Prezados(as) Coordenadores / colaboradores do MCCE, bom dia, FELIZ 2009 com saúde, paz, força, coragem e milhões de assinaturas.
Estou tentando obter acesso ao cadastro do TRE p/ completar folhas de assinaturas e NÃO estou conseguindo acessar.
Houve alguma alteração no LINK? Estão com o sistema fora do ar?
Abraços: Luiz Mario Martinski – MEP Curitiba.
**
Prezado Luiz,
O link do TRE mudou, sim. No início de dezembro foi divulgado um novo:
http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/consultaNome.htm
Este link também consta no blog da Campanha Ficha Limpa em São Paulo. Na seção Marcadores (coluna à direita da página), clique no item 'Consulta n° do título - Justiça Eleitoral' para acessá-lo.
Qualquer dúvida, entre em contato novamente.
Obrigada, um abraço,
Renata Celani
MCCE - Campanha Ficha Limpa
Comitê 9840 Estadual - São Paulo
sexta-feira, 9 de janeiro de 2009
terça-feira, 6 de janeiro de 2009
Ministro garante cassação imediata por compra de votos
Decisão tomada pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Henrique Neves, considerou que não é necessário o trânsito em julgado para que decisões relativas a compra de votos gerem os seus efeitos. No dia 31/12/2008, o ministro concedeu liminar garantindo a aplicação imediata da cassação do prefeito eleito de Braúnas (MG), Jovani Duarte Menezes.
O prefeito eleito de Braúnas (MG), Jovani Duarte Menezes, teve seu registro de candidatura cassado por compra de votos na última eleição. Para assegurar a aplicação imediata da decisão de primeira instância, o ministro Henrique Neves, do TSE, aceitou, no dia 31/12/2008, pedido de liminar da Coligação “Cem por cento Braúnas”. A liminar impede, momentaneamente, a posse de Jovani Menezes.
O ministro Neves baseou-se no entendimento de que a decisão de primeira instância que cassa o registro ou diploma do candidato não precisa de trânsito em julgado, ou seja, o fim da tramitação do processo, para que as decisões relativas a compra de votos sejam aplicadas. Segundo ele, somente a parte relativa à declaração de inelegibilidade do candidato deve aguardar o trânsito em julgado.
Fonte: Assessoria de Comunicação SE-MCCE e Centro de Divulgação da Justiça Eleitoral - disponível em www.mcce.org.br
O prefeito eleito de Braúnas (MG), Jovani Duarte Menezes, teve seu registro de candidatura cassado por compra de votos na última eleição. Para assegurar a aplicação imediata da decisão de primeira instância, o ministro Henrique Neves, do TSE, aceitou, no dia 31/12/2008, pedido de liminar da Coligação “Cem por cento Braúnas”. A liminar impede, momentaneamente, a posse de Jovani Menezes.
O ministro Neves baseou-se no entendimento de que a decisão de primeira instância que cassa o registro ou diploma do candidato não precisa de trânsito em julgado, ou seja, o fim da tramitação do processo, para que as decisões relativas a compra de votos sejam aplicadas. Segundo ele, somente a parte relativa à declaração de inelegibilidade do candidato deve aguardar o trânsito em julgado.
Fonte: Assessoria de Comunicação SE-MCCE e Centro de Divulgação da Justiça Eleitoral - disponível em www.mcce.org.br
Entrevista
Prezados, amanha vou falar sobre o projeto ficha limpa no programa Debate da Alltv, acessem www.alltv.com.br ao meio dia (quarta feira dia 07).
Enviado por Luciano Santos, de São Paulo, SP
Enviado por Luciano Santos, de São Paulo, SP
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