O Projeto de Lei 5498/09, que trata da reforma eleitoral, recebeu 136 ementas, mas apenas pouco mais de 30 foram incluídas no projeto, demonstrando além de pressa para a votação, a falta de debates aprofundados sobre o PL. Aliado a isso, a mídia perdeu a chance de lançar luz sobre pontos cruciais da reforma eleitoral, aperfeiçoando o processo de escolha de representantes, em vez de criar embates e retrocessos.
Antes do projeto ser levado à votação, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) apresentou ao seu relator sugestões sobre os aspectos considerados problemáticos do PL, na avaliação do movimento. No entanto, o esforço foi derrotado pelas articulações políticas que tentam minar a escolha de candidatos idôneos para a política do país.
Duas emendas apresentadas pelo MCCE tentaram reaver pontos preocupantes do PL e considerados um retrocesso às regras eleitorais do país. O primeiro deles é o art. 3º, segundo o qual a certidão de quitação eleitoral, necessária no ato da candidatura, mencionará exclusivamente a apresentação de contas de campanha eleitoral. Ou seja, de acordo com o artigo, estas mesmas contas não precisam ser aprovadas, apenas apresentadas pelo proponente a candidato para que o candidato obtenha a quitação eleitoral.
De acordo com o membro do MCCE e juiz eleitoral, Márlon Reis, com essa redação, o texto autoriza que o candidato obtenha a quitação eleitoral ainda que as contas tenham sido rejeitadas por qualquer motivo. “Essa medida torna possível a candidatura de pessoas que comprovadamente fraudaram contas apresentadas à Justiça Eleitoral”, justificou.
O segundo ponto polêmico torna possível que mesmo candidatos inelegíveis participem do processo eleitoral. Hoje funciona assim: o candidato tem uma data limite para fazer seu registro de candidatura, provando que preenche todos os requisitos. Com a mudança aprovada pela Câmara, essa data limite deixa de existir e o candidato tem todo o período de campanha para tentar reverter a sua situação. É o que acontece com candidatos que têm suas contas rejeitadas, por exemplo. Para poder tirar o registro de candidatura, eles precisam apresentar uma liminar da Justiça, até o último dia de registro, que permita sua candidatura. De acordo com o PL aprovado, agora ele pode pedir o registro da sua candidatura e fazer campanha normalmente, mesmo tendo sido legalmente declarado inelegível, enquanto luta para obter alguma medida liminar.
Por meio desta, o MCCE denuncia a falta de transparência na condução do PL, assim como o descaso de muitos parlamentares em relação a conquistas da sociedade no que se refere ao sistema eleitoral brasileiro.
Reforma Eleitoral: observações sobre o projeto de lei
Veja quais pontos são considerados retrocessos, segundo o MCCE. As propostas não foram acatadas pelos deputados:
Art. 3º, §7 - Parte deste artigo disporá que a certidão de quitação eleitoral mencionará exclusivamente, dentre outros temas, a apresentação de contas da campanha eleitoral. O texto diz:
“A certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remetidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral.”
A sugestão do MCCE foi a seguinte:
Alterar a redação, na parte final, para “... e a apresentação e aprovação das contas de campanha eleitoral”.
§10 – “As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade.”
A sugestão era que o texto passe a desconsiderar a parte: “ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade.”
Informações: Edma Cristina de Góis
Assessoria de Comunicação – Comitê Nacional MCCE
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