quinta-feira, 4 de março de 2010

Da Agência Câmara - Relator deve vincular inelegibilidade a condenação em 2ª instância

03/03/2010 21:40

O relator do projeto Ficha Limpa (PLP 518/09), deputado Indio da Costa (DEM-RJ), deve incluir em seu relatório preliminar – a ser apresentado na próxima quarta-feira (10) – a necessidade de condenação em órgão colegiado (tribunais de segunda instância) ou por decisão de juiz singular transitada em julgadoExpressão usada para uma decisão (sentença ou acórdão) da qual não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou. para que um candidato seja declarado inelegível. O deputado espera finalizar o substitutivo até o dia 17, quando será votado pelo grupo de trabalho que analisa a matéria.

A redação atual do Ficha Limpa prevê que os candidatos se tornam inelegíveis já após serem condenados em primeira instância. A mudança no texto foi sugerida, nesta quarta-feira, pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que busca vencer a resistência de alguns parlamentares que argumentam que a condenação em primeira instância é insuficiente para impedir alguém de concorrer às eleições.

“É uma proposta para dar um passo em direção ao diálogo e facilitar a aprovação do projeto”, afirma o presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe), Marlon Jacinto Reis. A Abramppe é uma das 43 entidades que integram o MCCE.

Reis ressaltou, porém, que este é o único ponto em que o movimento pretende ceder. “Não aceitamos outra mudança além desta. Exigir a condenação final com trânsito em julgado é desrespeitar a vontade de 1,3 milhão de pessoas que assinaram a proposta de iniciativa popular”, disse.

O deputado Paes de Lira (PTC-SP) também defendeu a mudança como forma de evitar injustiças. “É preciso adotar o critério da confirmação da sentença, ou seja, que a condenação seja em 2º grau de jurisdição. É uma cautela mínima para evitar a radicalização e, ao mesmo tempo, depurar o quadro político do País”, ressaltou.

Crimes hediondos


A proposta do movimento anticorrupção prevê uma exceção para a flexibilização do Ficha Limpa: no caso de crimes hediondosA Lei 8072/90 define como hediondos os crimes de latrocínio, extorsão qualificada por morte, extorsão mediante seqüestro, estupro, atentado violento ao pudor, disseminação de epidemia que provoque morte, envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal causando morte e genocídio. A pena para o crime hediondo deve ser cumprida integralmente em regime fechado. Além disso, esse crime é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança. , a condenação em primeira instância continuará sendo suficiente para declarar a inelegibilidade do candidato. Além disso, o texto incorpora cinco projetos de lei complementar que tratam do mesmo tema (544/09, 519/09, 499/09, 446/09 e 35/03).

Constitucionalidade


Na reunião da tarde desta quarta-feira, o relator disse que espera encontrar um “ponto de convergência” para as sugestões recebidas por ele sobre o Ficha Limpa. Os parlamentares do grupo de trabalho, no entanto, ainda se dividem quanto à constitucionalidade da proposta.

Para o deputado Regis de Oliveira, (PSC-SP), tornar alguém inelegível antes de a condenação ser transitada em julgado vai contra o princípio da presunção de inocência. “Dizer que o princípio não se aplica ao processo eleitoral me parece um disparate”, disse. O deputado Vicente Arruda (PR-CE) endossou: “Antes do julgamento definitivo, há uma precariedade da decisão judicial. Não podemos criar uma instabilidade jurídica”.

Já o deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) declarou ter “certeza absoluta” de que o Supremo Tribunal Federal (STF) não vai considerar a lei inconstitucional, caso seja consultado. “A própria Constituição autoriza que a lei complementar estabeleça outros casos de constitucionalidade”, enfatizou.

Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), esse debate só deve ser feito quando a proposta estiver em Plenário. “Essa questão, se é constitucional ou não, não tem solução neste grupo. Temos a incumbência de aperfeiçoar a matéria e não de eliminá-la”, afirmou.

Íntegra da proposta:

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