quinta-feira, 2 de outubro de 2008

PLANTÃO DO MCCE E OAB - 05OUT2008 DAS 09AS 18HS

–O DIA DA ELEIÇÃO–
° O QUE PODE! E O QUE NÃO PODE!

• Res. 22.718,Art. 46.: "Constituem crimes no dia da eleição(...);
• I – o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata

• II – a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca-de-urna

• III – a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos...

Enviado por Marlon Lelis
Leia a Mensagem na íntegra em: http://docs.google.com/Doc?id=dgx3c728_55s4n8ttdg

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