segunda-feira, 21 de junho de 2010

Do Correio Braziliense | Decisão do TSE sobre Ficha Limpa ameaça Roriz e Maluf

Diego Abreu


Publicação:
17/06/2010 23:54 Atualização: 18/06/2010 16:27


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu na noite desta quinta-feira (17/6), por seis votos a um, que todos os políticos condenados por decisão colegiada, antes ou depois da publicação da lei do Ficha Limpa, em 7 de junho, ficarão impedidos de se candidatar no pleito de outubro. Os ministros decidiram também que ficam inelegíveis todos aqueles que renunciaram para escapar da cassação e os cassados pela Justiça Eleitoral por irregularidades cometidas nas eleições de 2006.


De acordo com o entendimento firmado pelo TSE, o ex-governador do DF Joaquim Roriz (PSC-DF) estaria inelegível pelo prazo de oito anos, contados a partir do período em que seu mandato terminaria. Roriz ficaria inelegível até 2023, pois seu mandato de senador seria concluído em 2015.


Os ex-deputados distritais Leonardo Prudente e Junior Brunelli também seriam atingidos pelo Ficha Limpa, pois renunciaram aos mandatos para evitar cassação. O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), condenado por improbidade administrativa, é outro que fica inelegível, assim como os ex-governadores do Rio de Janeiro Anthony Garotinho e Rosinha Garotinho, atual prefeita de Campos (RJ), vetados do pleito por decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


Consulta

A interpretação foi dada pelos ministros do TSE ao responderem a uma consulta do deputado Ilderlei Cordeiro (PPS-AC) sobre o Ficha Limpa. Para a maioria, todos os que pretendem se candidatar a uma vaga nas eleições de 2010 estarão sujeitos à legislação. Caberá, porém, aos juízes dos tribunais regionais eleitorais (TREs) analisarem os casos concretos, pois a consulta respondida nesta quinta-feira tratou apenas de hipóteses, não de situações específicas.


Em caso de indeferimento do registro, os políticos poderão recorrer. "(A lei) atinge a todos. Caberá à Justiça Eleitoral verificar, no momento do registro, se determinada causa de inelegibilidade incide ou não em uma situação concreta", afirmou o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski.


NA MIRA DO FICHA LIMPA



Cássio Cunha Lima (PSDB-PB)

O ex-governador da Paraíba foi cassado no início do ano passado por abuso de poder econômico e político. As irregularidades teriam sido cometidas nas eleições de 2006. Ele ficou inelegível por três anos, a partir do ano em que as supostas fraudes foram cometidas, pois na época a lei era mais branda. Com a interpretação do TSE, ele ficaria inelegível até 2014.


Marcelo Miranda (PMDB-TO)

Em 2009, o ex-governador do Tocantins também foi cassado pelo TSE por abuso de poder político. Ficou inelegível por três anos, contados das eleições de 2006, quando teria cometido a irregularidade eleitoral. Seu caso é igual ao de Cunha Lima. Ficaria inelegível até 2014.


Jackson Lago (PDT-MA)

O ex-governador do Maranhão teve o mandato cassado em 2009 por abuso de poder econômico. A situação é parecida com a de Cássio Cunha Lima e Marcelo Miranda. No entanto, como sua cassação se deu por recurso contra expedição de diploma, e não por representação, é provável que ele não fique inelegível, conforma a interpretação da lei.


Joaquim Roriz (PSC-DF)

Governador do DF por quatro vezes, Roriz renunciou ao mandato de senador em 2007 para não ser cassado por quebra de decoro. Ele foi acusado de negociar uma partilha de R$ 2,2 milhões com o presidente do BRB. O dinheiro teria saído dos cofres públicos. Roriz poderá ficar inelegível até 2023, oito anos depois do prazo que seu mandato de senador terminaria.


Paulo Maluf (PP-SP)

O deputado foi condenado em abril pela 7ª Câmara de Direito Público de São Paulo por improbidade administrativa. A Justiça aceitou os argumentos de ação impetrada pelo Ministério Público Estadual, na qual Maluf é acusado de superfaturamento. Pela interpretação da lei, ele fica inelegível.

Fonte: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2010/06/17/politica,i=198267/DECISAO+DO+TSE+SOBRE+FICHA+LIMPA+AMEACA+RORIZ+E+MALUF.shtml
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2 comentários:

  1. Acredito que os partidos políticos deveriam escolher melhor os representantes a cargos eletivos desde sempre e não a partir de agora; cláusulas pétreas de direito do cidadão termina onde começa o direito da sociedade. Sempre quando há conflito de normas, deve-se ponderar os princípios tomando como referência o interesse público.
    Num julgamento sempre tem advogado de um lado e de outro cheio de argumentos para defender o seu cliente... Vamos saber agora quem é o cliente dos Excelentíssimos Senhores Doutores do STF: É o povo ou não é? Meritíssimo ou Meretríssimo?

    O POVO ESPERA A APROVAÇÃO DA FICHA LIMPA JÁ!

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  2. Se eles não votam na FICHA LIMPA, votamos nós NULO! 50%+1 de votos nulos anulam a eleição e impedem dos mesmos candidatos participarem da nova eleição. VAMOS NÓS MESMOS LIMPAR A CASA! VOTE NULO!

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