"Entendo que o processo penal, que trata do indivíduo, e o direito eleitoral, que trata da representação da coletividade, não se comunicam. Eles têm pressupostos filosóficos diferentes. A regra segundo a qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado protege o indivíduo. Acho isso correto, claro. Mas também acredito que o indivíduo não pode usar essa regra em seu benefício quando pretende ocupar um cargo eletivo. No direito penal, em dúvida fica-se a favor do réu. No direito eleitoral, em dúvida fica-se a favor da sociedade. Quando um político exibe um número de processos que evidencia um namoro aberto com a delituosidade, esse político não pode representar a coletividade."
O trecho acima é parte da entrevista que o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Carlos Ayres Britto, concedeu à revista Veja em 6/07/2008.
Leia a entrevista na íntegra em: http://planetasustentavel.abril.com.br/noticia/desenvolvimento/conteudo_290131.shtml?func=1&pag=0&fnt=9pt
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