sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Do Estadão - "Presunção de inocência é para o direito penal"

Segunda-Feira, 12 de Outubro de 2009.

Organizador da campanha Ficha Limpa diz que sociedade tem direito de estabelecer critérios para um político se candidatar

Daniel Bramatti

Uma das principais vozes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Marlon Reis foi um dos organizadores da campanha Ficha Limpa, que, em pouco mais de um ano, coletou 1,3 milhão de assinaturas em defesa do projeto que proíbe a candidatura de políticos condenados pela Justiça. Reis, que é juiz eleitoral e comanda a Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe), diz estar confiante na aprovação da proposta no Congresso e destaca que serão poucos os parlamentares atingidos pela medida.

O projeto de iniciativa popular foi protocolado na Câmara no final de setembro. Deverá ser votado até junho do ano que vem, prazo final de registro das candidaturas, para que possa valer na eleição de 2010, segundo o entendimento de alguns especialistas.

Para ele, o princípio da presunção de inocência, que impede a punição de um acusado antes de esgotadas todas as instâncias de defesa, não pode ser invocado quando se trata de políticos e eleições. "Inelegibilidade não é pena, é critério", argumenta. Abaixo, a entrevista.

De acordo com o projeto, o que define um ficha-suja?

A ideia é que as decisões condenatórias sobre alguns crimes sejam suficientes para impedir candidaturas, ainda que provisoriamente. E digo provisoriamente porque, desde que o político consiga reverter posteriormente o julgado, ou que cumpra toda a pena e ultrapasse o período de inelegibilidade, ele poderá voltar a concorrer. Há muitas dúvidas sobre algumas questões mais básicas.

Quais?

Primeiro, são alguns crimes específicos. Os delitos de menor potencial ofensivo e coisas que não são verdadeiramente infamantes não estão presentes no projeto. Os critérios de proteção para evitar o afastamento de pessoas de forma leviana são esses: a necessidade de que sejam ações movidas pelo Ministério Público e não por particulares, a necessidade de que haja uma condenação, e de que essa condenação seja por certos delitos que chamam a atenção da sociedade por sua conexão negativa com o eventual exercício de um mandato. Por exemplo, um homicídio culposo por conta de um acidente de trânsito - por mais graves que possam ser as circunstâncias - a gente não colocou no projeto. Homicídio doloso, sim. São apenas crimes de ação penal pública, ou seja, nos quais só o Ministério Público pode oferecer denúncia. Isso é para evitar justamente que pessoas movam ações contra adversários para evitar que se candidatem.

Como o sr. vê o argumento de que não é correto impedir uma candidatura de alguém sem a condenação em última instância? O projeto ignora a presunção de inocência?

Dentre as entidades que fazem parte do movimento estão muitas que lutaram para que nós tivéssemos hoje o reconhecimento do princípio da presunção de inocência. Mas esse princípio é de aplicação exclusiva ao direito penal. Foi criado para impedir casos que aconteciam no passado, em que se impunham penas criminais a pessoas que ainda tinham direito de defesa.

Pode citar exemplos?

Se o princípio fosse aplicado ao direito do trabalho, por exemplo, um empregado que tentasse matar o patrão não poderia ser demitido por justa causa antes que se julgasse a sentença penal condenatória. Nesse exemplo, o empregado não pode é ser preso e cumprir pena antes da sentença final, mas a demissão é imediata. Imagine uma pessoa que tenha sofrido condenação, apenas em primeiro grau, por haver violentado crianças. Ele poderia participar de um concurso público para professor de uma creche? Nesse caso, que é de direito administrativo, não há dúvida de que ele seria impedido de participar. Por isso é que, nos concursos públicos, se exigem as certidões criminais. Outro exemplo: o juiz da Infância e da Juventude submete aquele que pretende adotar uma criança a um estudo intensivo. E não se avaliam apenas aspectos criminais, mas até a personalidade da pessoa. Se paira contra ela uma denúncia que gerou condenação em primeira instância por crime sexual, o juiz jamais poderia conceder essa adoção. Eu poderia citar aqui todos os ramos do direito, com exceção do penal, e o princípio de presunção de inocência não se aplicaria. Na questão eleitoral também não se aplica. A inelegibilidade não é uma pena, é um critério. A sociedade pode estabelecer os critérios para a elegibilidade. Hoje se diz que devem ser pessoas maiores de idade, alfabetizadas, sem contas rejeitadas. E nós queremos apenas acrescentar mais um critério como requisito para a candidatura: que não tenham sentenças condenatórias por crimes graves.

O senhor tem ideia de quantas pessoas seriam atingidas no Congresso por uma lei como essa?

Até acho que pouca gente. Infelizmente, no Supremo Tribunal Federal, onde os membros do Congresso Nacional têm foro privilegiado, jamais houve qualquer condenação. O temor apresentado por alguns parlamentares chega a ser desarrazoado, pois o foro privilegiado tem servido como uma grande cobertura para eles.

Mas o simples acatamento de uma denúncia não poderia impedir uma candidatura?

Sim, mas nisso nós estamos dispostos a ceder. Não vamos exigir isso na redação final. Colocamos esse ponto como forma de chamar a atenção sobre a seriedade do tema. Mas estamos preocupados é com os princípios do projeto e não com a preservação da redação original. Para preservar o aspecto de que pessoas condenadas sejam impedidas de se candidatar, estamos dispostos a abrir mão da exigência de que pessoas com denúncias nos tribunais também fiquem de fora. É um ponto negociável.

Se os parlamentares não devem sofrer prejuízos, a quem a lei vai atingir?

Muitos prefeitos condenados por desvios de verbas. Nem tanto os atuais mandatários, mas muitos do que pretendem se candidatar no ano que vem serão impedidos.

Por que os próprios eleitores não vetam os fichas-sujas?

Isso se dá porque se desenvolveu na sociedade a noção de que a política é uma atividade para pessoas sem escrúpulos. Há uma desilusão e isso faz com que se tolerem pessoas que não deveriam estar na política. Muita gente pensa que nosso principal objetivo é o projeto de lei, mas nunca foi. O principal objetivo é levantar esse debate. Cada uma das 1,3 milhão de assinaturas que nós coletamos foi de uma pessoa que teve de ser esclarecida sobre do que se tratava. Nós estávamos na base da sociedade promovendo uma mudança de postura em relação à política. A campanha que sempre foi voltada para a educação da sociedade e para a dignificação da política.

Qual foi a trajetória até chegar a 1,3 milhão de assinaturas?

O primeiro passo foi a aprovação do projeto pela CNBB. A decisão de lançar a campanha Ficha Limpa foi aprovada no dia 10 de dezembro de 2007, em uma reunião ocorrida na sede do Conselho Federal da OAB. Em maio de 2008 nós apresentamos o projeto na assembleia-geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. E lá foi aprovado por unanimidade.A partir daí começou a coleta de assinaturas, por meio da capilaridade das 43 organizações que fazem parte do MCCE.

Houve dificuldades?

Nós enfrentamos muitas dificuldades. No começo, havia muita resistência por conta da questão da presunção de inocência, mas nós fomos vencendo isso. No final da campanha, já não havia problema nenhum. Foi muito importante para isso o apoio de grandes juristas, que declararam a constitucionalidade do projeto, como Aristides Junqueira, Celso Antonio Bandeira de Mello, Fábio Konder Comparato, entre outros. Outro percalço que tivemos foi o medo da população em alguns locais. No interior do Maranhão um padre me disse que não estava conseguindo assinaturas porque as pessoas tinham medo do prefeito, que tinha várias condenações e era tido como uma pessoa violenta. Nas favelas do Rio de Janeiro e na Baixada Fluminense ocorreu a mesma coisa.


Fonte: http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20091012/not_imp449439,0.php

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