sexta-feira, 2 de julho de 2010

Do Diário do Nordeste . Editorial | Bloqueio a maus gestores

Uma das raras iniciativas populares para depurar o processo eleitoral, a Lei Complementar instituindo a ficha limpa como pré-requisito para o registro de candidaturas está sendo posta em prática com a velocidade esperada por seus inspiradores. O Tribunal de Contas da União (TCU) encaminhou formalmente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a relação nominal de 4.922 administradores públicos condenados por irregularidades em suas prestações de contas e, como tal, rejeitadas por aquela Corte.

A próxima etapa do TCU prevê igual distribuição da lista com os Tribunais Regionais Eleitorais, com a Procuradoria Geral Eleitoral e com os Tribunais de Contas dos Estados. A providência objetiva fechar o arco de impedimento dos maus gestores, como exige a Constituição Federal, afastadas as dúvidas sobre a eficácia e aplicação das novas regras.

Os Tribunais de Contas são órgãos da administração pública incumbidos de atestar a exatidão dos atos praticados pelos ordenadores das contas públicas e pelos ocupantes de cargos públicos de carreira ou por força de mandato popular. Entretanto, suas resoluções, desaprovando ou rejeitando as prestações de contas, não ensejam a abertura imediata de processos por crime de responsabilidade.

Suas manifestações fundamentam a ação do Ministério Público, este sim, legalmente habilitado para promover a responsabilidade dos desmandos cometidos no âmbito do serviço público. As análises, auditorias e julgamentos das contas públicas, procedidas pelos Tribunais de Contas, são regularmente encaminhadas ao Congresso Nacional, às Assembleias Legislativas e às Câmaras de Vereadores, que promovem o julgamento político dos administradores quando há gestão temerária ou malversação dos bens públicos.

Contudo, essas Casas Legislativas, quase sempre dominadas pela base de sustentação política dos Executivos, rejeitam, de pronto, os pareceres técnicos contrários à aprovação dos atos de gestão. A não ser quando os fatos irregulares alcançam os limites do indefensável ou da notoriedade. Por isso, suas manifestações vinham sendo recebidas como uma opinião formal, sem peso político ou valor administrativo para influir no julgamento.

Com a vigência da Lei da Ficha Limpa, tornando bem explícitas as exigências para efeito de registro de candidaturas, os Tribunais de Contas se nivelam às esferas colegiadas das judiciárias para efeito de avaliação da conduta dos detentores de cargos públicos no cumprimento de suas responsabilidades funcionais. Como cortes colegiadas, sua decisão condenatória terá força para decretar a inelegibilidade do candidato, se a irregularidade flagrada for tipificada como crime.

No mapa dos julgamentos administrativos arrolados pelo TCU, o Maranhão lidera as condenações, com 728 decisões, seguido pela Bahia com 700, e o Distrito Federal, com 614. O Estado com o menor número de ocorrências irregulares é Santa Catarina, com 86. O Ceará comparece com 273. Este é mais um contributo para fazer prevalecer a ética na política e aperfeiçoar a sistemática de escolha dos governantes.

Fonte: http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=805238
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