quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

Da Folha de São Paulo (editorial) - Brechas eleitorais

Fonte: Jornal Folha de São Paulo - 26/02/09

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Brechas eleitorais

Enquanto a Justiça aperta o cerco contra fraudes de campanha, Congresso deve reformas para ampliar transparência

A JUSTIÇA tem emitido sinais inequívocos de maior rigor contra as infrações em campanhas eleitorais. A destituição de Cássio Cunha Lima (PSDB) do cargo de governador da Paraíba, por decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral, foi apenas o exemplo mais recente.O endurecimento tem ocorrido em várias frentes. No caso do ex-governador, o processo envolvia abuso do poder econômico e político mediante utilização da máquina do Estado. Mas o cerco contra outros vícios, como a compra de votos e a boca-de-urna, também foi apertado.

O aperfeiçoamento da legislação teve peso importante nesses avanços. Como esta Folha noticiou, um artigo incluído na Lei Eleitoral em 2006, na esteira do escândalo do mensalão, abriu um flanco importante para a punição do caixa dois e outras fraudes que digam respeito a financiamento de candidatos. Esse artigo determina, entre outras providências, a cassação do mandato de políticos mediante comprovação de ilícitos na captação ou no desembolso de dinheiro durante a campanha. Foi o que ocorreu com o deputado federal Juvenil Alves (PRTB-MG), cassado em abril de 2008.

O mesmo procurador cuja ação redundou na cassação de Juvenil Alves assina outra peça importante, a denúncia contra o ex-ministro dos Transportes e prefeito de Uberaba (MG), Anderson Adauto Pereira (PMDB). O político reconheceu ter recebido R$ 410 mil do lobista Marcos Valério de Souza, pivô do mensalão, para quitação de dívidas do pleito de 2002. Nem tais dívidas nem os pagamentos efetuados com esse dinheiro apareciam na prestação de contas do então candidato.

Os avanços obtidos pela Justiça Eleitoral merecem ser saudados, mas a falta de celeridade é um problema que precisa ser enfrentado. Não faz sentido que os julgamentos definitivos ocorram só depois de os políticos terem exercido o mandato quase integralmente. Se são culpados, exerceram o papel sem legitimidade; se são inocentes, a incerteza sobre o mandato se estendeu demais. Nos dois casos, o prejuízo maior é do eleitor.

Evidentemente, o melhor caminho é a prevenção; é atuar com rigor durante a campanha e tirar do pleito os candidatos que cometam fraude. Para tanto, é preciso reformar as normas eleitorais no sentido de aumentar as exigências quanto à prestação de contas dos candidatos. É perfeitamente factível que todo o fluxo dos recursos, identificando cada doador e cada despesa, seja publicado diariamente na internet.Da mesma forma, cumpre extinguir as doações dissimuladas, feitas para o partido, e não para o candidato. Trata-se de um meio de omitir o nome dos favorecidos e retardar a identificação dos doadores.

Os congressistas têm até outubro para implantar essas e outras mudanças na legislação eleitoral -a fim de que as alterações possam vigorar no pleito de 2010. Se não o fizerem, correrão o risco de ver a Justiça, mais uma vez, tapar as lacunas dessa omissão interesseira.

Enviado por André Merli Ribeiro, de São Paulo, SP

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