incompatível com o decoro parlamentar, ainda que punido com pena diferente da perda do mandato eletivo.
Atualmente são inelegíveis, por exemplo, os que não podem se alistar como eleitores, como os praças militares; os membros do Congresso Nacional, das assembleias legislativas, da Câmara Legislativa e das câmaras municipais que perderem o mandato por quebra de decoro parlamentar; e o presidente, os governadores e os prefeitos já reeleitos para o mesmo cargo, em relação às eleições subsequentes.
Tempo de inegibilidade
O projeto também uniformiza em oito anos a duração da inegibilidade imposta como punição. Assim, quem tiver as contas relativas a cargos ou funções públicas rejeitadas ficará inelegível por oito anos, em vez de cinco.
Também foi criada uma quarentena de quatro meses para as pessoas que ocuparem cargos ou exercerem funções de direção ou representação de entidade que receba benefícios ou subvenções do Poder Público.
Tramitação
A proposta foi subscrita pelo deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) e outros 21 deputados. Com isso, contornou-se o processo de conferência de assinaturas, que poderia durar meses. O projeto ainda não foi distribuído às comissões e terá que ser analisado pelo Plenário e aprovado pela maioria absoluta dos deputados.
Íntegra da proposta:
- PLP-518/2009
Notícias relacionadas:
Candidatos com ficha suja: deputados divergem sobre rigor de normas
Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Marcos Rossi
Agência Câmara
Rodolfo Stuckert
A proposta foi entregue à Câmara acompanhada de uma lista com 1,3 milhão de assinaturas.
A proposta de lei de iniciativa popular que institui a chamada "ficha limpa" obrigatória para os candidatos nas eleições em todos os níveis, entregue no dia 29 de setembro ao presidente da Câmara, Michel Temer, pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, vai tramitar na Câmara como Projeto de Lei Complementar 518/09.
A principal mudança prevista na proposição, que recebeu 1,3 milhão de assinaturas coletadas pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), é a inclusão, na lista de impedimentos ao registro de candidatura para qualquer cargo político eletivo estabelecida pela Lei de Inegibilidades (Lei Complementar 64/90), da condenação em primeira instância ou do recebimento da denúncia nas instâncias superiores relativa a crimes graves (veja lista).
Também não poderá ser eleito quem for condenado em qualquer instância por improbidade administrativa. Outra novidade é a inegibilidade para qualquer ocupante de cargo político eletivo que renunciar ao mandato antes da abertura de processo disciplinar.
Também ficará inelegível aquele que tiver a conduta declarada incompatível com o decoro parlamentar, ainda que punido com pena diferente da perda do mandato eletivo.
Atualmente são inelegíveis, por exemplo, os que não podem se alistar como eleitores, como os praças militares; os membros do Congresso Nacional, das assembleias legislativas, da Câmara Legislativa e das câmaras municipais que perderem o mandato por quebra de decoro parlamentar; e o presidente, os governadores e os prefeitos já reeleitos para o mesmo cargo, em relação às eleições subsequentes.
Tempo de inegibilidade
O projeto também uniformiza em oito anos a duração da inegibilidade imposta como punição. Assim, quem tiver as contas relativas a cargos ou funções públicas rejeitadas ficará inelegível por oito anos, em vez de cinco.
Também foi criada uma quarentena de quatro meses para as pessoas que ocuparem cargos ou exercerem funções de direção ou representação de entidade que receba benefícios ou subvenções do Poder Público.
Tramitação
A proposta foi subscrita pelo deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) e outros 21 deputados. Com isso, contornou-se o processo de conferência de assinaturas, que poderia durar meses. O projeto ainda não foi distribuído às comissões e terá que ser analisado pelo Plenário e aprovado pela maioria absoluta dos deputados.
Íntegra da proposta:
- PLP-518/2009
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Edição - Marcos Rossi
Agência Câmara
Movimento define limites para mudanças no PL “Ficha Limpa”
outubro 2, 2009 por marcia
Diante do debate que surgiu, após a entrega do projeto de iniciativa popular, organizadores divulgam nota
Brasília (02/10) – O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que entregou ao presidente da Câmara, deputado Michel Temer, na terça-feira, projeto de lei que defende candidaturas de pessoas com “ficha limpa”, com mais de 1,3 milhão de assinaturas, divulgou nota esclarecendo os limites que admite para modificações no texto.
Considera que a primeira instância criminal para quem detém foro privilegiado é sempre um tribunal, ou seja, um órgão jurisdicional colegiado. Nesse sentido, entende que o projeto apresentado não será desfigurado “caso se defina como marco para a inelegibilidade uma condenação por um tribunal”.
“O Movimento não aceita sequer por hipótese que se deva esperar a confirmação da condenação por outra instância, quando a primeira decisão já proveio de um tribunal, e fará ampla divulgação dos nomes dos parlamentares que se comprometam com essa tese”, completa a nota do MCCE.
Distribuição – O projeto de lei que altera a Lei de Inelegibilidades para impedir a candidatura de pessoas que tenham “ficha suja” está aguardando despacho para iniciar a tramitação. Para que sua análise rápida fosse possível, um grupo de 33 deputados – liderados por Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) – formalizou a apresentação técnica do projeto do MCCE. As assinaturas coletadas pelo Movimento, em todo o país, por quase dois anos, foram anexadas a este projeto de lei complementar (PLP) que recebeu o número 518/09.
Os deputados que assinaram o projeto de lei junto com o deputado Biscaia e, portanto, se comprometeram com a proposta do MCCE, são, em ordem alfabética: Arnaldo Jardim (PPS-SP); Camilo Cola (PMDB-ES); Carlos Sampaio (PSDB-SP); Celso Maldaner (PMDB-SC); Chico Alencar (PSOL-RJ); Domingos Dutra (PT-MA); Dr. Rosinha (PT-PR); Duarte Nogueira (PSDB-SP); Fátima Bezerra (PT-RN); Felipe Maia (DEM-RN); Fernando Chiarelli (PDT-SP); Fernando Coruja (PPS-SC); Fernando Ferro (PT-PE); Hugo Leal (PSC-RJ); Humberto Souto (PPS-MG); Ivan Valente (PSOL-SP); Jô Moraes (PCdoB-MG); Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR); Luiz Couto (PT-PB); Manato (PDT-ES); Marcelo Ortiz (PV-SP); Mendonça Prado (DEM-SE); Miro Teixeira (PDT-RJ); Odair Cunha (PT-MG); Osmar Serraglio (PMDB-PR); Paulo Rubem Santiago (PDT-PE); Rafael Guerra (PSDB-MG); Rita Camata (PMDB-ES); Rodovalho (DEM-DF); Vieira da Cunha (PDT-RS); Washington Luiz (PT-MA); Zenaldo Coutinho (PSDB-PA). (Assessoria de Imprensa)
Fonte: site do deputado federal Antonio Carlos Biscaia - http://www.biscaia.com.br/site/dia_a_dia/movimento-define-limites-para-mudancas-no-pl-%E2%80%9Cficha-limpa%E2%80%9D
Diante do debate que surgiu, após a entrega do projeto de iniciativa popular, organizadores divulgam nota
Brasília (02/10) – O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que entregou ao presidente da Câmara, deputado Michel Temer, na terça-feira, projeto de lei que defende candidaturas de pessoas com “ficha limpa”, com mais de 1,3 milhão de assinaturas, divulgou nota esclarecendo os limites que admite para modificações no texto.
Considera que a primeira instância criminal para quem detém foro privilegiado é sempre um tribunal, ou seja, um órgão jurisdicional colegiado. Nesse sentido, entende que o projeto apresentado não será desfigurado “caso se defina como marco para a inelegibilidade uma condenação por um tribunal”.
“O Movimento não aceita sequer por hipótese que se deva esperar a confirmação da condenação por outra instância, quando a primeira decisão já proveio de um tribunal, e fará ampla divulgação dos nomes dos parlamentares que se comprometam com essa tese”, completa a nota do MCCE.
Distribuição – O projeto de lei que altera a Lei de Inelegibilidades para impedir a candidatura de pessoas que tenham “ficha suja” está aguardando despacho para iniciar a tramitação. Para que sua análise rápida fosse possível, um grupo de 33 deputados – liderados por Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) – formalizou a apresentação técnica do projeto do MCCE. As assinaturas coletadas pelo Movimento, em todo o país, por quase dois anos, foram anexadas a este projeto de lei complementar (PLP) que recebeu o número 518/09.
Os deputados que assinaram o projeto de lei junto com o deputado Biscaia e, portanto, se comprometeram com a proposta do MCCE, são, em ordem alfabética: Arnaldo Jardim (PPS-SP); Camilo Cola (PMDB-ES); Carlos Sampaio (PSDB-SP); Celso Maldaner (PMDB-SC); Chico Alencar (PSOL-RJ); Domingos Dutra (PT-MA); Dr. Rosinha (PT-PR); Duarte Nogueira (PSDB-SP); Fátima Bezerra (PT-RN); Felipe Maia (DEM-RN); Fernando Chiarelli (PDT-SP); Fernando Coruja (PPS-SC); Fernando Ferro (PT-PE); Hugo Leal (PSC-RJ); Humberto Souto (PPS-MG); Ivan Valente (PSOL-SP); Jô Moraes (PCdoB-MG); Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR); Luiz Couto (PT-PB); Manato (PDT-ES); Marcelo Ortiz (PV-SP); Mendonça Prado (DEM-SE); Miro Teixeira (PDT-RJ); Odair Cunha (PT-MG); Osmar Serraglio (PMDB-PR); Paulo Rubem Santiago (PDT-PE); Rafael Guerra (PSDB-MG); Rita Camata (PMDB-ES); Rodovalho (DEM-DF); Vieira da Cunha (PDT-RS); Washington Luiz (PT-MA); Zenaldo Coutinho (PSDB-PA). (Assessoria de Imprensa)
Fonte: site do deputado federal Antonio Carlos Biscaia - http://www.biscaia.com.br/site/dia_a_dia/movimento-define-limites-para-mudancas-no-pl-%E2%80%9Cficha-limpa%E2%80%9D
DFTV - Campanha Ficha Limpa já está no Congresso
Veiculado em 29/09/2009
O movimento popular de combate à corrupção eleitoral reuniu 1,3 milhão de assinaturas de todo o país. Parlamentares já sugeriram mudanças no projeto.
Fonte: http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM1133084-7823-CAMPANHA+FICHA+LIMPA+JA+ESTA+NO+CONGRESSO,00.html
Artigo publicado no Estadão - Em defesa da Campanha Ficha Limpa
Publicado no jornal O Estado de São Paulo em 29/09/09, na versão impressa
Em defesa da Campanha Ficha Limpa
Márlon Reis*
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) acaba de apresentar à Câmara projeto de lei de iniciativa popular com o objetivo de ver regulamentado o § 9º do art. 14 da Constituição.
O projeto não deixa abertura para que um juiz ou tribunal eleitoral decida sobre quem deve ser ou não candidato segundo a própria subjetividade dos julgadores. Contrariamente, prevê situações objetivas que, acaso verificadas, retirarão temporariamente ao postulante a sua elegibilidade.
A iniciativa popular prevê que a Justiça Eleitoral indeferirá o pedido de registro de quantos hajam sido condenados por narcotráfico, racismo, genocídio, desvio de verbas e outros delitos cuja gravidade é por todos desde logo percebida.
Não se trata de analisar se eles são ou não culpados dessa ou daquela conduta, mas de observar a presença de uma circunstância objetiva – a sentença criminal – a recomendar a sua inelegibilidade.
Essa é uma das razões pelas quais o princípio da presunção de inocência não se aplica ao tema das inelegibilidades. Assim como não se aplica a nenhum outro âmbito jurídico que não o Direito Penal. O empregado que tenta contra a vida do patrão pode ser demitido imediatamente demitido por justa causa, aquele que desmata um parque nacional pode ser detido, a obra ilicitamente edificada em área militar pode ser desde logo demolida, sem que a aplicação das normas trabalhistas, ambientais e administrativas estejam submetidas à aferição das mesmas condutas na esfera penal.
De outra parte, a Campanha Ficha Limpa trata objetivamente essas circunstâncias, evitando imprecisões e juízos discricionários que convertam os pleitos em uma aventura imprevisível.
Essa é uma das razões pelas quais o projeto de lei de iniciativa popular apresentado pelo MCCE através da Campanha Ficha Limpa merece o apoio de toda a sociedade e a aprovação por parte do Congresso Nacional.
* Juiz de Direito no Maranhão, Presidente da Abramppe – Associação Brasileira dos Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais e membro do Comitê Nacional do MCCE – Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral.
Em defesa da Campanha Ficha Limpa
Márlon Reis*
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) acaba de apresentar à Câmara projeto de lei de iniciativa popular com o objetivo de ver regulamentado o § 9º do art. 14 da Constituição.
O projeto não deixa abertura para que um juiz ou tribunal eleitoral decida sobre quem deve ser ou não candidato segundo a própria subjetividade dos julgadores. Contrariamente, prevê situações objetivas que, acaso verificadas, retirarão temporariamente ao postulante a sua elegibilidade.
A iniciativa popular prevê que a Justiça Eleitoral indeferirá o pedido de registro de quantos hajam sido condenados por narcotráfico, racismo, genocídio, desvio de verbas e outros delitos cuja gravidade é por todos desde logo percebida.
Não se trata de analisar se eles são ou não culpados dessa ou daquela conduta, mas de observar a presença de uma circunstância objetiva – a sentença criminal – a recomendar a sua inelegibilidade.
Essa é uma das razões pelas quais o princípio da presunção de inocência não se aplica ao tema das inelegibilidades. Assim como não se aplica a nenhum outro âmbito jurídico que não o Direito Penal. O empregado que tenta contra a vida do patrão pode ser demitido imediatamente demitido por justa causa, aquele que desmata um parque nacional pode ser detido, a obra ilicitamente edificada em área militar pode ser desde logo demolida, sem que a aplicação das normas trabalhistas, ambientais e administrativas estejam submetidas à aferição das mesmas condutas na esfera penal.
De outra parte, a Campanha Ficha Limpa trata objetivamente essas circunstâncias, evitando imprecisões e juízos discricionários que convertam os pleitos em uma aventura imprevisível.
Essa é uma das razões pelas quais o projeto de lei de iniciativa popular apresentado pelo MCCE através da Campanha Ficha Limpa merece o apoio de toda a sociedade e a aprovação por parte do Congresso Nacional.
* Juiz de Direito no Maranhão, Presidente da Abramppe – Associação Brasileira dos Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais e membro do Comitê Nacional do MCCE – Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral.
Editorial de O Globo: Fim do ficha-suja
Publicad0 em 01/10/2009 às 15h54m
Leia em: http://oglobo.globo.com/opiniao/mat/2009/10/01/fim-do-ficha-suja-767863942.asp
Leia em: http://oglobo.globo.com/opiniao/mat/2009/10/01/fim-do-ficha-suja-767863942.asp
quinta-feira, 1 de outubro de 2009
Notícia da entrega do Projeto de Lei de Iniciativa Popular
Amigas e amigos
Vocês viram nos jornais e TV a noticia da entrega, na Câmara de Deputados, do Projeto de Lei de Iniciativa Popular sobre a vida pregressa dos candidatos?
Vocês estão acompanhados do milhão e 300 mil pessoas que também assinaram! Parabéns a nós todos por esse começo de trabalho!
A entrega foi lindamente realizada no dia 29 de setembro na Câmara dos Deputados, com 27 crianças representando os estados do Brasil carregando bandeirinhas e pacotes de assinaturas de cada estado, e ainda outras montanhas de pacotes empilhados em frente a um tablado improvisado no salão verde. Vários deputados, do bem e do mal presentes. Aparecer nas fotos não compromete ninguém...
Quando as crianças entoaram o hino nacional (acompanhadas pelos adultos) vi muito adulto chorando.
E pelo menos o Estadão (30/09/09) publicou uma foto na primeira página, e uma reportagem bem razoável, com a pergunta "O projeto deve ou não ser aprovado?" e uma resposta Não (de um advogado do Maluf, segundo me disseram) e uma resposta SIM (do juiz Marlon Reis) que vale a pena ser lida porque dá argumentos imbatíveis para as pessoas que têm reticências ao projeto em nome da Presunção de Inocencia da Justiça Penal (enquanto nós tratamos da Justiça Eleitoral).
Importante é que, logo depois do ato de entrega, 32 deputados assumiram o projeto e ainda no dia 29 deram entrada e protocolaram com suas assinaturas por ordem alfabética, um projeto idêntico no nome deles e onde apensaram o projeto de iniciativa popular com 1milhão e 300 mil assinaturas. Com isso eles garantiram a tramitação imediata do projeto, cujo número é PLC 518/2009 e que já entra na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), constituida por aproximadamente 60 deputados entre os quais o Maluf...), para discussão; uma vez aprovado, passa para discussão e votação no Plenário.
A meu ver agora começa a grande luta, o trabalho mais aguerrido (a primeira etapa, coleta de assinaturas, era um trabalho mais de paciencia) e nós todos temos que ficar vigilantes e ativos, "cutucando" os nossos eleitos.
Pelo site do MCCE é possivel que em alguns dias mais tenhamos os nomes/partidos dos deputados da CCJ e também os nomes dos deputados que já avalisaram o nosso projeto e que serão aliados que teremos que estimular/apoiar.
Bem vamos em frente
Stella
Enviado por Stella Whitaker, de São Paulo - SP
Vocês viram nos jornais e TV a noticia da entrega, na Câmara de Deputados, do Projeto de Lei de Iniciativa Popular sobre a vida pregressa dos candidatos?
Vocês estão acompanhados do milhão e 300 mil pessoas que também assinaram! Parabéns a nós todos por esse começo de trabalho!
A entrega foi lindamente realizada no dia 29 de setembro na Câmara dos Deputados, com 27 crianças representando os estados do Brasil carregando bandeirinhas e pacotes de assinaturas de cada estado, e ainda outras montanhas de pacotes empilhados em frente a um tablado improvisado no salão verde. Vários deputados, do bem e do mal presentes. Aparecer nas fotos não compromete ninguém...
Quando as crianças entoaram o hino nacional (acompanhadas pelos adultos) vi muito adulto chorando.
E pelo menos o Estadão (30/09/09) publicou uma foto na primeira página, e uma reportagem bem razoável, com a pergunta "O projeto deve ou não ser aprovado?" e uma resposta Não (de um advogado do Maluf, segundo me disseram) e uma resposta SIM (do juiz Marlon Reis) que vale a pena ser lida porque dá argumentos imbatíveis para as pessoas que têm reticências ao projeto em nome da Presunção de Inocencia da Justiça Penal (enquanto nós tratamos da Justiça Eleitoral).
Importante é que, logo depois do ato de entrega, 32 deputados assumiram o projeto e ainda no dia 29 deram entrada e protocolaram com suas assinaturas por ordem alfabética, um projeto idêntico no nome deles e onde apensaram o projeto de iniciativa popular com 1milhão e 300 mil assinaturas. Com isso eles garantiram a tramitação imediata do projeto, cujo número é PLC 518/2009 e que já entra na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), constituida por aproximadamente 60 deputados entre os quais o Maluf...), para discussão; uma vez aprovado, passa para discussão e votação no Plenário.
A meu ver agora começa a grande luta, o trabalho mais aguerrido (a primeira etapa, coleta de assinaturas, era um trabalho mais de paciencia) e nós todos temos que ficar vigilantes e ativos, "cutucando" os nossos eleitos.
Pelo site do MCCE é possivel que em alguns dias mais tenhamos os nomes/partidos dos deputados da CCJ e também os nomes dos deputados que já avalisaram o nosso projeto e que serão aliados que teremos que estimular/apoiar.
Bem vamos em frente
Stella
Enviado por Stella Whitaker, de São Paulo - SP
Re: ENTREGA DO FICHA LIMPA NO SENADO
Olá! Silvia
É de fato um momento histórico e para comemorarmos, mas não podemos nos acomodar, pois não é garantido que 50% do nosso Congresso Nacional sejam de Ficha Limpa e tenham vida pregressa incontestável para suas funções e portanto, vão votar o Projeto. Infelizmente, temos que continuar mobilizados e muito atentos!
Seguem fotos das atividades em Brasília na entrega das assinaturas.
Um abraço
Rosangela T. Giembinsky
Movimento Voto Consciente
http://votoconsciente.ning.com/photo/albums/comemoracao-no-congresso
http://votoconsciente.ning.com/photo/albums/projeto-ficha-limpa-no
É de fato um momento histórico e para comemorarmos, mas não podemos nos acomodar, pois não é garantido que 50% do nosso Congresso Nacional sejam de Ficha Limpa e tenham vida pregressa incontestável para suas funções e portanto, vão votar o Projeto. Infelizmente, temos que continuar mobilizados e muito atentos!
Seguem fotos das atividades em Brasília na entrega das assinaturas.
Um abraço
Rosangela T. Giembinsky
Movimento Voto Consciente
http://votoconsciente.ning.com/photo/albums/comemoracao-no-congresso
http://votoconsciente.ning.com/photo/albums/projeto-ficha-limpa-no
ENTREGA DO FICHA LIMPA NO SENADO
CAROS companheiros,
Já é uma grande vitória termos entregue o projeto no Senado.
Se vai ou não ser aprovado exatamente como está ou com alguma modificação,
não é tão importante quanto o fato de termos chegado lá.
PARABÉNS MERECIDOS A TODOS OS QUE CONTRIBUÍRAM E TRABALHARAM !
Mais do que um projeto de iniciativa popular, o que temos que aplaudir e comemorar também é como
conseguimos mobilizar um grande número de cidadãos brasileiros indignados com a situação atual.
ESSA POPULAÇÃO EM MARCHA É EXATAMENTE A CARA DE UM NOVO BRASIL QUE QUEREMOS CRIAR.
E isto não podemos deixar esfriar. Oxalá pudéssemos ter, dentro de uns dois anos, novo projeto popular
e ir, com esta nova atitude de iniciativa popular, intimidando e pondo freios e controles em nossos
representantes.
Trabalhamos 10 anos para a Lei 9840 "pegar" e não precisaremos de tanto para fazer o Ficha Limpa
ser po sto em prática. Portanto, não abandonemos nossa rede de contato, nosso ideal de um Brasil
correto e a disposição de mudança ! E os políticos que se cuidem ...
Grande abraço a cada um,
SILVIA COSAC
Movimento Voto Consciente
Comitê 9840 Estadual São Paulo
Já é uma grande vitória termos entregue o projeto no Senado.
Se vai ou não ser aprovado exatamente como está ou com alguma modificação,
não é tão importante quanto o fato de termos chegado lá.
PARABÉNS MERECIDOS A TODOS OS QUE CONTRIBUÍRAM E TRABALHARAM !
Mais do que um projeto de iniciativa popular, o que temos que aplaudir e comemorar também é como
conseguimos mobilizar um grande número de cidadãos brasileiros indignados com a situação atual.
ESSA POPULAÇÃO EM MARCHA É EXATAMENTE A CARA DE UM NOVO BRASIL QUE QUEREMOS CRIAR.
E isto não podemos deixar esfriar. Oxalá pudéssemos ter, dentro de uns dois anos, novo projeto popular
e ir, com esta nova atitude de iniciativa popular, intimidando e pondo freios e controles em nossos
representantes.
Trabalhamos 10 anos para a Lei 9840 "pegar" e não precisaremos de tanto para fazer o Ficha Limpa
ser po sto em prática. Portanto, não abandonemos nossa rede de contato, nosso ideal de um Brasil
correto e a disposição de mudança ! E os políticos que se cuidem ...
Grande abraço a cada um,
SILVIA COSAC
Movimento Voto Consciente
Comitê 9840 Estadual São Paulo
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