–O DIA DA ELEIÇÃO–
° O QUE PODE! E O QUE NÃO PODE!
• Res. 22.718,Art. 46.: "Constituem crimes no dia da eleição(...);
• I – o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata
• II – a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca-de-urna
• III – a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos...
Enviado por Marlon Lelis
Leia a Mensagem na íntegra em: http://docs.google.com/Doc?id=dgx3c728_55s4n8ttdg
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