Por maioria de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassaram na sessão plenária de terça-feira (05/05) o registro de candidatura de Breno José de Araújo Costa (DEM-MG), prefeito reeleito em Conceição do Mato Dentro (MG) nas eleições do ano de 2008.
Em seu mandato anterior, Breno Araújo teria desviado recursos do convênio com o Fundo Nacional de Saúde - destinado ao Programa de Atendimento aos Desnutridos e às Gestantes de Risco Nutricional – para comprar cestas básicas para os moradores da cidade. O próprio prefeito admitiu o desvio, mas afirmou que “os recursos recebidos pela prefeitura municipal foram utilizados em benefício da comunidade”.
Com isso, o Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou as contas do prefeito e aplicou multa de R$ 4 mil. Ao julgar o caso, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) entendeu que a irregularidade é do tipo sanável, uma vez que a verba foi utilizada em benefício da comunidade. A decisão será questionada em recurso no TSE para reverter o julgamento do TRE-MG. O recurso alega que é “patente o mau gerenciamento dos recursos recebidos uma vez que os mesmos não foram utilizados de acordo com o previsto no plano de trabalho, inexistindo os benefícios sociais esperados com a execução dos programas”.
Decisão
O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto observou que a irregularidade “pode acarretar até mesmo improbidade administrativa...
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Fonte: MCCE
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