JUSTIÇA ELEITORAL AJUDA 'FICHAS-SUJAS'
Lucia Hippolito*
ELEIÇÕES 2008
Até este ano, um entendimento do TSE a respeito da impugnação de candidaturas era importante instrumento dos TREs no esforço para barrar os candidatos com ficha suja.
Explico: desde 2006, o TRE do Estado do Rio vinham impugnando candidaturas. Claro que o candidato podia recorrer ao TSE. Mas enquanto o plenário do TRE decidia e enquanto o TSE não julgava o último recurso, o candidato estava proibido de fazer campanha.
Não resolvia o problema do candidato com ficha suja, mas ajudava.
Nas eleições de 2006, por exemplo, no Estado do Rio nenhum candidato envolvido na máfia das sanguessugas foi reeleito. Ponto para a Justiça Eleitoral. Ponto para o eleitor.
Amparado neste exemplo, o presidente do TRE-RJ convenceu os presidentes de todos os TREs a encamparem a campanha contra o “ficha-suja”.
O colégio de presidentes de TREs tomou várias resoluções a esse respeito.
Mas o TSE entendeu que a presunção da inocência deveria valer também para matéria eleitoral (contrariando opinião do próprio presidente da casa, ministro Carlos Ayres Britto). Com isso, os “ficha-suja” relaxaram. E continuaram alegremente a fazer suas campanhas.
Os presidentes de TREs, por sua vez, não desistiram de impugnar candidaturas, porque contavam com o entendimento de que, enquanto o processo não é julgado, o candidato não pode fazer campanha.
Pois para as eleições de 2008, o TSE decidiu facilitar ainda mais a vida dos candidatos “ficha-suja”. Baixou resolução permitindo que os candidatos...
*Jornalista
Fonte: Site Rede de Participação Política do Empresariado - FIEPR
Publicado em 25/09/2008
Leia o artigo na íntegra em: http://www.fiepr.org.br/redeempresarial/Notes2218content57673.shtml
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