quarta-feira, 11 de março de 2009

Do Estadão - Mudança na Lei Eleitoral facilita cassação

Quinta-Feira, 05 de Março de 2009 Versão Impressa

Mudança na Lei Eleitoral facilita cassação

Dispositivo deixa claro que não se pode oferecer vantagem pessoal ao eleitor

Rui Nogueira

As sentenças de cassação de governadores proferidas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com baixíssima possibilidade de reversão no Supremo (STF), são uma espécie de "milagre do artigo 41-A" da Lei Eleitoral.

A moralização dos costumes eleitorais acentuou-se com a informatização do cadastro (1985) e o desenvolvimento e implantação da urna eletrônica (1995-1996), mas foi com a mudança da Lei Eleitoral, em 1999, fruto de uma grande mobilização popular, que a Justiça ganhou instrumentos para enfrentar os candidatos que distribuem bens e favores com uma mão e pedem votos com a outra.

Uma parcela considerável de políticos sempre achou a "compra de votos" prática normal e demorou para levar a sério a mudança. Muitos avaliaram que os TREs cuidariam apenas de ampliar o uso das urnas eletrônicas, mas os costumes adotados nas campanhas seriam um assunto da conta exclusiva dos candidatos. Uma campanha patrocinada pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), com apoio de uma dúzia de entidades representativas da sociedade civil (ABI, AMB, OAB, CPT e centrais sindicais, por exemplo), juntou mais de 1 milhão de assinaturas e aprovou a primeira lei de iniciativa popular.

Intitulada Voto não tem preço, tem consequências, a campanha da CNBB fez aprovar no Congresso a Lei 9.840/1999, enxertando o artigo 41-A na Lei Eleitoral, que é, originalmente, de 1997. Em 2002, depois de comandar a eleição que levou Luiz Inácio Lula da Silva para o Planalto, o então presidente do TSE, ministro Nelson Jobim, avaliou que o voto eletrônico estava consolidado...

Leia o artigo na íntegra em: http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20090305/not_imp333751,0.php

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