sexta-feira, 19 de setembro de 2008

Processando dirigentes de Partidos Políticos.

Supremo negou pedido de impugnação contra candidatos que são réus, mas não têm condenação definitiva.

A maioria dos ministros entendeu, no entanto, que o princípio da presunção da inocência deve prevalecer, ainda que sob o risco de macular o princípio da moralidade da administração pública. Proposta: ESTA DECISÃO JA ERA ESPERADA. O STF DECIDIU CONFORME A LEGISLAÇÃO EM VIGOR...

Enviado por Arnaldo Vianna de Azevedo Marques
Leia a mensagem na íntegra em: http://docs.google.com/Doc?id=dgx3c728_16cfvhbtd8

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