quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

Atuação do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral é destacada por juiz do TRE-MG

Por: Tribunal Superior Eleitoral
Data de Publicação: 27 de janeiro de 2009


Após a abertura da sessão Plenária dessa segunda-feira, dia 26, o juiz Antônio Ribeiro Romanelli citou o trabalho do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) em favor da coleta de assinaturas para um projeto de lei de iniciativa popular, através do qual se pretendem criar novos casos de inelegibilidade.

A chamada Campanha "Ficha Limpa" tem a intenção, por meio do projeto de lei, de impedir a candidatura de pessoas condenadas por crimes graves, dentre eles a improbidade administrativa.

O projeto também pretende mudanças quanto ao foro privilegiado a que atualmente tem direito a classe política, propondo que a inelegibilidade decorra já a partir do recebimento da denúncia. É que, pela Constituição, muitos dos processos que envolvem políticos podem ser suspensos por decisão do Parlamento. Outra mudança proposta pelo projeto de lei de iniciativa popular se refere às denúncias criminais contra candidatos a cargos políticos, as quais poderão vir a ser recebidas por um tribunal formado por diversas pessoas, a fim de garantir ainda mais que o processo seja iniciado com base em alegações fundamentadas e embasadas em provas.

Ao citar a Campanha "Ficha Limpa" e destacar a importância da iniciativa do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, o juiz Antônio Romanelli enfatizou a necessidade de participação de todos os cidadãos na luta contra a corrupção eleitoral. O juiz do TRE lembrou, ainda, que, para participar da campanha do MCCE, é necessário imprimir o formulário de assinatura, assinando e registrando o número do título de eleitor no documento.

Após preenchido segundo as orientações, o formulário deve ser enviado ao seguinte endereço: SAS, Quadra 5, Lote 2, Bloco N, 1.º andar - Brasília/DF - CEP 70.438-900.

Mais informações sobre a Campanha "Ficha Limpa" e sobre o projeto de lei de iniciativa popular podem ser obtidas por meio do endereço eletrônico www.lei9840.org.br/iniciativapopular.htm.


Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
Matéria publicada no site Direito 2: http://www.direito2.com.br/tse/2009/jan/27/atuacao-do-movimento-de-combate-a-corrupcao-eleitoral-e-destacada

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