terça-feira, 25 de maio de 2010

Artigo | Momento histórico, não momento histérico

25/05/2010 - 06h00

Momento histórico, não momento histérico

Rudolfo Lago*


“Como tudo o que ocorreu com esse projeto desde a sua gestação, a decisão sobre o alcance do ficha limpa – se para esta eleição ou não – dependerá muito da pressão popular”

Há dois comportamentos que, definitivamente, a aprovação do projeto ficha limpa pelo Congresso não recomendam:

1) Sair pelas ruas vestido com o uniforme da Seleção Canarinho, soltando foguetes e repetindo que, da noite para o dia, como num passe de mágica, o Brasil passou a ter intolerância total com a corrupção e virou a Dinamarca;

2) Sair pelas ruas carrancudo, de galochas e sobretudo preto, brandindo a bengala e bradando pelos quatro ventos que nada mudou, que foi tudo jogo de cena, que fomos todos enganados e que este país não tem jeito mesmo.

Enfim, é preciso que não se transforme um momento histórico – a aprovação do projeto ficha limpa, no dia 19 de maio de 2010 – num momento histérico.

No Congresso, nem mesmo o mais desavisado visitante acredita que o senador Francisco Dornelles (PP-RJ) não tinha intenção nenhuma quando trocou o tempo verbal do projeto vindo da Câmara do passado para o futuro. Ao mudar, “os que tenham sido” condenados para “os que forem” condenados, é claro que Dornelles criou um texto cuja leitura leva a se concluir que o projeto valerá para quem for condenado após a sanção da lei, e não antes.

Mas a reação provocada pela alteração leva a crer que a intenção de Dornelles, mesmo assim, não torna o jogo jogado. No dia seguinte, surgiram juristas e políticos de um lado e de outro a interpretar uns que a mudança salva os atuais políticos e outros que ela nada altera. Muito mais marcação de posição de ambos os lados, mas que levou a um resultado: colocou a questão no campo em que efetivamente ela será resolvida: o plenário do Tribunal Superior Eleitoral. E seria ingênuo imaginar que, lá, a decisão será somente técnica. Ela também será política, e também estará sujeita à pressão da sociedade.

No fim, a decisão sobre o alcance da lei ficha limpa novamente dependerá da força da pressão popular, como tudo o que envolve o projeto ficha limpa desde a sua gestação. Quem acompanhou esse processo sabe muito bem que a intenção da maioria da Câmara dos Deputados era empurrar a tramitação com a barriga, para tentar fazer com que nada fosse aprovado antes da eleição e que, depois dela, o assunto acabasse esquecido. Ao final, tornou-se impossível ignorar quase 2 milhões de assinaturas de apoio.

Colocado em pauta, o texto-base do projeto acabou sendo aprovado sem um voto contrário sequer pelos deputados. Por que todos, de uma hora para outra, passaram a defendê-lo? Não. Porque todos sabiam os efeitos políticos que teria uma manifestação contrária à vontade popular.

Aprovado o texto-base, havia uma dezena de destaques que desfiguravam completamente o projeto. Certamente, eram muitos os deputados que sonhavam com a aprovação desses destaques. Colocados em votação, nenhum deles foi aprovado. Por quê? De novo, por medo da pressão popular.

Aprovado na Câmara, o texto foi para o Senado. E a primeira reação do líder do governo, Romero Jucá, foi dizer que ela não era prioridade. Menos de uma semana depois, ele recuou e aceitou fazer um acordo com os demais líderes para dar urgência ao projeto. No dia seguinte, o projeto foi votado de manhã na Comissão de Constituição e Justiça. No mesmo dia, à tarde, foi aprovado pelo plenário do Senado. Novamente, sem um único voto contrário. De novo, por qual razão? Medo da reação popular. A última tentativa contra o ficha limpa já veio na surdina, com juras de ser mera emenda de redação, justamente por medo da pressão popular. Se o TSE consultar Dornelles sobre a sua intenção, o senador confessará que alterou o mérito da proposta? Certamente não, porque estará confessando uma ilegalidade: se a emenda alterou o mérito, tinha, então, que ter voltado à Câmara para nova rodada de votação.

Agora, será novamente essa pressão, voltada aos ministros do TSE, que ajudará a decidir a questão.

Mas, digamos que o TSE resolva que o projeto não vale para essas eleições ou que não alcança os processos já julgados, mas apenas os que serão julgados após a sanção. Digamos que nenhum político atual fique inelegível agora por conta do projeto ficha limpa. Ainda assim, será a comprovação de que ele de nada valeu?

Para interpretar a coisa assim, será preciso ignorar alguns fatos acontecidos nos últimos dias. Vamos a eles:

1) Em duas semanas, houve duas condenações de políticos pelo Supremo. O Supremo nunca tinha condenado ninguém;
2) A Justiça de Goiás condenou Delúbio Soares;
3) A Justiça de Brasília condenou Joaquim Roriz;
4) O deputado estadual do Paraná, Jocelito Canto, no dia em que o texto-base do ficha limpa foi aprovado pela Câmara, anunciou que está desistindo da política, porque tem mais de 30 processos e não pode resistir a esses novos tempos;
5) Partidos anunciaram que adotarão os critérios do ficha limpa para formar suas listas de candidatos;
6) Muitos eleitores estão recorrendo às listas com informações sobre políticos processados para balizar seus votos;
7) Os políticos – nós do Congresso em Foco estamos sentindo isso na pele – estão fazendo um esforço enorme para ver seus nomes retirados dessas listas.

Em torno do projeto ficha limpa, criou-se um ambiente. O projeto não é, de forma alguma, o ponto final do processo. Ele é mais, na verdade, o início da caminhada.

*É o editor-executivo do Congresso em Foco. Formado em Jornalismo pela Universidade de Brasília em 1986, Rudolfo Lago atua como jornalista especializado em política desde 1987. Com passagens pelos principais jornais e revistas do país, foi editor de Política do jornal Correio Braziliense, editor-assistente da revista Veja e editor especial da revista IstoÉ, entre outras funções. Vencedor de quatro prêmios de jornalismo, incluindo o Prêmio Esso, em 2000, com equipe do Correio Braziliense, pela série de reportagens que resultaram na cassação do senador Luiz Estevão

Fonte: http://congressoemfoco.uol.com.br/coluna.asp?cod_canal=14&cod_publicacao=33022
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