terça-feira, 13 de julho de 2010

Da TV Estadão | Ficha Limpa



TV Estadão | 13.7.2010

O repórter Moacir Assunção, da editoria de Nacional do jornal "O Estado de S.Paulo", comenta as impugnações dos candidatos com base na Lei da Ficha Limpa
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3 comentários:

  1. Essa lei de Ficha Limpa não vai dar em nada. Os ministros corruptos do STF já estão concedendo liminares a favor dos políticos ficha-suja.
    Sua sociedade é decadente; sua justiça, corrupta; sua democracia, frauada.
    A propósito: site de verdade é o nosso:
    www.democracia-fraudada.com

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  2. FICHA LIMPA É LEI , IRRETROATIVIDADE TAMBÉM É LEI

    Tudo bem, o TSE já respondeu à consulta do Senador Artur Virgílio dizendo que a lei da ficha limpa vale para as eleições de 2010. Contudo, é de se ressaltar, que a lei não pode retroagir para prejudicar o cidadão, seja ele Político Profissional da Silva, seja ele João Silva da Roça. A inelegibilidade é pena sim, e no processo eleitoral, a mais grave, pois tira o cidadão do pleito. O processo eleitoral é um eterno devir, não para e abarca o Direito Eleitoral como um todo. Só quem se diz não gostar de política pensa ao contrário. O TSE, os TREs e os Juízes Eleitorais não param de trabalhar, termina uma eleição no começo da outra. O Direito Eleitoral lida com aqueles que se interessam pela política partidária, com aqueles que ainda se propõem a se candidatar a alguma coisa; que são minoria, talvez menos de 1% da população brasileira . Ora, se no passado a lei foi omissa ou permitiu o que agora se proíbe bruscamente, então que seja obedecida a regra do jogo: a lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. Isso é Lei. Acrescento, ainda, que uma das conquistas da Revolução Francesa foi disseminar no mundo inteiro que “um povo é livre quando ele não pode ser oprimido nem conquistado por outro, quando ele é soberano , justo, e quando é “regido por leis”. Não se faz lei com ódio de quem quer que seja. O Brasil é o “político” e o “povo” nos dois lados da mesma moeda. Se um é corrupto o outro é corruptor ou foi omisso por interesses pessoais. A Revolução Francesa foi um sucesso, mas o radicalismo do líder Robespierre o levou à guilhotina.

    Erivelton Lago
    Advogado Criminalista/OAB/MA

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  3. FICHA LIMPA É LEI , IRRETROATIVIDADE TAMBÉM É LEI

    Tudo bem, o TSE já respondeu à consulta do Senador Artur Virgílio dizendo que a lei da ficha limpa vale para as eleições de 2010. Contudo, é de se ressaltar, que a lei não pode retroagir para prejudicar o cidadão, seja ele Político Profissional da Silva, seja ele João Silva da Roça. A inelegibilidade é pena sim, e no processo eleitoral, a mais grave, pois tira o cidadão do pleito. O processo eleitoral é um eterno devir, não para e abarca o Direito Eleitoral como um todo. Só quem se diz não gostar de política pensa ao contrário. O TSE, os TREs e os Juízes Eleitorais não param de trabalhar, termina uma eleição no começo da outra. O Direito Eleitoral lida com aqueles que se interessam pela política partidária, com aqueles que ainda se propõem a se candidatar a alguma coisa; que são minoria, talvez menos de 1% da população brasileira . Ora, se no passado a lei foi omissa ou permitiu o que agora se proíbe bruscamente, então que seja obedecida a regra do jogo: a lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. Isso é Lei. Acrescento, ainda, que uma das conquistas da Revolução Francesa foi disseminar no mundo inteiro que “um povo é livre quando ele não pode ser oprimido nem conquistado por outro, quando ele é soberano , justo, e quando é “regido por leis”. Não se faz lei com ódio de quem quer que seja. O Brasil é o “político” e o “povo” nos dois lados da mesma moeda. Se um é corrupto o outro é corruptor ou foi omisso por interesses pessoais. A Revolução Francesa foi um sucesso, mas o radicalismo do líder Robespierre o levou à guilhotina.

    Erivelton Lago
    Advogado Criminalista/OAB/MA

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