ANTECEDENTES, VIDA PREGRESSA E INELEGIBILIDADE
Elaborado em 06.2008.
Marcelo Pimentel Bertasso
Juiz de Direito no Estado do Paraná
1. INTRODUÇÃO
Ganhou destaque nos meios jurídicos, nas últimas semanas, a discussão a respeito da possibilidade de consideração, pelo Magistrado, da vida pregressa de candidatos, utilizando os maus antecedentes ou a existência de ações de improbidade administrativa como fundamento para o indeferimento do pedido de registro de candidatura.
O tema tornou-se mais tormentoso a partir das eleições de 2006, quando o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, visando garantir a moralidade do pleito, passou a entender que candidatos com antecedentes criminais não poderiam ter seus pedidos de candidatura concedidos.
O caso de maior notoriedade foi o do Deputado Federal Eurico Miranda, que levou o tema até o Tribunal Superior Eleitoral. Este, em 20 de setembro de 2006...
Enviado por Caci Amaral, de São Paulo, SP
Leia o artigo na íntegra em: http://docs.google.com/Doc?id=dgx3c728_92fcscb7ft
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