A respeito dos fundamentos e constitucionalidade do PL de iniciativa popular sobre a vida pregressa dos candidatos, bem como o debate sobre a questão do trânsito em julgado e o princípio da prevenção que dá base a este projeto, aos que puderem se aprofundar e praticantes do direito recomendamos os textos já divulgados neste blog (veja em Marcadores o link 'Artigos').
E também para quem quiser relembrar editoriais de jornais e pronunciamentos dos magistrados à época do julgamento do caso Eurico Miranda, sugerimos o livro Ficha Suja e Impugnação de Candidaturas, do jurista Lauro Barreto (Ed. Edipro).
São palavras do autor ao comentar o voto do desembargador Marcelo Ribeiro sobre o caso Eurico Miranda: " O mais grave contudo..., mas saber que , desde 1994, revisão da Constituição fedral determinou que lei complementar estabeleça " outros casos de inelegibilidade" tendo em conta, também, a "vida pregressa" dos candidatos e, até agora, transcorridos mais de 14 anos, nossos legisladores ainda não se dignaram a rever a LC nº 64/1990 adaptando-a àquela determinação constitucional".
Enviado por Caci Amaral, de São Paulo, SP
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