domingo, 25 de abril de 2010

Emendas da Ficha Limpa serão votadas na quarta-feira (28)

sex, 23/04/2010 - 10:30 — MCCE

Embora estivesse na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta semana, o debate sobre a Ficha Limpa aconteceu entre deputados no gabinete do presidente da Câmara, Michel Temer, onde foi escolhido o novo relator para as emendas ao projeto, deputado José Eduardo Cardozo. Outra resolução do encontro com Temer foi a de que as emendas serão votadas na próxima quarta-feira (28) às 10h no Plenário 1.

De acordo com o deputado Colbert Martins, que presidiu a sessão no lugar de Eliseu Padilha, a votação das mudanças no texto da Ficha Limpa é uma das prioridades da comissão nos próximos dias. Ele disse ainda que há chances de pedido de vista ao parecer. Também se considera a inclusão da possibilidade de políticos condenados em segunda instância em decisão colegiada registrarem suas candidaturas (o que é proibido no texto atual da proposta). Segundo os defensores dessa alteração, isso poderá ocorrer nos casos em que os candidatos apresentem recurso da condenação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o tribunal conceda efeito suspensivo ao recurso. O efeito suspensivo, na prática, suspende a condenação.

O texto original do projeto de iniciativa popular prevê que o candidato perderia o direito de concorrer já na condenação em primeira instância. O parecer do deputado Indio da Costa (DEM-RJ), relator do grupo de trabalho constituído pela Presidência da Câmara para analisar o tema, mudou a regra, prevendo que a inelegibilidade só estaria configurada com a condenação colegiada.

No início deste mês, os líderes partidários decidiram adiar a votação das propostas para maio e encaminhar os projetos à CCJ para eventuais mudanças no texto do deputado Indio da Costa. Os líderes estabeleceram 29 de abril como data-limite para a comissão aprovar um parecer sobre as propostas. Se o parecer não for aprovado na CCJ até essa data, os projetos serão analisados diretamente pelo Plenário em regime de urgência, regime de tramitação que dispensa prazos e formalidades regimentais, para que a proposição seja votada rapidamente.

Nesse regime, os projetos tramitam simultaneamente nas comissões - e não em uma cada de vez, como na tramitação normal. Para tramitar nesse regime é preciso a aprovação, pelo Plenário, de requerimento apresentado por: 1/3 dos deputados; líderes que representem esse número ou 2/3 dos integrantes de uma das comissões que avaliarão a proposta.

Fonte: Assessoria de Comunicação da SE- MCCE com informações do site da Câmara.
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