INELEGIBILIDADE: BARRANDO OS "FICHA SUJA"
Kiyoshi Harada
jurista, professor e especialista em Direito Financeiro e Tributário pela USP
O Senado Federal, em meio à pressão popular para barrar a candidatura de políticos com "fichas sujas" iniciou a discussão do Projeto de Lei Complementar nº 390/05 com a emenda substitutiva apresentada, para complementar a regulamentação do disposto no § 9º do art. 14 da Constituição Federal:
"§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício da função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
Verifica-se, de pronto, que não se trata de uma faculdade conferida ao Legislativo, mas de expressa determinação para que o Congresso Nacional acrescente às hipóteses de inelegibilidades previstas nos §§ 4º e 8º, do art. 14 outros casos de inelegibilidade.
Só que a Constituição não deu uma carta em branco ao Parlamento Nacional. Prescreveu balizamentos mínimos para a ação do legislador, que deve buscar motivação válida do ato legislativo, fundamentando sua ação, dentre outros valores, na proteção da probidade administrativa e na moralidade para o exercício do mandato.
Assim, o projeto legislativo em discussão altera a redação...
Fonte: Site Jus Navigandi
Publicado em julho de 2008
Leia o artigo na íntegra em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=11521
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