segunda-feira, 12 de janeiro de 2009

Prefeito diplomado em Pernambuco é afastado pelo TSE

O prefeito eleito de Caetés (PE), José Luiz de Sá Sampaio, foi afastado do cargo sete dias após ser diplomado. Ainda candidato, Sampaio teve seu registro de candidatura negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), mas assumiu por força de liminar concedida pela juíza eleitoral do município.

O ministro Henrique Neves, do TSE , determinou o imediato afastamento do cargo de prefeito do candidato José Luiz de Sá Sampaio, diplomado no último dia 1º de janeiro, no município de Caetés, em Pernambuco. José Sampaio teve seu registro cassado pelo TSE e pelo TRE-PE, ainda assim, a juíza do município concedeu liminar para permitir a diplomação e posse do candidato.

A ação apresentada no TSE contra a diplomação alegava que seria necessária a realização de novas eleições, conforme orientação do Código Eleitoral (artigo 224). O ministro Henrique Neves concordou com o argumento de que houve violação da decisão do TSE. O ministro Ricardo Lewandowski negou o registro de candidatura em decisão individual, confirmada depois pelo plenário do Tribunal.

De acordo com o ministro Henrique Neves somente o presidente do TSE ou do Supremo Tribunal Federal (STF) poderiam conceder efeito suspensivo a um recurso ajuizado pelo candidato. O ministro determinou que seja obedecida a decisão inicial do TSE e que o prefeito diplomado seja afastado.

Fonte: MCCE - www.mcce.org.br . Assessoria de Comunicação SE-MCCE e Centro de Divulgação da Justiça Eleitoral.

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