sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Do Estadão: Emenda que proíbe a compra de votos já cassou 667

sexta-feira, 25 de setembro de 2009, 16:53 Online

GUSTAVO URIBE - Agência Estado


Desde que foram sancionadas há exatos dez anos, em 25 de setembro de 1999, as emendas que proibiram a compra de votos e o uso da máquina administrativa durante o período eleitoral já desencadearam a cassação de 667 políticos. Os dados foram compilados pela entidade Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que divulgou na manhã de hoje o balanço de uma década da edição dos dispositivos.

De acordo com a pesquisa, foram cassados ao todo 460 prefeitos e vice-prefeitos e 207 vereadores que incorreram no crime eleitoral. Os dados são colhidos junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desde 2000.

O balanço revela que em uma década de existência as emendas ganharam eco apenas nos últimos dois anos, quando o número de cassações quase duplicou no País. Em 2000, primeiro ano completo de validade dos dispositivos, apenas 15 vereadores perderam o mandato, número oito vezes menor que o total de parlamentares cassados em 2008 (119). A pesquisa ainda mostra crescimento no número de sentenças dadas pela Justiça Eleitoral contra políticos acusados de compra de votos e uso da máquina durante as eleições: 343 decisões, em 2008, contra 162, em 2000.

Ainda de acordo com o levantamento, o número de casos levados à Justiça por desrespeito às emendas eleitorais teve alta em todas as regiões do País, com destaque ao Sudeste e Nordeste, que juntas respondem por 67% das sentenças dadas contra os crimes e 48% dos vereadores cassados nos últimos dez anos. A região com o menor número de vereadores e prefeitos que perderam o mandato por conta dos crimes eleitorais foi a Centro-Oeste, que contabiliza menos de 10% do total de cassações.

De acordo com a Lei Eleitoral, a compra de votos se caracteriza quando o candidato oferece dinheiro ou qualquer "bem ou vantagem pessoal" ao eleitor. A pena prevista é de multa de até R$ 53,2 mil, e cassação do registro ou do diploma eleitoral. O uso da máquina administrativa já proibia desde 2007 agentes públicos que fizessem transferência voluntária de recursos e promovessem publicidade institucional fora do veículo ou período dedicados à propaganda eleitoral.

Contudo, a emenda de 1999 incluiu a punição também a candidatos que não são agentes públicos ou fazem parte do governo em exercício. A norma passou a punir com cassação e multa de até R$ 106,4 mil condutas que desrespeitem a lei.

O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, comemora as estatísticas dos dez anos de implementação das emendas. "Os resultados são extraordinariamente animadores", ressalta. O ministro ainda evidencia que a Justiça Eleitoral vem rapidamente incorporando os dispositivos e os aplicando em casos onde há indícios de crimes eleitorais.

Governadores

O presidente do TSE ressalta também a ampliação dos efeitos das emendas eleitorais a membros dos Executivos estaduais. Em 2009, ao todo, oito governadores foram alvo da Justiça Eleitoral em ações referentes às últimas eleições estaduais (2006).

Dos cinco que já foram julgados pelo TSE, três perderam o mandato - Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Jackson Lago (PDT-MA) e Marcelo Miranda (PMDB-TO) - e dois se livraram da cassação: os governadores Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) e Waldez Góes (PDT-AP). "Aos poucos, a lei vai ganhando todas as dimensões federais", salientou.


Fonte: http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,emenda-que-proibe-a-compra-de-votos-ja-cassou-667,441066,0.htm

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