Em entrevista coletiva, hoje (02/07), Movimento aponta retrocesso em Projeto de Lei sobre a reforma eleitoral, a ser votado na próxima semana.
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) acredita que o Projeto de Lei referente à reforma eleitoral, protocolado na Câmara dos Deputados e previsto para ser votado na próxima terça-feira (07/07), apresenta pontos polêmicos e que representam um duro retrocesso para garantias já conquistadas rumo a um processo eleitoral mais transparente. O PL tem dois pontos graves. O primeiro deles é o art. 3º, segundo o qual a certidão de quitação eleitoral, necessária no ato da candidatura, mencionará exclusivamente a apresentação de contas de campanha eleitoral. Ou seja, de acordo com o artigo, estas mesmas contas não precisam ser aprovadas, apenas apresentadas pelo proponente a candidato.
De acordo com o membro do MCCE e juiz eleitoral, Márlon Reis, com essa redação, o texto autoriza que a certidão de candidatos seja apresentada, ainda que as contas tenham sido rejeitadas por qualquer motivo. “É um dos conteúdos que precisa ser alterado como elemento impeditivo da emissão de certidão de quitação”, justificou.
O segundo ponto polêmico altera as condições de inelegibilidade, dando mais flexibilidade para a formalização da candidatura de políticos que receberam sanções que impediriam seu registro. Hoje funciona assim: o candidato tem uma data limite para fazer seu registro de candidatura, caso esse candidato tenha sofrido sanções que levem a sua inelegibilidade, ele tem até essa data para conseguir liminar na Justiça que permita seu registro. É o que acontece com candidatos que têm suas contas rejeitadas, por exemplo, para poder tirar o registro de candidatura, eles precisam apresentar uma liminar da Justiça, até o último dia de registro, que permita sua candidatura.
O novo PL altera essa situação, uma vez que permite que candidatos até então inelegíveis, possam tirar seu registro e participar do processo eleitoral e, só depois da formalização da sua candidatura, ir em busca de uma liminar que o ampare. Ou seja, mesmo concorrendo a um cargo eletivo, em plena campanha eleitoral, o candidato poderá apresentar provas de elegibilidade.
Lei 9.840/99
O Projeto sobre a reforma eleitoral também prevê mudanças na Lei 9.840 – que trata da compra de votos e do uso eleitoral da máquina administrativa. O MCCE alerta que acompanhará de perto a votação do PL no Congresso, para impedir que futuras emendas venham a prejudicar a Lei 9.840.
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral busca um cenário eleitoral mais justo e transparente. Propostas que venham de encontro a esses princípios, devem ser discutidas, revistas e principalmente terem o conhecimento da sociedade.
Reforma Eleitoral: observações sobre o projeto de lei
Veja quais pontos são considerados retrocessos, segundo o MCCE:
Art. 3º, §7 - Parte deste artigo disporá que a certidão de quitação eleitoral mencionará exclusivamente, dentre outros temas, a apresentação de contas da campanha eleitoral. O texto diz:
“A certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remetidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral.”
A sugestão do MCCE é que o texto seguinte passe a valer:
Alterar a redação, na parte final, para “... e a apresentação e aprovação das contas de campanha eleitoral”.
§10 – “As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade.”
A sugestão é que o texto passe a desconsiderar a parte: “ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade.”
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