VÁRIOS TEXTOS sobre a cassação do governador Cunha Lima.
Lembrando: ele é filho do senhor Ronaldo Cunha Lima (http://www.estadao.com.br/nacional/not_nac73566,0.htm)
André
Fonte: www.agenciabrasil.gov.br
TSE confirma cassação de mandato de Cássio Cunha Lima do governo da Paraíba
Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou hoje (17) recursos do governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), e de seu vice José Lacerda Neto (DEM), contra a cassação de seus mandatos, decretada em 20 de novembro do ano passado pela prática de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2006.
Os ministros reiteraram que deverá assumir o governo da Paraíba o senador José Maranhão (PMDB), que ficou em segundo lugar no último pleito. Cunha Lima ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal(STF), mas terá que deixar o cargo imediatamente, tão logo a decisão seja comunicada ao TRE da Paraíba. Cunha Lima ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Após a decisão, a defesa de Cunha Lima deu entrada a um mandado de segurança no TSE, para ser julgado ainda na sessão de hoje, em que pede a manutenção do governador cassado no cargo até a publicação do acórdão no Diário da Justiça.
Cunha Lima se mantinha no cargo por meio de liminar concedida pelo próprio TSE em 27 de novembro do ano passado, até que se esgotassem as possibilidades de recurso na Corte.
O julgamento foi retomado com o voto do ministro Arnaldo Versiani, que pediu vista do processo em 17 de dezembro de 2008, quando alegou que precisava conhecer profunddamente os memoriais. Versiani negou o recurso e votou no sentido de que fosse realizada eleição indireta pela Assembléia Legislativa da Paraíba, no prazo de 30 dias, para preencher o cargo de governador.
A proposta de nova eleição foi criticada pelos ministros Joaquim Barbosa e o relator do processo, Eros Grau. Barbosa chegou a classificar o voto de Versiani como "absurdo" e Grau o definiu como uma “afronta” à jurisprudência da Corte. “Não me parece adequado estabelecer nova eleição quando não houve nulidade de mais de 50 % dos votos”, afirmou o relator. Apenas o ministro Felix Fischer...
Enviado por André Merli Ribeiro, de São Paulo, SP
Leia as notícias na íntegra em: http://docs.google.com/Doc?id=dgx3c728_100dwgrcgf7
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário